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Reproduzimos aqui a Carta sobre a situação humanitária no Líbano, publicada pelo NEOM - NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE O ORIENTE MÉDIO (UFF) na Revista Diáspora https://neom.uff.br/revistadiaspora/
Carta sobre a situação humanitária no Líbano
Nós, pesquisadores e pesquisadoras do Núcleo de Estudos do Oriente Médio (NEOMUFF), manifestamos preocupação e repúdio aos ataques militares perpetrados pelo Estado de Israel contra o Líbano, que ocorrem desde 8 de outubro de 2023. Os ataques se intensificaram a partir de setembro de 2024, trazendo graves consequências à vida de civis locais e à soberania do Estado libanês.
A escalada de violência e intensificação dos bombardeios israelenses em diversas regiões do país, principalmente no sul, no Bekaa e na capital Beirute já provocou mais de 1000 mortes e 1 milhão de deslocados internos, de acordo com o governo libanês. Além disso, destaca-se a situação de insegurança e terror enfrentada pela população civil diante dos bombardeios diários em bairros densamente povoados, como os do sul de Beirute e os ataques mais recentes à Kola, região central da capital. Por fim, do ponto de vista econômico, embora ainda não seja possível estimar os impactos causados pelos ataques à infraestrutura do país e à interrupção da rotina de trabalho em diversas regiões, o futuro é desesperador para a população libanesa que enfrenta a maior crise financeira de sua história.
É importante destacar que essa não é a primeira vez que o exército israelense viola o direito internacional e os direitos humanos em território libanês. Em 1982, Israel invadiu o sul do Líbano e ocupou o país até o ano 2000, período marcado por uma série de atos de violência contra a população local. Um dos episódios mais trágicos foi a participação do exército israelense no massacre de palestinos em Sabra e Chatila ocorrido em setembro de 1982, resultando na morte de milhares de pessoas. Além disso, em 2006, durante a Guerra do Líbano, milhares de civis libaneses sofreram novamente com bombardeios e ataques aéreos que deixaram cerca de 1.200 mortos, a maioria dos quais civis, além de ferir e deslocar centenas de milhares de pessoas, agravando a crise humanitária e destruindo grande parte da infraestrutura do país.
A atual ofensiva israelense ao Líbano está inserida no contexto da guerra contra Gaza e o corrente genocídio da população palestina. Com os ataques militares ao Líbano, Israel pretende eliminar o Hezbollah como força política. As ações do Estado de Israel em busca de uma solução militar para um problema de natureza política infligem morte, sofrimento e destruição desmesurada à população civil libanesa, o que constitui claramente crime de guerra vis-à-vis à lei humanitária internacional.
Diante desse cenário, agravado pelo início de um ataque terrestre de Israel no sul do território libanês, reafirmamos que os direitos humanos e o direito internacional humanitário devem ser respeitados por todos os Estados e partes envolvidas em conflitos. É imperativo que as ações militares sejam substituídas por negociações políticas tendo como objetivo o fim da ocupação israelense dos territórios palestinos e a solução das questões territoriais e políticas entre Líbano e Israel.
Por fim, expressamos nossa solidariedade às vítimas civis do corrente conflito e à população libanesa que se vê diante de uma agressão militar e da destruição da infraestrutura essencial para a sua vida cotidiana. Como acadêmicos, continuaremos a trabalhar pela produção de conhecimento e pela preservação da dignidade humana. Urgimos que a Associação Brasileira de Antropologia se manifeste diante dessa grave violação do direito humanitário internacional e dos direitos humanos das populações palestina e libanesa.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024,
Núcleo de Estudos do Oriente Médio (NEOM/UFF)
Pesquisadores:
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O site do INCT INEAC reproduz aqui a reportagem "Jovens negros carregam traumas de reconhecimento fotográfico injusto", publicado pela AGÊNCIA BRASIL, https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-09/jovens-negros-carregam-traumas-de-reconhecimento-fotografico-injusto e que traz a participação do pesquisador Pedro Heitor Geraldo Barros UFF - INCT INEAC.
Em 2018, o porteiro Carlos Alexandre Hidalgo foi a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência por conta de um crime virtual que sofreu. O que deveria resolver um problema revelou a existência de outro muito mais grave: um policial afirmou que existiam dois processos criminais contra ele.
“Pensei que era mentira, porque os policiais têm essa mania de ficar inventando coisas para pressionar as pessoas”, disse o porteiro de 30 anos em entrevista à Agência Brasil. Esses dois foram os primeiros processos de uma série de acusações injustas que ele teve que responder.
Ao todo, Carlos foi acusado em cinco processos. Dois deles registravam crimes que ocorreram na mesma data e no mesmo horário, mas em locais diferentes. Em todos, o porteiro foi reconhecido por fotografia, mesmo sem ter sido responsável pelos crimes. “Ninguém acreditava no que eu falava. Eu dizia que era inocente e as pessoas que não eram próximas desconfiavam. Até advogados que procurei na época duvidavam”.
Situação semelhante foi vivida pelo educador social Danillo Felix Vicente de Oliveira, 29 anos. Em 2020, ele foi preso no Centro de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, por policiais à paisana. Na 76ª Delegacia de Polícia, Danillo descobriu que foi apontado como autor de três assaltos na cidade.
Mesmo sendo inocente, o educador foi preso por 55 dias e chegou a passar por três presídios nesse período. Liberado no dia do seu aniversário, em 29 de setembro, ele relata que ainda precisou comparecer à delegacia na semana seguinte para um reconhecimento presencial: “Graças a Deus, a vítima alegou que não fui eu”.
“É uma coisa muito dura. Meu filho aprendeu a andar e eu não vi. Perdi o Dia dos Pais, o aniversário do meu pai, o da minha esposa, o meu aniversário”, lamenta Danillo.
“A pessoa que não cometeu nada não tem que ficar presa nem um dia, nem horas. Isso não existe, prender uma pessoa baseada apenas em reconhecimento fotográfico. E a investigação? De saber da vida da pessoa, de saber se a pessoa estava lá ou não estava, de saber como estava a aparência da pessoa no momento? Nem se preocupam com isso, de fazer minimamente o trabalho deles”, acrescentou.
Segundo relatórios produzidos pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), entre 2012 e 2020 ocorreram 90 prisões injustas por reconhecimento fotográfico, sendo 73 na cidade do Rio de Janeiro. Do total, 79 encarceramentos traziam informações sobre o perfil racial dos acusados, revelando que 81% deles eram pessoas negras, assim como Carlos e Danillo.
“O reconhecimento fotográfico está muito ligado a um projeto da justiça criminal das pessoas negras e precarizadas precisarem de pouco esforço para estarem vulneráveis. O poder punitivo age para garantir essas condenações de pessoas negras pegas em flagrante, mesmo sem ter elementos criminosos”, afirma a advogada criminal e coordenadora jurídica do Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), Maysa Carvalhal.
Para a advogada, o reconhecimento fotográfico é utilizado como uma punição antecipada pela Justiça para criminalizar a população negra e periférica. “Utilizam o reconhecimento fotográfico legal como uma ferramenta muito eficaz para produzir condenações injustas.
No fim das contas, esse método entra como prova quase irrefutável se a vítima reconheceu o suspeito, ainda que tenha outros elementos de prova que contradigam”. Ela destaca que esse cenário tem provocado inúmeros erros judiciários, condenando, sobretudo, pessoas negras por crimes preferenciais do sistema de Justiça Criminal, caso de roubos e assaltos.
“Ninguém vê um jovem negro sendo injustiçado pelo Estado”, denuncia Carlos. “Meu mundo desabou. Na época a minha ex-esposa estava grávida, com o meu filho para nascer. Se não fosse pelo IDPN, acho que eu não estaria mais aqui contando essa história, porque tem diversas pessoas encarceradas lá que não tiveram o direito de se defender. Eu não sou o primeiro e nem serei o último, esse massacre do Estado acontece o tempo todo, não apenas com prisões, mas também com as vidas ceifadas nas ruas”, afirma.
Quanto à identidade de gênero, a maioria dos acusados são homens jovens, segundo a também advogada criminal e doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Juliana Sanches Ramos.
“São sempre homens negros vítimas desses reconhecimentos. Acredito que isso tem a ver com a questão de que as mulheres são principalmente encarceradas pelo delito de tráfico de drogas, enquanto os homens são os que mais são presos por crimes patrimoniais, justamente os delitos em que mais há o reconhecimento fotográfico”, analisa.
No Artigo 226 do Código de Processo Penal é descrito como reconhecimento deve ser feito. O texto diz que uma pessoa que tiver que fazer o reconhecimento, seja ele presencial ou fotográfico, deve primeiro descrever ao máximo o possível culpado. Além disso, é necessário que a pessoa que será reconhecida seja colocada ao lado de outras que compartilham de características físicas semelhantes.
A coordenadora jurídica do IDPN, Maysa Carvalhal, afirma, ainda, que pelo Código de Processo Penal tanto a pessoa que fará o reconhecimento quanto a que será reconhecida devem fazer a autodeclaração racial, “justamente porque as pesquisas já denunciam que existe uma atribuição da prática criminosa a pessoas negras. Isso faz com que quem está reconhecendo, se for uma pessoa branca, tenha mais inclinação para acusar a população negra”.
“Uma das indicações, quando alguém vai fazer o reconhecimento, é de que a testemunha dê as descrições mais precisas do suposto autor do crime, mas o que normalmente vemos são características super genéricas. Normalmente, descrevem um homem negro, de aproximadamente 1,70m, bermuda e camiseta. Ou seja, pode ser qualquer homem negro, mas, quando você vai ver, são pessoas completamente diferentes”, complementa Ramos.
O trabalho da polícia é, basicamente, recolher coisas e pessoas para cumprir com um sistema de metas, destaca o pesquisador do Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC) e professor do Departamento de Segurança Pública da UFF Pedro Heitor Barros Geraldo.
“A polícia pode prender quem ela quiser, desde que não seja uma pessoa branca”, defende. “É a polícia que reconhece quem ela deve prender, quem é mais fácil abordar e quem não tem acesso a direitos, cenário que tem relação com aspectos raciais, socioeconômicos e com o acesso à advocacia”, acrescenta.
O reconhecimento por foto tem ainda relação direta com o racismo algorítmico quando realizado com base em algoritmos.
Em entrevista à Agência Brasil, o doutorando em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Federal do ABC (UFABC) e autor do livro Racismo Algorítmico: Inteligência artificial e discriminação nas redes digitais, Tarcízio Silva, esclarece que o conceito define o modo como sistemas de Inteligência Artificial (IA) ou similares podem aprofundar e ocultar determinadas desigualdades e opressões sociais, já que o funcionamento desses sistemas cria padrões de quem é suspeito ou não a partir de registros já existentes nos sistemas criminais, como as fotografias.
“As tecnologias de IA são baseadas no conceito de aprendizagem de máquina, em que os sistemas reproduzem modelos com base em dados históricos e boa parte deles representam desigualdades, opressões e violências. Então, quando o sistema é desenvolvido de modo a não levar isso em consideração, a tendência é o aprofundamento dessas desigualdades nos resultados”, explica. Para Silva, o reconhecimento fotográfico tradicional e o baseado em algoritmos possuem o mesmo problema: “São bases de dados construídas sem controle de qualidade, sem adequação a procedimentos de controle de supervisão que podem favorecer acusações injustas”.
Além disso, há muitos casos em que as fotos dos possíveis suspeitos são retiradas das redes sociais e apresentadas às vítimas do crime, que estão passando por uma situação de estresse ou de trauma, segundo o pesquisador. Nesses casos, é esperado que a pessoa tenda à acusação, por toda dor enfrentada, desconsiderando características individuais ao avaliar os supostos autores do crime e resumindo sua descrição à raça ou cor, o que favorece o racismo estrutural em casos em que os suspeitos apresentados são pessoas negras.
“Há muitos ativistas e pesquisadores que avaliam que o reconhecimento fotográfico ou presencial de uma possível pessoa acusada não pode ocorrer a menos que existam outras evidências”, avalia. O autor reconhece ainda que o método utilizado por polícias pode gerar outros malefícios, como “uma hipervigilância e um contexto de suspeição generalizada, que pode prejudicar os níveis de privacidade e até facilitar a erosão da democracia por facilitar a perseguição de pessoas sem motivos válidos”.
A seletividade do sistema criminal está presente ainda na forma como as delegacias têm acesso às fotografias utilizadas no reconhecimento, especialmente em casos em que os denunciados não têm passagens criminais. Ramos explica que, em audiências, os policiais são sempre questionados sobre a origem da fotografia utilizada como estratégia de defesa, mas essas perguntas raramente são respondidas. “Em regra, a autoridade policial nunca consegue explicar como essas fotos chegam na delegacia e formam os ‘álbuns de suspeitos’ ou os bancos de dados com essas fotografias, até porque a maioria dos casos envolve pessoas primárias, de bons antecedentes, que nunca tiveram passagem pela polícia”.
No caso do educador social, por exemplo, a foto utilizada era de 2017, três anos antes da abordagem. “A minha fisionomia e o meu cabelo estavam totalmente diferentes. Eles também alegavam que o culpado era uma pessoa negra de pele clara e eu sou negro retinto, totalmente diferente. Só quiseram apontar mesmo um negro para cumprir a função de preso”. Apesar dos processos terem sido concluídos, Danillo conta que até o momento a sua fotografia ainda não foi retirada do registro policial.
Procurada sobre como são obtidas as fotos dos acusados, sobretudo aqueles indiciados indevidamente, a Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) informou à Agência Brasil apenas que não orienta a utilização exclusivamente do reconhecimento por fotografia como única prova nos inquéritos policiais ou para pedidos de prisão.
“O reconhecimento por fotografias, método aceito por lei, é um instrumento importante para o início de uma investigação, mas quando possível deve ser corroborado por outras provas técnicas e testemunhais, conforme prevê a Portaria Sepol que regulamenta a questão, estabelecendo protocolos para utilização e norteando o trabalho das unidades policiais”, disse.
A acusação indevida afeta não apenas a liberdade dos incriminados, mas também a rotina de pessoas inocentes processadas ou encarceradas por crimes que não cometeram. À Agência Brasil, Carlos compartilha que recentemente perdeu uma ótima proposta de trabalho em razão dos processos ligados ao seu nome. Também comenta que teve a sua saúde mental afetada e por um período precisou ser acompanhado por uma psicóloga.
“Teve uma época na minha vida em que fiquei bem abalado. Via a polícia na rua e trocava de calçada, porque tinha medo de ser abordado de novo. Por onde andava, sempre mandava a localização e foto para alguém, para sempre estar provando onde eu estava. Na minha cabeça, achava que a qualquer hora a polícia ia chegar na porta da minha casa e me prender, mesmo sem eu ter feito nada”, destacou.
Com quatro dos cinco processos pelos quais foi acusado encerrados, Carlos responde à última acusação acompanhado pelo IDPN. Para a sua fotografia ser apagada dos arquivos policiais, todas as absolvições são necessárias.
“Nesse momento mesmo alguém pode ter sido assaltado, estar na delegacia depondo, mostrarem a minha foto e a pessoa falar que possivelmente é esse o culpado e abrirem um novo processo contra mim. Tiveram conhecidos meus que foram assaltados, foram à delegacia prestar boletim de ocorrência e dentro do álbum de fotografia mostraram uma foto minha. Uma situação constrangedora”.
Em 2022, o porteiro recebeu uma moção de louvor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) assinada pela deputada estadual Dani Monteiro (PSOL).
No texto, o documento reconhece a luta e a resistência do jovem “após ter sido vítima de uma prisão injusta pelo Estado do Rio de Janeiro, através do procedimento de Reconhecimento Fotográfico que há anos têm colocado vários inocentes em situação de privação da liberdade”.
No ano seguinte, em 2023, a Alerj também aprovou uma lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão.
Baseada na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 448/22, a medida determina diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas com objetivo de evitar a condenação de inocentes.
Prorrogado prazo para submissão de resumos no XI Seminário Internacional do INCT-InEAC
Foi prorrogado até a próxima segunda-feira, 7 de outubro de 2024, o prazo para submissão de resumos expandidos aos oito Grupos de Trabalho (GTs) do XI Seminário Internacional do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da Universidade Federal Fluminense (INCT-InEAC-UFF). Essa é a única prorrogação prevista para o envio dos resumos.
A lista dos resumos aprovados será divulgada até 21 de outubro.
Os oito GTs visam reunir trabalhos alinhados ao objetivo do instituto, que busca aprofundar a compreensão dos conflitos inerentes à vida social, promovendo debates sobre temas como Justiça, criminalidade, mídias, mobilizações e ativismos, direito, culturas digitais e desigualdades. A coordenação dos grupos estará a cargo dos pesquisadores associados ao INCT-InEAC.
Este ano, o seminário terá uma edição especial, em comemoração aos 15 anos do INCT INEAC. O evento será realizado em duas etapas: nos dias 7 e 8 de novembro, as apresentações dos GTs ocorrerão de forma online, sem transmissão ao vivo. Já entre 11 e 14 de novembro, a programação será presencial, com mesas temáticas, conferências internacionais, rodas de conversa e lançamentos de livros.
O XI Seminário Internacional do INCT-InEAC também será transmitido pelo LEMI - LABORATÓRIO ESTÚDIO MULTIMÍDIA DO iNEAC em nosso canal no youtube: https://www.youtube.com/@InEAC
Após o evento, os participantes poderão submeter os trabalhos completos para publicação nos anais do seminário. O período de submissão será de 15 de dezembro de 2024 a 15 de janeiro de 2025, e a publicação está prevista para o segundo semestre de 2025.
Para mais informações sobre os GTs e novidades do evento, acompanhe o site oficial - https://seminariodoineac.uff.br/
Um corpo que pensa? No pensamento ocidental, a separação mente - corpo é associada ao dualismo cartesiano, para quem o corpo - uma “máquina” se resume às suas “engrenagens” e funções, enquanto a mente se vincularia às emoções e pensamentos. Marcel Mauss nos ensinou a buscar compreender as técnicas corporais como processos sociais instituídos pela tradição. É inspirada nessa ideia que o III Encontro Ginga traz sua proposta para compor a agenda da 21ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia de 2024, cujo tema é “Biomas no Brasil: diversidade, saberes e tecnologias sociais”. Nas pesquisas que temos realizado junto aos povos de terreiro o corpo é uma encruzilhada entre a educação, a política, a saúde, a arte, o lazer e a tecnologia. Assim, o corpo pensa porque é o resultado de técnicas e representações de uma sociedade. Essa concepção nos permite refletir também sobre o espaço do terreiro como um território, que revela a produção e transmissão de saberes, marcados pela diversidade. Convidamos todas as pessoas a participarem das atividades do III Encontro Ginga, que acontecerá nos dias 16 e 17 de outubro que serão realizadas no bloco D do campus Gragoatá, na Universidade Federal Fluminense, Niterói–RJ. O evento contará com palestras, grupo de trabalho e oficina. Faça sua inscrição aqui: https://forms.gle/294rzwiMcBHprdzZA
Apoiam e colaboram com o evento importantes instituições como a Universidade Federal Fluminense (UFF), a PropPI/UFF, o Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFF (PPGA/UFF), o INCT-InEAC, o CNPq, a FAPERJ, e a CAPES, destacando a relevância e o impacto das pesquisas e atividades relacionadas aos povos tradicionais e suas contribuições para a sociedade brasileira.
Convidamos a todas e todos para participarem desse evento transformador. Faça sua inscrição gratuitamente no link: Inscreva-se aqui.
Data: 16 e 17 de Outubro de 2024
Local: Bloco D, Campus Gragoatá, Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói - RJ
Inscrição gratuita: Clique aqui
Nos dias 02 e 03 de outubro de 2024, das 10h às 20h, será realizado o Seminário Comemorativo dos 10 Anos do Curso de Tecnólogo em Segurança Pública: Um percurso dialógico entre a Universidade e a sociedade, na sede do IAC/UFF, localizada no Campus Valonguinho, em Niterói. O evento marca uma década de contribuições do curso para a formação de profissionais e pesquisadores na área de Segurança Pública, promovendo discussões sobre o papel da universidade na construção de uma sociedade mais justa e segura.
Ao longo do seminário, diversos temas serão abordados, destacando-se a história do curso, o papel dos tutores e coordenadores, além de iniciativas de extensão, como o LABIAC (Laboratório de Estudos Aplicados em Segurança Pública e Justiça Criminal), o GESP (Grupo de Estudos de Segurança Pública) e a Revista Campo Minado, que celebra também 10 anos de existência.
O evento conta com o apoio de importantes instituições, como o INCT-InEAC (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos), o CECIERJ (Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro), a FAPERJ (Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro), e a Universidade Federal Fluminense (UFF).
O seminário será uma oportunidade única para dialogar sobre os desafios e conquistas ao longo desses 10 anos.
O LEMI - Laboratório de Estudos Multimídias do INCT INEAC vai transmitir o Seminário Comemorativo dos 10 Anos do Curso de Tecnólogo em Segurança Pública pelo nosso canal do Youtube : https://www.youtube.com/@InEAC
Data: 02 e 03 de Outubro de 2024
Horário: Das 10h às 20h
Local: IAC/UFF, Outeiro de São João Batista, s/n, Campus Valonguinho, Centro, Niterói (Sala 10, 2o Andar).
Inscrição gratuita: Clique aqui
Confira abaixo a programação completa do evento .
Mesa "NUFEP para Além do ICHF" celebra os 30 anos do núcleo em evento na UFF
No próximo dia 07 de outubro de 2024, às 14h, acontecerá no Bloco O, Sala 510, do Campus Gragoatá - ICHF/UFF, o evento "NUFEP para Além do ICHF", uma mesa redonda que faz parte das comemorações dos 30 anos do Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas (NUFEP).
O evento contará com a participação de três professores e pesquisadores da Universidade Federal Fluminense (UFF):
A mesa redonda discutirá o impacto do NUFEP em suas três décadas de atuação, destacando a importância das pesquisas desenvolvidas além dos limites do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia (ICHF). O NUFEP tem sido um importante centro de estudos voltado para a administração de conflitos em espaços plurais, contribuindo para o fortalecimento da pesquisa científica no campo das ciências sociais no Brasil.
O evento é aberto ao público e promete ser uma oportunidade única para discutir os avanços e os desafios do núcleo, além de projetar seus próximos passos em prol da pesquisa e do ensino.
A iniciativa tem o apoio do INCT InEAC, da PPGA-UFF, do GEPADIM, do LeMetro, além de importantes instituições de fomento, como a FAPERJ e o CNPq.
EQUIPE DE COMUNICAÇÃO DO INEAC
Jornalista Claudio Salles
Bolsista Bruna Alvarenga
ineacmidia@gmail.com