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Segunda, 23 Outubro 2017 08:51

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA: NEGROS E JOVENS SÃO MAIORIA

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Reproduzimos aqui matéria publicada no site do Conselho Nacional de SEgurança, referente a pesquisa “Audiência de Custódia, Prisão Provisória e Medidas Cautelares: Obstáculos Institucionais e Ideológicos à Efetivação da Liberdade como Regra”, feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ler a matéria completa com os gráficos e imagens acesse o link : http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85593-audiencias-de-custodia-maioria-...
 

Jovens e negros são a maioria entre as pessoas que passaram por Audiências de Custódia no Distrito Federal, no Rio Grande do Sul, na Paraíba, em Tocantins, em Santa Catarina e em São Paulo, entre 2015 e 2017.

O dado faz parte de pesquisa “Audiência de Custódia, Prisão Provisória e Medidas Cautelares: Obstáculos Institucionais e Ideológicos à Efetivação da Liberdade como Regra”, feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 2ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”. Esse e outros cinco trabalhos resultantes da série foram apresentados em seminário realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ nesta quinta-feira (19/10) e as íntegras serão disponibilizadas em breve.

As Audiências de Custódia foram adotadas em 2015 em cumprimento à determinação do CNJ e estão presentes hoje em todas capitais do País. A medida exige que uma pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas, permitindo a análise sobre a aplicação de penas alternativas e a apuração de denúncias de maus tratos por parte da polícia.

Nas seis capitais pesquisadas, foram analisadas 955 audiências de custódia, sendo que, no total, mais da metade (54%) das pessoas presas em flagrante tiveram a conversão da prisão em preventiva. Dos casos analisados, em 90% deles as pessoas detidas eram do sexo masculino. Cinco pessoas apresentadas eram transexuais e 9% eram mulheres.

Situação mais dura para os negros

Das pessoas que passaram por audiência de custódia, 65% foram identificadas pelas pesquisadoras como sendo negras. A pesquisa aponta para um possível tratamento judicial mais duro para os acusados negros, já que, entre as pessoas brancas detidas e conduzidas à audiência de custódia 49,4% permaneceram presas e 41% receberam liberdade provisória com cautelar e, entre as pessoas negras, 55,5% tiveram a prisão mantida e 35,2% receberam liberdade provisória com cautelar. “Ser negro é uma condição que favorece a manutenção da prisão provisória”, segundo os pesquisadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

De acordo com os pesquisadores, “isso não significa dizer que os profissionais envolvidos na audiência de custódia tenham plena consciência de que fazem análises baseadas na discriminação racial, trata-se de um dado objetivo que materializa a situação mais dura que os negros enfrentam perante a justiça criminal, enquanto a situação para os brancos é mais favorável, mesmo que metade dos brancos tenha o mesmo destino carcerário que 65% dos negros”.

Em relação à idade das pessoas presas em flagrante, 25% têm menos de 20 anos e mais da metade têm até 25 anos. A concentração de jovens é ainda maior entre as pessoas negras.

Sem discriminação contra moradores de rua

Entre as pessoas detidas nas Unidades da Federação pesquisadas, 35% informaram em audiência de custódia que consumiram algum tipo de droga, sendo a maconha a de uso mais frequente (quase metade dos declarantes). O consumo de crack foi declarado por um terço dos que se disseram usuários de drogas.

No caso das prisões em flagrante dos moradores de rua, a pesquisa apontou que as audiências de custódia são uma instância que não aparentaria atitude discriminatória. Assim, 52,9% das pessoas que tinham residência fixa, suas prisões em flagrante foram convertidas para preventivas. O mesmo ocorreu com 43,2% das pessoas que não tinham residência fixa.

Enquanto a ausência de residência fixa não tem sido um impedimento generalizado para a obtenção de liberdade provisória, o fato de possuir antecedentes criminais mostrou-se relevante para determinar a manutenção da prisão. Das pessoas detidas, 51% tinham antecedentes criminais; 65,4% dos custodiados com antecedentes criminais tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. O mesmo ocorreu com 37,3% dos custodiados que não tinham antecedentes.

Roubo é maioria dos flagrantes

O roubo é o delito que causa o maior número de detenções (22,1%). Tráfico vem como segundo delito que mais leva as prisões em flagrante (16,9%), seguido de furto (14%) e receptação (11%). Os crimes patrimoniais somados (roubo, furto e receptação) respondem por 47,2% dos casos identificados nas audiências de custódia apontados pela pesquisa. Delito contra a vida, especificamente os homicídios somaram 2,9% das audiências observadas – houve mais prisões por homicídios tentados do que consumados e baixa incidência de latrocínio. Violência doméstica aparece com incidência de 7,8% e outras lesões corporais com 1,8%.  

O roubo teve 86,8% de conversões em preventiva. O latrocínio, de baixa incidência , na amostra, teve 100% dos flagrantes convertidos em prisão preventiva. O homicídio tentado, também com baixa incidência, teve 87,1% de conversão em prisão. Para os pesquisadores, esse resultado deixa evidente a necessidade de realização das Audiências de Custódia para a análise da adequação da prisão provisória. “Se não mais do que 34,8% das prisões em flagrante observadas referem-se a delitos violentos, torna-se evidente que a liberdade se tornou exceção na prática policial e que a regra tem sido a prisão para crimes patrimoniais e de drogas”, diz a pesquisa.

Em relação aos flagrantes por tráfico de drogas, a pesquisa revelou que 57,2% dessas pessoas são mantidas presas enquanto aguardam o julgamento. A incidência de manutenção da prisão por tráfico é mais frequente do que nos casos de violência doméstica, em que 39,8% dos presos em flagrante permanecem encarcerados após a audiência de custódia.

Violência policial

Entre os casos analisados, 81% das pessoas estavam algemadas durante as audiências de custódia, contrariando a Resolução CNJ n. 213, de 2015, que dispões sobre o funcionamento das Audiências de Custódia. Constatou-se que, mesmo em casos onde os presos não aparentavam periculosidade, tampouco risco de fuga, as algemas foram mantidas.

Em 86,2% dos casos foi observada a presença de policiais civis ou militares dentro das salas de audiência. Para os pesquisadores, foi possível notar que o ambiente se torna, por vezes, hostil à denúncia de violência policial, por conta da presença desses agentes.

Das pessoas detidas, 21,6% declararam ter sofrido algum tipo de violência e/ou maus tratos no momento da prisão. Entre estas, 71,4% atribuíram m a policiais militares o cometimento de violências. 11,2% menciona a Polícia Civil como agente perpetradora de violência, quase o mesmo número de pessoas que relata violências sofridas por populares durante a prisão, o que poderia ser caracterizado como linchamento.

Para os pesquisadores, é preocupante o fato de que para 304 pessoas presas (31,8%) em flagrante não tenham sido feito a elas nenhuma pergunta sobre violência e/ou maus tratos no momento da prisão. Conforme as conclusões da pesquisa, “a frequência de denúncias atribuindo a violência à PM poderia ser maior se a audiência de custódia estivesse constituída como um espaço de escuta e acolhimento desse tipo de relato – o que não acontece na prática, seja por causa da dinâmica célere dos atos, seja por causa da ocupação ostensiva de todos os espaços e movimentos da audiência de custódia por agentes da PM”.

 Onde estou?

Para 26% das pessoas presas em flagrante não foi informada a finalidade da audiência de custódia e que para quase metade (49,9%) não foi explicado o direito de permanecer em silêncio.

Da mesma forma, para 49,7% dos presos apresentados em audiência não foi explicado o crime que motivou a prisão. De acordo com a pesquisa, o dado se torna mais problemático, em termos de garantia de direitos, quando se observa que para 74,6% dos presos apenas foi feita a menção ao crime, sem uma explicação sobre seu significado ou o fundamento da acusação.

“Vale destacar que existe uma dificuldade, para a maior parte das pessoas presas, de compreensão da linguagem usualmente acionada pelos operadores do direito. Não foram poucas as vezes em que os pesquisadores notaram a falta de entendimento dos presos em relação ao que foi discutido na audiência, incluindo seu resultado”, diz a pesquisa.

A Resolução CNJ n. 213/2015 orienta que não sejam feitas perguntas ao preso, por nenhum dos operadores, relativas ao mérito dos fatos que culminaram na prisão. Mas em 25% dos casos o mérito dos fatos foi, ao menos, questionado pelo magistrado em audiência.

Sugestão de melhorias

A pesquisa aponta para diversas sugestões de melhorias que poderiam ser feitas nas Audiências de Custódia. Seguem algumas delas:

• Melhoria da integração da justiça criminal com a rede de atendimento social e assistência a usuários de drogas, assim como o maior controle do Poder Executivo estadual sobre os casos de violência policial;

• Adoção de regulamentação para que a prisão domiciliar possa ser decretada de imediato, com um prazo para oferecimento posterior da comprovação necessária, para presas gestantes ou com filhos até 12 anos;

• Melhor capacitação da equipe de peritos do IML também foi comentada, especialmente para a adoção de protocolos de atuação em casos de violência de Estado;

• Necessidade de mudança na legislação para suprimir o instituto da fiança na apreciação da liberdade provisória, considerando o perfil majoritário dos réus ser de pessoas pobres, que não têm condições financeiras de arcar com o custo da fiança.

• Intérpretes para audiências com estrangeiros;

• Implementação das audiências de custódia na justiça juvenil.

 

 

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias 

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