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Disponibilizamos no site do INCT INEAC o artigo "O homem cordial em tempos de covid-19: Elites, conflitos no espaço público e caráter nacional", escrito pelos antropólogos Edilson Almeida da Silva, Bruno Ferraz Bartel, ambos pesquisadores vinculados ao Instituto.
O artigo foi publicado no site DILEMA da UFRJ - https://revistas.ufrj.br/index.php/dilemas/article/view/53151
O homem cordial em tempos de covid-19: Elites, conflitos no espaço público e caráter nacional
Regulação e Democratização da Mídia na pauta da RT Notícias. Disponibilizamos aqui no site do INCT INEAC o Debate do RT NOTÍCIAS – com a apresentação de Marcio Kerbel e participação do Jornalista Claudio Salles (LEMI/INCT-INEAC e Rádio Pop Goiaba UFF), com o professor Lalo Leal, Jornalista, sociólogo, escritor e apresentador de televisão. Lalo integra o Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a diretoria do Centro de Estudos da Mídia Independente Barão de Itararé.
Confira o debate no canal do RT NOTÍCIAS – https://www.youtube.com/watch?v=Vmv7D-IlU3E
Prepare-se para um festival incrível que une ciência, descontração e conhecimento! O Pint of Science está chegando em Niterói e Volta Redonda nos dias 22, 23 e 24 de maio, e você não pode ficar de fora dessa celebração!
Junte-se a nós nessa experiência única, onde pesquisadores e especialistas se reúnem em bares e restaurantes para compartilhar suas descobertas e debater temas fascinantes em uma atmosfera descontraída e animada.
Durante três noites, mergulharemos em tópicos incríveis das mais diversas áreas do conhecimento. Queremos inspirar, educar e entreter, proporcionando a todos a oportunidade de aprender de forma divertida sobre ciência e tecnologia.
O Pint of science é um festival anual de divulgação científica criado em 2013 por Michael Motskin e Praveen Paul em Londres. Na atual configuração, o evento acontece por três noites seguidas e em mais de uma centena de cidades espalhadas pelo mundo
Confira nos cards abaixo a participação dos nossos pesquisadores nesse Festival.
Pint of Science - Os paradoxos da previsibilidade: a universidade reflete sobre o crescimento das tecnologias e o dilema da segurança
Duas dimensões crescem no imaginário das sociedades contemporâneas: por um lado, as agências das tecnologias digitais e computacionais e, por outra parte, as demandas crescentes por mais segurança. Elas, inclusive, cada vez mais se combinam. Ora buscando proporcionar maior sensação de segurança; outras vezes, facilitando crescentes ataques virtuais que derivam em perdas materiais e agressões psicologicas e físicas, entre outras possibilidades. Nesta mesa constituída por engenheiros computacionais e cientistas sociais, o Pint of Science explora o paradoxo acima, chamando a atenção para as iniciativas interdisciplinares, na UFF, para refletir sobre a questão da segurança nos ambientes de ensino, pesquisa e extensão.
Palestrantes: Carlos Alberto Malcher (pesquisador e profº da Escola de Engenharia/UFF), Juliana Vinuto (professora do Depto de Sociologia/UFF), Laura Graziela (profª do Departamento)
Pint of Science - Ponha-se no seu lugar: Lutas e enfrentamentos das discriminações de gênero e raça.
O site do Ineac reproduz aqui o artigo "O PAPEL DO AGENTES JURÍDICOS E DAS INSTITUIÇÕES NA CONTENÇÃO DA VIOLÊNCIA", escrito pelo sociólogo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (
Sociólogo e Professor da Escola de Direito da PUCRS e pesquisador INCT/INEAC) e publicado no site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública .
No ano de 2018, publiquei, juntamente com a colega Jacqueline Sinhoretto, da UFSCAR, artigo no qual analisamos a produção de pesquisas no campo das ciências sociais no Brasil a respeito do sistema de justiça criminal[1]. O levantamento bibliográfico identificou sete grandes temas de pesquisa, excluindo alguns com interface com outras áreas, entre os quais os padrões de administração de conflitos criminais e modelos de justiça, a Política Criminal, os estudos de fluxo e de decisões judiciais e do papel dos operadores jurídicos e a atuação das instituições judiciárias.
Analisando as teses produzidas e os artigos publicados nas revistas mais bem avaliadas na área, no período de 2011 a 2017, concluímos que, a despeito de existirem pressões por inovação, por democratização e por ampliação de reconhecimento de direitos, a ausência de reformas institucionais mais profundas não apenas obstaculizou seriamente o sucesso das inovações, como também tornou o sistema de justiça criminal mais punitivo e encarcerador, reforçando o seu papel de reprodutor e legitimador das desigualdades que estão na origem dos conflitos. As instituições de justiça criminal não se constituíram como espaço de defesa de direitos e reequacionamento das relações de poder que produzem subalternidades de classe, gênero, geração, sexualidade, território, e estilos de vida.
Em especial no âmbito das disputas em torno da resposta ao delito, o que as principais pesquisas produzidas no campo naquele período mostravam era uma crescente percepção das novas gerações de operadores jurídicos sobre uma pretensa impunidade como principal explicação para o crescimento da criminalidade e da violência, e que se conectava a uma demanda social punitiva, produzindo uma potente vertente político-criminal que vê nos direitos e garantias assegurados pela Constituição uma barreira para o combate ao crime e à responsabilização judicial de criminosos.
No momento em que o artigo foi publicado, se iniciava o governo de Jair Bolsonaro, cuja atuação colocou o país diante de profunda crise institucional, com a confrontação permanente com os demais poderes, mas muito especialmente com o Poder Judiciário. Representando grupos sociais variados, como grandes produtores rurais, setores do empresariado, grande parte do oficialato e das baixas patentes das Forças Armadas e das polícias militares, a grande maioria dos representantes das denominações evangélicas neopentecostais e suas bases e uma ampla camada de classes médias urbanas capturadas pelo discurso anticorrupção e contra o crescimento da criminalidade, o que se passou a chamar de bolsonarismo possuía como plataforma política alguns pontos destacados nos âmbitos penal e segurança pública, que podem ser resumidos pela ideia de um antiliberalismo autocrático, com redução de direitos e garantias, ampliação da autodefesa por meio da liberação de acesso a armamento, excludente de ilicitude para ações violentas praticadas pelas polícias, descaso para com as precárias condições de encarceramento, e desestruturação dos mecanismos de controle público, que deveriam ser direcionados estrategicamente para a criminalização dos opositores políticos e dos movimentos sociais progressistas. Esse programa foi amalgamado pelo principal ideólogo da ascensão da extrema direita no Brasil, Olavo de Carvalho, cujos discípulos produziram o conceito de bandidolatria, que seria o resultado da defesa de direitos e garantias fundamentais no processo penal, por adeptos do pensamento garantista, que na verdade seriam marxistas e foucaultianos interessados em dilapidar o sistema social, para com isso viabilizar uma transformação violenta e autoritária do capitalismo para o comunismo por meio da desordem social.
Da experiência do bolsonarismo no governo, ficaram as lições da capacidade de degradação institucional da extrema-direita, e de como é possível reativar elementos da tradição inquisitiva, hierárquica e seletiva para o favorecimento de grupos e a reafirmação de privilégios (como os que caracterizam as relações funcionais e salariais nas Forças Armadas) e a aplicação desigual das regras estatuídas (“tratar desigualmente os desiguais”).
De outro lado, também é possível destacar o papel que tiveram os mecanismos institucionais construídos no processo de redemocratização do país para a contenção tanto do arbítrio quanto do interesse particularista frente aos valores democráticos, à transparência e à impessoalidade que devem orientar os agentes públicos. Em particular, o papel do STF na defesa da institucionalidade democrática, garantindo, por exemplo, as políticas de saúde pública no contexto da pandemia, contra a vontade do governo federal de impedir a implementação das políticas de isolamento social por estados e municípios, ou de boicotar o programa de vacinação obrigatória para a contenção da covid. Ou viabilizando a realização do processo eleitoral, limitando os ataques às urnas eletrônicas e atuando para a contenção das fake news propagadas em redes sociais, e com isso estabelecendo condições mínimas de concorrência democrática.
Com base nessa tensa e rica experiência histórica de ocaso e renascimento democrático, é preciso rediscutir o papel dos agentes jurídicos na defesa da democracia e contra ameaças autoritárias. Se no contexto da ditadura militar foi possível apontar a falta de iniciativas do Poder Judiciário para a contenção do arbítrio, com raras exceções, o mesmo não se pode dizer do período recente, no qual a ação do Poder Judiciário foi vital para a preservação das regras do jogo democrático e de sua efetividade.
No âmbito penal, é possível sustentar que a criação do Conselho Nacional de Justiça se constitui em um marco divisório, no sentido da produção de dados e pesquisas capazes de orientar a política judiciária, e da indução de mecanismos de contenção do superencarceramento e da falta de condições mínimas de cumprimento da Lei de Execuções Penais. Foi por via de iniciativas do Presidente do STF, também Presidente do CNJ, que decisões importantes foram tomadas, como a da obrigatoriedade das audiências de custódia para a apresentação de presos imediatamente à justiça em todo o país, para a aferição da legalidade da prisão, sua conversão em prisão provisória ou a concessão de liberdade provisória e a verificação dos procedimentos policiais adotados, para a responsabilização no caso de abuso de poder ou excesso no uso da força.
As inovações, no entanto, ainda esbarram em divisões internas à magistratura, entre um campo heterogêneo, mas em última instância comprometido com os direitos e garantias fundamentais, e um campo convencido de que o endurecimento penal, com a flexibilização de garantias para determinados perfis de acusados, seria o caminho necessário para a contenção da criminalidade e a legitimação social do Poder Judiciário.
De outro lado, como tem apontado, entre outros, o professor José Rodrigo Rodrigues[2], é importante constatar que uma das grandes dificuldades para a afirmação de uma institucionalidade democrática e garantista deriva de um legado em parte positivo da hegemonia contínua de posições como o marxismo ortodoxo, o foucaultianismo e o desconstrucionismo, que nos levam a desconfiar sempre das promessas universalistas de acesso a direitos. O problema é que sem tal ideia fica impossível legitimar qualquer modalidade de respeito ou de atribuição de direitos a todos os indivíduos e grupos sociais, mesmo que seja o respeito pela diferença e a imputação de direitos adequados para a situação concreta de cada cidadão e grupo social. Ou seja, fica impossível pensar em uma pauta positiva e progressista para o direito.
Como sustenta José Rodrigo, há duas visões do universal, a primeira imaginada como um padrão abstrato, implementado de cima para baixo como projeto ético-moralizante; a segunda, como um universal construído de baixo para cima, no teatro da ação, na discussão concreta de quais devem ser as normas capazes de oferecer soluções para os choques de interesses e desejos dos indivíduos e grupos sociais em uma sociedade diversa e plural, o universal como projeto jurídico-democrático.
A questão proposta indica a necessidade de pensar nos mecanismos institucionais, sua violência simbólica e concreta, e nas possibilidades de redução do seu grau de arbítrio e discricionariedade, de elitismo e proteção e reprodução de privilégios.
Na perspectiva crítica ortodoxa, todo direito liberal é mecanismo de dominação de classe, patriarcal e racista. Sendo assim, não importam os meios, mas os fins, para a almejada transformação social. São deixadas de lado, nessa perspectiva, as possibilidades de transformação pela via institucional, pela ampliação do acesso a direitos e o aperfeiçoamento dos mecanismos de judicialização e controle público. Dessa forma, fecham-se as portas para qualquer possibilidade de debate progressista a partir do direito que temos hoje. Nesse registro, ou mudamos tudo ou compactuamos com a violência.
Exemplos não faltam de avanços nas últimas décadas, e a resistência ao poder autocrático no último período nos traz uma referência importante de que, qualquer que seja o objetivo a ser alcançado, os meios importam, o respeito à institucionalidade democrática e a crítica de suas imperfeições são a arena dos embates contemporâneos para o enfrentamento da violência estrutural, nos interstícios do sistema.
[1] AZEVEDO e SINHORETTO, O sistema de justiça criminal na perspectiva da antropologia e da sociologia BIB, São Paulo, n. 84, 2/2017 (publicada em abril de 2018), pp. 188-215.
[2] RODRIGUEZ, José Rodrigo. O Papel dos Juristas na Luta contra Ameaças Autoritárias no Brasil / The Role of Jurists in the Fight against Authoritarian Threats in Brazil. Revista Direito e Práxis, [S.l.], abr. 2022.
O Site do INCT INEAC reproduz aqui a matéria intitulada "Ataques nas escolas: pesquisadores criticam treinamento de professores por PMs no RJ" , escrita por Jéssica Rodrigues, publicada no jornal BRASIL DE FATO, e que conta com a participação dos antropólogos Lenin Pires e Marcos Veríssimo, ambos pesquisadores vinculados ao INEAC.
Para ler no site acesse https://www.brasildefatorj.com.br/2023/05/15/ataques-nas-escolas-pesquisadores-criticam-treinamento-de-professores-por-pms-no-rj , ou https://www.youtube.com/watch?v=L8HFsW2d8p8&t=1s
confira abaixo :
EQUIPE DE COMUNICAÇÃO DO INEAC
Jornalista Claudio Salles
Bolsista Bruna Alvarenga
ineacmidia@gmail.com