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Claúdio Salles

Claúdio Salles

Domingo, 19 Março 2023 02:08

DIFÍCIL DE TRAGAR

Reproduzimos aqui a matéria "DIFÍCIL DE TRAGAR" publicada na Revista VEJA, edição 2833, de março de 2023, com a participação do sociólogo e cientista político Marcelo Campos, pesquisador vinculado ao INCT INEAC.

 

DIFÍCIL DE TRAGAR

 

O ministro dos Direitos Humanos propõe discussão racional sobre a legalização de substâncias como a maconha, mas o tabu em torno do tema faz o governo puxar o freio

 

Por REYNALDO TUROLLO JR.

 

POLÊMICA O ministro Silvio Almeida: declaração corajosa foi violentamente criticada, até por políticos da base aliada

 

SAI GOVERNO, entra governo, a descriminalização do consumo de maconha no Brasil continua sendo um tabu. O exemplo mais recente de que políticos, da direita à esquerda, tentam abafar o assunto é a repercussão de uma declaração do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, defendendo a ideia de que o Supremo Tribunal Federal julgue logo um processo que está parado desde 2015 e libere a Cannabis. “Sou a favor (da descriminalização). A guerra às drogas causa um prejuízo irreparável”, disse Almeida à BBC, acrescentando que isso contribuiria para solucionar o problema dos presídios lotados. Trata- se de um debate racional e necessário, mas a reação no Congresso foi péssima, inclusive entre membros de partidos que integram o governo. Da tribuna, o deputado Coronel Assis (União Brasil-MT) disse que essa é “a política do fim do mundo”, e fez coro com o bolsonarista Osmar Terra (MDB-RS) de que tal iniciativa aumentaria a criminalidade. Na terça 14, Cabo Gilberto Silva (PL-PB) formalizou um requerimento de informações ao ministro do governo Lula, acusando-o de demonstrar “desprezo para com os milhares de familiares que sofrem com filhos viciados”. Depois de apanhar feio pelo posicionamento corajoso e oportuno, Almeida resolveu se calar. O ministro dos Direitos Humanos não sofreu reprimendas em público — afinal, como observam seus interlocutores, suas posições progressistas são conhecidas desde antes de ele assumir a pasta —, mas não custa lembrar que uma polêmica parecida provocou uma baixa no governo da petista Dilma Rousseff. Em 2011, o então secretário nacional de políticas sobre drogas, Pedro Abramovay, deixou o cargo depois de defender o fim das prisões para pequenos traficantes. O governo de Lula tentou apagar o incêndio provocado por Almeida, dizendo que a declaração era apenas uma opinião pessoal, sem indicação alguma de uma futura política pública. O Ministério da Justiça de Flávio Dino, ao qual caberia articular com o STF o julgamento breve do processo da Cannabis, afirmou a VEJA que qualquer mudança legal sobre as drogas deve ser feita pelo Congresso. Não deixa de ser uma forma de enterrar o assunto disfarçadamente, considerando-se o atual perfil conservador do Parlamento. Na mesma nota, Dino acrescentou ainda que o Executivo só deliberará sobre o tema após a decisão final do Supremo. Nos bastidores, a avaliação é de que não é hora de mexer nesse vespeiro, sobretudo em um momento de intensa polarização. O julgamento que pode levar o STF a descriminalizar o consumo de drogas começou em 2015, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki (morto em 2017) e, desde então, não voltou à pauta. Tra ta-se de um recurso de um homem flagrado com 3 gramas de maconha em uma prisão paulista. O entendimento do plenário nesse caso servirá para todos os processos semelhantes. Os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram pela inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que prevê penas para quem portar substâncias ilícitas para consumo próprio. Para Mendes, a decisão deve abarcar todos os tipos de droga. Fachin e Barroso restringiram-se à maconha. Ainda faltam os votos de oito ministros, mas a sinalização é que a atual presidente da Corte, Rosa Weber, não levará o caso a julgamento em sua gestão, que terminará no fim de setembro com sua aposentadoria. Agora, a esperança dos que apostam no STF para avançar nessa agenda se deposita em Barroso, que será o próximo presidente do tribunal e já demonstrou simpatia pela causa. Desde a Lei de Drogas de 2006, os usuários, em tese, não são mais punidos com prisão. O texto prevê sanções leves, como prestação de serviços à comunidade. O problema é que a lei deixou de estabelecer critérios objetivos para diferenciar o consumidor do traficante. Com isso, mesmo pessoas flagradas portando poucos gramas de maconha passaram a ser enquadradas por tráfico, levando ao aumento da população carcerária. Em 2005, havia cerca de 32 000 presos por drogas no país (13% do total). Hoje, são cerca de 180 000 (variando de 27% a 30% do total), segundo Marcelo Campos, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora e estudioso do assunto. “O efeito principal da Lei de Drogas foi o super encarceramento”, afirma. Nesse contexto, é importante que o STF não apenas descriminalize o porte, mas fixe uma quantidade máxima para caracterizar o consumo. Em seu voto, Barroso propôs a adoção do critério usado em Portugal: 25 gramas de maconha ou seis plantas, no caso de cultivo em casa. “É um parâmetro razoável”, diz o defensor público Rafael Muneratti, que atuou no processo. Enquanto Portugal, Uruguai, Estados Unidos e Canadá mostram avanços na política de legalização, no Brasil, infelizmente, qualquer debate sobre o tema acaba virando uma fumaça politicamente difícil de tragar. 

 

Entre 1 e 4 de agosto de 2023, acontece na UFF, em Niterói, a XIV Reunião de Antropologia do Mercosul: Reconexões e desafios a partir do sul global. Este congresso bienal teve a sua primeira edição em 1995. O evento já foi sediado em nove cidades de três países: no Brasil, em Tramandaí, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis; no Uruguai, em Piriápolis e Montevidéu; e na Argentina, em Posadas, Buenos Aires e Córdoba. Em 2019, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, universidade brasileira que sediou sua última edição, teve como tema central as Antropologias do Sul, alargando seu horizonte geográfico, assim como seu espectro teórico e empírico. Em 2021, a XIV RAM não pode acontecer em razão da pandemia e da insegurança para a realização de um evento presencial de tal magnitude naquele momento. A organização do evento na UFF em Niterói optou por adiar o evento para 2023, pensando a RAM como espaço presencial privilegiado de integração e de ampliação de fronteiras.

Os trabalhos já estão adiantados e o GT137: Violência e desigualdade na justiça criminal sob uma perspectiva de gênero Coordenado pelas pesquisadpras Yolanda Ribeiro (UFF), Natalia Ojeda (CONICET), aceita a submissão de propostas de trabalhos ( Resumos) até o dia 20/03/23 . 

GT137: Violência e desigualdade na justiça criminal sob uma perspectiva de gênero

Coordenador/a
Yolanda Ribeiro (UFF), Natalia Ojeda (CONICET)

Resumo: Nas últimas duas décadas, o crescimento das taxas de criminalidade e encarceramento feminino no Brasil levaram ao incremento de estudos dedicados a pensar as dinâmicas prisionais sob uma perspectiva de gênero. Tal abordagem tem conduzido, também, a produção de pesquisas em diferentes países da América Latina, entre os quais Argentina, México, Chile, dentre outros. Este GT propõe produzir debates, ampliar e fortalecer redes de pesquisa, reunindo estudos voltados a compreender e analisar as dinâmicas próprias dos mecanismos de controle social e das práticas punitivas no sistema de justiça criminal, desde uma perspectiva de gênero. Entende-se o sistema de justiça criminal como toda agência de controle estatal que operacionalize o sistema penal (Judiciário, Ministério Público, Prisão, entre outras). Busca-se recepcionar pesquisas que tematizem as distintas formas de violência contra as mulheres, as condições que possibilitam a constituição da mulher criminosa e, ainda, estudos que abordem o tema da violência e da desigualdade na justiça criminal, a partir de marcadores de gênero e sexualidade, em uma possível interface com outros marcadores da diferença, entre os quais classe, identidades, raça/etnia e religião. Serão bem vindas pesquisas empíricas, em especial etnografias; estudos que revisitem as políticas de segurança e justiça criminal e, ainda, reflexões teórico-metodológicas acerca dos desafios éticos na realização das pesquisas.

Para acessar o site da XIV RAM acese: https://www.ram2023.sinteseeventos.com.br/site/capa

 

 

 

 

Na próxima terça-feira, dia 21/3/23,  ás 15h, vai acontecer no LEMI o Lançamento do livro “Anjos de fuzil: uma etnografia das relações entre pentecostalismo e vida do crime na favela Cidade de Deus”, com a presença do autor Diogo Silva Corrêa, doutor em sociologia pela École des Hautes Études en Science Sociales (EHESS) e pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ). Diogo Silva Corrêa   também é professor convidado da École des Hautes Études en Science Sociales e professor do departamento de pós-graduação de sociologia política da Universidade de Vila Velha (PPGSP-UVV). É também coordenador do Laboratório de Estudos de Teoria e Mudança Social (Labemus – UFPE/UVV) e pesquisador do Centre d’Études des Mouvements Sociaux (CEMS-EHESS).

A atividade será mediada pelos antropólogos Fábio Reis Mota (PPGA-UFF/ INCT-INEAC – NUFEP) e Luana Martins (UFF), ambos pesquisadores vinculados ao INCT/INEAC.

O LEMI transmite pelo canal do youtube do INCT/INEAC - https://www.youtube.com/watch?v=OM4mf7wM2CM

 

 O evento é uma Realização do INCT/INEAC, NUFEP  e PPGA - UFF

 

Sexta, 17 Março 2023 16:56

Colóquio Internacional Marielle Franco

Nessa sexta-feira, dia 17 de março de 2013,  segue acontecendo mais uma rodada da segunda série anual de eventos em homenagem à memória de Marielle Franco!  "Vozes Insurgentes na Democracia Letal do Brasil". O evento acontece no Scripps Cottage. Esta série de painéis de discussão contará com duas mesas redondas,  Os painéis contarão com uma série de palestrantes e organizadores, incluindo Debora Silva das Mães de Maio/UNIFESP, Railda Silva do Movimiento Amparar, Dina Alves da PUC-SP, Flavia Medeiros da UFSC (INCT/INEAC),  Raquel de Souza (UFBA) e ainda Paul Amar(Orfalea/UC Santa Barbara e INCT/INEAC) e Diane Fugino (Asian American Studies at UC Santa Barbara) .

. O Colóquio Internacional Marielle Franco, é uma parceria com o UCSB - Departamento de Estudos Negros e organizado em colaboração com o Departamento de Estudos Africanos da SDSU e a Faculdade de Artes e Letras da San Diego State University . 

 

Na próximo sexta-feira, dia 24/03/23, às 15:30, de forma híbrida, vai acontecer a palestra "Sentidos e dilemas na regulação da ética em pesquisa, com a Dra. Hully Guedes Falcão (Laces/Icict/Fiocruz e INCT/InEAC).

Esse evento tem o objetivo de trazer alguns elementos presentes na regulação da ética em pesquisa realizado pelo Sistema CEP/CONEP, ancorado no Ministério da Saúde, e descrever como esse controle se organiza, considerando as controvérsias existentes desde sua fundação em 1996, bem como o lugar das Ciências Humanas e Sociais nesse processo.

A Palestra acontece presencialmente na sede do NEPEAC/LEMI, localizado na Rua José Clemente, 73, 9 andar, Centro, Niterói – RJ. E com transmissão simultânea, ao vivo, pelo canal do InEAC no YouTube:  https://www.youtube.com/watch?v=iE35xpbsg1I

*A atividade está no âmbito das atividades do projeto de pesquisa “Assimetrias Federativas em Tempos de COVID-19: Diagnósticos e Impactos da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça nos Estados do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul” do Edital 12/2021 CAPES IMPACTOS DA PANDEMIA, articulado entre o PPGA/UFF, PPGJS/UFF, PPGCRim/PUCRS, PPGS/UFGD e PPGD/UVA.

O site do INCT INEAC disponibiliza aqui o artigo Protocolos de papel maché: no reino da imprevisibilidade quando é que "a regra é clara"?, de autoria dos antropólogos Roberto Kant de Lima (UFF e UVA), coordenador do INCT/INEAC e Fábio Reis Motta (UFF), também pesquisador vinculado ao INEAC. O artigo foi publicado nessa quarta-feira, dia 15/3/2023 , no site Brasil 247 https://www.brasil247.com/geral/protocolos-de-papel-mache-no-reino-da-imprevisibilidade-quando-e-que-a-regra-e-clara

 

Protocolos de papel maché: no reino da imprevisibilidade quando é que "a regra é clara"?

Leia artigo dos pesquisadores Fabio Reis Mota e Roberto Kant de Lima, do Ineac .

 

Hoje voltaremos ao tema da « inquisitorialidade » e da « cisma », abordando a questão a partir de um outro prisma : da repercussão dessas duas dimensões, no contexto brasileiro, no complexo manejo de regras estáveis e consensualizadas para o comportamento em público, nas interações entre os indivíduos, ou entre os indivíduos e as repartições estatais. Ou seja, como formular protocolos seguros e transparentes que despertem a confiança - ou a a responsabilização, quando não cumpridos – nos interlocutores, sejam eles cidadãos comuns, sejam servidores públicos, quanto à identidade e propósito dos seus interlocutores ?

 

 De modo a buscar tornar mais cristalinas nossas análises, exploraremos duas situações colocadas sob descrição que resultam da observação realizada por nós durante etnografias que empreendemos em lugares e momentos diferentes.  

Situação 1:

 

 Era aquela tarde carioca. Digna de uma praia e cervejinha gelada.  Luz do sol irradiante, sol se pondo iluminando a cidade. Na Delegacia tudo parecia correr tranquilo. Um dia, até, atípico para uma DP da Zona Sul. Dr. Carvalho, Delegado Titular da Delegacia até podia aproveitar da situação para jogar paciência no seu computador. No entanto, o inesperado lhe bateu à porta. 

 Era o escrivão : « toc, toc, toc ». 

  •   « Entra ». Exclama Dr. Carvalho. 
  •   « Dr. » , retruca o escrivão, « tenho uma situação aqui que preciso do senhor »
  •   « O que foi ? », interroga o Delegado

 - « Então… Doutor, há dois policias aqui com um rapaz aí… e , bem, a coisa tá difícil de resolver e tem que ser o senhor »

 Interrompendo sua paciência, no duplo sentido (do jogo e do sentimento), Dr. Carvalho sentencia : 

 
  •   « Manda entrar !!!»

 O escrivão sai e retorna com um dos policiais, Cabo Messias, e o cidadão detido, Tobias, cabisbaixo e meio atordoado com o que se passava. Todos os presentes eram negros.

 Dr. Carvalho prossegue : 

  •   « E então Cabo Messias, qual o motivo da detenção do rapaz?» 

 Cabo Messias,  com peito estufado e com ar resoluto, crente dos desígnios de seu ofício, narra o acontecido :

  •   « Pois então, Doutor… Estávamos eu e o outro colega na viatura fazendo a ronda. Avistamos o cidadão na rua e o abordamos. Pedimos seus documentos e nos apresentou uma carteira com um monte de documentos: carteira de identidade, título de eleitor, carteirinha do cinema, carteira do clube…até carteira de assinante de jornal o cidadão trazia com ele Doutor !?! »

 O Delegado, confuso quanto à situação, interpela o Cabo Messias :

  •   « Mas afinal, qual foi então  o crime ou problema com o rapaz ?»

 Com feições  no rosto e no olhar de quem não havia compreendido a incompreensão do delegado Carvalho, Cabo Messias, enfaticamente, com voz grossa e segura, peito aberto e mais uma vez estufado, como numa ordem unida, lança …

  •   « Ora, Doutor, excesso de documento !!!!».

 Nesse primeiro caso, o que se verifica é que Tobias, um sujeito correto, cidadão trabalhador, negro, resolveu munir-se de documentação cuja posse ele imaginou que o livraria de abordagens embaraçosas. É preciso frisar, como outros colegas antopólogos já fizeram, a importância dos « documentos » em nossa sociedade e seu papel na certificação e reconhecimento dos direitos de cidadania. Já discutimos, em nosso artigo anterior, que convidamos os leitores a consultar1, os contextos da « inquisitorialidade » e da « cisma » que informam nossas interações comuns. São princípios estruturantes das relações tutelares que o estado tem com a sociedade em nosso país e que naturaliza a suspeição sistemática que se exerce sobre a população, até que se identifique algum vínculo que pessoalize as relações, nesta transformação ritual dos «indivíduos» em «pessoas».

 A desconfiança sobre a identidade e posição social das pessoas é um ponto crucial em que se exerce essa relação, e que repetidamente solicita que provemos quem somos através de documentos, não bastando nossa declaração, como é comum em outros países nos quais realizamos etnografia, como a França ou EUA. É um dos aspectos mais sensíveis da inquisitorialidade e da cisma, em que a suspeição sistemática só se dissolve com a confirmação de nossas declarações por terceiros, especialmente por documentos escritos e emitidos pelo Estado. Ainda que os inúmeros documentos de que dispomos (CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, CNH, Passaporte, etc.) sejam reconhecidos e fornecidos pela burocracia estatal, é exigido, em diversas circunstäncias, sua validação  e autenticação diante de um Cartório !! Assim, não é quem pergunta que tem que provar que a minha declaração é falsa, mas sou eu quem tenho que apoiá-la em uma « comprovação » para que seja considerada verdadeira. Ironicamente, é uma sociedade que se torna extremamente vulnerável e propícia à falsificação documental, como é o caso das apropriações de terras pelo processo de « grilagem », muito praticada até hoje no Brasil.

Situação 2 :

 A noite era alvissareira. O botequim entre amigos, paraíso dos companheiros da boemia. Cerveja gelada, papo confortável e agradável e otras cositas más…No afã da noite, Josias resolve subir o morro e comprar um pino de cocaína para não deixar a noite partir. Seu amigo, Jean, se prontificou a ir com ele para nutrir seu desejo de adrenalina (Jean não consumia pó, mas curtia a tensão de ir no morro) e como forma de garantir a segurança do amigo em um ambiente pouco seguro para estranhos. 

 Entraram no carro e seguiram em direção à favela. Ela se localizava em um pequeno morro, não muito distante do bar no qual bebiam. Josias estaciona o carro e diz a Jean para esperar, afinal, na sua experiência e visão, os traficantes tenderiam a cismar com dois homens na calada da noite carioca subindo a favela. Assim, supostamente, uma só pessoa passaria mais tranquilamente pelo sistema de controle do tráfico. 

 Josias desce do carro, segue pelas ruas escuras, atravessa a cancela com barras de ferro que compõe as barreiras contra as investidas policiais ou dos alemães (como os locais denominam os inimigos do comando rival). Como Jean se encontra no carro só, Josias anda com passos mais largos e apressados em direção à « boca de fumo ». Antes dela, há o vigia, encostado por de trás do poste, mas visível para os transeuntes da madrugada. Cioso de sua experiëncia em situaçöes semelhantes, Josias, supondo cumprir uma das etiquetas de rotina, observa o vigia, para diante dele, levanta a camisa e roda em 360 graus, como forma de mostrar que não conduzia uma arma de fogo, ou qualquer outro objeto que colocasse em risco os rapazes do tráfico. 

 Como Josias supos ter passado no teste, seguiu em direção ao local no qual se localizava a boca de fumo. Todavia, o vigia, inusitadamente e de forma ríspida aponta a pistola para ele e diz:

  •   « ohh, oh, oh, ohhh, pare aí caralho… »

 Josias, surpreso, para e se volta para o vigia :

  •   « Sim, qual é? »

 O vigia do tráfico retruca de forma assertiva:

 - « Porra, porque você tu rodou ? Tá rodando por que porra ? »

 Josias, já um pouco impaciente, responde:

 - « Pô, porque até onde eu sei, se vou entrar numa boca, tenho que rodar para mostrar que não tô armado, né isso ? »

 O vigia :

 -« Porra, mas eu não mandei tu rodar...que merda é essa !!?? »

 Ao que, já meio puto da vida, Josias retruca :

 -« Porra, se roda tá ferrado, se não roda tá fodido…Ai, o que fazer pra vir aqui comprar o baguio ?! »

 

 Neste caso, não se trata de uma autoridade oficial, mas de um outro tipo de autoridade. Mas o dilema é semelhante: qual o protocolo adequado para evitar mal entendidos e situações embaraçosas, ou mesmo de perigosas consequências para os envolvidos ?

 Trata-se da já discutida e publicamente questão exposta em nossas pesquisas e publicações: a ausência de protocolos nas instituições e nas dimensões da vida ordinária, ou a sua desobediência sistemática pelos encarregados de fazê-los cumprir, que incidem sobre as formas inquisitoriais e cismáticas de operação do julgamento da ação dos indivíduos.

 Protocolos derivam não de maneiras ideais de como se comportar, mas espelham regras práticas de ação construídas em conjunto com seus praticantes. Nas instituições brasileiras, regimentos e estatutos são frequentemente construídos por « autoridades », ou agentes que não vão praticá-los e que expressam abstratamente sua opinião, através desses documentos, de como as coisas « deviam ser ».  

 No caso, tanto a polícia como os agentes do tráfico não obedeceram a seus próprios protocolos (andar com documento em uma batida policial ou rodar e levantar a camisa diante de um vigia do tráfico). Que haja dúvidas quanto a seu cumprimento por parte do tráfico, já seria mais compreensível, dadas as severas condições de segurança que naquele espaço devem ser mantidas; mas que a polícia também não os tenha e, se os tem, não os leve em consideração, é sinal certo que a inquisitorialidade e a cisma estão amplamente disseminadas nestas situações de identificação e julgamento da atitude alheia.

  Ambos os acontecimentos também descrevem a já referida dificuldade de controlar comportamentos recíprocos em interações entre cidadãos comuns e personagens dotados de autoridade. Mais que isso, mostram como essa suspeição sistemática e essa insegurança protocolar pode ser origem de conflitos muitas vezes inegociáveis, como têm sido o caso de pessoas presas por errada identificação. Esta é muitas vezes informalmente realizada pela polícia, através de imagens da internet, mesmo quando contrárias a seus protocolos.

 Finalmente, protocolos  transparentes, quando cumpridos, protegem, em princípio, tanto os agentes que os aplicam como os cidadãos que os obedecem, seja qual for sua cor e origem social, pois seu descumprimento implica responsabilização severa de seus transgressores. Sem protocolos de obrigatório cumprimento vigora a interpretação arbitrária das regras de convívio e até mesmo de aplicação da lei, que podem alimentar preconceitos sociais e racismo, produzindo uma eterna e improdutiva cacofonia comunicativa própria da inquisitorialidade e cisma presentes nesse reino da imprevisibilidade. Afinal, nesse universo, Arnaldo, para quem a « regra é clara » ??? 

 Fabio Reis Mota e Roberto Kant de Lima, respectivamente pesquisador e coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (www.ineac.uff.br).

  1 https://www.brasil247.com/ideias/entre-crencas-e-certezas-o-papel-da-inquisitorialidade-e-da-cisma-no-campo-da-comunicacao-contemporanea

 

 

 

 

Nessa terça-feira 14 de março de 2013 acontece a segunda série anual de eventos em homenagem à memória de Marielle Franco!  "Vozes Insurgentes na Democracia Letal do Brasil". O evento acontece no Scripps Cottage. Esta série de painéis de discussão contará com duas mesas redondas, a primeira das 11h às 12h30 e a segunda das 14h às 15h30. Os painéis contarão com uma série de palestrantes e organizadores, incluindo Debora Silva das Mães de Maio/UNIFESP, Railda Silva do Movimiento Amparar, Dina Alves da PUC-SP, Flavia Medeiros da UFSC (INCT/INEAC), Isadora Lima França, da UNICAMP, Natãlia Lago da UNICAMP , e será moderado por  Raquel de Souza, Daniela Gomes, Camila Pierobon, e a Diretora, Erika Robb Larkins.

O Colóquio Internacional Marielle Franco, é uma parceria com o UCSB - Departamento de Estudos Negros e organizado em colaboração com o Departamento de Estudos Africanos da SDSU e a Faculdade de Artes e Letras da San Diego State University . 

Para participar acesse: Join Zoom Meeting
https://SDSU.zoom.us/j/87204196100

 

Nessa quarta-feira, dia 8 de março de 2023, acontece a palestra “Uma antropologia da religião e da segurança pública: um olhar a partir dos contextos de Lagos (Nigéria), Jacarta (Indonésia) e Rio de Janeiro (Brasil)”, que será realizada por Martijn Oosterbaan (Professor of Anthropology of Religion and Security, Utrecht University) e com a participação do antropólogo Roberto Kant de Lima, coordenador do INCT/INEAC . 
 
Data do evento: 8/3/2023 às 16h
 
Modalidade do evento: Híbrida
- Presencialmente na sede do NEPEAC/LEMI, localizado na Rua José Clemente, 73, 9 andar, Centro, Niterói – RJ
 
Para assistir acesso o canal do youtube do INCT INEAC - https://www.youtube.com/watch?v=tA8i3Vid8w8
 
Seguem abaixo, em anexo, dois textos do professor Martijn Oosterbaan que abordam o tema da palestra. 
 

Acontece no próxima sexta-feira, 10/03/23, ás 13:30h, a defesa de tese de doutorado "OS DENTES DA ENGRENAGEM: O papel dos atores da justiça nas incriminações por tráfico privilegiado",  de Laura Hypólito.

Para entrar na reunião acesse o Zoom
https://pucrs.zoom.us/j/3146545727

ID da reunião: 314 654 5727

 

 

 

 

O site do INCT INEAC disponibiliza aqui o artigo "Entre crenças e certezas: o papel da inquisitorialidade e da cisma no campo da comunicação contemporânea" dos antropólogos Roberto Kant de Lima (UFF e UVA), coordenador do INCT/INEAC e Fábio Reis Motta (UFF), também pesquisador vinculado ao INEAC. O artigo foi publicado nessa quarta-feira, dia 1/3/2023 , no site Brasil 247 - https://www.brasil247.com/ideias/entre-crencas-e-certezas-o-papel-da-inquisitorialidade-e-da-cisma-no-campo-da-comunicacao-contemporanea . 

 

Entre crenças e certezas: o papel da inquisitorialidade e da cisma no campo da comunicação contemporânea

 Fabio Reis Mota e Roberto Kant de Lima, do INCT-INEAC

 

O mundo degusta, com um certo mal-estar, os nutrientes da modernidade. Por um lado, um oceano de informações nunca experimentado pela humanidade, ao passo que, por outro, ilhas ensimesmadas nas borbulhas (e bolhas) das certezas nos arquipélagos de entendimento dos mundos virtuais e presenciais próprios da contemporaneidade. Muitas interrogações, que pairam no universo inquieto em que vivemos. Isso nos impele, cada vez mais, a compartilhar com um público mais amplo o que dispomos de conhecimento no domínio das Ciências Sociais, em particular da Antropologia Social e Cultural.  

 

 Como dizia o velho Chacrinha: “quem não se comunica, se trumbica”. Logo, no lugar de se trumbicar, gostaríamos de nos comunicar. Com passos e tropeços, pois, afinal, buscaremos prover o/a leitor/a de uma paisagem antropológica com seus contornos técnicos e teóricos que  podem, porventura, tornar turvo o raio de compartilhamento da compreensão e da comunicação. Não pelo interesse de obscurecer o trabalho de partilhar com o público o conhecimento antropológico, mas muito mais pelos vícios do ofício. Afinal, somos, com muito orgulho, antropólogos de profissão e visão de/do mundo.  

 E a Antropologia, embora forjada na esteira da história do colonialismo europeu, que se extasiava com o “descobrimento” dos povos “exóticos” e “primitivos”, se constitui na contemporaneidade como um conhecimento capaz de desembotar o absolutismo das certezas do racionalismo através das provocativas e provocadas etnografias, que colocam em relevo uma teoria do conhecimento da diferença.  Falaremos desse porto antropológico.  

 

 Logo, emprestaremos uma atenção às diferentes formas como se manufatura, material e simbolicamente, o social. Como manejamos nossas experiências e pensamentos, damos formas às instituições e normas, regulamos “a vida como ela é”, como diria Nelson Rodrigues. E o exercício analítico, compreensivo e interpretativo que buscaremos compartilhar com vocês provém das pesquisas de caráter etnográfico produzidas na Universidade Pública.  

 Estas etnografias são resultado das observações sistemáticas das interações e das práticas do cotidiano inseridas nos mais diferentes contextos, cujas lógicas se quer compreender.  Comungamos com a antropóloga Mariza Peirano o fato de que “a pesquisa de campo não tem momento certo para começar e acabar. Esses momentos são arbitrários por definição e dependem, hoje que abandonamos as grandes travessias para ilhas isoladas e exóticas, da potencialidade de estranhamento, do insólito da experiência, da necessidade de examinar por que alguns eventos, vividos ou observados, nos surpreendem. E é assim que nos tornamos agentes na etnografia, não apenas como investigadores, mas nativos/etnógrafos”. (Peirano 2014, 379).  

Parafraseando a personagem Odete, de O Clone, “cada mergulho é um flash”. Para antropólogos, “cada experiência é um flash etnográfico”.   

 Os flashs dos quais aqui nos ocuparemos se limitam ao raio do nosso conhecimento. Ele não é infinito, nem mesmo grandioso e imponente, mas muito ao contrário, se circunscreve a um campo delimitado pelos caminhos que foi possível trilhar na labuta científica de dois “rapazes latino-americanos sem dinheiro no banco”, como diria Belchior.  

 

 Outro aspecto que exploraremos em nossos percursos antropológicos é a comparação. A comparação como método. Seres humanos e outras espécies vivas no Planeta comparam. Com finalidades, conteúdos e formas distintas, mas estão todos “aptos” a comparar. Os seres humanos comparam coisas, pessoas, circunstâncias. Somos uma espécie comparativa. Na Antropologia  a comparação contem um substrato teórico/metodológico, concedido pela formação antropológica. Assim como um chef que precisa dispor das técnicas, do conhecimento, da experiência e dos artefatos para medir adequadamente as misturas dos ingredientes em sua manufatura dos pratos de seu cardápio, o/a antropólogo/a deve assentar suas medidas comparativas nas técnicas, conhecimento, experiência e artefatos disponíveis na cozinha da Antropologia. E as comparações, que inicialmente se pautavam por reconhecer graus de semelhanças para hierarquizar as sociedades de simples a complexas, de primitivas a civilizadas, hoje pelo contrário, muito se nutrem dos contrastes entre as práticas e seus contextos nas diferentes sociedades.   

 Por isso mesmo, dada a infinitude das diferenças que nos fazem humanos, embora distintos uns dos outros, o fato de sermos antropólogos não supõe uma propriedade sobre a verdade. Sr Jorge, pescador, Dona Sônia, CEO da Brastemp e Sr Juvenal, o pipoqueiro, são igualmente agentes ativos e capazes de fornecerem ferramentas analíticas e compreensivas do ser humano. Não gozamos da posse do social. Nossas perspectivas não são melhores nem piores do que as deles, mas apenas diferentes. E, por obrigação de ofício, devemos nos debruçar sistematicamente na labuta percorrida pelas estradas das interrogações. Como dizem em muitas periferias, esse é nosso trampo !

 “O poder da criação”, diriam os poetas do samba e da música brasileira, Paulo César Pinheiro e João Nogueira. Diríamos, dois antropólogos por ofício, o poder da imaginação sociológica e antropológica.   

 Assim, as linhas que conduzirão nossas reflexões são o resultado de nossas pesquisas etnográficas e, portanto, embricadas com nossas perspectivas. E se constroem nos fundamentos de fenômenos que misturam o antigo e o recente, muitas vezes quebrando cronologias consensualizadas e consagradas da divisão entre o passado e o presente.

 No entanto, estão sempre dirigidas para compreender certas práticas existentes nas sociedades contemporâneas, que podem divergir entre si, mas que, por isso mesmo, são boas – como diria Lévi-Strauss sobre o Totemismo - para pensá-las.

 Para conferir forma discursiva inteligível aos leitores, centraremos nossas exposições em torno de duas categorias analíticas, que também são categorias do senso comum nos seus contextos distintos e que representam formas de interação que visam estruturar as relações de poder nas sociedades em que se verificam.

 A primeira delas é a categoria “inquisitorialidade”. Essa é uma categoria multivocal, que tem significado jurídico, mas também está presente, embora muitas vezes sem este nome, nas práticas cotidianas de alguns grupos sociais. A compreensão que temos aqui é a de que ela supõe, basicamente, uma suspeição sistemática prévia sobre um “outro” com quem estamos interagindo. A origem dessa suspeição não é explicitamente compartilhada. E sua prática consiste em estarmos certos de determinados fatos e práticas que o eventual interlocutor cometeu e, abordando-o de alguma forma, fazer com que reconheça sua culpa, assim confirmando nossas suspeitas que desejamos se transformem em fatos e certezas.  

 A prática da inquisitorialidade estabelece uma assimetria entre o interlocutor que sabe e acusa e o interlocutor que nega e se defende. O conhecimento sigiloso, obtido sem a participação da outra parte, institui um poder que o acusador adquire na relação.  

 Exemplos dessas práticas são comuns nas relações amorosas, em que o ciúme fantasia, muitas vezes sem fundamento, traições inexistentes, mas que nem por isso deixam de ter efeitos nas dinâmicas da violência e do conflito que provocam. Mas a inquisitorialidade também se manifesta com aqueles que ocupam posições subalternas na sociedade, muitas vezes acusados, com ou sem razão, de práticas incompatíveis com a confiança personalizada neles depositada. É o caso das acusações às empregadas domésticas, mas também aos filhos e aos cônjuges em referência a seu comportamento mais ou menos adequado ao ambiente de confiança familiar. Por exemplo, na expressão: “Quem tirou minha carteira do lugar?”, em que se supõe que alguém moveu indevidamente um objeto, sem que haja nenhuma evidência que comprove essa autoria, que muitas vezes é do próprio acusador, que esqueceu de colocá-la no lugar habitual. Finalmente, essa categoria aparece também no campo judiciário, em práticas de interrogatório de acusados e nos ritos de julgamento em que os acusados são tratados como se fossem previamente culpados, sem ser informados do conteúdo e das fontes que forneceram os elementos de acusação.

 A outra categoria analítica que mobilizaremos é “cisma”. Trata-se de uma categoria polissêmica, pois ela pode apresentar vários sentidos em diferentes contextos e no próprio dicionário. “O” cisma pode significar uma ruptura ou cisão, enquanto “a” cisma adquire outro significado: cismar é um ato que consiste em produzir uma avaliação e julgamento sobre as coisas, as pessoas e os fatos sustentados por uma ideia prévia fixa e inarredável, como a máxima que tem circulado amplamente em certas redes sociais, de que o Presidente Lula, em que pese nada ter sido provado nem verificado sobre suas condutas em outros mandatos, roubou; um mantra cismático, “Lula ladrão!!!”  

 A cisma difere do ato de desconfiar substantivamente, na medida em que na desconfiança as pontes comunicativas viabilizam a interlocução e a produção de consensos provisórios sobre os elementos que fazem parte da interação, da relação social e da controvérsia que se apresenta, podendo desfazer as certezas iniciais. Já a cisma produz o cisma comunicativo, rompendo os circuitos do reconhecimento do outro interlocutor. A desconfiança (e a confiança/trust) tem uma matriz liberal, na qual se presume a existência de indivíduos capazes de usufruírem da “lógica”, da “racionalidade” e das assertivas válidas para uma audiência determinada, no sentido de viabilizar o compartilhamento de argumentos. A cisma, como a inquisitorialidade, tem uma matriz medieval, pré-científica, pois só se reconhece aquilo que já se sabe, diluindo o caráter crítico das interações humanas em nome do absolutismo das certezas.   

 A cisma se expressa, por exemplo, nos ritos de interação que envolvem a “tia/tio do zap” no churrasco de domingo ou na festa de Natal. Seus argumentos, envoltos em concepções cismáticas, ganham musculatura e posição privilegiada na conformação de uma verdade acerca de um determinado tema ou questão. Não importam os outros argumentos mobilizados, os outros dados fornecidos no percurso do debate, porque ele ou ela estarão profundamente enraizados em suas convicções. O caso mais extremo são os dos “terraplanistas”, que podem facilmente verificar que a terra é redonda por diferentes meios, mas “cismam” que ela é plana...  

 Daí a rachadura perpetrada no ambiente de muitas famílias brasileiras (mais não apenas) em um mundo em que as informações em abundância produzem uma escassez de conhecimento, impermeabilizando o trabalho de concertação e alinhamento das concepções e visões de mundo. A cisma, igualmente, ganha corpo nas práticas institucionais judiciárias e policiais expressas nos rituais de julgamento e nas abordagens policiais eivadas de princípios e racionalidades cismáticas que se tornaram explícitas e notórias no episódio patrocinado por membros da Operação Lava-Jato e que repercutiu nas redes sociais como sendo um ato em que o julgamento moral não estava fundado em provas, mas em convicções: “não tenho provas, mas tem convicção”.  

 Inquisitorialidade e cisma “dão pano pra manga” e, esperamos, uma boa conversa entre nós e os/as leitores/as. Sigamos os passos desse papo. E até uma próxima leitura para nos comunicarmos sem nos “trumbicarmos”.    

 
Fabio Reis Mota e Roberto Kant de Lima, respectivamente pesquisador e coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (www.ineac.uff.br).

 

 

 

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