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Claúdio Salles

Claúdio Salles

Está sendo lançado, pela coleção Conflitos, Direitos e Sociedade,  o livro “Nem Todo Morto é Vítima”: Análise de Fluxo Através das Práticas Jurídico-Policiais na Administração de Homicídios Dolosos, escrito pelo Sociólogo Michel Lobo Toledo Lima (UVA/INCT/INEAC) .

 

Descrição: Partindo da hipótese, construída com base em observações de campo, de que há tratamento institucional desigual de casos penais semelhantes, o objetivo deste livro foi verificar como se dá a administração institucional, pela polícia e pelo Judiciário, dos crimes de homicídio doloso consumado ao longo da persecução penal. Compreende as etapas procedimentais consecutivas do registro de boletim de ocorrência policial, da instauração do inquérito policial, da denúncia do Ministério Público, do desfecho na primeira fase do tribunal do júri e do desfecho na segunda fase do tribunal do júri, identificando, descrevendo e analisando estatisticamente elementos oriundos dos autos e percebidos das práticas dos operadores do campo observado que podem determinar os desfechos para cada uma das quatro etapas procedimentais posteriores ao registro de boletim de ocorrência.

Referência: LIMA, Michel Lobo Toledo (2021). “Nem Todo Morto é Vítima”: Análise de Fluxo Através das Práticas Jurídico-Policiais na Administração de Homicídios Dolosos. Autografia: Rio de Janeiro.

O livro pode ser encontrado para compra no endereço https://www.autografia.com.br/produto/nem-todo-morto-e-vitima-analise-de-fluxo-criminal-atraves-das-praticas-juridico-policiais-na-administracao-de-homicidios-dolosos/

A resenha do livro foi escrita pela socióloga Ludmila Ribeiro (UFMG), e publicada na Revista Juris Poiesis do PPGD da UNESA. Para ler acesse: http://periodicos.estacio.br/index.php/jurispoiesis/article/viewFile/10301/47968180

Referência:
RIBEIRO, Ludmila. O Que Faz O Registro Do Crime De Homicídio Doloso Chegar Até A Condenação? Resenha do livro “Nem Todo Morto é Vítima”: Análise de Fluxo Criminal Através das Práticas Jurídico-Policiais na Administração de Homicídios Dolosos, de Michel Lobo. Juris Poiesis, Vol. 24, No 36, p. 383-391, 2021.

 

O site do INCT/INEAC reproduz aqui o artigo Religião e Poder Familiar: A guarda de crianças dos Povos Tradicionais, publicado no Blog Ciência e Matemática do O Globo e escrito por Rosiane Rodrigues de Almeida e Vinicius Cruz Pinto, pesquisadores vinculados ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia –  INCT-InEAC,  e também Glícia Salmeron de Miranda , conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Para ler acesse https://blogs.oglobo.globo.com/ciencia-matematica/post/religiao-e-poder-familiar-guarda-de-criancas-dos-povos-tradicionais.html

ou confira abaixo:

Religião e Poder Familiar: A guarda de crianças dos Povos Tradicionais

 

Rosiane Rodrigues de Almeida, Vinicius Cruz Pinto e Glícia Salmeron de Miranda

A retirada de crianças de suas famílias pela Justiça por motivos étnico-raciais-religiosos tem chamado atenção da imprensa. Em 2020, o caso da inversão da guarda de uma menina de 12 anos para a avó materna, ganhou repercussão nacional ao ser divulgado no programa Fantástico, da TV Globo. Segundo os pais da menina, ambos candomblecistas, eles viram o terreiro ser invadido por policiais armados e sua filha ser retirada à força para ser entregue à avó (católica). A decisão judicial da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, que determinou a inversão da guarda provisória da jovem, baseou-se em denúncia anônima de maus tratos, que não foram comprovados. Por outro lado, a decisão judicial contrariou o próprio desejo da jovem que, em vários veículos de comunicação declarou que era o seu desejo “fazer o santo”. Em numerosas oportunidades, a mãe da menina afirmou que estava realizando o sonho da filha de ser iniciada ao Candomblé. Menos de 15 dias depois, a guarda foi restabelecida para os pais e o caso segue em segredo de Justiça. Apesar de inusitado, o drama desta família está longe de ser isolado. O problema é antigo e evidencia o preconceito contra as comunidades de terreiro no país.

Em janeiro de 2009, o Jornal Extra publicou uma série de reportagens intitulada “Inimigos de Fé” que, entre as muitas discriminações por motivos étnicos-raciais-religiosos, trouxe à tona uma forma muito particular de alienação parental: os membros evangélicos de uma mesma família proibiam que uma avó (candomblecista) pudesse ver e visitar a neta. Este também tem sido um conflito cada vez mais comum e tem envolvido outros membros da parentela, apesar da invisibilidade. A série recebeu o prêmio de Melhor Iconografia da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) e as práticas discriminatórias contra líderes e adeptos das religiões de matriz africana, desde então, reverberam como um problema público que tem mobilizado interesses de pesquisa, além dos da mídia.

Em junho de 2020, o Programa de Pesquisa “Política de Terreiros: mobilizações, processos de vitimização e enfrentamento ao racismo”, realizado pelo Núcleo de Pesquisa, Ensino e Extensão de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (NEPEAC/PROPPI-INEAC) da Universidade Federal Fluminense (UFF), iniciou uma pesquisa exploratória sobre a inversão de guarda baseada no pertencimento étnico-racial-religioso, com intuito de mapear os casos. O primeiro passo foi realizar o levantamento das notícias relativas à perda de guarda que envolvessem líderes e adeptos dos terreiros, a partir dos anos 2000. Identificamos, no entanto, que a perda e/ou inversão de guarda de jovens e crianças vem fazendo parte da vida de famílias que professam o Candomblé, mas não só.

Crianças indígenas e ciganas têm sido retiradas de suas famílias. Em 2011, em Jundiaí, na grande São Paulo, uma menina cigana, de um ano e dois meses, foi tirada da mãe e levada para um abrigo sob a alegação de que a mãe estaria usando a filha para sensibilizar as pessoas enquanto “esmolava”. No entanto, após uma batalha judicial para recuperar a guarda do bebê, a justiça devolveu a criança, uma vez que a mãe realizava o trabalho de quiromancia – prática ancestral das mulheres ciganas.

De acordo com o levantamento inicial, percebemos que a Justiça retira e/ou inverte a guarda dos filhos de famílias candomblecistas, ciganas e indígenas por considerar que seus modos de vida e práticas religiosas são inadequados ou sob alegação de pobreza. Porém, entre indígenas e ciganos, conforme pudemos observar, não há a inversão da guarda para um parente, comum nas disputas em relação às famílias candomblecistas, mas o envio das crianças e jovens para abrigos. No Mato Grosso do Sul a situação é tão grave que, após a divulgação de uma Carta Denúncia pelo Conselho Aty Guassu – maior representação política dos indígenas Guarani Kaiowa – em 2017, a FUNAI realizou um mapeamento de todos os casos de crianças e jovens indígenas em acolhimento institucional nos 20 municípios abrangidos pela Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio de Dourados/MS. Conforme o mapeamento, somente na cidade de Dourados, 70% das crianças em abrigos eram indígenas. Pior: de acordo com o documento, essas crianças costumam ser adotadas por famílias não indígenas sem a devida consulta à FUNAI – uma violação flagrante à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece a universalidade dos direitos de crianças e jovens dos Povos e Comunidades Tradicionais.

A questão central nesta discussão está no fato de que a concessão da guarda pela Justiça prescinde da observância do melhor interesse da criança em detrimento do interesse dos pais ou do Estado, principalmente quando se trata de pertencimento étnico-religioso. Este cenário fica ainda mais complexo porque a Constituição Federal de 1988 consagrou que crianças e adolescentes são “sujeitos de direitos” - humanos, civis, políticos e sociais - que devem ser respeitados e assegurados pela família, a sociedade em geral e o Poder Público. Outro ponto crucial é o reconhecimento ao protagonismo juvenil como fator fundante da dignidade humana, a liberdade de expressar opinião, crença e culto religioso, participar da vida famíliar e comunitária e da vida política sem discriminação. Ou seja, a criança e o/a adolescente são protagonistas da sua própria história de vida, observando-se aí o que preconiza a norma constitucional e infraconstitucional quanto a sua autonomia e preservação de suas ideias, valores e crenças. O que consiste, por força da lei, na inviolabilidade de sua integridade psíquica, física e autonomia de sua vontade.

Apesar dos processos que envolvem a suspensão do pátrio-poder ou a retirada e/ou inversão de guarda dessas crianças e jovens tramitarem em segredo de Justiça – o que impede o acesso aos autos – sabemos que a discussão sobre o tema deve observar que nenhuma criança e adolescente podem ser privados de sua liberdade ou ser retirados de seus pais ou mães sob o comando judicial ou mesmo por outro meio que implique a privação de seus direitos. Muito menos sob o pretexto de estar em risco em razão da sua pertença étnica ou por escolha da religião.

Neste momento da pesquisa, iniciamos as entrevistas com pessoas que têm tido o seu direito ao convívio familiar impedido por conta do pertencimento ao Candomblé. O maior desafio está sendo vencer o silenciamento dos agredidos. Estes casos permanecem invisíveis, uma vez que são os parentes próximos (irmãos, filhos, noras) – em sua maioria convertidos ao cristianismo evangélico – que proíbem a convivência familiar com netos, sobrinhos e até mesmo com os próprios filhos. Os casos pululam, apesar de poucos serem judicializados. Nenhum dos entrevistados até agora acredita que a Justiça possa intervir de forma a garantir que haja respeito entre os membros de suas famílias. Estamos diante de um cenário que, no caso dos terreiros, se contrapõe não apenas ao Direito das crianças e adolescentes, mas também vitimiza, em forma de punição velada, aqueles que insistem em manter a fé em deuses africanos. Ou seja, apesar das garantias legais, o povo de terreiro segue tendo suas práticas, histórias, saberes e tradições desrespeitados, inclusive pelas suas próprias famílias.

Rosiane Rodrigues de Almeida e Vinicius Cruz Pinto são pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC – www.ineac.uff.br) e Glícia Salmeron de Miranda é conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

 

 

 

 

Disponibilizamos aqui a Conferência do Ex Ministro Nelson Jobim,  CONSENSOS E LEGITIMIDADES DAS DECISÕES PARLAMENTARES E JUDICIAIS, proferida  no VI Encontro de Pesquisas em Administração de Conflitos do Núcleo de Pesquisas em Administração de Conflitos, Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida, que teve o apoio do INCT/INEAC. A conferência teve a participação do antropólogo Roberto Kant de Lima, coordenador do INCT/INEAC e do jornalista Claudio Salles (LEMI - INCT/INEAC). Nelson Jobim é  Advogado, e foi deputado federal constituinte, ministro da Justiça, ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ministro da Defesa. Esse texto aqui disponibilizado foi originalmente publicada no endereço http://periodicos.estacio.br/index.php/jurispoiesis/index .

Para acessar faça o download do PDF abaixo em anexo. 

Disponibilizamos aqui, para download, o Catálogo 2021 de Tecnologias Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF), lançado nessa sexta-feira, dia 10/12/2021, ás 14h e transmitido pelo canal do YOUTUBE do INCT/INEAC .

O Catálogo que é uma realização da Coordenação de Inovação e Tecnologias Sociais e teve sua primeira edição em 2017. A publicação de 2021 reúne 81 experiências de tecnologia social desenvolvidas pela comunidade universitária da instituição e destaca tanto os projetos elaborados para contornar os problemas causados pela pandemia por COVID-19 como os destinados à popularização e democratização da ciência e da tecnologia.

Faça, no anexo, o download  Catálogo 2021 de Tecnologias Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Na foto a Professora Luciane Patrício – Chefe da Coordenação de Inovação e Tecnologia Social da UFF  

"Discussões sobre práticas policiais: diálogos em perspectiva comparada da experiência brasileira e colombiana",  Esse é o tema da mesa redonda, que acontece nessa quinta-feira 9 de dezembro de 2021 com pesquisadores do Laboratório de Iniciação Acadêmica em Segurança Pública da UFF (LABIAC) e os colegas antropólogos e operadores do sistema de Segurança Pública da Colômbia para uma discussão, em perspectiva comparada, sobre práticas policiais e administração de conflitos.

Para assistir acesse:

https://www.youtube.com/watch?v=PhsTlUvuxsY

Outras informações confira no cartaz abaixo.

 

 

O nosso site disponibiliza aqui o artigo "De República das Bananas à República de Togas" da pesquisadora Maria Carolina R. Freitas (INCT/INEAC), publicado originalmente dia 07/12/2021, no Blog Ciência e Matemática do Jornal O Globo - https://blogs.oglobo.globo.com/ciencia-matematica/post/de-republica-das-bananas-republica-de-togas.html

 

POLÍTICA E DEMOCRACIA

De República das Bananas à República de Togas

 

Maria Carolina R. Freitas

Já se vai um século desde que o termo República das Bananas passou a ser utilizado para designar os países latino-americanos pseudodemocráticos que ainda viviam uma política econômica de troca colonialista e infestados pela corrupção.

Na República das Bananas de William Sydney Porter, a pequena República de Anchuria era governada por políticos corruptos que exploravam a população para atender os interesses pessoais. Os políticos de Anchuria pouco se preocupavam com a administração da coisa pública e, de modo informal, sem preocupações com a moralidade ou com a finalidade de suas políticas. 

 

Os mais nacionalistas se sentirão profundamente ofendidos com essa designação para o Estado Brasileiro, não podendo uma república de um futuro promissor ser comparada a outras pequenas democracias latinas que claramente foram a referência do Autor ao escrever o conto.

Ora, sendo uma república democrática chanfrada por diversos governos autoritários e eminentemente patrimonialista, não há como o Brasil fugir do desonroso título de Porter. Mantivemos no sistema político uma indistinção entre público e o privado pelos governantes. Como bem interpretou Florestan Fernandes, a República Brasileira nasceu com bases liberais, mas pretensões estamentais, pois o Estado foi estruturado para atender aos interesses daqueles que estavam no poder.

Os governantes daquela República Velha brasileira, da Nova República e da Novíssima Democracia brasileira, manifestam uma forte inclinação em tratar a coisa pública e administrar os interesses da sociedade como se fossem seus interesses privados, amparando sua legitimação numa tradição e estendendo seu poder por meio de um corpo administrativo recrutado, muitas vezes, com base em critérios pessoais.

Cargos importantíssimos para o desempenho das funções do Estado são delegados discricionariamente, ainda que sob a roupagem de uma formalidade, a sujeitos de confiança de quem nomeia. E isso não é uma realidade de décadas passadas, é um fenômeno muito presente na nossa atualidade. Criam-se funções, muda-se a administração, tão somente para nomear subordinados que precisam ser prestigiados e assim vai se fazendo o jogo político na nossa nouveau democracia.

Na tentativa de disciplinar a vida pública e criar a separação necessária entre a vontade privada e o agir público do governante, há uma profusão de leis que tentam moralizar e profissionalizar a administração pública. É lei para licitações, para concurso público, de improbidade administrativa, de responsabilidade fiscal, enfim, um sem-fim de dispositivos que tentam mudar um comportamento que é culturalmente estabelecido há séculos.

No início deste século, a emergente crise no sistema de representação provocou o início de uma guinada do judiciário rumo ao combate da corrupção e aos desvios das funções públicas. Mais do que isso, aumentou-se a frequência da busca ao judiciário para controlar o jogo político numa tentativa de moralizar o agir público.

Pari passu, a má administração da coisa pública inexoravelmente precariza as políticas públicas que deveriam emprestar efetividade ao extenso rol de direitos sociais que ganharam assento constitucional em 1988. As novas obrigações assumidas pelo Estado não foram acompanhadas pela reforma em sua estrutura administrativa e, tampouco, em seus mecanismos do controle político. A ineficiência, ou omissão, da administração pública suscita uma corrida ao judiciário para garantir o cumprimento das obrigações positivas do Estado. Como consequência, o Judiciário se apresenta com um poder eficaz disponível ao cidadão para fazer frente ao descaso do Estado.

Em suma, o Poder Judiciário assumiu um papel de grande protagonismo na dinâmica política de nossa sociedade. Mais do que promover e fiscalizar as garantias dos direitos fundamentais do cidadão, o Judiciário se vê incumbido do papel de agente moralizador. Num atuar censor, ele vem ingressando em questões políticas num esforço de transformar a República das Bananas e o patrimonialismo de seus regentes em um Estado Democrático de Direito que preza a coisa pública e o interesse social.

Muito além do debate sobre a legitimidade e a representatividade do judiciário, há um grande problema em designar o judiciário como bastião do sistema político: a incapacidade de promover mudanças estruturais nas instituições sociais que operam com base na hierarquização. 

No Brasil os sujeitos sociais se relacionam com o Estado para atender interesses particulares, havendo pouco empenho para a formação de consensos amplos e abrangentes. Deste modo, as leis e políticas públicas são estabelecidas para atender interesses de grupos que conseguem se articular na arena política para alcançar sucesso em suas pretensões. A comunicação entre eles não se estabelece pelo convencimento, mas pelo arbítrio, havendo o reforço de posições e não uma consciência coletiva solidária e igualitária. E o Estado, através de qualquer um dos seus três poderes, tem o papel central na intermediação desta disputa por igualdade/desigualdade. 

Para aqueles que não ingressaram no debate político que manobra as leis e a administração pública, resta a tutela judicial para acessar de modo desigual direitos ou se inserir em privilégios. Não sem razão o judiciário é visto pela sociedade como principal espaço para a administração de conflitos entre particulares e o Estado. Como num espelho, reflete as demais dinâmicas sociais na medida em que suas decisões se estabelecem também pelo arbítrio e a hierarquização entre categorias de sujeitos. Entre o deferimento total e o indeferimento total das milhares de pretensões que são ajuizadas contra o Estado há um vastíssimo prisma de decisões que desigualam os iguais, tudo ilustradamente justificado no “livre convencimento motivado” e na “reserva do possível”.

Ademais, como o sistema privilegia a tutela jurisdicional do indivíduo, a prestação jurisdicional coroa a omissão sistêmica da administração pública na medida em que garante o atendimento da pretensão de poucos. Na realidade, não é difícil concluirmos que é desejado pelo Estado que a situação assim se mantenha, pois sua atuação eficaz fica limitada àqueles que buscam a prestação jurisdicional.

É neste ponto em que reside o perigo de emprestar tamanha importância ao poder judiciário porque, na prática, suas decisões não provocam mudanças reais em todo o sistema de modo a atender e aprimorar a prestação do serviço e a garantia de um direito para toda a coletividade. Afinal, que tipo de democracia é essa que garante o acesso à direitos somente à parcelas da população que se articulam politicamente ou conseguem obter uma tutela judicial que referende suas necessidades? 

Maria Carolina R. Freitas é pesquisadora do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos(INCT-InEAC – www.ineac.uff.br 

 

 

 

Segunda, 06 Dezembro 2021 16:08

Semana Antropologia e Direitos Humanos - ABA

Inicia hoje, 6/12/21 a Semana Antropologia e Direitos Humanos, organizada pela Comissão de Direitos Humanos da ABA.

Acontecerão dois eventos ao vivo: "Antropologia e Direitos Humanos: 20 anos em perspectiva", na terça 7 às 16h, e o Lançamento do Livro Antropologia e Direitos Humanos 9 e do X Edital do Prêmio, na sexta 10, às 14h.

Os eventos serão transmitidos pelo Youtube.

Para assistir

Antropologia e Direitos Humanos: 10 anos em perspectiva

acesse - https://www.youtube.com/watch?v=u0ZkVd6EdJk

 

Para Assistir 

Lançamento do livro Antropologia e Direitos Humanos 9 e X Prêmio Antropologia e Direitos Humanos

acesse: https://www.youtube.com/watch?v=IiBAoLYq38U

Coordenadoras: Ana Paula da Silva (UFF); Taniele Rui (Unicamp); Gisele Fonseca Chagas (UFF);

Autores:

Diego Alano De Jesus Pereira Pinheiro (UFRN)

Fernanda da Escóssia (UFRJ)

Whodson Silva UFMG

Caroline Silveira Sarmento (UFRGS)

Brume Dezembro Iazzetti (Central European University - CEU/Áustria)

Izabel Cristina Luz Castro (UNINASSAU)

16h30: Lançamento do Edital X Prêmio Antropologia e Direitos Humanos Apresentação: Juliane Bazzo (UFGD)

Acompanhem também instagram.com/aba_antropologia/. Cada dia da semana terá uma postagem referida ao tema. Divulguem, compartilhem, acompanhem e curtam!

 

 

 

Acontece nessa terça, dia 7 de dezembro de 2021, ás 16 horas o Webinário "ANTROPOLOGIA E DIREITOS HUMANOS: 20 anos em perspectiva", realizado pela ABA - Associação Brasileira de Antropologia. A atividade, que acontece no modo online, terá as participações do coordenador do INCT INEAC , antropólogo Roberto Kant de lima e também da antropóloga Lucia Eilbaum, pesquisdadora vinculada ao INCT/INEAC e também coordenadora da Comissão de Direitos Humanos.  

Para assistir acesse: https://www.youtube.com/watch?v=u0ZkVd6EdJk 

Veja no cartaz abaixo todas as informações do Webinário "ANTROPOLOGIA E DIREITOS HUMANOS: 20 anos em perspectiva"

 

Domingo, 05 Dezembro 2021 12:40

Nota de pesar: Zeca Borges

A comunidade acadêmica do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos lamenta a morte do engenheiro Zeca Borges, criador e coordenador do Disque-Denúncia, ocorrida nesta sexta-feira, 3/12. Ele morreu aos 78 anos, vítima de um infarto. As iniciativas de Zeca sempre primaram pela rara combinação entre criatividade, espírito empreendedor e propósitos republicanos. Fórmula que levou a criação do Disque-Denúncia em junho de 1995, portanto, há mais de 26 anos. A iniciativa, edificada e mantida a partir da sociedade civil, tem sido uma ferramenta importante para auxiliar as forças públicas na promoção da lei e da justiça, bem como na produção de informação qualificada a partir do registro, checagem e catalogação de um quantitativo superior a 2,7 milhões de denúncias e 218 mil horas de serviço que contribuíram para compreender as dinâmicas criminais, a localizar pessoas desaparecidas, entre tantos outros aspectos relacionados aos interesses da sociedade. Zeca foi um apoiador das iniciativas de ensino, pesquisa e extensão do InEAC tendo contribuído para a formação de discentes do curso de segurança pública e social, mas também para acolher os profissionais egressos de nosso curso. Além disto, foi destacadamente um entusiasta defensor da paz e da justiça, sendo uma referência profissional para todos nós que, igualmente, trabalhamos e lutamos por uma sociedade mais igualitária, socialmente digna e segura.

Sexta, 03 Dezembro 2021 00:59

NOVOS MEMBROS DA ABC ELEITOS EM 2021

Após Assembleia Geral Ordinária realizada em 2/12/2021, a Diretoria da ABC divulgou o resultado das eleições para membros titulares, correspondentes e afiliados.

Todos os eleitos tomam posse no dia 1o de janeiro. Os membros titulares e correspondentes receberão seus diplomas em maio de 2022, durante a Reunião Magna da ABC. Os membros afiliados terão suas cerimônias de posse associadas à simpósios científicos em cada região, para que apresentem suas pesquisas.

A pesquisadora Thaiane de Oliveira (UFF - INCT/INEAC)  foi eleita membro afiliada da Academia Brasileira de Ciências (2022-2026).

Confira abaixo a lista completa. Outras informações acesse o site da ABC - http://www.abc.org.br/2021/12/02/novos-membros-da-abc-eleitos-2021/

MEMBROS TITULARES

Ciências Matemáticas
• Robert David Morris (IMPA / RJ)

Ciências Físicas
• Débora Peres Menezes (UFSC)
• Marcelo Knobel (Unicamp)

Ciências Químicas
• Adriano Defini Andricopulo (USP)
• Liane Marcia Rossi (USP)

Ciências da Terra
• Fernando Flecha de Alkmim (UFOP)

Ciências Biológicas
• Ana Tereza Ribeiro de Vasconcelos (LNCC / RJ)

Ciências Biomédicas
• Fabrício Rodrigues dos Santos (UFMG)
• Thereza Christina Barja Fidalgo (UERJ)

Ciências da Saúde
• Ester Cerdeira Sabino (USP)

Ciências Agrárias
• Fatima Maria de Souza Moreira (UFLA)

Ciências Sociais
• Claudia Lee Williams Fonseca (UFRGS)
• Niéde Guidon (FUMDHAM / PI)

* Este ano, excepcionalmente, não houve eleitos na categoria de Membros Titulares para a área de Ciências da Engenharia.

MEMBROS CORRESPONDENTES

• Angela Villela Olinto (Ciências Físicas, UChicago)
• Thomas Lovejoy (Ciências Biológicas, George Mason University)

MEMBROS AFILIADOS

Região Norte
• Daniel Magnabosco Marra (Ciências da Terra, Inpa / AM)
• Giovana Anceski Bataglion (Ciências Químicas, UFAM)
• Horácio Antonio Braga Fernandes de Oliveira (Ciências da Engenharia, UFAM)
• Jeremias da Silva Leão (Ciências Matemáticas, UFAM)
• Jorge Rodrigues de Sousa (Ciências da Saúde, UEPA)

Região Nordeste e Espírito Santo
• Domingos Benício Oliveira Silva Cardoso (Ciências Biológicas, UFBA)
• Elisama Vieira dos Santos (Ciências Químicas, UFRN)
• Josiane Dantas Viana Barbosa (Ciências Biomédicas, SENAI / BA)
• Pedro Pedrosa Rebouças Filho (Ciências da Engenharia, IFCE)
• Rafael Chaves Souto Araujo (Ciências Físicas, UFRN)

Região Minas Gerais e Centro Oeste
O resultado será divulgado em breve.

Região Rio de Janeiro
• Carlos Eduardo Ganade (Ciências da Terra, CPRM)
• Gabriela Ribeiro Pereira (Ciências da Engenharia, UFRJ)
• Marcelo Trovó Lopes de Oliveira (Ciências Biológicas, UFRJ)
• Simon Griffiths (Ciências Matemáticas, PUC)
• Thaiane Oliveira (Ciências Sociais, UFF)

Região São Paulo
• Ademir Pastor Ferreira (Ciências Matemáticas, Unicamp)
• Bruno Cogliati (Ciências Agrárias, USP)
• Diego Stéfani Teodoro Martinez (Ciências Químicas, CNPEM)
• Luiz Osório Silveira Leiria (Ciências Biomédicas, USP)
• Taícia Pacheco Fill (Ciências Químicas, Unicamp)

Região Sul
• Amurabi Pereira de Oliveira (Ciências Sociais, UFSC)
• José Rafael Bordin (Ciências Físicas, UFPel)
• Markus Berger Oliveira (Ciências Biomédicas, Hospital de Clínicas de Porto Alegre)
• Tiago Elias Allievi Frizon (Ciências Químicas, UFSC)
• Vinicius Farias Campos (Ciências Biológicas, UFPel)

 

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