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Claúdio Salles

Claúdio Salles

Estão abertas até 1º de março as inscrições para o SaferLab, laboratório de ideias para a produção de contra-narrativas de enfrentamento aos discursos de ódio na Internet. A chamada é voltada para jovens entre 16 a 25 anos que têm vontade de saber mais sobre direitos humanos e produção de conteúdo on-line. Os participantes terão acesso a um processo de formação, mentorias e vão concorrer a bolsas em dinheiro que vão de R$ 1,5 a R$ 12 mil para os melhores projetos que ajudem a promover direitos humanos na rede. Para participar, basta reunir um time de três a cinco pessoas. O exercício de criatividade já começa na escolha do nome do time que levará em conta referências e inspirações dos/as participantes.
A iniciativa é da Safernet Brasil, em parceria com o Google e UNICEF Brasil. Organização nacional voltada ao enfrentamento dos crimes e violações aos direitos humanos na Internet, a Safernet já recebeu mais de duas milhões de denúncias voltadas a discurso de ódio. O racismo é o mais comum deles, corresponde a um quarto dos conteúdos denunciados. Apenas as denúncias e a abordagem criminal, no entanto, não têm se mostrado suficientes para responder a esse fenômeno. Para ir além das iniciativas legislativas de criminalização, o programa busca fortalecer discursos afirmativos e narrativas que promovam a diversidade.

 

Em um cenário de polarização e intolerância crescentes, o laboratório vai incentivar que adolescentes e jovens participem de um mês de formação virtual e um final de semana de imersão presencial. Elas e eles são chamadas/os para a conversa, como sugere o jogo criado para a campanha de divulgação, o #chamapraconversa. O desafio do jogo, cujas cartas sinalizam as boas práticas e aquelas que devem ser evitadas, é superar as maiores tretas da Internet com um diálogo produtivo e respeitoso mesmo que os/as integrantes sejam bem diferentes.

O vídeo da campanha mostra a interação entre quatro youtubers durante o jogo e dá o tom das questões para as quais o projeto buscará respostas. Ganha a/o jogador/a que consiga falar e ser ouvida/o.
Assista: https://www.facebook.com/SafernetBR/videos/1574038315977390/
 
 “Tem gente que confunde liberdade de opinião com oportunidade de opressão”, disse a blogueira negra Tia Má durante o lançamento do SaferLab, em 23 de janeiro, na sede do Google em São Paulo. O debate contou com representantes da Procuradoria Federal, youtubers e blogueiras/os de todo o país. Afros e Afins por Nátaly Neri, Tia Má,Quebrando o Tabu, Ysani Kalapalo, Ryane Leão, Kimani apresentaram relatos sobre como lidam com discursos de ódio.

“Muitas vezes o discurso de ódio está disfarçado como #minhaopinião. Mas ‘minha opinião’ não pode ser utilizada para você expressar toda a sua forma de preconceito”, argumentou a blogueira.

“O falso anonimato que a internet permite faz com que as pessoas se sintam mais livres para falar o que não falariam cara a cara”, disse Ana Carolina Roman, procuradora da república.

 

 

De acordo com Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da SaferNet, o foco está em qualificar as discussões, estimular o diálogo e apoiar que jovens de grupos mais propensos a sofrerem ataques on-line se empoderem para que assumam uma posição de protagonismo. “Apostamos no potencial das redes, na criatividade aguçada pela cultura da internet e nos desafios das metodologias colaborativas para estimular a produção de contra-narrativas para o discurso de ódio on-line. A gente quer potencializar a voz de quem costuma ser silenciado”, explicou a diretora.

Laboratório de contra-narrativas
Na formação, os jovens vão aprender desde estratégias de comunicação à governança na internet – tudo para criar projetos que ajudem a qualificar o debate público. As dez melhores ideias que estimulem o diálogo, o respeito e a diversidade serão colocadas em prática.

Contra-narrativas para o discurso de ódio são maneiras de se opor e desconstruir narrativas comuns de discriminação e intolerância, mas vão além e têm uma abordagem propositiva, focando no diálogo, na igualdade, no respeito às diferenças e na liberdade. Podem ser produzidas com fatos, dados, humor, sensibilidade, humanidade e experiências que possibilitem experimentar diferentes pontos de vista. Provocar empatia é um dos objetivos.

No guia Tool Box (caixa de ferramentas), o SaferLab compartilha as melhores práticas para que as pessoas possam criar ideias contra discursos de ódio.

Para o SaferLab, a melhor forma de argumentar é tentar entender o ponto de vista do outro. Não há problema na discordância, desde que esse ponto de vista não viole a dignidade de alguém. “Compreender o que a pessoa pensa e o que a levou a pensar daquela forma ajuda a enumerar os pontos fracos no argumento e a respondê-los respeitosamente”, explica a organização no site institucional.

 

Cartas do jogo #ChamaPraConversa sinalizam para as boas práticas

Integram a comissão de seleção dos projetos influenciadoras/es, como Bianca Santana, jornalista, doutoranda em ciência da informação e autora do blog Quando me descobri negra, e a jovem cantora MC Sophia, cujas músicas tratam da cultura da periferia e igualdade racial.
 

 A Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidad Naciona del Litoral, em Santa Fé, na Argentina, realiza nos próximos dias 8 e 9 de março, de 2018 o Seminário Internacional "Justiça Criminal na América Latina: Reformas, Práticas e Efeitos " . O evento contará com a presença do sociólogo Rodrigo Azevedo (PUC/RS) , pesquisador vinculado ao INCT/InEAC. Confira a Programação do seminário:

PROGRAMA

Primeiro dia

8.30 hs. Abertura

Primeira Conferência.
Bruno Amaral Machado (UNICEUB, Brasil)
"Desafios da pesquisa na administração da justiça criminal no Brasil: o caso da
investigação policial "

9h30. Break

9,40 hs. Primeira tabela
Hathazy, Paul (CONICET / CIECS / UNC, Argentina): "Punitivismo com um rosto humano:
Estratégias nacionais e internacionais de "reformadores" da justiça criminal e
construção do Estado penal na Argentina, Chile e além ".
Olhe, Julieta (UBA, Argentina): "Humanize a justiça criminal". As cosmologias que
os especialistas da lei se desdobram na luta pela reforma do processo criminal na Argentina e
seu impacto na América Latina (1986-2010).
Kostenwein, Ezequiel (UNLP / CONICET, Argentina) "Quando os poderes se encontram,
os agentes enfrentam. Elementos para analisar os Jurys em direção ao interior da justiça
criminoso ".

11 horas. pausa

11.30 hs. Segunda tabela
Bessone, Nicolas, Bombini, Gabriel e Rajuan, Christian (UNMdP, Argentina). "O
de flagrante: promessas reformistas e efeitos reais ".
Ycaza, María Fernanda (PUCE, Equador) "Abreviando direitos, garantindo
Estatísticas ".
Sozzo, Máximo; Barukel, Guillermina; Zuzulich, Florença; Pare, Marcela; Toller,
Yamila; Rodelas, Julieta (UNL, Argentina): "Justiça abreviada: a nova maneira de julgar
na justiça criminal reformada ".

Piechestein, Ana Clara; Sicarde, Mariano; Cané, Marcos (RU / UBA (UNL): "Pontos cegos:
A prática da Justiça nos tribunais de primeira instância nos Estados Unidos e
América Latina"

13.30 hs. Almoço

15 horas Terceira tabela.
Zysman Quirós, Diego e Anitua, Gabriel Ignacio (UBA, Argentina). "Júri e
punitivismo: uma exploração de discursos especializados, cidadania e punição ".
Bombini, Gabriel; Guzzo, D.; Massari, L .; Palacio, L.; Sivo, S. (UNMdP, Argentina): "O
Visão profissional dos advogados de defesa no Jury Trial: Democracy
ou Punibilidade? "
Carnevale, Carlos; Corvalan, Silvana; Lucianetti, Ana Paula; Benites, Licia Silvia; e
Kunush, Leandro (UNS, Argentina): "Três anos após a reforma processual que implementou
Ensaios de juízes na província de Buenos Aires: uma análise empírica dos julgamentos
feito em Bahía Blanca "

.
16,20 hs. Break

16.30 hs. Quarto quadro.
Roca Pamich, Belen (UNLP, Argentina): "Defederalização de narcóticos na
Província de Buenos Aires: mudanças legislativas e efeitos criminais para dez anos de sua
implementação ".
Bombini, Gabriel (UNMdP, Argentina): "Drug Defederalization Law
Proibida e proporcionalidade penal: ambivalência, tensões, racionalidades e práticas
no campo judicial ".
Aristegui Ivanovic, Nicolás (UC, Chile): "Eficácia da investigação criminal na
crimes de assalto à violência ou intimidação no Chile ".

17,50 hs. Break.

18.30 hs. Segunda Conferência.
Andres Rengifo (Reino Unido, Estados Unidos)
"Entre poder e representação: procuradores e defensores em audiências iniciais de
México, Colômbia e Argentina "".

 

Segundo dia.

8.30 hs. Terceira Conferência
Rodrigo Ghiringhlelli Azevedo (PUCRS, Brasil).
"Prémio preventivo e audiências de custódia no Brasil: uma mentalidade punitiva em ação".

9h30. Break

9,40 hs. Quinta Tabela.

Zackeski, Cristina (UNB, Brasil): "O uso da monitoração eletrônica como estratégia de
redução das prisões provisórias no Brasil ".
Ribeiro Junior, Brandao e Machado, Cypriano (UVV, Brasil): "Audiências de custódia
Não Espírito Santo: um impacto dinâmico de prisão e não confrontação à tortura e
prisão em violência institucional e não enfrentam tortura ".
Graciano Suxberger, Antonio (UNICEUB, Brasil): "A oportunidade para a ação criminal
como uma estratégia para encarar o encarceramento em massa no Brasil ".
Norberto Hernández Jiménez (UNIANDES, Colômbia): "Reformas punitivas a propósito
da reforma do processo criminal na Colômbia ".

11.40 hs. Break.

12 horas Sexta Mesa.
Ferreira Dornelas, Luciano e Aamaral Machado, Bruno (UNICEUB, Brasil): "Os processos
pelo tráfico internacional de seres humanos em números: uma análise exploratória analítica
sistema de perseguição federal não do Brasil ".
Tuesta, Diego (PUCP, Peru): "Tráfico de pessoas, seleção criminal e sociologia da
experiência "
Ribeiro, Vera (UFF, Brasil): "Colaboração premiada / delação concedida no Brasil: uma
Pesquisa empírica sobre uma forma de construção de uma verdade jurídica em perspectiva
comparado ".

13,20 hs. Almoço

14.30 hs. Tabelas paralelas
Sétima Tabela

Pacilio, Sebastian (UNL / UBA, Argentina) "Mundos de cabeça para baixo. Análise sobre
impunidade para tortura e maus-tratos nas prisões federais na Argentina ".
Gual, Ramiro (UNL / UBA, Argentina) "O ciclo da impunidade: a ineficaz resposta judicial
contra mortes em prisão no sistema federal argentino "

Gauna Alsina, Fernando (UP, Argentina) "Atrás do castigo. Primeiras abordagens para
Relacionamento da Justiça Criminal com a prisão ".
Pradel, Eliana (UNMD, Argentina): "Uma abordagem para representações e interações
entre jovens em detenção e operadores judiciais na cidade de Villa
Mercedes - San Luis, Argentina "

 

Oitava Mesa

María Victoria Puyol (UNL, Argentina): "Reformando a justiça penal juvenil na
Província de Santa Fé: rupturas e continuidades ".
Palermo, Franco (Argentina): "Desconstrução da construção de dados: deficiência e
ausências (Tribunal Penal Juvenil, Mendoza) "
Sartorelli Venancio de Souza, Flora (UERJ, Brasil): "Com garantias, mais punição? Um
investigação sobre a racionalidade penal na justiça juvenil fluminense ".
Morales, José Enrique (UNL, Argentina): "Julgamento abreviado em processos criminais juvenis"

16.30 hs. Break.

17 hs. Mesas Paralelas

Mesa 9
Alfieri, Emilia (UNCOMA, Argentina)
"O impacto das reivindicações de punição na Justiça Criminal. Frases sobre violência
machistas em Neuquén, 2000-2017 "
Patiño Araoz, Luciana (UBA / UNMDP, Argentina): "Argumentos e práticas de
operadores judiciais em torno da criminalização da comunidade trans na
Departamento Judicial de Mar del Plata "
Lasalle, Martina (UBA, Argentina): "Sobre a modulação do castigo na punição de
homicídio intencional na Argentina contemporânea "

Décima Mesa

Goñi, Juan Cruz (UNCOMA, Argentina) "Sobre os significados sociais
construído em torno do castigo do genocídio ".
Comba, Antonella (UBA / CONICET, Argentina) "ilegalismos tributários na agricultura
argentina Algumas reflexões de uma abordagem crítica ao controle social formal ".
Jakob, Machado e Cordeiro, Carolina (UNICEUB, Brasil) "Uma acusação criminal
corrupção e dois discursos de crimes econômicos dois magistrados: uma análise
exploratória do sistema de justiça federal "

18.20 hs. Break

18h30 Décima primeira mesa

Salazar, Luciana e Macchione, Nicolas (UNC, Argentina): "abordagens preliminares para
a pergunta de precaução ".
Sozzo, Máximo e Somaglia, Maialen (UNL / Conicet, Argentina). "Reforma da Justiça
Penal = Prisão menos preventiva? "
Sozzo, Máximo, Somaglia, Maialén e Truchet, Rocio (UNL / CONICET, Argentina):
"Aviso negociado. Negociação e velocidade no novo processo criminal ".

7:45h - Encerramento

Quarta, 28 Fevereiro 2018 15:57

ESPECIALISTAS DISCUTEM ARMAMENTO DA GUARDA

O site do InEAC reproduz aqui matéria do do Jornal O Fluminense sobre o debate, que contou com a participação de pesquisadores vinculados ao InEAC, na Câmara Municipal de Niterói, sobre a possibilidade de se armar a Guarda Municipal de Niterói.

O site do INCT-INEAC reproduz aqui o artigo da antropóloga Katia Sento Sé Mello publicado no site JUSTIFICANDO (http://justificando.cartacapital.com.br/2018/02/27/encarceramento-de-mulheres-e-sistema-de-justica-criminal-brasileiro/ ). Katia é professora PPGSS/ESS-UFRJ e pesquisadora do INCT-InEAC/UFF.

O site do INCT-INEAC reproduz aqui o artigo da antropóloga Katia Sento Sé Mello publicado no site JUSTIFICANDO (http://justificando.cartacapital.com.br/2018/02/27/encarceramento-de-mulheres-e-sistema-de-justica-criminal-brasileiro/). Katia é professora PPGSS/ESS-UFRJ e pesquisadora do INCT-InEAC/UFF.

Encarceramento de mulheres e sistema de justiça criminal brasileiro

20 de fevereiro de 2018. Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concede Habeas Corpus coletivo com vistas a garantir a prisão domiciliar de mulheres grávidas ou mães de crianças com até 12 anos de idade que cumprem prisão preventiva. Mutirão? Ineditismo? Não exatamente. Muito curiosa é a iniciativa do STF posto que o direito à prisão domiciliar de mulheres em condição de maternidade já está garantido por lei – artigo 318 – no próprio Código de Processo Penal.

Poucos dias antes, uma jovem mulher, Jessica Monteiro, de 24 anos de idade foi levada ao cárcere ainda grávida. Entrou em trabalho de parto no dia seguinte e após dar à luz uma criança, foi transferida com o recém-nascido para a Penitenciária Feminina de Santana no Estado de São Paulo. A dramaticidade do episódio foi publicizada pela mídia nacional, especialmente pelas redes sociais, e imediatamente a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil postulou o direito à prisão domiciliar, concedido no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apesar da Constituição do Brasil garantir que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança, no artigo 5o. do inciso LVI, a negação de prisão domiciliar ou mesmo o desencarceramento de mulheres nas condições de que trata o artigo 318 do Código de Processo Penal, tem sido recorrente a determinadas mulheres.

Maria, mãe de 4 filhos menores de 12 anos de idade, teve a prisão domiciliar negada pelo Superior Tribunal de Justiça de São Paulo em maio de 2017 e foi encarcerada, na época, com um bebê recém-nascido. Acusada de furtar ovos de páscoa e uma bandeja de frango, sua pena foi superior à de outra mulher presa pelo mesmo furto. Na mesma ocasião, Adriana Ancelmo, então esposa do ex-governador do Rio de Janeiro, ao contrário de Maria, teve a sua prisão domiciliar garantida. É notório, ainda, que na Operação Lava Jato alguns dos condenados cumprirão pena menor do que Maria.

Tal descompasso entre um julgamento e outro demonstra a perversa desproporcionalidade de aplicação das penas pelo Direito Penal brasileiro, mas também a perversidade que marca as desigualdades e hierarquias nas relações sociais no Brasil. Os valores e representações simbólicas compartilhadas pelas agências estatais responsáveis pela punição e controle do crime no país são totalmente permeadas por conteúdos de recorte classista, racista, misóginos e morais, sob os quais são construídas e legitimadas a sujeição criminal das parcelas mais vulneráveis do tecido social.

A prisão domiciliar das mulheres gestantes ou mães com filhos de até 12 anos, presas provisoriamente, majoritariamente, não é concebida como direito público subjetivo, mas como benefício que a partir de elementos do caso concreto dependerá da discricionariedade dos magistrados.

Argumenta-se que um dos obstáculos ao reconhecimento da maternidade é a inexistência de documentação pública comprobatória da filiação, como a certidão de nascimento da criança. Ao lado deste, o distanciamento que muitas famílias tomam das mulheres encarceradas e a ausência de endereço, são fatores que, ao olhar de quem julga, reforçam a imagem destas mulheres associadas ao crime e a consequente negação do direito à prisão domiciliar.

 

É urgente registrar que a questão penitenciária constitui um dos mais complexos desafios para os gestores públicos e para o sistema de justiça criminal brasileiro

Uma vez que nos últimos anos o Brasil foi tragicamente alçado ao terceiro lugar no ranking mundial nas taxas de encarceramento, sendo superado somente por países como Estados Unidos e China.

Segundo o levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN/ 2016, o país tem uma população prisional de 727.507 presos, o que corresponde a taxa de cerca de 352,6 presos por 100 mil habitantes, bem como atingiu o percentual de 40,2% de presos provisórios e, o déficit de 368.049 vagas[1]. Houve um crescimento de cerca de 104 mil pessoas encarceradas desde o último relatório em 2014. Desta população, 45.989 são mulheres presas majoritariamente por tráfico de drogas, cerca de 62 % do total, enquanto entre os homens representa cerca de 26%. Entre as mulheres encarceradas, cerca de 74% têm pelo menos um filho.

No que se refere ao aumento exponencial das taxas de encarceramento feminino importante ressalvar que, se por um lado se constituem como uma das principais dimensões das políticas mais genéricas do encarceramento em massa, por outro apresentam aspectos bastante singulares, que explicam o descompasso entre o percentual de aumento entre homens e mulheres nas duas últimas décadas.

A recepção da política de guerra às drogas por setores majoritários das agências responsáveis pela área da segurança pública é inquestionavelmente a grande responsável pelo aumento desmedido do encarceramento feminino no Brasil.

A retórica de combate às drogas acolhida pelo conjunto das instituições da justiça criminal e da segurança pública no Brasil veio customizada por um discurso carregado de estereótipos e juízos morais, que faz com que toda e qualquer normatização, medida ou decisão envolvendo o tema concentre alta carga de punitividade.

A redação do art.33 da Lei 11.343/2006, em virtude da não taxatividade em relação a quantidade de drogas para a configuração do delito de tráfico, por si só conferiu às agências policiais e judiciárias um inédito grau de discricionariedade, legitimando e legalizando a seletividade dos setores sociais mais vulneráveis. Soma-se a isto, a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda, bem como a determinação de penas mais severas a seus autores e o impedimento da realização de vários direitos subjetivos na esfera da execução penal.

Sobre o encarceramento feminino, de um lado encontram-se as narrativas religiosas e humanitárias que privilegiam o direito ao exercício da maternidade, a dor da partida da criança quando completa a idade para deixar a prisão, as emoções que envolvem a separação entre mãe e filho. E de outro, a valoração das trajetórias de vida que supostamente conduziram aquelas mulheres ao sistema prisional, as quais são instrumentalizadas por preceitos jurídicos abstratos e discursos subjetivos e moralistas. É esta que normalmente se sobrepõe por ocasião da ampla maioria dos julgamentos.

Nesse processo, a desconstrução do papel idealizado outorgado à gestação e a maternidade historicamente pela sociedade patriarcal, faz com que a presa gestante/mãe não somente seja desacreditada na sua identidade social, como sofra com os fortes efeitos da fusão entre o evento/crime e a sua autoria.

Surge aqui o perverso efeito das dinâmicas de subjetivação, que acabam por internalizar o crime no sujeito, fazendo com que o carregue como um “espirito” que lhe tomou o corpo e a mente.

Ao lado disso, um dos maiores obstáculos para a concessão do direito previsto no artigo 318 em questão é a força da ideologia e a imperativa dos institutos jurídicos, tais como o banalizado e abstrato conceito da necessidade de garantia ordem pública em detrimento dos direitos e garantias individuais.

A força do conceito de ordem pública nos discursos que fundamentam as decisões dos operadores jurídicos se traduz pela noção de proteção e defesa do Estado contra o cidadão. Contaminado por distintos sentidos o conceito de ordem pública é operado especialmente associado ao exercício do poder do Estado, na maior parte das vezes, vinculado ora ao clamor público pelo fim da violência ora pelo “acautelamento” do meio social.

Christiane Russomano Freire é socióloga e pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança e Administração da Justiça Penal (GPESC)/PUCRS.

Kátia Sento Sé Mello é antropóloga,professora PPGSS/ESS-UFRJ e pesquisadora do INCT-InEAC/UFF. São integrantes do Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB.

[1]Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN JUN/2016. DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. Ministério da Justiça.

O Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFF, juntamente com a Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia, realizam no próximo dia 09/03, às 10h00h na UFF, a palestra “Crianças, Povos Indígenas e Direitos: controvérsias identitárias e sensibilidades jurídicas a partir de Belo Monte”, com a participação da professora Jane Felipe Beltrão (UFPA e CDH/ABA), a coordenação: Lucía Eilbaum (PPGA/UFF, CDH/ABA, INCT/InEAC) e como debatedora: Eliane Cantarino O'Dwyer (PPGA/GEAM/UFF, INCT/InEAC). A atividade será realizado no no Campus do Gragoatá, Sala 516, Bloco O da Unversidade Federal Fluminense e tem o apoio do INCT-InEAC.

Resumo

Os efeitos sociais produzidos pela instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Rio Xingu (Altamira-Pará) repercutem, ainda hoje, em Altamira e diversos municípios vizinhos, efeitos que afetam sobremaneira a vida de moradores/as, especialmente aqueles/as que vivem na chamada Volta Grande do Xingu e as margens do Rio Xingu, em especial, os povos e populações tradicionais que tiveram seus territórios uma vez mais dilacerado, sendo obrigados a deslocamentos forçados. A situação se torna, a cada dia mais crítica, comprometendo o presente e o futuro de crianças e jovens que possuem suas identidades e infâncias afetadas por sensibilidades jurídicas que “não lhes permite a vida segundo seus próprios termos”. Os “sequestros brancos” de crianças indígenas e as imposições de um sistema jurídico hegemônico produz, inicialmente pânico, na sequência ações pautadas pelo “humanismo etnocêntrico” e a cada passo violam-se os direitos diferenciados – étnicos ou não – desrespeitando e corroendo a legislação nacional e internacional.

O site do InEAC reproduz aqui entrevista do sociólogo Rodrigo Ghiringhelli Azevedo, pesquisador vinculado ao INCT, nessa segunda-feira 26/2/18, para o Jornal do Comércio para a jornalista Bruna Suptitz.

Em vigência há pouco mais de uma semana, a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro pode representar um risco para a garantia dos direitos individuais, avalia o professor Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, especialista em Análise Social da Violência e Segurança Pública. Ele critica a falta de planejamento, por parte da União, de como serão conduzidas as ações de combate ao rime organizado. Usando o exemplo das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs), que representaram uma tentativa de aproximação do poder público com as comunidades mais vulneráveis da periferia carioca, Azevedo sustenta que a efetividade da ação dependeria de um trabalho conjunto da União, do Estado e do município, abrangendo outras áreas, como saúde e geração de emprego e renda. Nessa entrevista ao Jornal do Comércio, Azevedo afirma que o Rio de Janeiro não é o Estado com maior problema na área de segurança e avalia a medida tomada pelo presidente Michel Temer (PMDB) “mais como uma forma de obter dividendos eleitorais do que propriamente como uma política consequente de enfrentamento da violência”. A consequência, diz o professor, poderá ser um “endurecimento do regime político” no Brasil. - Jornal do Comércio

 

O site do InEAC disponibiliza o link no facebook do programa Conexão Guaíba, desta quinta, dia 23 de fevereiro, que ouviu dois especialistas para analisar a polêmica do desarmamento. Um deles é o pesquisador vinculado ao INCT/InEAC e Professor de Segurança Pública e Criminologia da PUCRS, Rodrigo Azevedo falou dos riscos de se ampliar o acesso da população às armas.

Acesse o link: https://www.facebook.com/radioguaibaoficial/videos/2007188205962360/

O site do Ineac disponibiliza aqui o artigo publicado na Revista Brasileira de Sociologia sobre a pesquisa de doutorado, que completou 10 anos, da socióloga Jacqueline Sinhoretto, pesquisadora vinculada ao INCT/InEAC .

As professoras Luciane Patrício e Jacqueline Muniz , ambas professoras do Instituto de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadoras vinculados ao INCT InEAC; e comandantes dos Batalhões da PM de Niterói e São Gonçalo participaram nessa quinta feira, dia 7 de dezemdro de 2017, de um debate promovido pelo Jornal o São Gonçalo. O Debate marcou a estréia do programa AGORA NOTÍCIAS da TV OSG.

Confira no link a reportagm do Jornal o São Gonçalo sobre o debate.

http://www.osaogoncalo.com.br/seguranca-publica/39671/violencia-urbana-tem-solucao-especialistas-em-seguranca-publica-opinam-sobre-o-tema

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