Claúdio Salles
PALESTRA - "A presunção da inocência em perspectiva comparada"
O curso de bacharelado em Segurança Pública e Social da UFF realiza, nessa quarta dia 2 de maio de 2018, dentro do tema Diálogos entre Antropologia e Direito, a palestra "A presunção da inocência em perspectiva comparada" , com o professor Marco Aurélio Gonçalves Ferreira, coordenador da graduação de Segurança Pública e Social da UFF . A atividade faz parte da disciplina Antropologia do Direito II, da professora Luciane Patrício. A palestra terá início às 18 horas, na sala 3 do prédio do Instituto Biomédico da UFF
O sistema de justiça criminal na perspectiva da antropologia e da sociologia
O site do INEAc disponibiliza aqui o artigo "O sistema de justiça criminal na perspectiva da antropologia e da sociologia", escrito pelos sociólogos Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUCRS) e Jacqueline Sinhoretto (UFSCar), publicado na Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais . Para ler o artigo acesse o site da ANPOCS http://anpocs.com/index.php/universo/acervo/biblioteca/periodicos/bib/bib-84/11104-o-sistema-de-justica-criminal-na-perspectiva-da-antropologia-e-da-sociologia/file .
Se preferir faça o download do artigo em "baixar anexos", aqui no próprio site do INCT INEAC e boa leitura !
Vídeo do Seminário Desafios e Perspectivas: As Ações Afirmativas e o Sisu 2018.1
A Assessoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (AFiDE/UFF) em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) realizou no último dia 26 de abril de 2018, o Seminário “Desafios e perspectivas: Ações Afirmativas e o Sisu 2018-1”. O Seminário teve o objetivo de reunir docentes, técnico-administrativos e discentes que atuaram nas bancas de verificação realizadas no âmbito do SiSU - 1º semestre de 2018.
A equipe do LEMI - Laboratório Estúdio Multimídia do INEAC registrou o evento e o nosso Canal no youtube, disponibiliza vídeo. Para assistir basta acessar o link https://www.youtube.com/watch?v=ZK2Zkk7dAv0&feature=youtu.be
A UNIVERSIDADE FEDERAL PÚBLICA E LAICA SOB ATAQUE - Nota INCT InEAC
A UNIVERSIDADE FEDERAL PÚBLICA E LAICA SOB ATAQUE
Hoje, mais uma vez, a laicidade da Universidade Pública Federal no Brasil foi atacada.
Segmentos radicais da sociedade, que pretendem empregar as instituições públicas em prol de seu proselitismo religioso particularista planejaram, de antemão, uma intervenção em uma unidade da Universidade Federal Fluminense caracterizada por sua laicidade e respeito a opiniões divergentes, desde que assentadas em fatos e teorias academicamente comprovados.
É claro que o contexto em que isso se configura é no embate político de uma eleição para Reitor (dita consulta, nas Universidades Federais) em que os ânimos se aquecem e os argumentos fundamentados se confundem, eventualmente, com as assertivas partidárias de um e de outro lado. No final desse embate, haverá um vencedor, que seguirá constrangido pelo espírito universitário, a respeitar os princípios básicos sobre os quais a Universidade Pública brasileira se erige: laicidade, qualidade, gratuidade e excelência.
Mas o incidente hoje ocorrido no Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da UFF (ICHF) eleva esta divergência de opiniões a um nível muito mais alto, pois traz para dentro da Universidade Pública o debate religioso fundamentalista, que deve ser apenas um sujeito de estudos das ciências sociais e, nunca, um constrangedor, nem aliciador, de opiniões sectárias fundadas em emoções e opiniões e não em argumentos científicos.
A maneira premeditada, comprovada através das mídias sociais, com que essa agressão foi consumada merece atenção e repúdio de todos os brasileiros preocupados com a educação superior e com a laicidade que essa educação merece, desde a instituição da República brasileira no século XIX. Mais que isso, deve servir de estímulo para preservar a Universidade de pregações ideológicas, que proponham soluções autoritárias para bloquear o desenvolvimento dos processos republicanos e democráticos pelos quais tem passado nosso país. É necessário persistir nas tradições laicas que constituíram nosso passado republicano e rejeitar veementemente os laivos fascistas que episodicamente contaminaram nossas instituições de governo, sempre derrotados pelas tradições democráticas prevalecentes, das quais a Universidade Pública, laica, gratuita e de qualidade é um referencial inabalável.
Roberto Kant de Lima e Fabio Reis Mota – pelo Comitê Gestor do InEAC
DIÁLOGOS ENTRE ANTROPOLOGIA E DIREITO
O curso de bacharelado em Segurança Pública e Social da UFF realiza nessa quinta dia 26 de abril de 2018, dentro do tema Diálogos entre Antropologia e Direito, a palestra "A pesquisa empírica em Direito: o caso da Tese sobre o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz", com a Doutora Regina Lúcia Teixeira Mendes (UGV) , autora do livro "Princípio do Livre Convencimento Motivado", Coleção Conflitos, Direitos e Culturas da editora Lumen Juris. A atividade faz parte da disciplina Antropologia do Direito II, da professora Luciane Patrício. A palestra acontece às 18 horas, na sala 3 do prédio do Instituto Biomédico.
Seminário Desafios e Perspectivas: As Ações Afirmativas e o Sisu 2018.1
A Assessoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (AFiDE/UFF) em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) realiza nessa quinta , dia 26 de abril de 2018, o Seminário “Desafios e perspectivas: Ações Afirmativas e o Sisu 2018-1”, às 09 horas, na sala 516 do Bloco O (ICHF - Campus do Gragoatá).
O Seminário tem o objetivo de reunir todos os docentes, técnico-administrativos e discentes que atuaram nas bancas de verificação realizadas no âmbito do SiSU - 1º semestre de 2018. Na oportunidade, a AFiDE apresentará um relatório resumido das atividades, com o intuito de apontar melhorias ao desenvolvimento do trabalho.
A intenção, ainda, é realizar encontros setoriais em todos os campi da UFF de fora da sede (Rio das Ostras, Macaé, Petrópolis, Campos dos Goytacazes, Santo Antonio de Pádua, Nova Friburgo, Volta Redonda e Angra dos Reis), a partir das discussões do primeiro seminário.
Programação:
9h - Mesa de Abertura
Apresentação do Relatório Resumido das atividades da Assessoria de Ações Afirmativas
Profª Drª Ana Paula Mendes de Miranda
Representante da Pró-Reitoria de Graduação e da COSEAC
Juiz Federal Willian Douglas
Defensor Público da União Thales Treigher
Representante do Ministério Público Federal
10:20h – Sociedade Civil
Mediador: COSEAC
Prof. Marcos Romão (SOS Racismo)
Representação discente (Diretório Central dos Estudantes e coletivos negros)
Seminário Desafios e Perspectivas: As Ações Afirmativas e o Sisu 2018.1
Local: Bloco O, sala 516 do Campus Gragoatá
Data: 26/04/2018
Hora: 9h
Semana jurídica da UVA tem participação de pesquisadoras do INCT INEAC
Acontece na UVA - Universidade Veiga de Almeida, entre 24 e 27 de abril a "Semana Jurídica 2018: Contemporaneidades", evento é voltado para alunos do curso de Direito e da pós-graduação. O Objetivo do evento é desenvolver com os discentes debates reflexivos e críticos sobre questões que importam aos Direitos Humanos e às Diversidades e do fenômeno jurídico que os permeiam.
As Professoras Barbara Lupetti, Lucía Eilbaum e Flavia Medeiros, todas pesquisadoras vinculadas ao INCT INEAC, participam no dia 25/4 da mesa "Antropologia, Direitos Humanos e Crimes de repercussão".
Veja abaixo a programação completa do evento.
24/04/2018 10h – auditório - O morar em favelas: criatividade, reação e legalidades. Prof. Morgana Valim e Prof. Claudia Franco
24/04/2018 14h auditório - Alteração nome registro civil - Prof. Annechino
24/04/2018 19h auditório - Você realmente sabe o que são os Direitos Humanos? - Marcelo Machado
25/04/2018 10h auditório - QUIZ ENADE - Prof. Anne Morais, Prof. Carla Veloso e Prof. Larissa Villar
25/04/2018 14h – sala A201 - Antropologia, Direitos Humanos e Crimes de repercussão. Prof. Barbara Lupetti, Prof. Lucía Eilbaum e Prof. Flavia Medeiros. Pesquisadoras do INEAC
25/04/2018 19h auditório - União Estável no Direito de Família e no direito Sucessório com Prof. José Maria Leoni Lopes de Oliveira – e - A responsabilidade Civil nas relações de família com o Prof. Marco Aurelio Bezerra de Melo
26/04/2018 10h auditório - Direito e gênero: violência e direitos humanos das mulheres - Prof. Marcela Miguens e Prof. Roberta Lussac
26/04/2018 15h auditório VLADO: 30 anos depois, exibição de video e debates com a Prof. Mariana Rasga
26/04/2018 19h auditório O novo regime jurídico das empresas estatais - Prof. Rafael Oliveira
27/04/2018 10h auditório PLANTÃO JUDICIÁRIO, exibição de documentário e debates com o diretor Daniel Brunet
27/04/2018 14h auditório NASCER NAS PRISÕES, exibição de documentário e debates com a prof. Larissa Gabriela
27/04/2018 19h auditório JURI SIMULADO com o Prof. Marcelo Nogueira
A prisão de Lula e as promessas do penal
O site do INCT InEAC reproduz aqui o artigo da socióloga Jacqueline Sinhoretto publicado, no dia 22 de abril de 2018, no Correio Braziliense : http://blogs.correiobraziliense.com.br/segurancapublica/2018/04/22/prisao-de-lula-e-as-promessas-do-penal/
A volta dos que não foram #sqn
O site do INCT INEAC reproduz aqui o artigo do antropólogo Lenin Pires, diretor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da UFF (InEAC/UFF), publicado Jornal O GLOBO, nessa segunda-feira, dia 23 de abril de 2018 . O artigo analisa a segurança da zona sul pós-UPP : https://oglobo.globo.com/rio/artigo-volta-dos-que-nao-foram-sqn-22618699
A prisão de Lula e as promessas do penal
O site do INCT InEAC reproduz aqui o artigo da socióloga Jacqueline Sinhoretto publicado, no dia 22 de abril de 2018, no Correio Braziliense : http://blogs.correiobraziliense.com.br/segurancapublica/2018/04/22/prisao-de-lula-e-as-promessas-do-penal/
A prisão de Lula e as promessas do penal
A condenação de Lula sob a acusação de corrupção e o espetáculo em torno do processo penal e de sua prisão deixam evidentes as promessas não cumpridas da justiça penal. O processo excepcional que sofre Lula denuncia o funcionamento ordinário da justiça criminal no Brasil, pelas suas características incomuns tanto quanto pelo que há de regularidade encontrada em outros casos.
A primeira promessa não cumprida refere-se à prisão de um indivíduo como instrumento eficaz para coibir práticas sociais de mesma natureza. É o famoso efeito dissuasório da pena. Muita gente concorda com a afirmação de que prender um indivíduo é necessário para que outros indivíduos sintam o peso do constrangimento e acatem a desistência de práticas semelhantes por medo. É uma crença bastante ingênua de sustentar num contexto em que a justiça penal é mobilizada por instituições e seres humanos que tem seus próprios interesses políticos e escolhem seus alvos sem ter que explicar publicamente porque dão andamento a uma investigação e não a outra.
Chamamos isso de seletividade da justiça penal, que no Brasil associa-se a uma peculiar ausência de qualquer mecanismo de prestação de contas sobre o que deixa de ser investigado. O poder de selecionar quem será investigado e incriminado ou que condutas serão alvo de repressão é um dos poderes mais sensíveis para o equilíbrio democrático e a equidade diante das leis. Mas, no Brasil, quem exerce este poder atua num contexto de pouquíssimos constrangimentos, tratando-se de um poder que é, na prática, absoluto.
Dado o contexto altamente politizado e espetacular em que se desenvolveu a acusação (transmitida pela TV, por meio de coletiva de imprensa dos procuradores federais), o depoimento do acusado, o protagonismo do juiz nas mídias, transmitindo conteúdos abertamente políticos sobre a causa que julga, antecipando a decisão antes do processo estar concluído, é fácil compreender que acusadores e julgador tem lado e que o lado que assumem é frontalmente contrário, no espectro político, à posição ocupada por Lula. Essa parcialidade abertamente assumida e o contexto da politização da acusação criminal muito dificilmente darão conta de realizar o efeito dissuasório da pena para os adversários políticos de Lula, especialmente os que ocupam posições próximas dos acusadores no espectro político.
Dito de modo simples, se a corrupção é coisa do PT e se, no PT, a corrupção é culpa do Lula, todos os demais atores da política brasileira ficam desobrigados de mudar suas práticas, imunes ao efeito dissuasório da pena. A pena é para Lula, mas se você e eu não somos o Lula, nada pesa contra nós. A promessa penal, portanto, é inócua.
Igualmente ingênua é a pressuposição de que Lula é apenas o primeiro que inaugura uma fila de investigações bem-sucedidas e condenações equivalentes que alcançará todo o espectro político, eliminando todos os agentes contaminados. Quem assegura que os investigadores investiguem com isonomia? O que assegura que acusadores e juízes abram mão de suas preferências pessoais e conveniências corporativas? Temos que reconhecer que no Judiciário brasileiro esses balanços não estão previstos. O Ministério Público tem baixíssimo – para não dizer nulo – grau de controle público interno ou qualquer forma de controle externo sobre suas decisões de política criminal.
A individualização da conduta, uma exigência do processo penal, é bastante falha no caso de Lula, posto que a acusação não tem evidências dos benefícios concretos recebidos pelos corruptores, nem da participação concreta do acusado. Essa é a segunda promessa não cumprida do processo penal: a corrupção é vista como uma falha de caráter de algumas pessoas específicas e não como uma rede de relações estáveis mantidas entre os atores econômicos e os atores políticos. Punir indivíduos não muda o modo como operam essas relações, porque não cria mecanismos de defesa das instituições públicas contra investidas de interesses de empresas.
Essa, em minha opinião, é a promessa não cumprida do sistema penal que mais apresenta problemas para as questões de justiça e segurança e a deterioração da democracia. O tratamento penal do conflito esconde o fato de que nada efetivamente está sendo feito para proteger o sistema político, o Estado, as instituições da democracia de interferências indevidas do poder econômico.
O resultado de uma pesquisa de opinião sobre a prisão de Lula apontou que 40% dos ouvidos discordam da prisão, mais a parcela que não tem opinião formada, restando apenas 54% que se declaram satisfeitos (Datafolha, 15/04/2018). É pouco em termos de confiança no sistema de justiça, precário como efeito dissuasório, e problemático em termos de produção de sentido comum de justiça.
Corrupção, tráfico de drogas e armas, milícias, modalidades organizadas de crime, todas elas dependem de reformas institucionais, criação de barreiras efetivamente vigiadas, controle social sobre as instituições públicas. Apostar todas as fichas em condenações individuais seletivas (o penal é e sempre será seletivo), é jogar o jogo de manter tudo como está, apenas impedindo alguns jogadores. No caso de Lula, é difícil substituí-lo dado o estatuto político de sua figura; mas diretores de empresas corruptoras são substituídos facilmente, gerentes de boca, vendedores de drogas ilegais no varejo, seguranças armados de atividades ilícitas, todos são imediatamente substituídos, o que torna o investimento exclusivo no sistema penal um instrumento muito mais de conservação das economias ilícitas do que de seu combate.
Se algo está mudando no cenário das empresas brasileiras que atuam no setor de infraestrutura, isto tem muito mais a ver com exigências internacionais e pressões de competição para a adoção de mecanismos de compliance e transparência do que com a imposição de penas – muito menos ainda do que a quantidade de anos da pena. É o que se comenta nos meios de auditores e advogados.
Assim também o futuro de médio e longo prazo do tráfico de drogas terá muito mais a ver com o interesse de empresas formalmente constituídas em atuar no mercado regulamentado de derivados de cannabis e outros produtos do que com o medo dos grandes empreendedores de serem pegos pelo sistema penal.
Significa que o punitivismo, que opera um sistema de desigualdades e violações flagrantes de direitos humanos, em que é peça fundamental de justificação, além de ser estritamente conservador do status quo das economias criminais, oculta a emergência de mecanismos e procedimentos de regulamentação e prevenção de delitos que efetivamente poderiam cumprir um papel no fortalecimento da democracia e na produção de uma sociedade menos violenta e desigual.