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Dossiê reúne estudos sobre assimetrias federativas e seus efeitos nos sistemas de justiça de MS, RJ e RS

Em um momento crucial para a compreensão dos impactos da pandemia de COVID-19 no sistema de justiça brasileiro, a Revista de Estudos Criminais traz à luz o dossiê “Assimetrias Federativas em Tempos de COVID-19: Diagnósticos e Impactos da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça nos Estados do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul”. Este compilado de artigos, majoritariamente elaborados por pesquisadores associados ao projeto de mesmo nome, oferece uma análise profunda e inédita sobre as consequências desta recomendação no contexto federativo brasileiro.

O projeto, que está sob o guarda-chuva do Instituto Nacional de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC) www.ineac.uff.br, tem como base a colaboração interdisciplinar entre três grupos de pesquisa e foi beneficiado por financiamento da CAPES, evidenciando o compromisso com a pesquisa de excelência no país.

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, doutor em Sociologia pela UFRGS com pós-doutorado em Criminologia pela Universitat Pompeu Fabra e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em parceria com Roberto Kant de Lima, coordenador do INCT INEAC, membro da Academia Brasileira de Ciência e professor emérito da UFF, organizou o dossiê. O trabalho conjunto destaca-se pela interseção entre sociologia, antropologia e direito, propondo um diálogo essencial para entender as dinâmicas e os desafios enfrentados pelo sistema de justiça no período pandêmico.

O dossiê oferece um panorama detalhado sobre como a Recomendação 62 do CNJ, que busca orientar a atuação do sistema de justiça na gestão da pandemia, afetou os estados do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, destacando as peculiaridades e desafios específicos enfrentados por cada um. Além de apresentar diagnósticos, o trabalho também sugere caminhos para mitigar os impactos negativos, contribuindo significativamente para o debate acadêmico e políticas públicas no contexto da COVID-19.

Este dossiê não apenas enriquece a literatura existente sobre a administração de conflitos e a atuação do sistema de justiça em tempos de crise, mas também serve como um importante recurso para formuladores de políticas, acadêmicos e o público em geral, interessados em compreender as complexidades da resposta jurídica à pandemia no Brasil.

Para mais informações sobre o dossiê ele estará em breve disponivel no site : https://editorial.tirant.com/br/autorList/instituto-transdisciplinar-de-estudos-criminais-622118

 

 

 

A antropóloga Ana Paula Miranda (INCT-INEAC/UFF)  em co-autoria de Andreia Soares Pinto, doutoranda do Programa de Pós-graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense publicaram nesse domingo, no site axenews.com ,  o artigo: A (in)visibilidade das violações contra as mulheres de terreiroNo texto, as autoras analisam como as diversas formas de agressões enfrentadas pelas mães de santo e adeptas de religiões de matriz africana são contadas nas mídias.

Para conferir o artigo acesse o link https://www.axenews.com.br/post/a-in-visibilidade-das-viola%C3%A7%C3%B5es-contra-as-mulheres-de-terreiro ou leia abaixo. 

 

A (in)visibilidade das violações contra as mulheres de terreiro

Por: Ana Paula Mendes de Miranda e Andreia Soares Pinto

 

O Ginga é um grupo de pesquisa sediado na Universidade Federal Fluminense dedicado a pesquisar os conflitos de natureza étnico-racial-religiosa, que incluem as situações chamadas comumente de intolerância religiosa e/ou racismo religioso, bem como as formas de mobilização política para reivindicar o reconhecimento de direitos.

Sendo o mês de março um mês importante para mulheres e terreiros optamos por analisar como as diversas formas de agressões enfrentadas pelas mães de santo e adeptas de religiões de matriz africana são contadas nas mídias, por meio de uma pesquisa no Google, em busca de redes sociais e por meio de nossos contatos pessoais.

 Foram encontradas 1.021 publicações e 1.240 eventos, no período de 2008-2023, destacando-se 272 relacionadas a 160 mulheres de terreiro, que totalizam um universo de 356 eventos.
 
O levantamento considerou publicações e eventos de todos os estados brasileiros e somente quatro estados não apresentaram resultados: Pará, Acre, Tocantins e Ceará. Porém, isso não representa ausência de conflitos, mas sim de notícia publicada sobre as violações.
 Os relatos evidenciam agressões físicas, destruição de objetos sagrados e expulsão dos territórios religiosos, muitas vezes perpetradas por traficantes evangélicos armados. Outra parte significativa de relatos descreve os “vizinhos/vizinhança” e as “pessoas evangélicas” como potenciais agressores. Lembramos aqui do caso da religiosa, Maria da Conceição (Nova Iguaçu – RJ), que, em 2017, no caminho para o mercado foi xingada e apedrejada pela vizinha.
 
 A centralidade da teologia da batalha espiritual contra religiões afro-brasileiras expõe as mulheres de terreiro a situações de risco. Lembramos aqui dos casos da Ialorixá Carmem de Oxum, obrigada por sete traficantes evangélicos, armados com barras de ferro e armas de fogo, a destruir seu próprio terreiro situado na comunidade Buraco do Boi (Nova Iguaçu - RJ), em 2017, e de Mãe Bernadete, líder quilombola, que foi assassinada em 2023 com 12 tiros em Simões Filho, na Região metropolitana de Salvador (BA).
 
 A violação dos direitos dos terreiros, historicamente enraizada por uma demonização das práticas afro-brasileiras, reflete uma memória coletiva de vulnerabilidade, afetando seus seguidores, seus símbolos e territórios sagrados. Não podemos deixar de mencionar que tudo isso está ocorrendo em meio à chamada “nova onda conservadora”, ideologia inspirada na supremacia branca estadunidense, que mais uma vez ataca as práticas dos povos tradicionais de terreiro.
 
 Essa interseção entre política e religião se manifesta em “cruzadas” político-religiosas contra religiões de matriz africana, perpetuando uma moral econômico-racial que negocia crenças, vidas e bens nos territórios populares.
 

Ana Paula Mendes de Miranda

Doutora em Antropologia (USP); Professora da Universidade Federal Fluminense; Coordenadora do Ginga; Pesquisadora do INCT Ineac.

 

 

O site do Ineac reproduz aqui o artigo "O FIM DA SAÍDA TEMPORÁRIA E O ESPÍRITO DA ÉPOCA", escrito pelo sociólogo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (

Sociólogo e Professor da Escola de Direito da PUCRS e pesquisador INCT/INEAC) e  publicado no site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública . 

Para ler acesse https://fontesegura.forumseguranca.org.br/o-fim-da-saida-temporaria-e-o-espirito-da-epoca/

Ou leia abaixo:

 

O FIM DA SAÍDA TEMPORÁRIA E O ESPÍRITO DA ÉPOCA

O FIM DA SAÍDA TEMPORÁRIA, DA FORMA COMO PREVISTO NO PROJETO APROVADO NO SENADO, REDUZ O PAPEL DO BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, AUMENTANDO A TENSÃO NO INTERIOR DO SISTEMA

RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO

Sociólogo, Professor Titular da Escola de Direito da PUCRS e membro do FBSP

Nas últimas semanas, entre a retomada dos trabalhos legislativos em Brasília e o Carnaval, avançou na Câmara e no Senado o projeto de lei 2.253/2022, que altera a Lei de Execuções Penais para suprimir o direito dos presos em regime semiaberto à saída temporária. Tendo sido aprovado no Senado em 2013 e encaminhado à Câmara, o projeto permaneceu parado até ser desengavetado e reencaminhado em 2022, e obter a aprovação de 311 deputados, com 98 votos contrários.

Retornando ao Senado, o projeto foi rapidamente colocado em votação, recebeu emendas modificativas, e acabou obtendo a aprovação de 62 senadores, e somente 2 votos contrários (dos senadores Rogério Carvalho, do PT/SE, e Cid Gomes, do PSB/CE).

Pela lei atualmente em vigor, têm direito à saída temporária os presos em regime semiaberto que já cumpriram 1/6 da pena (se tiverem uma única condenação) ou 1/4 (se forem reincidentes), e tiverem bom comportamento carcerário. Neste caso, têm direito a no máximo cinco saídas por ano, com duração máxima de sete dias, para visita à família, frequência a curso profissionalizante ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

O projeto aprovado no Senado, e que retornou à Câmara em virtude das alterações, mantém a possibilidade da saída para curso profissionalizantes, mas veda a visita à família e demais atividades que colaborem com a reinserção social do apenado. Além disso, o projeto ressuscita o famigerado “exame criminológico”, por meio do qual a progressão de regime deixa de depender apenas de critério objetivo (bom comportamento carcerário) e passa a depender de laudo que ateste a “ausência de periculosidade” do apenado.

O fato de a proposta ter sido aprovada por 62 senadores, com apoio de todas as bancadas, diz muito sobre o espírito do tempo em matéria de execução penal. Em 1984, quando a atual Lei de Execuções Penais foi aprovada, o Brasil passava a acompanhar as tendências mais avançadas de tratamento da pena de prisão, reconhecendo o seu papel não apenas de resposta ao delito (retribuição), mas também de reinserção social do apenado. Para tanto, a lei brasileira passou a prever uma série de requisitos para o cumprimento da pena, que permitam o enfrentamento das vulnerabilidades sociais de indivíduos que, em sua maioria, provêm dos estratos mais pobres da sociedade, são jovens e com baixa taxa de escolarização.

No ambiente prisional, seria fundamental identificar problemas muito frequentes de saúde mental, para que fossem tratados e acompanhados, assim como o desenvolvimento de atividades ligadas à espiritualidade e à profissionalização dos apenados. Além disso, seria necessário enfrentar os efeitos colaterais da prisão, a chamada “prisionização”. Para tanto, a liberdade de culto religioso, o ensino na prisão e a proximidade da família seriam fundamentais.

É nesse contexto que pode ser compreendida a importância do instituto da saída temporária, vinculado a todo arcabouço legal instituído pela LEP, e que tem como eixos condutores a individualização da pena e a progressão de regime. No regime semiaberto, o preso já tem condições de sair da casa prisional para trabalhar durante o dia, e se recolher novamente à noite. E durante as cinco saídas temporárias de sete dias ao ano, pode retornar à convivência familiar, frequentar cursos de maior fôlego e demais atividades para reinserção social.

O fato de que a defesa da saída temporária se tornou politicamente tão desgastante, levando a uma quase unanimidade no Senado, diz muito sobre a atual hegemonia do populismo penal, ou seja, a adesão do sistema político a propostas expressivas, com grande apelo popular, por acenarem com cortes de direitos para bandidos presos, mas nenhum compromisso com qualquer tipo de racionalidade na execução da pena, para que atinja suas finalidades.

Não apenas no Brasil, têm crescido nas democracias contemporâneas correntes antimodernas de resposta ao delito, que colocam todo o foco na retribuição ao crime, e deixam de lado a ideia de reinserção social do apenado. Há dois vetores para compreender esta tendência. O primeiro é o crescimento da sensação social de insegurança, com aspectos subjetivos e objetivos, considerando o crescimento da criminalidade organizada, da violência urbana e de crimes que atormentam a vida cotidiana de milhões de pessoas. O outro é que, nesse cenário, a racionalidade dos “especialistas” perde importância, diante do apelo popular de respostas imediatistas, que podem oferecer resultados de curto prazo.

Não surpreende, portanto, o resultado da votação no Senado, e a expectativa é que o projeto receba a aprovação final na Câmara e a sanção presidencial. Mas acreditar que terá qualquer impacto na redução da criminalidade no Brasil é o mesmo que acreditar que mais armas circulando podem reduzir a violência. Com presídios que têm em média dois presos por vaga, e com falta de investimento no tratamento prisional, o fim da saída temporária, da forma como previsto no projeto aprovado no Senado, reduz o papel do bom comportamento carcerário na individualização da pena, para a concessão de direitos ao preso, aumentando a tensão no interior do sistema.

De positivo, talvez o debate em curso possa colocar novas luzes sobre o tema da execução penal, tão pouco conhecido e debatido na mídia e na opinião pública, e permita perceber, a quem mantém o interesse em soluções efetivamente eficazes para a redução da criminalidade no Brasil,  que o encarceramento como resposta ao delito só faz sentido se forem garantidas as condições para retirar das facções criminais o controle sobre a população prisional, para que o preso tenha condições de retomar sua vida após o cumprimento da pena longe do crime, se esta for a sua escolha. Em países que levam o crime a sério, o sistema prisional tem sido pensado e viabilizado como algo muito além do controle panóptico, com atuação consistente de equipes multidisciplinares para conduzir o processo de tratamento prisional e reinserção social do apenado. Fica a pergunta: quem ganha com o fim da saída temporária?

 

A Antropóloga Katia Sento Sé Mello (UFRJ/INCT INEAC) fala sobre políticas públicas para o sistema penitenciário brasileiro na Rádio MEC.

A primeira fuga de internos de um presídio federal de segurança máxima aqueceu o debate sobre as políticas públicas direcionadas ao sistema penitenciário brasileiro. Temas como construção de muralhas e mudanças na classificação dos presos foram pauta nos últimos dias. Mas o sistema penitenciário é complexo e tem lógicas de funcionamento que precisam ser compreendidas com calma. 

Sobre esse assunto, o Revista Rio conversou com Kátia Sento Sé Mello, antropóloga, professora da UFRJ e responsável por diversas pesquisas que tratam do encarceramento feminino.

Segundo ela, temos hoje uma população carcerária muito maior do que de habitantes em cidades como Niterói, no Rio. 

Nos últimos anos, o encarceramento feminino tem sido proporcionalmente maior do que o masculino

Ouça a entrevista completa acessando o link https://radios.ebc.com.br/revista-rio/2024/02/antropologa-fala-sobre-politicas-publicas-para-sistema-penitenciario-brasileiro

Katia Mello, além de pesquisadora vinculada ao INCT INEAC também é professora do Departamento de Politica Social e Serviço Social Aplicado e do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da ESS da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Líder do Grupo de Pesquisa Sociabilidades Urbanas, Espaço Público e Mediação de Conflitos (GPSEM)/CNPq. Membro efetivo da Associação Brasileira de Antropologia. Doutora em Antropologia pelo PPGA/ICHF da Universidade Federal Fluminense, com estágio sanduiche pela convenção Capes-Cofecub na Université Paris X-Nanterre (2007). Possui Mestrado em Sociologia pelo PPGSA/IFCS da Universidade Federal do Rio de Janeiro (1994) e Bacharelado em Ciências Sociais pelo IFCS/UFRJ (1987). Pesquisadora associada ao INCT-Ineac/Nufep/UFF e ao NUSIS-ESS e NECVU-IFCS/UFRJ. Tem experiência e publicações nas seguintes areas tematicas: Antropologia do Direito; Administração Institucional de Conflitos; Mediação de conflitos no Brasil e na Argentina; Guarda Municipal; Camelôs; Politicas Publicas de Segurança; Analise Criminal e Prevenção da Violência; Relaçoes Raciais e Mercado de Trabalho.

Nos dias 26 e 27 de fevereiro, pesquisadores, professores, estudantes, empresários e autoridades do Executivo e Legislativo se reúnem na Conferência de Ciência, Tecnologia e Inovação para debater e propor caminhos para o fortalecimento da CT&I no Estado do Rio de Janeiro e contribuir para a Conferência Nacional. O evento é gratuito e acontece na Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói.

O INCT INEAC estará representado pelo antropólogo Lenin Pires (UFF) no Painel Temático: Violência - 27.02.24 - UFF, Bloco A - 9h às 12h.

O evento tem como objetivo articular as instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação no Rio de Janeiro em torno de debates que influenciam na formulação de políticas públicas voltadas ao setor científico, tecnológico e de inovação, com enfoque no atendimento das necessidades sociais, ambientais e econômicas, sobretudo no contexto do Rio de Janeiro.

Não há necessidade de inscrição prévia para participar.

O debate será norteado em torno de oito eixos:

  • Inovação pelo Oceano
  • Tecnologias de Baixo Carbono e Transição Energética
  • Comunicação
  • Violência
  • Cidade/Metrópole
  • Ciência Básica
  • Complexo Econômico Industrial de Saúde
  • Divulgação Científica
  • Neoindustrialismo / Segurança alimentar

Evento aberto ao público.
Sem inscrição prévia!

Organização

A conferência é organizada pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), em parceria com aAssociação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Institutos de Pesquisa MCTI, através do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF) e Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), além de representantes de universidades localizadas no Estado do Rio de Janeiro.


A Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) é uma das instituições que integra a comissão organizadora do evento. 
Este evento estadual se insere no contexto da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), que ocorrerá em Brasília, no mês de junho, com o tema “Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo, Sustentável e Desenvolvido”.
Programação e outras informações: https://conferenciacti.rio.br/


SERVIÇO
Conferência de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro
Data: 26 e 27 de fevereiro
Locais
Dia 26/02: Sala Nelson Pereira dos Santos. Av. Visconde do Rio Branco, 880 – São Domingos, Niterói – RJ.
Dia 27/02: Bloco A, Campus do Gragoatá. Rua Prof. Marcos Waldemar de Freitas Reis, S/N – Niterói, RJ

 

 

Já está disponivel o novo número da Revista Estudos Políticos [REP - n. 28: 2023/02], que publica a transcrição da mesa Políticas Criminais em Tempos de COVID-19: uma perspectiva comparada entre Brasil e Estados Unidos, com as comunicações dos Professores Roberto Kant de Lima, George Bisharat, Rafael Mario Iorio Filho, André Luiz Faisting e Michel Lobo Toledo Lima.

Equipe Editorial

Editores

Cesar Kiraky - Universidade Federal Fliminanes (UFF), Niterói/RJ

Paula Pimenta - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis/SC

Resumo

O texto discute as diferentes práticas e representações das políticas criminais no contexto da pandemia da COVID-19, considerando os contrastes entre as experiências empiricamente descritas no Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e San Francisco – EUA. No caso estadunidense pode-se perceber as oscilações nos ideais da política criminal na cidade e no condado de São Francisco, Califórnia, em que, apesar de certo clamor público por um endurecimento penal durante a pandemia em função de novas configurações locais da criminalidade, a promotoria progressista se manteve focada em políticas de desencarceramento, com populações carcerárias reduzidas por questões sanitárias de saúde, mesmo que a custos políticos do representante Chesa Bouldin que foi destituído do seu cargo de promotor-chefe com sua posição contra uma onda conservadora de recrudescimento penal. Já no caso brasileiro, descrevemos como se deu a atuação dos sistemas de Justiça Criminal e penitenciário frente ao cenário da Pandemia do COVID-19 a partir da (in)aplicabilidade da Recomendação 62 do CNJ de 2020, destinada aos juízes e tribunais no sentido da “adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”, inclusive no sentido de reavaliar as prisões provisórias nesse contexto - e seus efeitos perante suas finalidades propostas. Enquanto vimos uma política criminal progressista no caso dos EUA, apesar dos embates políticos sobre a questão; no Brasil, não houve de fato uma ruptura das práticas tradicionais punitivas sobre os encarcerados, mesmo com a referida Recomendação perante os Tribunais.

Para ler acesse o link: https://periodicos.uff.br/revista_estudos_politicos/article/view/61249

 

 

 

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