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O site do INCT INEAC disponibiliza aqui o artigo "Entre crenças e certezas: o papel da inquisitorialidade e da cisma no campo da comunicação contemporânea" dos antropólogos Roberto Kant de Lima (UFF e UVA), coordenador do INCT/INEAC e Fábio Reis Motta (UFF), também pesquisador vinculado ao INEAC. O artigo foi publicado nessa quarta-feira, dia 1/3/2023 , no site Brasil 247 - https://www.brasil247.com/ideias/entre-crencas-e-certezas-o-papel-da-inquisitorialidade-e-da-cisma-no-campo-da-comunicacao-contemporanea . 

 

Entre crenças e certezas: o papel da inquisitorialidade e da cisma no campo da comunicação contemporânea

 Fabio Reis Mota e Roberto Kant de Lima, do INCT-INEAC

 

O mundo degusta, com um certo mal-estar, os nutrientes da modernidade. Por um lado, um oceano de informações nunca experimentado pela humanidade, ao passo que, por outro, ilhas ensimesmadas nas borbulhas (e bolhas) das certezas nos arquipélagos de entendimento dos mundos virtuais e presenciais próprios da contemporaneidade. Muitas interrogações, que pairam no universo inquieto em que vivemos. Isso nos impele, cada vez mais, a compartilhar com um público mais amplo o que dispomos de conhecimento no domínio das Ciências Sociais, em particular da Antropologia Social e Cultural.  

 

 Como dizia o velho Chacrinha: “quem não se comunica, se trumbica”. Logo, no lugar de se trumbicar, gostaríamos de nos comunicar. Com passos e tropeços, pois, afinal, buscaremos prover o/a leitor/a de uma paisagem antropológica com seus contornos técnicos e teóricos que  podem, porventura, tornar turvo o raio de compartilhamento da compreensão e da comunicação. Não pelo interesse de obscurecer o trabalho de partilhar com o público o conhecimento antropológico, mas muito mais pelos vícios do ofício. Afinal, somos, com muito orgulho, antropólogos de profissão e visão de/do mundo.  

 E a Antropologia, embora forjada na esteira da história do colonialismo europeu, que se extasiava com o “descobrimento” dos povos “exóticos” e “primitivos”, se constitui na contemporaneidade como um conhecimento capaz de desembotar o absolutismo das certezas do racionalismo através das provocativas e provocadas etnografias, que colocam em relevo uma teoria do conhecimento da diferença.  Falaremos desse porto antropológico.  

 

 Logo, emprestaremos uma atenção às diferentes formas como se manufatura, material e simbolicamente, o social. Como manejamos nossas experiências e pensamentos, damos formas às instituições e normas, regulamos “a vida como ela é”, como diria Nelson Rodrigues. E o exercício analítico, compreensivo e interpretativo que buscaremos compartilhar com vocês provém das pesquisas de caráter etnográfico produzidas na Universidade Pública.  

 Estas etnografias são resultado das observações sistemáticas das interações e das práticas do cotidiano inseridas nos mais diferentes contextos, cujas lógicas se quer compreender.  Comungamos com a antropóloga Mariza Peirano o fato de que “a pesquisa de campo não tem momento certo para começar e acabar. Esses momentos são arbitrários por definição e dependem, hoje que abandonamos as grandes travessias para ilhas isoladas e exóticas, da potencialidade de estranhamento, do insólito da experiência, da necessidade de examinar por que alguns eventos, vividos ou observados, nos surpreendem. E é assim que nos tornamos agentes na etnografia, não apenas como investigadores, mas nativos/etnógrafos”. (Peirano 2014, 379).  

Parafraseando a personagem Odete, de O Clone, “cada mergulho é um flash”. Para antropólogos, “cada experiência é um flash etnográfico”.   

 Os flashs dos quais aqui nos ocuparemos se limitam ao raio do nosso conhecimento. Ele não é infinito, nem mesmo grandioso e imponente, mas muito ao contrário, se circunscreve a um campo delimitado pelos caminhos que foi possível trilhar na labuta científica de dois “rapazes latino-americanos sem dinheiro no banco”, como diria Belchior.  

 

 Outro aspecto que exploraremos em nossos percursos antropológicos é a comparação. A comparação como método. Seres humanos e outras espécies vivas no Planeta comparam. Com finalidades, conteúdos e formas distintas, mas estão todos “aptos” a comparar. Os seres humanos comparam coisas, pessoas, circunstâncias. Somos uma espécie comparativa. Na Antropologia  a comparação contem um substrato teórico/metodológico, concedido pela formação antropológica. Assim como um chef que precisa dispor das técnicas, do conhecimento, da experiência e dos artefatos para medir adequadamente as misturas dos ingredientes em sua manufatura dos pratos de seu cardápio, o/a antropólogo/a deve assentar suas medidas comparativas nas técnicas, conhecimento, experiência e artefatos disponíveis na cozinha da Antropologia. E as comparações, que inicialmente se pautavam por reconhecer graus de semelhanças para hierarquizar as sociedades de simples a complexas, de primitivas a civilizadas, hoje pelo contrário, muito se nutrem dos contrastes entre as práticas e seus contextos nas diferentes sociedades.   

 Por isso mesmo, dada a infinitude das diferenças que nos fazem humanos, embora distintos uns dos outros, o fato de sermos antropólogos não supõe uma propriedade sobre a verdade. Sr Jorge, pescador, Dona Sônia, CEO da Brastemp e Sr Juvenal, o pipoqueiro, são igualmente agentes ativos e capazes de fornecerem ferramentas analíticas e compreensivas do ser humano. Não gozamos da posse do social. Nossas perspectivas não são melhores nem piores do que as deles, mas apenas diferentes. E, por obrigação de ofício, devemos nos debruçar sistematicamente na labuta percorrida pelas estradas das interrogações. Como dizem em muitas periferias, esse é nosso trampo !

 “O poder da criação”, diriam os poetas do samba e da música brasileira, Paulo César Pinheiro e João Nogueira. Diríamos, dois antropólogos por ofício, o poder da imaginação sociológica e antropológica.   

 Assim, as linhas que conduzirão nossas reflexões são o resultado de nossas pesquisas etnográficas e, portanto, embricadas com nossas perspectivas. E se constroem nos fundamentos de fenômenos que misturam o antigo e o recente, muitas vezes quebrando cronologias consensualizadas e consagradas da divisão entre o passado e o presente.

 No entanto, estão sempre dirigidas para compreender certas práticas existentes nas sociedades contemporâneas, que podem divergir entre si, mas que, por isso mesmo, são boas – como diria Lévi-Strauss sobre o Totemismo - para pensá-las.

 Para conferir forma discursiva inteligível aos leitores, centraremos nossas exposições em torno de duas categorias analíticas, que também são categorias do senso comum nos seus contextos distintos e que representam formas de interação que visam estruturar as relações de poder nas sociedades em que se verificam.

 A primeira delas é a categoria “inquisitorialidade”. Essa é uma categoria multivocal, que tem significado jurídico, mas também está presente, embora muitas vezes sem este nome, nas práticas cotidianas de alguns grupos sociais. A compreensão que temos aqui é a de que ela supõe, basicamente, uma suspeição sistemática prévia sobre um “outro” com quem estamos interagindo. A origem dessa suspeição não é explicitamente compartilhada. E sua prática consiste em estarmos certos de determinados fatos e práticas que o eventual interlocutor cometeu e, abordando-o de alguma forma, fazer com que reconheça sua culpa, assim confirmando nossas suspeitas que desejamos se transformem em fatos e certezas.  

 A prática da inquisitorialidade estabelece uma assimetria entre o interlocutor que sabe e acusa e o interlocutor que nega e se defende. O conhecimento sigiloso, obtido sem a participação da outra parte, institui um poder que o acusador adquire na relação.  

 Exemplos dessas práticas são comuns nas relações amorosas, em que o ciúme fantasia, muitas vezes sem fundamento, traições inexistentes, mas que nem por isso deixam de ter efeitos nas dinâmicas da violência e do conflito que provocam. Mas a inquisitorialidade também se manifesta com aqueles que ocupam posições subalternas na sociedade, muitas vezes acusados, com ou sem razão, de práticas incompatíveis com a confiança personalizada neles depositada. É o caso das acusações às empregadas domésticas, mas também aos filhos e aos cônjuges em referência a seu comportamento mais ou menos adequado ao ambiente de confiança familiar. Por exemplo, na expressão: “Quem tirou minha carteira do lugar?”, em que se supõe que alguém moveu indevidamente um objeto, sem que haja nenhuma evidência que comprove essa autoria, que muitas vezes é do próprio acusador, que esqueceu de colocá-la no lugar habitual. Finalmente, essa categoria aparece também no campo judiciário, em práticas de interrogatório de acusados e nos ritos de julgamento em que os acusados são tratados como se fossem previamente culpados, sem ser informados do conteúdo e das fontes que forneceram os elementos de acusação.

 A outra categoria analítica que mobilizaremos é “cisma”. Trata-se de uma categoria polissêmica, pois ela pode apresentar vários sentidos em diferentes contextos e no próprio dicionário. “O” cisma pode significar uma ruptura ou cisão, enquanto “a” cisma adquire outro significado: cismar é um ato que consiste em produzir uma avaliação e julgamento sobre as coisas, as pessoas e os fatos sustentados por uma ideia prévia fixa e inarredável, como a máxima que tem circulado amplamente em certas redes sociais, de que o Presidente Lula, em que pese nada ter sido provado nem verificado sobre suas condutas em outros mandatos, roubou; um mantra cismático, “Lula ladrão!!!”  

 A cisma difere do ato de desconfiar substantivamente, na medida em que na desconfiança as pontes comunicativas viabilizam a interlocução e a produção de consensos provisórios sobre os elementos que fazem parte da interação, da relação social e da controvérsia que se apresenta, podendo desfazer as certezas iniciais. Já a cisma produz o cisma comunicativo, rompendo os circuitos do reconhecimento do outro interlocutor. A desconfiança (e a confiança/trust) tem uma matriz liberal, na qual se presume a existência de indivíduos capazes de usufruírem da “lógica”, da “racionalidade” e das assertivas válidas para uma audiência determinada, no sentido de viabilizar o compartilhamento de argumentos. A cisma, como a inquisitorialidade, tem uma matriz medieval, pré-científica, pois só se reconhece aquilo que já se sabe, diluindo o caráter crítico das interações humanas em nome do absolutismo das certezas.   

 A cisma se expressa, por exemplo, nos ritos de interação que envolvem a “tia/tio do zap” no churrasco de domingo ou na festa de Natal. Seus argumentos, envoltos em concepções cismáticas, ganham musculatura e posição privilegiada na conformação de uma verdade acerca de um determinado tema ou questão. Não importam os outros argumentos mobilizados, os outros dados fornecidos no percurso do debate, porque ele ou ela estarão profundamente enraizados em suas convicções. O caso mais extremo são os dos “terraplanistas”, que podem facilmente verificar que a terra é redonda por diferentes meios, mas “cismam” que ela é plana...  

 Daí a rachadura perpetrada no ambiente de muitas famílias brasileiras (mais não apenas) em um mundo em que as informações em abundância produzem uma escassez de conhecimento, impermeabilizando o trabalho de concertação e alinhamento das concepções e visões de mundo. A cisma, igualmente, ganha corpo nas práticas institucionais judiciárias e policiais expressas nos rituais de julgamento e nas abordagens policiais eivadas de princípios e racionalidades cismáticas que se tornaram explícitas e notórias no episódio patrocinado por membros da Operação Lava-Jato e que repercutiu nas redes sociais como sendo um ato em que o julgamento moral não estava fundado em provas, mas em convicções: “não tenho provas, mas tem convicção”.  

 Inquisitorialidade e cisma “dão pano pra manga” e, esperamos, uma boa conversa entre nós e os/as leitores/as. Sigamos os passos desse papo. E até uma próxima leitura para nos comunicarmos sem nos “trumbicarmos”.    

 
Fabio Reis Mota e Roberto Kant de Lima, respectivamente pesquisador e coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (www.ineac.uff.br).

 

 

 

Acontece no próximo dia 7 de Março a palestra “Estudos Contemporâneos Sobre o Campo Penitenciário na Argentina e seu Impacto na Geração de Políticas Públicas” da Prof. Dr. Natalia Ojeda (EIDAES/UNSAM – CONICET, Argentina).

*O evento acontece na terça-feira, dia 07/03/23 às 10h, de forma híbrida: Presencialmente na sede do NEPEAC/LEMI, localizado na Rua José Clemente, 73, 9 andar, Centro, Niterói – RJ. E com transmissão simultânea, ao vivo, pelo canal do InEAC no YouTube: https://www.youtube.com/@InEAC

A palestra está no âmbito das atividades do projeto de pesquisa “Assimetrias Federativas em Tempos de COVID-19: Diagnósticos e Impactos da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça nos Estados do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul” do Edital 12/2021 CAPES IMPACTOS DA PANDEMIA, articulado entre o PPGA/UFF, PPGJS/UFF, PPGCRim/PUCRS, PPGS/UFGD e PPGD/UVA.

 

Publicado no site https://www.jota.info/ , Disponibilizamos aqui  o artigo "Democracia e segurança pública: Segurança deixa de ser um direito quando é tratada como um assunto corporativo para a tutela",  escrito pelos pesquisadores Pedro Heitor Barros Geraldo (Professor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (InEAC-UFF), do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito (PPGSD), bolsista Jovem Cientista do Nosso Estado da FAPERJ e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Sociologia do Direito) e Leticia Fonseca Paiva Delgado (Mestre em ciências sociais (UFJF) e doutora em sociologia e direito (UFF). Atualmente é secretária de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora -MG)

Para ler confira abaixo ou acesse o link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/judiciario-e-sociedade/democracia-e-seguranca-publica-17022023

 

JUDICIÁRIO E SOCIEDADE

Democracia e segurança pública

Segurança deixa de ser um direito quando é tratada como um assunto corporativo para a tutela

 

LETÍCIA FONSECA PAIVA DELGADO
E
PEDRO HEITOR BARROS GERALDO

 

2023 traz consigo a expectativa de um trabalho incansável e comprometido do governo federal para construir e implementar agendas de políticas públicas capazes de garantir a plenitude e a concretude dos direitos sociais, a promoção da cidadania e do bem-estar social. Na segurança pública, esta expectativa vem ladeada de uma desconfiança sobre a existência de condições políticas, sociais e institucionais para a construção de uma agenda que se alinhe com os valores republicanos e democráticos.

Essa desconfiança não é despropositada e se justifica pelo fato de que embora a Constituição Federal de 1988 tenha avançado, e muito, na democratização do acesso a alguns direitos sociais, como saúde, assistência e educação, o debate na segurança pública pouco avançou e demonstrou uma baixíssima capacidade de romper com a vocação colonial, escravocrata, inquisitória e tutelar das instituições de segurança pública e justiça fundadas em concepções dogmático-repressivas amplamente difundidas nas faculdades de direito e a tradição militarista orientada para a eliminação do inimigo presentes nas formações das polícias militares.

No Brasil, historicamente, a segurança pública e seu aparato institucional foi orientada para a lógica do controle social e do uso da violência como método de ação para gestão dos inimigos, dos indesejáveis e dos marginalizados. A primazia do discurso repressivo-punitivo acabou por delegar às corporações policiais o monopólio sobre a legitimidade de dizer segurança pública no país, se demonstrou, sobretudo, incapaz de garantir a participação social no debate.


A Constituição Federal de 1988 foi também aplaudida pela institucionalização de espaços para o desenvolvimento de práticas capazes de transformar a participação em um valor da política brasileira e, por consequência, consagrar o direito da sociedade de articular com os órgãos do governo a formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas. Assim, a União, os estados e os municípios deveriam fomentar, institucionalizar e garantir a existência de espaços formais de participação social, com destaque para os conselhos de direitos e as conferências. Neste aspecto, comparativamente, temos o Sistema Único de Saúde (SUS), embora mais consolidado, quando do advento da Constituição Federal, o que acelerou os processos de universalização, descentralização, articulação e organização de uma estrutura participativa nos entes federados. Por esta razão, a sociedade desenvolveu uma cultura da participação nesta área.

No entanto, a Constituição não estabeleceu dispositivos e espaços de participação em diversos campos das políticas públicas. Os constituintes talharam a redação do artigo 144 da Constituição Federal sem prever a participação da sociedade como uma diretriz para orientar essas políticas.

A ausência de participação social na construção e fiscalização das políticas públicas de segurança tem, ainda, um efeito perverso: o de não reconhecer a segurança pública como um direito fundamental. Isto impede que os grupos vulnerabilizados, mais atingidos pelas variadas formas de violência, intervenham de forma deliberativa na construção das políticas de segurança. Desta forma, o direito à segurança pública se distribui desigualmente em nossa sociedade e se mostra incapaz de enfrentar de modo articulado a violência institucional em sua vocação tutelar.

Como exemplo, ao longo de 34 anos de vigência da Constituição Federal, foram realizadas 16 conferências nacionais na área da saúde. Na segurança pública, por sua vez, a primeira, e única, ocorreu no ano de 2009, durante a segunda gestão do presidente Lula. Em relação à existência de conselhos municipais, pesquisa feita pelo IBGE referente ao ano de 2018 aponta que, enquanto 99,9% dos municípios brasileiros possuíam conselho municipal de saúde, a existência de órgão colegiado na área de segurança não superou 15% dos municípios brasileiros.

Os sistemas de políticas públicas, como o SUS e o SUAS, são estruturas de governança capazes de estimular a cooperação interfederativa, a participação da sociedade civil na construção e controle das políticas, além de serem instrumentos para a garantia de que a descentralização – um dos principais motes da organização política e administrativa do país – alcance os municípios. Mas a segurança deixa de ser um direito quando é tratada como um assunto corporativo para a tutela.

Os municípios são atores centrais no processo de democratização da segurança pública. Pois enquanto um direito, a participação do poder local é valorizada ao mesmo tempo em que se reconhece o território como uma variável importante a ser considerada na implementação de políticas públicas de segurança. Sendo a cidade o lugar de convivência e experiência dos problemas relacionados à criminalidade, o município deve ser percebido como um espaço legítimo de definição de estratégias na área, podendo abrir espaços para a introdução de novos conceitos, novas práticas, construídas com maior participação dos interessados. É um processo cujo pressuposto básico é a interação do poder público com a sociedade e o reconhecimento de que, embora as normas sejam federais e as polícias, regra geral, estaduais, os problemas relacionados à violência têm feição local.

A experiência da construção da agenda de segurança pública em Juiz de Fora é exemplar em relação à mobilização de seus cidadãos na construção de uma agenda pública por meio da Conferência Municipal de Segurança Pública, institucionalização do seu Conselho, processos que culminaram na promulgação de uma lei municipal que instituiu o Plano Municipal de Segurança e no reforço da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania por todos esses instrumentos jurídicos-institucionais de maior legitimidade para a ação. O papel de políticos profissionais conscientes desta agenda se torna um instrumento estratégico e coletivamente relevante para organizar o campo de discussões que compõe a segurança pública (DELGADO, 2021).

Conhecer experiências como essas permite desenvolver um conhecimento sobre a participação, mas também para a participação dos cidadãos. A segurança pública é um campo com muitos saberes em competição, mas também com muita pesquisa científica sobre a segurança pública no país no campo das ciências sociais fomentado por instituições de ciência, tecnologia e inovação; e desenvolvido em cursos multidisciplinares como o Bacharelado e o Tecnólogo em Segurança Pública e Social da Universidade Federal Fluminense (KANT DE LIMA; GERALDO, 2022) e também fomentado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública por meio de seus anuários e pesquisas, por exemplo.

Construir uma agenda de segurança pública substancialmente republicana e democrática é o maior desafio. E não há como fazê-lo sem valorizar o ponto de vista da sociedade sobre o papel e os limites de atuação das instituições de segurança pública. No entanto, em um campo tradicionalmente avesso à participação social é urgente compreendermos que o cidadão é o verdadeiro destinatário do direito à segurança e, portanto, não deve ser visto como causa do problema e sim como parte integrante da solução. Democratizar é urgente, principalmente a segurança pública.

DELGADO, L. F. P. Formação da agenda municipal em Segurança Pública: A emergência das políticas e dos dispositivos de Segurança Pública em Juiz de Fora. Tese de Doutorado – Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2021.

KANT DE LIMA, R.; GERALDO, P. H. B. Conflitos em formação: a experiência da convivência civil-militar no Curso de Tecnólogo em Segurança Pública e Social a distância da Universidade Federal Fluminense. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 16, n. 1, p. 30–49, 27 jan. 2022.

LETÍCIA FONSECA PAIVA DELGADO – Mestre em ciências sociais (UFJF) e doutora em sociologia e direito (UFF). Atualmente é secretária de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora (MG)
PEDRO HEITOR BARROS GERALDO – Professor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (InEAC-UFF), do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito (PPGSD), bolsista Jovem Cientista do Nosso Estado da FAPERJ e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Sociologia do Direito.

 

O site do INCT INEAC disponibiliza aqui o artigo O "OUTRO" REVERSO: ETNOGRAFIA, RELAÇÕES DE PODER E PROCESSOS DE PRODUÇÃO DA VERDADE do antropólogo Edilson Márcio Almeida da Silva (UFF), pesquisador vinculado ao INCT/INEAC e do sociólogo Emanuel Freitas da Silva, Universidade Estadual do Ceará (UECE). O artigo foi publicado na  Mediações - Revista de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina. 

Crítico da imagem do pesquisador de campo como um ser dotado de extraordinária empatia pelos nativos, Clifford Geertz afirmava que a relação entre o antropólogo e as pessoas que estuda é inevitavelmente assimétrica, uma vez que as duas partes chegam ao encontro com origens, expectativas e propósitos diferentes. Com base neste pressuposto, o artigo discute os mútuos esforços de apropriação utilitária que, eventualmente, etnógrafo e nativo empreendem entre si. Para tanto, retoma reminiscências de uma pesquisa realizada entre católicos carismáticos, apontando como seus representantes buscavam impor sentidos ao trabalho etnográfico e, consequentemente, exercer algum nível de controle sobre os seus resultados. Antes, porém, passa em revista marcos históricos da pesquisa etnográfica e discorre sobre as polêmicas técnicas de pesquisa empregadas pelo antropólogo Marcel Griaule a fim de obter controle absoluto sobre seus informantes durante o processo etnográfico de produção da verdade.  

 

Para ler acesse o link https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/46584 ou faça o download do PDF abaixo em anexo . 

 

Nesta segunda-feira, dia 06 de fevereiro, às 17h, dois membros do INCT/INEAC, os antropólogos Antonio Carlos de Souza Lima (UFRJ/PPGA-UFF/INCT-InEAC) e Paloma Monteiro (UFF/INCT-InEAC) são os convidados do programa Diálogos Conecta da TV 247, para discutir o tema O Futuro dos Povos Indígenas na Reconstrução Democrática no Brasil Pós-Bolsonarismo, com transmissão ao vivo no canal da TV 247 no Youtube: https://www.youtube.com/@brasil247 

O site do INCT INEAC disponibiliza aqui o artigo "As desigualdades brasileiras e seu contexto jurídico/judiciário: novos tempos?", de Roberto Kant de Lima e Bárbara Lupetti Baptista,  ambos pesquisadores vinculados ao INCT/INEAC . O artigo foi publicado nessa sexta 20 de abril no site BRASIL 247 .

Para ler acesse o link https://www.brasil247.com/ideias/as-desigualdades-brasileiras-e-seu-contexto-juridico-judiciario-novos-tempos ou leia abaixo.

 

As desigualdades brasileiras e seu contexto jurídico/judiciário: novos tempos?

Roberto Kant de Lima e Bárbara Lupetti Baptista, de InEAC, para o 247

 

 

 

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