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Na divulgação do resultado preliminar do Edital FAPERJ N°20/2023 - Programa Cientista do Nosso Estado, três pesquisadores vinculados ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT INEAC) foram reconhecidos pelo seu excelente trabalho acadêmico e de pesquisa.

Ana Paula Mendes de Miranda, da Universidade Federal Fluminense (UFF), foi premiada pelo seu projeto "A multidimensionalidade da administração de conflitos étnico-raciais-religiosos: análise das interfaces entre as redes afrorreligiosas e os agentes públicos na construção de políticas antirracistas no Brasil". Este projeto se destaca pela sua abordagem inovadora e pela importância das políticas antirracistas no contexto brasileiro.

Rafael Mario Iorio Filho, da Universidade Veiga de Almeida (UVA), foi premiado pelo projeto "A gramática decisória da (des)igualdade jurídica no Supremo Tribunal Federal". A pesquisa de Rafael aborda questões cruciais sobre igualdade jurídica e o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, contribuindo significativamente para o campo do direito e da justiça.

Roberto Kant de Lima, também da UFF e da UVA, foi reconhecido pelo projeto "Processos de Administração Institucional de Conflitos em Perspectiva Comparada: relações entre inquisitorialidade, desigualdade jurídica e direitos de cidadania no Brasil II". O trabalho de Kant explora as complexas relações entre os processos jurídicos e os direitos de cidadania, oferecendo uma análise comparativa que enriquece o entendimento sobre a administração de conflitos no Brasil.

Sobre o Programa Cientista do Nosso Estado (CNE)

O Programa Cientista do Nosso Estado (CNE) da FAPERJ tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica de alto impacto social, conduzidos por pesquisadores de reconhecida liderança em suas áreas. Este programa é um dos mais prestigiosos do estado, incentivando a produção científica e o desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios contemporâneos.

O INCT INEAC parabeniza Ana Paula Mendes de Miranda, Rafael Mario Iorio Filho e Roberto Kant de Lima por essa significativa conquista, que reflete o empenho e a dedicação de toda a equipe na busca por um Brasil mais justo e igualitário. Este reconhecimento reafirma o compromisso do INCT INEAC com a promoção de pesquisas de alta qualidade e o impacto positivo na sociedade.

 

 

O trabalho "Polícia e direitos humanos: uma problemática (para além) da formação e prática dos agentes militares", de autoria de Eduardo de Oliveira Rodrigues (UFF/INCT INEAC) e sob a orientação de Lenin Pires (UFF/INCT INEAC), foi premiado na categoria Doutorado do Prêmio Antropologia e Direitos Humanos durante a 34ª Reunião Brasileira de Antropologia.

A premiação celebra a relevância e a qualidade acadêmica do estudo desenvolvido por Eduardo de Oliveira Rodrigues, que aborda a complexa relação entre polícia e direitos humanos, indo além da formação e prática dos agentes militares. Este reconhecimento destaca a importância de pesquisas que aprofundam a compreensão de questões críticas para a sociedade.

Sobre o Prêmio Antropologia e Direitos Humanos da ABA

Há mais de 20 anos, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) elegeu os Direitos Humanos como tema de seu concurso de monografias, em virtude da contribuição crítica que a Antropologia brasileira tem oferecido a esse campo teórico e político. O prêmio é realizado nas categorias "monografia", "dissertação" e "tese", buscando estimular novas produções sobre o tema.

Nesta 11ª edição, em 2024, o prêmio enfatiza reflexões sobre a "pluralidade de saberes e práticas de pesquisa na antropologia", destacando a diversidade e a riqueza das abordagens antropológicas aplicadas aos direitos humanos.

O Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT INEAC) parabeniza Eduardo de Oliveira Rodrigues e seu orientador Lenin Pires pelo mérito alcançado, reafirmando seu compromisso com a promoção e valorização dos direitos humanos através da pesquisa científica.

 

Na última semana, durante a 34ª Reunião Brasileira de Antropologia, que aconteceu em Belo Horizonte - MG, o trabalho intitulado "Direitos humanos, transformações e continuidades: Uma etnografia da Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia" foi agraciado com menção honrosa na categoria Graduação do Prêmio Antropologia e Direitos Humanos.

De autoria de Gabriela Fortunato Castro e sob a orientação de Flavia Medeiros, o estudo recebeu destaque na prestigiada reunião, que reuniu antropólogos e pesquisadores de diversas partes do país. A premiação celebra a qualidade acadêmica e a relevância do tema abordado no trabalho desenvolvido pela autora.

O Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT INEAC) parabeniza a autora e sua orientadora pelo mérito alcançado e reafirma seu compromisso com a promoção e a valorização dos direitos humanos através da pesquisa científica.

Chamada para Submissões de Trabalhos: Seminário Internacional e IX Encontro de Pesquisas do PPGD-UVA

O Instituto Nacional de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT/InEAC), em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida (PPGD/UVA), convida pesquisadores a submeterem seus trabalhos para o I Seminário Internacional sobre Encarceramento e Assimetrias Federativas em Perspectiva Comparada no Brasil e no Exterior e o IX Encontro de Pesquisas em Administração de Conflitos. O evento será realizado de 2 a 6 de setembro de 2024, na modalidade semipresencial (híbrido), com transmissões ao vivo pelo YouTube.

Ementa do Evento

Os eventos, promovidos pelo Núcleo de Pesquisa em Processos Institucionais de Administração de Conflitos (NUPIAC) e parceiros do INCT/InEAC, privilegiam pesquisas empíricas realizadas em tribunais e instituições que administram conflitos civis, trabalhistas, tributários e criminais, bem como projetos inovadores em medidas processuais e administrativas. Também serão discutidas questões sobre cidadania, desigualdades brasileiras, contexto prisional e encarceramento, destacando-se características culturais e judiciais brasileiras em comparação com outras culturas jurídicas.

Disposições Preliminares

  • Data: 2 a 6 de setembro de 2024
  • Modalidade: Semipresencial (híbrido) com transmissões ao vivo no YouTube

 

  • Locais:

 

  • 02 de setembro
    • Universidade Veiga de Almeida, campus Tijuca, Rio de Janeiro-RJ

 

  • 03 e 04 de setembro - GTs on line
  • Universidade Veiga de Almeida, campus Tijuca, Rio de Janeiro-RJ

 

  • 05 e 06 de setembro 
    • Universidade Federal Fluminense, Instituto da Administração de Conflitos, campus Valonguinho, Niterói-RJ

 

  • Inscrições: Gratuitas para ouvintes e apresentadores

Inscrição para Ouvintes

Qualquer interessado pode se inscrever na qualidade de ouvinte até a data do evento. A participação é aberta a todos os interessados, incluindo alunos de graduação. As inscrições devem ser feitas através do formulário online.

Submissão de Trabalhos

Quem pode submeter:

  • Pesquisadores e alunos de graduação, mestrado e doutorado regularmente credenciados pela CAPES
  • Egressos de cursos de graduação, mestrado e doutorado

Requisitos para submissão:

  • Trabalhos em coautoria entre alunos de graduação e mestrandos, mestres, doutorandos ou doutores
  • Preenchimento do formulário de inscrição com envio do resumo expandido

Prazos:

  • Submissão de resumos: Até 18 de agosto de 2024
  • Resultado dos resumos aceitos: Uma semana após o encerramento das submissões
  • Envio dos trabalhos definitivos: Até 3 de novembro de 2024

Regras para Resumos e Trabalhos:

  • Resumo expandido: Até 9.000 caracteres
  • Trabalho completo: Até 20 páginas, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5
  • Estrutura do trabalho: Introdução, metodologia, desenvolvimento, resultados, considerações finais, referências bibliográficas
  • Envio: Para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

COMISSÕES

6.1. A Comissão Organizadora é formada pelos seguintes membros:

  • Dr. Andre Luiz Faisting (UFGD)
  • Drª. Barbara Gomes Lupetti Baptista (UVA)
  • Drª. Cláudia Franco Corrêa (UVA e UFRJ)
  • Drª. Jadia Larissa Timm Dos Santos (PUCRS)
  • Dr. Marcelo Da Silveira Campos (UFJF)
  • Dr. Michel Lobo Toledo Lima (UVA e INCT-INEAC)
  • Dr. Rafael Mario Iorio Filho (UFF e UVA)
  • Dr. Roberto Kant De Lima (UFF e UVA)
  • Drª. Paula Campos Pimenta Velloso (UFSC)
  • Drª. Priscila Tavares dos Santos (UVA e INCT-INEAC)
  • Dr. Rodrigo Ghiringhelli De Azevedo (PUCRS)
  • Drª. Yolanda Gaffree Ribeiro (INCT-InEAC)
  • Ms., doutoranda Ana Carolina Proença (PUCRS)
  • Ms., doutoranda Karolynne Gorito de Oliveira (PPGD/UVA)
  • Ms., doutoranda Marcella do Amparo Monteiro (PPGD/UVA)
  • Ms., doutoranda Mariana Pereira Nunes (PPGD/UVA)
  • Ms., doutoranda Roberta Aline Oliveira Guimarães (PPGD/UVA)
  • Ms., doutorando Nelson Tavares (PPGD/UVA)
  • Mestranda Bianca Dutra (UFGD)
  • Mestrando Ícaro Iegelski (PPGJS/UFF)
  • Mestrando Robson Paulo Carreira (PPGD/UVA)

6.2. A Comissão Científica é formada pelos seguintes membros:

  • Profª. Drª. Bárbara Gomes Lupetti Baptista (UFF e UVA)
  • Prof. Dr. George Bisharat (UC Law SF)
  • Profª. Drª. Fernanda Bestetti De Vasconcellos (PUCRS)
  • Profª. Drª. Haydee Gloria Cruz Caruso (UnB)
  • Profª. Drª. Fernanda Duarte Lopes Lucas Da Silva (UFF)
  • Profª. Drª. Flavia Medeiros Santos (UFSC)
  • Profª. Drª. Izabel Saenger Nunez (INCT/InEAC)
  • Profª. Drª. Jacqueline Sinhoretto (UFSCar)
  • Prof. Dr. Klever Paulo Leal Filpo (UCP)
  • Prof. Dr. Luiz Roberto Cardoso De Oliveira (UnB)
  • Profª. Drª. Ludmila Mendonca Lopes Ribeiro (UFMG)
  • Prof. Dr. Marcelo Da Silveira Campos (UFJF)
  • Prof. Dr. Marco Aurelio Goncalves Ferreira (UFF)
  • Prof. Dr. Medardo Tapia Uribe (UNAM)
  • Profª. Drª. Natalia Soledad Ojeda (CONICET)
  • Prof. Dr. Pedro Heitor Barros Geraldo (UFF)
  • Prof. Dr. Rodrigo Ghiringhelli De Azevedo (PUCRS)
  • Profª. Drª. Vivian Gilbert Ferreira Paes (UFF)
  • Prof. Dr. Vladimir De Carvalho Luz (UFF)

Certificação

Todos os participantes, apresentadores ou ouvintes, receberão certificados de participação, condicionados à apresentação de trabalhos completos para apresentadores e à presença em pelo menos uma atividade do evento para ouvintes.

Cronograma Resumido

  • Inscrições e submissão de resumos: Até 18/08/2024
  • Resultado dos resumos aceitos: Uma semana após o encerramento das submissões
  • Evento: 02/09/2024 a 06/09/2024
  • Inscrição para ouvintes: Até 02/09/2024
  • Envio dos trabalhos definitivos para publicação: Até 03/11/2024

Para dúvidas e mais informações, entre em contato através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ACESSE O EDITAL ABAIXO EM ANEXO !

https://www.ineac.uff.br/index.php/noticias/item/download/124_ca88aa54f8c110090020bcdea4fbe069

 

 

 

 

Estamos disponibilizando  o artigo "A DECISÃO DO STF SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA: AVANÇOS E LIMITAÇÕES", publicado originalmente no site Fonte Segura, pelos pesquisadores do INCT-InEAC, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo e Fernanda Bestetti de Vasconcellos. Este artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização da maconha, destacando seus avanços e limitações.

https://fontesegura.forumseguranca.org.br/a-decisao-do-stf-sobre-a-descriminalizacao-da-maconha-avancos-e-limitacoes/

Abaixo, apresentamos o conteúdo na íntegra.

 

A DECISÃO DO STF SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA: AVANÇOS E LIMITAÇÕES

SOMENTE COM MEDIDAS INTEGRADAS E ABRANGENTES, QUE ENFRENTEM O PROIBICIONISMO E A CRIMINALIZAÇÃO, SERÁ POSSÍVEL CONSTRUIR UMA POLÍTICA DE DROGAS MAIS JUSTA, EFICIENTE E HUMANA

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RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO

Sociólogo, Professor Titular da Escola de Direito da PUCRS, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do INCT-InEAC, pesquisador do CNPq

FERNANDA BESTETTI DE VASCONCELLOS

Socióloga, Professora do Programa de Pós-Graduação em Segurança Cidadã da UFRGS, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do INCT-InEAC

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou no dia 26 de junho o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas como o limite para a diferenciação (presumida) entre usuário e traficante. Oito ministros se manifestaram pela descriminalização de usuários (Gilmar Mendes – relator, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia), e três, contrários (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques).

A decisão representa um marco importante na política de controle de drogas no Brasil. De acordo com a decisão, a aquisição, guarda, transporte ou porte de cannabis sativa para consumo pessoal não constituem mais infração penal, embora essas ações ainda sejam consideradas ilícitas extrapenalmente. A decisão está alinhada com uma tendência global em que várias nações estão reavaliando suas políticas de drogas em favor de modelos despenalizantes. Portugal, por exemplo, descriminalizou todas as drogas em 2001, adotando uma abordagem de saúde pública que resultou em significativas reduções no consumo de drogas, infecções por HIV e overdoses. No caso do Brasil, a decisão do STF pode abrir caminho para reformas semelhantes.

Embora a decisão do STF seja um avanço, ela é limitada por se restringir apenas à maconha. Em comparação com outras cortes constitucionais na América Latina, como as da Argentina e do México, que avançaram em descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal, a decisão brasileira é tímida e pouco consistente, uma vez que a lei fala em porte para uso pessoal de qualquer droga proibida por portaria da ANVISA. A descriminalização seletiva contraria o princípio da lesividade em matéria penal, que sugere que apenas condutas que causem dano significativo a terceiros devem ser criminalizadas, e estabelece um tratamento desigual em relação aos usuários. Na Argentina, a Corte Suprema, no caso “Arriola” (2009), decidiu que a penalização do uso de drogas para consumo pessoal em ambientes privados viola a Constituição. Da mesma forma, no México, a Suprema Corte de Justiça descriminalizou a posse de pequenas quantidades de todas as drogas, argumentando que as políticas punitivas violam o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

De qualquer forma, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal abre espaço para que a questão seja tratada pelo direito administrativo, com sanções pecuniárias e medidas educativas. Contudo, a decisão não esclarece se estados e municípios poderão legislar sobre a matéria, criando um potencial vácuo legal. Essa indefinição pode gerar conflitos de competência e dificultar a implementação de políticas públicas coerentes e eficazes. Uma regulamentação clara e uniforme é essencial para evitar interpretações divergentes e garantir que as novas diretrizes sejam aplicadas de maneira coerente em todo o país. Além disso, a transição para um modelo de sanções administrativas deve ser acompanhada por um sistema robusto de prevenção e tratamento do uso problemático de drogas, com programas educativos, serviços de saúde acessíveis e campanhas de conscientização. Em países como a Suíça, programas de redução de danos, como salas de consumo seguro e distribuição controlada de heroína, têm mostrado eficácia na redução de danos à saúde e na reintegração social dos usuários.

A decisão do STF estabelece que a posse de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas presumirá uso pessoal, o que é um avanço significativo. A presunção de uso pessoal permite um enfoque mais humano e proporcional ao tratamento de usuários, ao mesmo tempo que libera recursos policiais e judiciais para combater crimes mais graves. Países como República Tcheca e Espanha adotam abordagens semelhantes, que não criminalizam por posse de pequenas quantidades de drogas. Essas políticas reconhecem a diferença entre usuários e traficantes, e buscam evitar a estigmatização e marginalização dos primeiros.

Para avançar ainda mais, é necessário considerar a regulação do mercado da cannabis, como feito no Uruguai e no Canadá. Esses países implementaram sistemas que permitem a produção e venda legal de maconha, gerando receitas tributárias, criando empregos e reduzindo o mercado ilegal. A regulação oferece um modelo de controle mais eficaz do que a simples descriminalização, ao mesmo tempo que garante a qualidade do produto e protege os consumidores. No Uruguai, a legalização da cannabis em 2013 estabeleceu um controle estatal sobre toda a cadeia de produção e distribuição. O Canadá, que legalizou a cannabis em 2018, adotou um modelo que permite a venda tanto em lojas estatais quanto privadas, com regulamentações rigorosas para proteger a saúde pública, evitar o acesso de menores e combater o mercado ilegal.

A preocupação de que a descriminalização poderia aumentar o consumo de maconha é infundada. Estudos mostram que políticas de descriminalização e regulação não necessariamente resultam em maior consumo. Por exemplo, após a legalização da cannabis no Colorado e em Nevada, nos Estados Unidos, os dados indicaram apenas aumentos modestos no uso adulto, e estabilidade no consumo juvenil. A Islândia, que já enfrentou epidemia de uso problemático de drogas, implementou programas de prevenção abrangentes que resultaram em uma significativa redução no uso de drogas entre jovens.

A decisão também não enfrenta o problema da criminalização de pequenos vendedores de drogas, que sofrem diretamente com o proibicionismo e o encarceramento. Esses indivíduos, muitas vezes oriundos de comunidades marginalizadas, são presos por longos períodos, sem que isso afete significativamente o mercado de drogas. É imperativo repensar essa abordagem, focando em políticas que reduzam a demanda e ofereçam alternativas socioeconômicas para essas populações vulneráveis. Estudos mostram que a maioria das pessoas presas por tráfico de drogas é formada por pequenos vendedores ou “mulas”, que desempenham papéis menores e facilmente substituíveis nas redes de tráfico. Políticas que visam alternativas penais, como programas de reintegração social e oportunidades de emprego, têm o potencial de reduzir a reincidência e os impactos negativos do encarceramento massivo. Uma política de drogas que pretenda avançar sobre estas questões precisa encarar as causas socioeconômicas e culturais do envolvimento no tráfico, e os limites da alternativa punitiva, que muitas vezes reforça e perpetua o problema.

A análise dos dados do Infopen revela que o Brasil enfrenta uma crise significativa de superlotação carcerária, com aproximadamente 28% da população carcerária composta por indivíduos condenados por crimes relacionados ao tráfico de drogas, frequentemente associados a quantidades mínimas de entorpecentes, sugerindo um perfil de pequenos vendedores e usuários. Cumpre destacar, como faz Angelipesquisa do Insper que mostrou que, entre 2010 e 2020, 31 mil negros foram considerados traficantes em situações similares às de brancos usuários no estado de São Paulo, corroborando dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que, desde a entrada em vigor da atual lei de drogas, que aumentou a pena mínima para o delito de tráfico, a população branca encarcerada cresceu 215% entre 2005 e 2022, enquanto a população negra cresceu 381,3%.

Por outro lado, estudo do IPEA sugere que a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha poderia impactar a seletividade penal que afeta desproporcionalmente jovens negros e de baixa escolaridade. No entanto, os resultados da pesquisa apontam que, ao estabelecer quantidade mínima para a caracterização do tráfico somente para a maconha, o impacto será pequeno. Semmer e Campos apontam, com base no estudo “Pela Metade: A Lei de Drogas no Brasil”, que em 50% dos registros de ocorrência por suposto tráfico de drogas em bairros de periferia da cidade de São Paulo, a quantidade de droga apreendida não ultrapassa 7 gramas, e que há maior chance de enquadramento por tráfico de usuários de cocaína portando pequenas quantidades.

A partir da decisão do STF, não há grandes alterações com relação à abordagem policial. Se o fato for configurado como porte para uso pessoal, o indivíduo será encaminhado ao Juizado Especial Criminal, ainda que não seja considerado crime. Nos estados em que as polícias militares têm autorização para a elaboração do termo circunstanciado, o policial militar poderá continuar elaborando o TC para casos de apreensão de maconha que caracterizem a situação de porte para uso pessoal, que podem ocorrer inclusive com quantidades maiores da droga, desde que evidenciado que não destinada à comercialização. Para estes casos, a decisão do STF manteve as sanções de advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, e afastou a sanção de prestação de serviços à comunidade, por considerá-la de natureza penal. Em casos em que haja indicativos de que a droga estaria sendo comercializada, o encaminhamento continua à cargo da Polícia Civil, com o devido inquérito policial.

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estão revisando processos em que a nova orientação pode ser aplicada. A ministra Daniela Teixeira, da 5ª Turma do STJ, e os ministros Rogerio Schietti e Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma, afirmaram à revista Consultor Jurídico que já estão triando os processos para aplicar imediatamente o precedente do STF, que estabelece 40 gramas de maconha como limite, desde que não haja apetrechos que configurem tráfico. Schietti planeja remeter os processos pendentes para os juízes de execução penal, enquanto Sebastião Reis Júnior está considerando várias opções, inclusive a concessão de habeas corpus de ofício. A Ministra Daniela Teixeira enfatizou a importância de retroagir a decisão para beneficiar réus e encerrar processos de pequenas quantidades de maconha, permitindo ao STJ focar em casos mais graves.

Como se percebe, a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha é um passo importante, mas insuficiente para uma reforma da política de drogas no Brasil. É necessário ampliar a descriminalização para outras substâncias, regular o mercado da cannabis e adotar uma abordagem de saúde pública para o uso problemático de qualquer droga. Somente com medidas integradas e abrangentes, que enfrentem o proibicionismo e a criminalização, será possível construir uma política de drogas mais justa, eficiente e humana, alinhada com as melhores práticas internacionais, que promova a saúde pública e os direitos humanos.

Quando se pensa a questão da criminalização do usuário de uma substância, nós estamos falando de uma conduta que, no futuro, poderá ser vista como a criminalização da sodomia em alguns estados americanos, ou da vadiagem e do adultério no Brasil, ou seja, como peças de um museu das aberrações da utilização indevida do direito penal. Por outro lado, a criminalização do varejo da droga não afeta as grandes organizações criminosas que gerenciam os mercados ilegais, e até alimenta estas estruturas criminais. Tratar a questão do usuário de drogas com criminalização dura nada mais é do que populismo penal, acenando para a opinião pública com um problema que é grave, mas oferecendo uma resposta que é pífia. A decisão do Supremo Tribunal Federal precisa ser vista como sinalizadora de que precisamos, como sociedade, mudar o enfoque. As consequências da decisão dependem de como os atores do sistema de segurança pública e justiça penal irão dar a ela os encaminhamentos necessários para que produza os resultados que se espera.

 

 

 

Eleições 2024: pesquisadores do InEAC propõem caminhos para a segurança pública municipal

A seguir está listada uma série de desafios e alternativas possíveis de serem traçadas pelas futuras gestões

 

Com a aproximação das eleições municipais e a circulação das propostas de planos de governo dos candidatos, temas de urgência nas grandes cidades voltam à pauta de discussão. No Rio de Janeiro, um dos principais debates gira em torno do desafio: como resolver a questão da segurança pública na cidade?

 

No país, em especial no Rio de Janeiro, as vítimas contumazes da violência letal são homens jovens, negros e pardos, de idade entre 12 e 29 anos de idade; estes correspondem a 50,2% dos homicídios de um universo onde 76,9% dos mortos são negras e, principalmente, negros, segundo dados da série histórica do Atlas da Violência, o Instituto de Pesquisas (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

 

Na cidade do Rio de Janeiro, ainda segundo o Atlas, os mortos pelas polícias correspondem a uma taxa de 8,3 por 100 mil habitantes, sendo 80% deles pretos e pardos. Índice que se iguala à taxa de todos os homicídios ocorridos em São Paulo, o maior estado da federação em termos populacionais. Tudo isso sobre a cumplicidade ativa do governo do estado, que concede amplos poderes e autonomia para que as policias escolham como agir.

 

Há mais de 15 anos, os pesquisadores do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da Universidade Federal Fluminense (INCT- InEAC - UFF) identificam, através de pesquisas empíricas, os desafios e também as formas de construir caminhos para a área da segurança pública através da administração institucional de conflitos, tanto do ponto de vista teórico, como do ponto de vista de sua aplicação.

 

“Produzimos tecnologia social, ou seja, conhecimento que se estrutura na interação com as pessoas e que pode ser apropriado por elas. Então, não só estamos propondo o que fazer, mas como fazer, sobretudo no que diz respeito à formação de profissionais na área da segurança pública”, explica o antropólogo Roberto Kant de Lima, coordenador do INCT-InEAC.

 

Dessa forma, com o objetivo de incidir na agenda pública no momento eleitoral, os pesquisadores do INCT-InEAC prepararam uma série de ideias e proposições que podem contribuir para desenhar soluções para a segurança pública como um objeto integrado a outras questões sociais. Para isso, partem da ideia de que os sérios problemas que enfrentados nesta área podem começar a ser revertidos a partir do âmbito municipal.

 

Neste sentido, primeiramente, para os pesquisadores, é importante não permitir que as agências municipais de segurança pública se vinculem ao mais do mesmo. “Como temos assistido ao longo das ultimas quatro décadas, significa apenas uma escalada acelerada em direção ao precipício da violência, das ilegalidades alcançando áreas do próprio Estado e, por fim, uma crescente ameaça politica ao ideal democrático construído às duras penas”, destaca o antropólogo Lenin Pires, diretor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (IAC/UFF).

 

A falta de políticas preventivas, voltadas para administrar conflitos, são apontadas pelos pesquisadores como principal ponto que precisa ser transformado. Por isso, duas modalidades de violência letal merecem especial menção. Primeiro, os feminicídios que totalizaram 1.313 vítimas em 2022 e se mantiveram estáveis em relação ao ano anterior, segundo o Atlas da Violência. Na prática, essas vítimas constituem a ponta de um iceberg por onde escorrem milhares de ameaças, lesões corporais e, sobretudo, estupros contra mulheres, mas também contra vulneráveis sobre os cuidados destas mulheres. Em 2022, foram registrados 221.240 casos de violência contra meninas e mulheres, o que representa uma agressão a cada dois minutos, tendo como palcos principais as residências destas vítimas. Em paralelo, os homicídios decorrentes de intervenção policial são responsáveis por 13% das vitimas letais no Brasil.

 

Ou seja, segundo os pesquisadores do Ineac, o Estado que não cuida, que não contribui para administrar conflitos, é o mesmo que contribui com a matança, entre outras formas de violência. Dessa forma, eles apontam que a segurança pública precisa ser pautada a partir de medidas abrangentes e não como sinônimo de repressão, nem de ação exclusiva da polícia. Uma política que aponte na direção de trabalhar e instruir a cidade contra o preconceito, contra a violência e pelo combate à pobreza.

 

“Esta situação tem como pano de fundo uma política genocida contra os pobres, em áreas de pobreza, como ocorre nas favelas. Tudo isso, em nome de uma ideologia denominada por ‘guerras às drogas’. Esta ultima legitima o abandono de questões igualmente graves, envolvendo a segurança da população, e serve de senha para que as polícias sigam reprimindo e vitimando as populações mais carentes”, acrescenta Lenin.

 

Embora se possa reconhecer os contornos constitucionais que impõem limites às ações do município no âmbito da segurança pública, não se pode desconhecer que há caminhos possíveis de serem traçados. A seguir está listada uma série de desafios e alternativas possíveis de serem delineadas pelas gestões municipais para a segurança pública.

 

  1. Propostas para a Guarda Municipal

As Guardas Municipais têm uma inclinação para aquisição de uma identidade próxima aquela que lhes oferecem as polícias. Em particular, as de doutrina militar. No entanto suas atribuições são outras, como a vigilância e promoção do bom uso dos logradouros públicos; apoio qualificado ao Conselho Tutelar no equacionamento da exploração de crianças, bem como a observância de mendicância infantil, encaminhando às instituições que resultem de acordos da prefeitura, dentro de uma filosofia não repressiva dessas condições; organização do espaço público, negociando com grupos vulneráveis suas eventuais utilizações, com base em uma política de tolerância para com a diferença e de não-criminalização da pobreza. Nesse sentido, se faz necessário:

 

 

  1. a) Profissionalização dos agentes de segurança municipal

A prefeitura compromissada com as demandas populares e com a democracia deve apresentar, em discussão com os representantes dos profissionais, uma proposta de estrutura de cargos e salários acoplado a um Plano de Carreira. Este deverá ter por base a fixação de metas que tenham por base os princípios aqui assinalados, fundamentadas em planejamentos negociados coletivamente de acordo com a realidade transparente dos orçamentos e arrecadação da prefeitura, considerando inclusive uma projeção de ingressos futuros.

 

  1. b) Formação da Guarda Municipal

A prefeitura deve institucionalizar uma política de formação combinando ações para capacitação permanente das guardas e de seus gestores, ao mesmo tempo estipulando ou estimulando políticas públicas de qualificação do seu corpo profissional. Partindo do âmbito interno, os guardas deverão ser socializados para atuar com base em conhecimentos voltados para a administração de conflitos e para serem promotores, no espaço púbico, de ações pedagógicas no que concerne a promoção e internalização das regras de convivência na sociedade.

Por outro lado, em articulação com instituições públicas e privadas de ensino, pode incentivar a indução de políticas de qualificação em áreas de especial interesse para a gestão municipal da segurança cidadã, com base no mérito alcançado pelos guardas, na adoção de novos parâmetros de atuação para a cidadania. Afinal, propiciar formação em nível universitário em áreas julgadas estratégicas para a gestão municipal da segurança amplia os horizontes profissionais dos agentes e se incrementa a valorização do conhecimento como catalisador para novos parâmetros na área de administração de conflitos, retirando progressivamente das polícias e dos militares o monopólio de produção desses saberes e virtudes gerenciais e formativos. Afinal, as Guardas Municipais são instituições civis.

Como escopo dessa política de formação, propomos a criação do Centro Municipal de Formação em Administração de Conflitos, estabelecendo novas diretrizes de capacitação, bem como estabelecendo convênios com universidades, ONGs e movimentos sociais. A formação de recursos humanos também voltada para a construção de equipes que promovam nas escolas e nos ambientes das associações de moradores os valores aqui preconizados.

 

  1. A gestão do espaço público

A prefeitura pode apostar na configuração de consórcios municipais. Estes devem se basear em planos de segurança elaborados conjuntamente, buscando aliar esforços e tecnologias que promovam a segurança pública da sociedade em torno do fenômeno metropolitano. Significa que, por um lado, será perseguida incansavelmente a promoção de políticas de inclusão como, por exemplo:

 

  1. Uso racionalizado e integrado dos transportes públicos

Beneficiando as circulações de amplos setores que, de outra forma, vivem segregados em espaços restritos da principal cidade da Região Metropolitana.

  1. Incrementação do uso dos espaços públicos comuns

Também de acesso aos dispositivos culturais e equipamentos urbanos. Uma vez utilizados em conjunto, tendem a  promover pedagogicamente o reconhecimento moral, cultural e social de amplos segmentos da população, bem como contribuir para o controle social difuso;

  1. Utilização progressiva de tecnologias de informação e comunicação

Com utilização de vigilância integrada por câmeras. O foco deve ser colocado na prevenção de eventuais delitos e não no controle e repressão dos comportamentos da população;

  1. Estabelecimento de cercamentos eletrônicos da cidade

Com controle de placas, bem como das informações integradas pelos sistemas de controle das vias expressas - incluindo pesagem de caminhões - e polícias rodoviárias que estabeleçam convênio com a prefeitura, dentro do esforço conjunto por uma administração metropolitana. Isso como parte do consórcio intermunicipal aludido anteriormente;

  1. Integração de um sistema de comunicação com as empresas de ônibus

Possibilitando o compartilhamento em tempo real de informações sobre ocorrências atualizadas nas vias públicas e expressas;

  1. Integração de um sistema de comunicação com taxistas - e motoristas de aplicativos

Uma vez regularizados, possibilitando o compartilhamento em tempo real de informações sobre ocorrências atualizadas nas vias públicas e expressas.

 

 

3) A segurança na fixação e na circulação dos cidadãos

A prefeitura também deve buscar incidir de forma incisiva sobre aspectos relacionados à administração urbana, no tocante ao atendimento equânime da regulação democrática das moradias, bem como no cuidado com as vias de acesso aos bairros, com especial atenção à integração com os modais de transportes urbanos. Tudo com amplo zelo pela transparência nas informações de tais regulações e acessos.

 

  1. Regulação e regulamentação de moradias

Formulação de políticas públicas que, em apoio às demandas sociais dos moradores, conjuguem os direitos de moradia estabelecidos constitucionalmente enquanto direito de permanência nas localidades construídas pelo investimento e conhecimento popular como fundamento da propriedade urbana;

 

  1. Estabelecimento de políticas públicas para fixação de cronogramas

Para o calçamentos de ruas; podas de árvores, recuperação dos mobiliários dos parques das cidades, recapeamentos de ruas, vias rodoviárias, e vias expressas;  coletas de lixo urbano e iluminação pública;

 

4) Conselho comunitário

Um ponto importante é a atuação qualificada da prefeitura nos Conselhos Comunitários de Segurança Pública; isso tende a promover uma outra frente pedagógica, voltada para a veiculação de diacríticos que sejam alternativos ao controle da criminalidade, ampliando o diálogo com a população em torno da adoção de métodos alternativos de administração de conflitos.

 

5) Centro Municipal de Direitos Humanos

Importante a criação de um Centro Municipal de Direitos Humanos que, entre outras iniciativas, apoie os segmentos que se mobilizam em defesa de direitos e da garantia de suas integridades físicas. A prefeitura pode ter um papel importante em se somar às demais instituições que acolhem as demandas desses grupos e intermediar, quando necessário, suas interlocuções com Defensoria Pública, Ministério Público Estadual ou, eventualmente, a Magistratura Estadual.

Nestas instituições, por diferentes razões, a maioria de seus membros não só adotam um distanciamento das populações que demandam serviços, como também desenvolvem uma crença exacerbada nas narrativas burocráticas das agências repressivas a respeito dos conflitos e das soluções que elas propõem. A perspectiva é criar ritos oficiais, a partir da prefeitura, que promovam uma aproximação entre segmentos vulnerabilizados da sociedade e o poder público, sem a tutela oficial de tais demandas.


Mais sobre o INCT-InEAC (www.ineac.uff.br)

Desde 2009, o Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da Universidade Federal Fluminense (INCT- InEAC - UFF) se institucionalizou como um INCT, programa bem sucedido e inovador desenvolvido pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI) e financiado pelo CNPq, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).

A partir deste importante projeto, foi possível fortalecer e aumentar consideravelmente a articulação da uma rede multidisciplinar nacional e internacional multidisciplinar de pesquisadores formados - e em formação - nas áreas de Antropologia, Direito, Sociologia, Psicologia, Segurança Pública, História e Comunicação Social e também de instituições de ensino, pesquisa e extensão. 

 

Contato para a imprensa e entrevistas:

Mariana Pitasse
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obs:  Faça abaixo download no anexo da AGENDA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA - https://www.ineac.uff.br/index.php/noticias/item/1080-eleicoes-2024-pesquisadores-do-ineac-propoem-caminhos-para-a-seguranca-publica-municipal#:~:text=agenda%20municipal%20inct%20ineac

 

 

 

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