Claúdio Salles
Igualdade jurídica e respeito às diferenças no Brasil: entre a pirâmide e o paralelepípedo
O site do INCT INEAC reproduz aqui artigo do coordenador do Instituto, antropólogo Roberto Kant de Lima, intitulado "Igualdade jurídica e respeito às diferenças no Brasil: entre a pirâmide e o paralelepípedo"
publicado hoje, dia 21 de janeiro de 2019, no Blog do jornal O Globo: //blogs.oglobo.globo.com/ciencia-matematica/post/igualdade-juridica-e-respeito-diferencas-no-brasil-entre-piramide-e-o-paralelepipedo.html
Igualdade jurídica e respeito às diferenças no Brasil: entre a pirâmide e o paralelepípedo
Artigo de Roberto Kant de Lima, coordenador do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC), para o blog Ciência & Matemática do jornal O Globo
Em função de medidas anunciadas pelo governo brasileiro recentemente empossado, tem-se discutido com intensidade a questão do respeito às diferenças, associada a certos avanços em governos anteriores em conformidade com aqueles de regimes republicanos e democráticos contemporâneos. Tais avanços estariam sendo desafiados por rejeições a institutos jurídicos e a políticas públicas associadas à proteção de diferenças encontráveis em vários segmentos da sociedade brasileira. Exemplos seriam os direitos de populações indígenas, quilombolas e populações tradicionais de se reproduzirem social e economicamente em seus próprios termos, resguardando suas identidades; assim como de outros segmentos, como a comunidade LGBT e os adeptos de religiões afro-brasileiras, de terem reconhecidos seu direito de expressarem publicamente suas identidades e credos, em igualdade de condições com os demais segmentos da população brasileira.
Pesquisas do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos, coordenado por mim, mostram a ambiguidade do campo jurídico-político brasileiro no que se refere ao reconhecimento de direitos iguais a segmentos diferenciados de nossa sociedade. Para entender melhor essas ambiguidades, é necessário ter em mente que, do ponto de vista do direito, no Ocidente ainda vigem dois conceitos de igualdade: aquele que atribui direitos iguais aos semelhantes e, portanto, atribui direitos desiguais aos diferentes; e aquele que atribui direitos iguais aos diferentes, em função de suas diferenças, para que todos os membros da sociedade possam ter um mesmo mínimo comum de direitos.
Normalmente se concebe que o direito de igualdade restrito aos semelhantes é próprio dos regimes aristocráticos, ou monárquicos, em que cada segmento social tem seus próprios privilégios, sendo uns diferentes dos outros e organizados de maneira hierárquica. Essa desigualdade costumava encontrar sua justificação na própria natureza das pessoas ou na vontade divina. Teoricamente assemelhado a uma pirâmide, esse modelo jurídico teria dado lugar a um outro modelo jurídico nas democracias ocidentais, assemelhado a um paralelepípedo, que atribuiria um mínimo de direitos iguais aos segmentos diferentes da sociedade, em função dessa diferença. Enquanto o modelo da pirâmide impede os segmentos desiguais de se misturarem uns aos outros e impõe a harmonia e a complementaridade entre eles, o modelo do paralelepípedo a todos iguala juridicamente na base, para que se desigualem no mercado em suas trajetórias individuais, que serão fruto de suas escolhas, sempre conflitantes e em oposição e eventual conflito com os interesses alheios.
Essa mudança na concepção de igualdade jurídica provoca uma transformação no status e no contrato entre o Estado e os membros da sociedade (de súditos para cidadãos) e se constrói e dissemina no seio das revoluções liberais do final do século XVIII, instituindo-se o conceito de cidadania para definir um feixe mínimo de direitos universais atribuídos aos diferentes segmentos contidos no Estado-Nação.
Ora, no Brasil esse movimento no campo jurídico não se realizou de maneira análoga às de outras repúblicas europeias e americanas. Como se sabe, nossa transformação em Estado ocorreu nos quadros jurídicos de um Império Brasileiro, que desigualava segmentos nobres e plebeus da população brasileira. Ainda mais grave, havia segmentos significativos dessa população que não eram pessoas físicas dotadas de direitos, mas como escravos, semoventes, análogos juridicamente aos animais. Não foi por acaso que, embora houvesse desde a década de 1830 os Códigos – Penal e Processual Penal – que se aplicavam a toda a população brasileira, só se conseguiu editar um Código Civil Brasileiro – regulando as relações contratuais civis no Brasil – em 1916, 28 anos depois da Abolição da Escravatura e 27 anos após a Proclamação da República.
É também dessa época, dos anos 1920 do início da República, que surge uma expressão jurídica, extraída do discurso de um jurista liberal, que bem representa essa ambiguidade: segundo essa expressão, que se tornou um mantra nas questões até hoje envolvendo a igualdade jurídica no Brasil, “a regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”. Ou seja, a regra da igualdade jurídica pressupõe a desigualdade jurídica, uma sociedade em que os diversos segmentos são dotados de privilégios desiguais, a serem distribuídos pelo Estado – ou por seus funcionários – entre os diferentes grupos complementares que compõem a sociedade.
Essa ambiguidade de modelos jurídicos ainda se reflete nos atuais diplomas legais, onde, por exemplo, as Constituições republicanas do Brasil sempre estabeleceram que “todos são iguais perante a lei”, mas a legislação ordinária reserva inúmeros privilégios a diferentes segmentos da população – em função de seus cargos públicos, ocupações profissionais, etc. –, como têm ficado transparente dos tratamentos judiciais penais desiguais que se têm dado a réus da operação Lava-Jato, com implicações críticas para o desfecho mais ou menos favorável de seus julgamentos.
Nesse contexto ambíguo, em que um modelo piramidal se encontra juridicamente engastalhado em um modelo de paralelepípedo, ora se pode afirmar que segmentos minoritários da população têm direitos iguais aos demais segmentos; ora se pode considerar que segmentos semelhantes têm direitos iguais, mas segmentos diferentes têm direitos desiguais, em função exatamente de sua diferença, que deve ser anulada para que se transformem em semelhantes. Como não há clareza sobre como o regime jurídico republicano igualitário deve se atualizar em nossa sociedade hierarquizada, todos os dois pontos de vista estarão arguindo sua fidelidade a concepções juridicamente válidas de igualdade.
Essa ambiguidade, portanto, turva a distinção jurídica e política entre políticas supostamente de cunho liberal, próximas do paralelepípedo e que deveriam ser favoráveis ao reconhecimento das diferenças, e aquelas próximas da pirâmide, que não as reconhecem, por estarem vinculadas a concepções aristocráticas de igualdade. Mais ainda, essa falta de transparência impede a expressão clara dos argumentos contrários, pois os mesmos, aparentemente discutindo a partir de um campo consensual comum sobre a igualdade jurídica, partem, ao contrário, de definições e pressupostos diferentes que, em outros contextos internacionais já foram devidamente esclarecidos, mesmo onde e quando os resultados desse debate não tenham sido plenamente acordados.
Assista também no canal do youtube do INCT Ineac o vídeo gravado pelo professor Roberto Kant de Lima tratando desse mesmo assunto. https://www.youtube.com/watch?v=lx6ZF-oPyTY
Populismo e segurança pública
O site do INCT INEAC reproduz aqui o texto dos cientistas sociais Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUCRS) e Fernanda Bestetti de Vasconcellos (UFRGS) , publicado no Blog FACES DA VIOLÊNCIA: https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2019/01/18/populismo-e-seguranca-publica/?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa
POPULISMO E SEGURANÇA PÚBLICA
O que está por trás dos números da segurança pública
Durante a campanha eleitoral, o tema da segurança pública esteve no centro da preocupação dos eleitores e o Presidente eleito, embora sem participar dos debates, apresentou um conjunto de propostas caracterizadas como populistas e punitivistas, como a revisão do estatuto do desarmamento, a redução da maioridade penal e a excludente de ilicitude para mortes praticadas por policiais.
Fato é que boa parte da descrença generalizada dos brasileiros no sistema político e nas instituições se deve à pouca capacidade dos governos democráticos oferecerem respostas efetivas para o problema da criminalidade urbana violenta, que ao longo das últimas décadas alcançou proporções cada vez mais alarmantes.
Foi durante o segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso que uma agenda começou a ser assumida pelo governo federal. Naquele momento já havia sido identificada uma deterioração das condições carcerárias e a dificuldade para reestruturar as polícias de forma a garantir uma atuação mais eficaz sobre a criminalidade em crescimento, bem como um controle mais efetivo sobre as atividades desenvolvidas pelas instituições policiais, assegurando direitos e garantias constitucionalmente estabelecidos.
Nos governos de Luis Inácio Lula da Silva, diversas foram as tentativas para ampliar a participação federal no setor. A experiência mais avançada, o PRONASCI, já no segundo mandato, produziu resultados importantes, em parcerias com estados e municípios, sendo os mais destacados os alcançados em Pernambuco pelo Pacto Pela Vida.
No entanto, avanços maiores, que pudessem de fato alterar o quadro de aumento do medo e da insegurança, acabaram esbarrando em problemas como a esquizofrenia programática do PT, que nunca assumiu de fato o tema da segurança pública como parte essencial de uma agenda democrática, e acabou tensionado por demandas legítimas (porém punitivistas) de movimentos sociais, pelo peso dos interesses corporativos no setor e/ou pelas vicissitudes do próprio presidencialismo de coalizão, que subordinaram as medidas estruturantes aos acertos entre lideranças no Congresso,, que pouco a pouco foram minando as perspectivas de uma reforma estrutural.
Quando Dilma Rousseff assumiu seu primeiro mandato, descontinuou o PRONASCI, redimensionando o papel da SENASP. A presença dos militares na gestão da segurança pública foi consideravelmente ampliada, ao mesmo tempo em que problemas da criminalidade nos grandes centros urbanos foram novamente relegados aos governos estaduais, salvo a exceção de Alagoas, contemplado, pelos recordes de violência alcançados, pelo Programa Brasil Mais Seguro.
Incapaz de perceber a importância do tema da segurança pública para a consolidação da transição democrática, a experiência da esquerda no governo pouco acumulou na construção de uma perspectiva eficaz de contenção da violência, controle efetivo sobre as policiais, transparência na gestão e incorporação do debate acadêmico e das evidências científicas na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas na área.
Ainda que grupos de pesquisa tenham sido contemplados com editais federais para a realização de pesquisas sobre diversos temas ligados à segurança pública (ação que, em teoria, aproximaria governo e academia), o fato é que muito pouco do que foi produzido acabou aproveitado, servindo muito mais como forma de neutralizar a crítica e incorporar novos atores ao campo, mas sem uma mudança efetiva nos mecanismos de gestão e governança.
Assim que assume a presidência, Jair Bolsonaro começa por desconstituir uma das poucas medidas adequadas adotadas pelo governo Temer: a criação de um Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Dando a Sérgio Moro o papel de superministro, o presidente eleito coloca sobre ele a responsabilidade de efetivar o discurso e as promessas de campanha.
Se fizer isso, no entanto, adotando as medidas prometidas, a perspectiva é de caos em curto prazo, e se continuarmos dispondo de indicadores de violência e criminalidade minimamente confiáveis, os números poderão comprometer a credibilidade do governo em uma área que é uma das bases de sua narrativa de renovação política.
Isso fica evidente no debate sobre o decreto para a liberalização do acesso a armas de fogo, em que a promessa de rever o Estatuto do Desarmamento é concretizada por meio de uma medida que ficou muito aquém do esperado por seus eleitores, mas que ainda assim tem potencial para tornar ainda mais difícil a gestão da segurança pública pelos órgãos competentes, pois dá o aval do governo federal a uma verdadeira corrida armamentista, de consequências previsíveis sobre as taxas de homicídio no país.
O ministro Moro promete a modernização do processo penal, e para tanto, além de sustentar os mecanismos processuais implantados nos últimos anos (diga-se, durante os governos do PT), voltados para o combate da chamada criminalidade organizada e aos crimes de colarinho branco, como o instituto da delação premiada e a antecipação da execução da pena antes do trânsito em julgado em definitivo, propõe incorporar ao sistema brasileiro o instituto da “plea bargaining”.
Trazido do modelo processual penal americano, caracterizado como de Common Law, a transação entre o acusado e o Estado já foi introduzida no Brasil via Juizados Especiais Criminais, e se por um lado deu celeridade ao procedimento para os crimes de menor potencial ofensivo, por outro até hoje se discute sua validade do ponto de vista dos direitos e garantias do acusado, assim como da efetiva resolução do conflito em questão. De todo modo, a importação do instituto exigiria repensar toda a estrutura institucional relacionada como processo penal, como o papel das polícias militares na coleta de provas, o maior protagonismo do Ministério Público na coordenação das investigações e na negociação com o acusado.
Quanto às necessárias políticas de prevenção ao crime, a integração entre os entes federados, a qualificação e aprimoramento das forças policiais, a incorporação de evidências científicas na gestão da segurança, a revisão da política de guerra as drogas e seus resultados pífios e contraproducentes, o redimensionamento do sistema carcerário, para minar o controle das facções criminais, uma política efetiva de enfrentamento à violência contra a mulher, assim como contra grupos sociais historicamente vulneráveis à violência, como a população indígena, LGBT, sem tetos e sem terras, e militantes pelos Direitos Humanos, até agora nada se ouviu de concreto por parte do novo governo. Ao contrário, as perspectivas são muito pouco animadoras. Caso o novo governo se limite de fato a tentar colocar em prática o discurso de campanha, a lua-de-mel com seus eleitores tende a durar muito pouco, como um sonho de uma noite de verão, e se transformar rapidamente em mais um pesadelo.
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. Sociólogo, professor titular da Escola de Direito da PUCRS e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
Fernanda Bestetti de Vasconcellos. Socióloga, professora adjunta do Departamento de Sociologia da UFRGS, e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
As implicações da atual lei de drogas no Brasil e seus impactos na segurança e na justiça criminal.
O site CHUTANDO A ESCADA, podcast sobre política internacional, entrevistou o pesquisador de sociologia política e da violência, vinculado ao INCT/INEAC, Marcelo da Silveira Campos (UFGD), sobre as implicações da atual lei de drogas no Brasil e seus impactos na segurança e na justiça criminal. Entenda a relação entre a lei de drogas e o encarceramento, seus impactos na juventude negra brasileira, a estupidez da guerra às drogas e a experiência de outros países.
Marcelo da Silveira Campos é Doutor em Sociologia (2015) pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP onde desenvolveu Tese de Doutorado sobre as principais implicações da Lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas) no sistema de justiça criminal em São Paulo, com estágio doutoral-sanduíche na Universidade de Ottawa (Canadá). É mestre em Ciência Política pela UNICAMP e ganhou com a Dissertação de Mestrado o 14º Concurso de Monografias do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em 2010, com a publicação em formato de livro "Crime e Congresso Nacional: uma análise da política criminal aprovada de 1989 a 2006". Também professor do curso de Ciências Sociais e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFGD, Coordenador da Especialização em Ensino de Sociologia no Ensino Médio à Distância UAB/CAPES, Coordenador do LADIF - Laboratório Interdisciplinar sobre Direitos, Diversidades e Diferenças na Fronteira e Presidente do Núcleo de Estudos Estratégicos de Fronteira - NEEF/UFGD.
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Socióloga Jacqueline Sinhoretto fala sobre o DECRETO Nº 9.685 - POSSE DE ARMA DE FOGO
A socióloga Jacqueline Sinhoretto, pesquisadora vinculada ao INCT INEAC e assessora especial da Presidência do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), em nome da instituição, declara preocupação respeito do decreto Nº 9.685,que facilita posse de armas, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na última terça-feira, dia 15 de janeiro de 2019. Segundo a IBCCRIM, em primeiro lugar, a via do decreto não é uma boa alternativa para discutir situações que são relativas à política de segurança pública. Para esse tema, necessitamos de ações integradas e não apenas aspectos isolados. Em segundo lugar, o IBCCRIM tem um histórico pelo desarmamento no Brasil. Existe uma pesquisa em 1999, reconhecidamente pioneira no Brasil, sobre esse tema: na ocasião, trabalhada boletins de ocorrência de roubos em que houveram vítimas. Confira o vídeo no link https://www.youtube.com/watch?v=7d6QtOJ8o54&feature=youtu.be e também os resultados da pesquisa "Também morre quem atira" https://www.ibccrim.org.br/%E2%80%A6/20%E2%80%A6/Tambem_morre_quem_atira.pdf
II Seminário Liberdade Religiosa, Democracia e Direitos Humanos
O CEAP - Centro de Articulação de Populações Marginalizadas promove no próximo dia 24 de janeiro de 2019, no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS/RJ), o II Seminário Liberdade Religiosa, Democracia e Direitos Humanos, com palestras e debates sobre religiosidade, diversidade e política.
Uma iniciativa do CEAP - Centro de Articulação das Populações Marginalizadas em parceria com a CCIR, LHER e ERRAIR da UFRJ, o evento receberá representantes de diversas comunidades religiosas (judeus, católicos, muçulmanos, evangélicos, umbandistas, espíritas, wiccanos, budistas, protestantes), profissionais de mídia, acadêmicos, produtores culturais e artistas.
Os pesquisadores vinculados ao INCT InEAC, Profª Drª Ana Paula Miranda e Profº Dr. Jorge da Silva participarão do seminário.
Confira abaixo a programação do II Seminário Liberdade Religiosa, Democracia e Direitos Humanos:
::: PROGRAMAÇÃO :::
8h >> ABERTURA DO EVENTO <<
Boas vindas e fala de abertura com os representantes das comunidades religiosas, entre eles: Prof°.Dr°.André Leonardo Chevitarese e Prof°.Dr° Babalawô Ivanir dos Santos.
MESA 1: Religiões nos Meios de Comunicação
PERÍODO: 8:30 até 10:00
Mediação: (nome será divulgado em breve)
Convidados : Professora Doutora Diane Kuperman, Bárbara Pereira (Jornalista), Clarissa Monteagudo(Jornalista) e Yango (Promoter de Mídia Afro).
MESA 2: Religiões no Campo dos Direitos
PERÍODO: 10:30 até 12:00
Mediação: Dr. Henrique Pessôa
Convidados : Profª Drª Ana Paula Miranda, Profº Dr. Jorge da Silva.
>> INTERVALO - 12:00 até 14:00 <<
MESA 3: Culturas Afro-diaspóricas no Combate à Intolerância Religiosa e ao Racismo
PERÍODO: 14:00 até 15:30
Mediação: Profª. Drª. Helena Theodoro
Convidados: Drº. Martinho da Vila, Silvan Galvāo, Prof°.Dr°. Renato Mendonça Barreto da Silva.
MESA 4: Política, Religião e Diálogo Inter-Religioso
PERÍODO: 16:00 até 18:30
Mediação: Profª Drª Carolina Rocha
Convidados: Profª. Drª. Christina Vital Profº. Dr. Babalawô Ivanir dos Santos, Dr. Paulo Baía.
>> ENCERRAMENTO <<
Baile Black Bom
Performances de Grupos Artísticos
>> SERVIÇO <<
II Seminário sobre Liberdade Religiosa, Democracia e Direitos Humanos
Local: IFCS (UFRJ)
Endereço: Largo São Francisco de Paula,1 - Centro, Rio de Janeiro/RJ
Data do Evento: 24/01/2019
Horário do Evento : 8h às 21h.
EVENTO ABERTO E GRATUITO, SUJEITO A LOTAÇÃO DO ESPAÇO.
OBS: Haverá emissão de certificado de participação.
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A antropologia e a esfera pública no Brasil
Foi lançado, durante a 31 Reunião da ABA - 2018, o livro "A antropologia e a esfera pública no Brasil - Perspectivas e Prospectivas sobre a Associação Brasileira de Antropologia no seu 60º Aniversário. O livro é organizado por Antonio Carlos de Souza Lima, Jane Felipe Beltrão, Andrea Lobo Sergio Castilho, Paula Lacerda e Patricia Osorio. Vários pesquisadores vinculados ao INCT InEAC participam também da publicação dentro do tema "Antropologia e Direitos Humanos" , confira:
Direitos humanos e desigualdade. Balanços parciais a partir de perspectivas antropológicas - Lucía Eilbaum
Inquisitorialidade, igualdade jurídica e direitos civis no Brasil: afinal, direitos humanos para quem?
Roberto Kant de Lima e Glaucia Maria Pontes Mouzinho
Intolerância religiosa e discriminação racial: duas faces de um mesmo problema público? Ana Paula Mendes de Miranda
Confira abaixo a publicação disponível para download e boa leitura !
Isabel Clara Ferreira da Silva ganha menção honrosa do Prêmio Lévi-Strauss na ABA 2018
Isabel Clara Ferreira da Silva, da UFF de Campos dos Goytacazes (RJ), pesquisadora do Atena e do INCT- INEAC - recebeu menção honrosa, na categoria pôster, do Prêmio Lévi-Strauss durante a 31 Reunião Brasileira de Antropologia - 2018, acontecida em Brasília-DF, com o trabalho intitulado "Na Margem da Linha: Conflitos Urbanos em uma Favela de Campos dos Goytacazes". Nossos parabéns para a Isabel Clara e ao professor, antropólogo Carlos Abraão Moura Valpassos que é o seu orientador.
"Reparação como política: reflexões sobre as respostas à violência do Estado no Rio de Janeiro"
O ISER - Instituto de Estudos da Religião, acabou de lançar seu caderno de publicação nº 72: "Reparação como política: reflexões sobre as respostas à violência do Estado no Rio de Janeiro". As antropólogas Flávia Medeiros e Lucia Eilbaum, pesquisadoras vinculadas ao INCT-InEAC, participam da publicação com o artigo " A tal reparação": Moralidades e emoções do ponto de vista de familiares de vítimas letais.
Confira a publicação no link: http://www.iser.org.br/site/wp-content/uploads/2013/12/Comunicacoes72_web.pdf
Luciane Patrício é selecionada em chamada de Tecnologias Sociais do CNPQ
A antropóloga e pesquisadora vinculada ao INCT INEAC, Luciane Patrício (UFF), atualmente também Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologias Sociais da PROPPI- UFF (AGIR), foi selecionada na Chamada Nº 36/2018 - C - Avaliação de Tecnologia Social do CNPQ, que tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Parabéns para Luciane e toda a sua equipe.
Flavia Medeiros e Izabel Nunes lançam livros pela coleção Confitos, direito e sociedade
No próximo dia 18 de dezembro de 2018 acontecerá na Casa do Port, no Rio de Janeiro, o lançamento dos livros "Linhas de Investigação" de Flavia Medeiros e "Dogmas e Doutrinas" de Izabel Nuñez, ambos editados pela Autografia na coleção Confitos, direito e sociedade organizada pelo InEAC.
O lançamento contará com sessão de autógrafos pelas autoras e apresentação dos livros pelos pesquisadores Roberto Kant de Lima e Lucia Eilbaum.
“Linhas de Investigação” é uma etnografia elaborada por Flavia Medeiros para demonstrar como os processos de investigação de homicídios estão orientados por uma série de técnicas e moralidades que compõe um saber específico dos policiais. O objetivo deste livro, oriundo de tese de doutorado em Antropologia reconhecida com a menção honrosa no Prêmio Capes Tese 2017, é descrever e analisar como se constroem “homicídios” ao longo de relações que envolvem o fluxo entre pessoas e coisas nas “linhas de investigação”. Flavia descreve como os agentes exercem seu conhecimento prático e político, utilizando-se de ferramentas e valores morais para elaborar procedimentos que definiam, pelo cartório, a verdade policial sobre mortos e mortes. Ao explicitar traços e fios que se encontram, se cruzam e se misturam, compondo e rompendo percursos, esta etnografia nos demonstra uma malha pela qual são traçadas e tecidas linhas diversas, preenchidas e vazadas pelas técnicas e moralidades dos policiais.
“Dogmas e Doutrinas: verdades consagradas e interpretações sobre o Tribunal do Júri” de Izabel Nuñez é uma análise dos sentidos e os significados presentes nos textos doutrinários sobre o Tribunal do Júri. Esses materiais, escritos por “juristas” – todos homens e vinculados ao Poder do Estado – demonstram não só as representações sobre o instituto e seu funcionamento ideal, mas também as diferentes modificações que o modelo inglês de Trial by Jury sofreu, para ser introduzido e vir a funcionar na sociedade brasileira e em seu sistema de justiça, ambos hierarquizados e excludentes.
Bio das autoras
Flavia Medeiros é cientista social, antropóloga, mestre e doutora em Antropologia (PPGA/ICHF/UFF) e tem se dedicado aos estudos sobre vida social dos mortos, gestão de mortes, violência policial, burocracias e direitos humanos. Atualmente é pesquisadora de pós doutorado (PPGA/ICHF/UFF) e professora do Departamento de Segurança Pública (InEAC/UFF). É pesquisadora vinculada ao GEPADIM/NUFEP/ICHF/UFF e ao NEPEAC/PROPPi/UFF, e também é integrante do NEIP e da RENFA.
Izabel Nuñez é doutora em Antropologia pelo PPGA/UFF (2018). Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pelo PPGSD/UFF (2012). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS (2007). Atualmente é pesquisadora de pós doutorado (PNPD/CAPES) vinculada ao Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisa (NUFEP/PPGA/UFF). É vice coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Sujeitos, Sociedade e Estado (NEPSSE/UFF) e pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Antropologia do Direito e das Moralidades (GEPADIM) e do Instituto Nacional de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC).
A Casa Porto fica no Largo São Francisco da Prainha, 4 - Saúde, Rio de Janeiro.