Acesse aqui
a agenda de eventos
Equipe de pesquisadores e alunos
Confira os vídeos disponibilizados em nosso canal do youtube
Conheça o acervo de livros do NEPEAC
Disponibilizamos no site do INCT INEAC o artigo "Por onde anda o Comitê Gestor da Internet?", publicado no site BRASIL 247 e escrito por Laura Graziela Gomes, Vinícius Cruz Pinto e Luiza Aragon, pesquisadores vinculados ao INCT INEAC .
A Internet não é apenas Mídia. Ela é uma tecnologia de conhecimento que afeta todos os âmbitos da vida social
Por Laura Graziela Gomes, Vinícius Cruz Pinto e Luiza Aragon*
Os debates sobre a PL 2630/2020, nos inspiraram a levantar alguns pontos que antecedem a discussão da Lei. Iniciamos pelo mais fundamental deles, que continua sendo o acesso à internet, incluindo os instrumentos regulatórios pertinentes.
Quanto mais o uso da Internet é exigido em todos os campos de atividades para diferentes grupos sociais, mais ela se impõe sobre a vida off-line, exigindo conectividade em tempo real para o acesso a diferentes serviços públicos e obrigatórios, bens e conteúdos que, cada vez mais, só são acessíveis remotamente. Portanto, quanto mais a internet se torna um recurso compulsório, mais ela assume um caráter público, exigindo a presença do Estado, devido à necessária infraestrutura técnica e material que ditará o modo como ela “funcionará” em um território/estado/sociedade, exigindo diferentes ações de governantes e administradores em todas as frentes – públicas e privadas.
Desse modo, não podemos afirmar que os “maus usos” da internet no Brasil se devem às BigTechs. Há muito a ser criticado nelas e o Brasil se apresenta como o país mais qualificado por seu tamanho e importância a fazer sugestões a estas empresas sobre suas práticas e os seus modelos de negócios. Mas antes, o Estado brasileiro precisa retomar os investimentos sobre a internet em nosso país. É fundamental o governo brasileiro explicitar no debate sobre a PL as ações de sua competência para tornar as tecnologias digitais mais seguras no Brasil e não cairmos nos equívocos de outros países.
Ao propor a monetização da coleta de informações oriundas de jornais (canadenses), o premier Justin Trudeau obteve como reação do Google a exclusão desses jornais. Seu questionamento foi “então eles preferem não veicular a notícia, do que pagar para quem devem?” Ora, esta estratégia não é incomum no capitalismo para se reduzir perdas e maximizar ganhos. Mas Trudeau se esqueceu de que o impasse poderia estimular um debate doméstico sobre o papel do governo para gerar recursos e mecanismos legais que permitissem aos jornais canadenses negociarem o seu faturamento. Este caso ilustra como a regulação da internet pode ocorrer em torno de conteúdos veiculados, mas que isso torna-se inócuo se não for respaldado por um aparato técnico estatal que corrobore tais demandas de modo a se prevenir medidas arbitrárias.
Afinal, este é o procedimento usado para o funcionamento de empresas de fornecimento de energia elétrica, água potável, ou de petróleo, que dependem para o seu funcionamento de uma empresa que possua concessão (estrangeira ou não), mas exige também a participação de uma agência de regulação estatal. Qual é então, no Brasil, a agência reguladora do estado para a Internet? Pois é ela que deve decidir como será a internet no país – pública e/ou privada, democrática e se a população terá acesso a plataformas próprias, criadas e voltadas para as suas características e necessidades, ou se dependerá exclusivamente de plataformas globais.
Chegamos, assim, ao ponto cego do artigo, pois cabe ao estado e governo providenciarem a formação necessária para que se crie um ecossistema digital nacional seguro, em consonância com as leis e a cultura do país, com as necessidades de acessibilidade reais da população brasileira, como a primazia ao direito à informação, conhecimento, etc. Dito isso, o texto da PL deixa de fora as atribuições que cabem ao Estado e ao governo brasileiro sobre os investimentos a serem feitos para que a Internet se torne uma tecnologia segura e democrática.
Enquanto Estado soberano, o Brasil precisa fazê-lo, uma vez que temos o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e seu Comitê Gestor da Internet (CGI) que a princípio existem para cumprirem esta finalidade, qual seja, construir e regulamentar a vida online, atentos às desigualdades sociais, possíveis crimes e mais o que for preciso. Assim, antes de exigir segurança das BigTechs é importante garantir o acesso dos brasileiros à rede, não apenas em termos do acesso de seus dispositivos privados às plataformas globais.
Este investimento foi iniciado, mas foi interrompido criando um estado de confusão e insegurança. Difundir informações falsas pelas redes sociais para criar nichos de consumidores de tais conteúdos, não foi “efeito direto” das BigTech, mas de políticas irresponsáveis relacionadas à educação básica e também da retirada dos investimentos estatais da Internet no Brasil, permitindo que grupos políticos mal intencionados capturassem as redes sociais para finalidades particulares e partidárias. Esta responsabilidade é do governo passado, pelo fato de ter exposto a sociedade às BigTechs, sem a mediação de instituições civis cruciais como a Escola.
Cada vez mais, a Internet possui relações diretas com a Educação e a Ciência, não apenas com a Mídia, e isso exige que ela esteja prevista nos currículos escolares, desde a Educação Básica e Fundamental até o Ensino Superior. Durante a pandemia, crianças e adolescentes brasileiros ficaram privados do ensino escolar por não terem condições de acessar a internet de casa. Mas, antes da pandemia poucas escolas públicas dispunham de acesso e, portanto, não promoviam a socialização de crianças e adolescentes com as redes. Por que? Em relação às universidades públicas brasileiras, houve gestões para que as BigTech estivessem presentes. De um dia para o outro, nossas salas de aula remotas foram patrocinadas por empresas das BigTech. Por que não houve estímulo ao uso de softwares livres?
O que aconteceu com o Marco Civil da Internet? Por onde anda o Comitê Gestor da Internet? A administração da Internet no Brasil supõe um Comitê que não pode ficar somente sob o Ministério da Justiça e nem restrito ao Ministério das Comunicações, dependendo do Judiciário para administrar seus conflitos, uma vez que a Internet não é apenas Mídia. Ela é uma tecnologia de conhecimento que afeta todos os âmbitos da vida social e, neste caso, ela exige uma política pública própria. Por isso mesmo, é preciso convocar outros ministérios para participarem da regulamentação, levando em conta as implicações cognitivas, socioculturais e políticas que esta tecnologia possui.
É preciso ampliar os cabeamentos de banda larga, fibra ótica em escolas e campi das Universidades Públicas, especialmente das IFES. É preciso que pesquisadores tenham acesso a softwares livres e de código aberto para promoverem o desenvolvimento de tecnologias próprias e plataformas digitais de acordo com as leis e com a nossa cultura acadêmica. Esta perspectiva em direção à autonomia é fundamental, inclusive, para pôr as BigTechs nos seus devidos lugares. Quanto ao Ministério das Comunicações, seu papel é fazer a gestão da dimensão midiática da rede, isto é, das interfaces dela com as empresas de comunicação do país e de fora – teles, imprensa, canais de mídia, plataformas etc..
Se o PL não aborda a rede em seu conjunto, ele naturaliza as BigTechs, tomando-as como parte da infraestrutura da internet, o que é muito grave. Se, no âmbito do ensino, pesquisa e inovação, tais aspectos não são considerados pelas instituições públicas, como os demais setores sociais poderão pensar estratégias para controlarem abusos de poder das BigTech? Como o Brasil irá conceber alternativas para a inclusão de sua vasta população? Como investir no incentivo basilar e fundamental à Educação digital nas escolas?
Hoje se sabe que a socialização na internet não pode ser papel exclusivo da família, menos ainda do mercado. Ao contrário, se existe algo que pode reconduzir a Escola ao seu lugar de centralidade em nossa sociedade é atribuir a ela a mesma autoridade pedagógica concedida ao aprendizado da leitura e da escrita, no que diz respeito à iniciação de crianças e adolescentes aos usos da Internet. Não se pode responsabilizar as BigTech se existe, de fato, uma carência de recursos e de formação de profissionais capacitados para a tarefa de prevenirem a formação de maus hábitos e até mesmo a prática de crimes em potencial.
Esta atribuição deve ser delegada ao MEC, uma vez que ele tem a Instituição Escolar sob sua jurisdição e autoridade. O acesso à Internet como parte do processo escolar ao qual todas as crianças deverão ser submetidas, nas mesmas escolas onde aprendem a ler e a escrever, junto com a alfabetização, deverá acompanhar a formação do estudante até o final do ensino médio, especialmente na educação pública. Temos certeza de que esta medida irá mitigar muitos problemas que temos vivido em relação aos maus usos nas redes. Mais, obrigará professores refratários à tecnologia a refazerem suas posições, além de abrir novas perspectivas para o magistério.
Sabemos que as BigTech trouxeram com elas muitos problemas e conflitos, alguns até então inexistentes, outros menos contemplados por debates públicos qualificados. Se os efeitos de se difundir fotos privadas na rede ou ideologias extremistas se justificou até recentemente sob o argumento da novidade das redes, a esta altura adquirimos experiência política suficiente para saber que o melhor modo de combater o mau uso das plataformas digitais não é responsabilizar indivíduos e corporações, mas trazer a Internet para dentro da Escola, a partir da inclusão e obrigatoriedade do letramento digital nos currículos escolares.
Esta é a primeira medida a ser tomada para a regulação: o Estado brasileiro assumir para si a formação da sociedade civil para lidar com a internet. Feito isso, não será preciso controlar o conteúdo e outras funcionalidades da rede. Se o crime digital existe e os acusados serão usuários brasileiros, é preciso então prepará-los e, assim, prevenir seus maus usos. Este é o debate central a ser feito com a participação efetiva do CGI e das Instituições Culturais, de Ensino e Pesquisa. Sem a participação delas, o que se espera regular? Quanto aos “crimes”, os agentes de segurança pública já possuem competências e recursos através dos serviços de inteligência.
* Pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC – www.ineac.uff.br)
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.
EQUIPE DE COMUNICAÇÃO DO INEAC
Jornalista Claudio Salles
Bolsista Bruna Alvarenga
ineacmidia@gmail.com