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Claúdio Salles

Claúdio Salles

O site do INCT INEAC disponibiliza aqui o artigo “Quem é o músico aí?”: Cultura como direito e o descompasso do sistema de justiça criminal no Brasil", de autoria da antropóloga Yolanda Gaffrée Ribeiro (UFF), pesquisadora vinculada ao  INCT/INEAC . O artigo foi publicado nessa sexta-feira, dia 07/4/2023 , no site Brasil 247 - https://www.brasil247.com/geral/quem-e-o-musico-ai-cultura-como-direito-e-o-descompasso-do-sistema-de-justica-criminal-no-brasil .

 

“Quem é o músico aí?”: Cultura como direito e o descompasso do sistema de justiça criminal no Brasil

O caso de Luiz Carlos ampliaram a discussão que pesquisadores do InEAC vêm sustentando sobre o reconhecimento de pessoas como meio de prova no procedimento processual penal

 

Por Yolanda Gaffrée Ribeiro, do INCT/InEAC* - A pergunta, “quem é o músico aí?”, foi feita por um agente penitenciário a procura de um jovem músico negro, morador da cidade de Niterói, à época com 23 anos, antes de avisá-lo, dentre os demais detentos, que ele seria liberado do presídio em que ficou cinco dias preso, sob a acusação de um roubo ocorrido três anos antes (Diário, Revista Piauí, 10/2020). No mês de setembro de 2020, o jovem estava próximo ao terminal rodoviário no centro de Niterói, junto a um grupo de amigos, quando foi interpelado por policiais que o levaram a delegacia e, chegando lá, avisaram que ele seria preso. O motivo? Um pedido de prisão aberto em seu nome que teve como base um reconhecimento fotográfico, feito em sede policial, no ano de 2017.      

 A prisão de Luiz Carlos Justino foi amplamente divulgada pela mídia escrita e televisa. No dia 05 de setembro de 2020, o Jornal da Record/R7 e o RJ TV, da Rede Globo, transmitiram a manifestação de familiares e amigos à frente do complexo prisional de Benfica, na cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião, seus colegas do Espaço Cultural da Grota (ECG), projeto cultural do qual ele faz parte desde os seis anos de idade, organizaram o protesto que contestava “ao som de violinos, a prisão do jovem músico” (Jornal da Record, 05/09/2020). Além dessa manifestação, que contou com ampla cobertura da imprensa, atuaram no caso a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ e advogados particulares.  

 

 O caso de Luiz Carlos, assim como outros que ganharam destaque nos últimos anos, ampliaram a discussão que pesquisadores do InEAC vêm sustentando sobre o reconhecimento de pessoas como meio de prova no procedimento processual penal. Em decisão de outubro de 2020, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou a invalidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico por inobservância do procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (6ª turma - HC Nº 598.886), o que até então era entendido pelo próprio STJ como mera irregularidade, ou seja, mesmo não acompanhando outras provas produzidas, o procedimento não desautoriza o recebimento da denúncia, a decretação de prisão preventiva e a condenação do réu.

 

 O STF também se posicionou em diferentes circunstâncias colocando em questão a validade do reconhecimento fotográfico, em razão de sua grande possibilidade de erro, argumento citado pelo próprio juiz André Nicollit em sua decisão que concedeu o alvará de soltura ao músico (TJ/RJ, 05/09/20). Em 2021, o CNJ criou um grupo de trabalho com o objetivo de propor regulamentação face ao reconhecimento de pessoas em processos criminais (Portaria CNJ n. 209/2021) e, em dezembro de 2022, emitiu uma resolução estabelecendo diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais (Resolução CNJ n. 484, DE 19/12/2022).  

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia se pronunciado em uma situação envolvendo o nome de Luiz Carlos, quando ele sofreu uma segunda detenção, no ano de 2022. Nessa circunstância, o pedido de prisão anterior constava em aberto, a despeito do músico ter sido absolvido do processo judicial, em setembro de 2021. Em nota, o CNJ disse estar apurando o motivo pelo qual o mandado de prisão permaneceu ativo em seu Banco Nacional de Monitoramento1. Nessa ocasião, ao menos, o músico foi liberado após prestar esclarecimentos na delegacia de polícia.  

 

 Mais uma vez, a mídia escrita e televisiva deu destaque ao acontecimento. Uma das reportagens do Caderno Rio/O Globo, mencionou que a segunda detenção ocorreu mesmo depois de o músico ter sido absolvido do processo judicial, decorrente de uma primeira “prisão injusta” (O Globo 24/08/2022). Em boa parte dos noticiários, o jovem músico aparece com o seu instrumento de trabalho: o violoncelo. A reportagem da revista Piauí, mencionada anteriormente, apresenta-o, inclusive, como “O violoncelista inocente que ficou cinco dias preso”2.  

 

 Seja na narrativa construída pela imprensa, mas que também se soma aos argumentos de caráter propriamente jurídicos que embasam a decisão do juiz ao revogar a prisão preventiva de Luiz Carlos, é possível observar uma ênfase dada ao status profissional e cultural do jovem músico. Ao questionar, por exemplo, a fragilidade do reconhecimento fotográfico como único meio de produção de prova, esse mesmo juiz indaga: “por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria ‘desconfiança’ para constar em um álbum?”. Mais ainda: “aduz que foi preso com seus instrumentos musicais, comprovando sobejamente tratar-se de músico, violoncelista, que atua intensamente no Município de Niterói” (TJ/RJ, 05/09/20).

 A formação musical de Luiz Carlos, e sua própria biografia, tem relação direta com o trabalho desenvolvido pelo Espaço Cultural da Grota (ECG), instituição que adquiriu reputação ao longo de seus anos de atuação, oferecendo aulas de música e formação musical (instrumental) a jovens moradores de uma comunidade de baixo poder aquisitivo, a Grota do Surucucu, localizada no bairro de São Francisco, em Niterói. Mais do que isso, tal como sugerido na apresentação do site do ECG, há uma relação direta entre a “construção de capacidades artísticas” de pessoas em “situação de vulnerabilidade” social, “ampliação da diversidade cultural”, “formação para prática cidadã” e a “garantia de direitos essenciais”3 (ECG, “quem somos”).  

 

 Nesse sentido, os termos mencionados no site do ECG acompanham um léxico discursivo que ganha força no Brasil nos últimos vinte anos, principalmente com a criação do Ministério da Cultura, em 1985. A noção da “cultura como direito” ou da “cidadania cultural” abre, então, um espaço abrangente de atuação do Estado no campo da cultura, reivindicando, ainda, a garantia de um conjunto mais amplo de direitos civis, políticos e sociais. Nos primeiros anos do ministro Gilberto Gil à frente da pasta, tem-se a criação de uma agenda política e de formas de gestão dentro do governo para o campo da cultura. É de 2004, por exemplo, a criação do Programa Cultura Viva, que tem como eixo central a criação dos Pontos de Cultura, cuja concepção propõe o reconhecimento de práticas culturais que já possuem uma inserção local, fortalecendo a noção da “cultura como direito” ou da “cidadania cultural” que desenvolvi em outra ocasião.   

 Em uma das reuniões do Fórum dos Pontos de Cultura de Niterói - das quais participei entre agosto de 2020 a setembro de 2021, colaborando com os moradores de um quilombo da cidade e realizando pesquisa de campo – a situação vivida pelo jovem Luiz Carlos foi mencionada como um exemplo bem-sucedido das políticas culturais inclusivas. Retomo, aqui, a fala de uma advogada, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ que atuou na defesa do músico e integra, também, um dos Pontos de Cultura ali presentes.  Ela destaca que a participação do jovem em um “projeto cultural inclusivo” foi “decisivo para garantir a ele proteção institucional, jurídica e, por que não, ‘afetiva’”, além de ter facilitado a coleta de material para obter a sua absolvição, se comparado ao processo de outros jovens negros, igualmente presos em razão do reconhecimento fotográfico, em casos de crimes tipificados como roubo (caderno de campo, 2021).

 

 Desta forma, o caso do jovem músico nos oferece uma oportunidade para refletir criticamente acerca da atuação do Estado no campo da “cultura” e contrastá-la ao funcionamento do dito Sistema de Justiça Criminal. Sugerimos, então, a partir desta breve apresentação, mas também com base em estudos que têm sido produzidos há alguns anos no Brasil, que as rotinas e as práticas das instituições de Segurança Pública e Justiça Criminal podem ser entendidas em “descompasso” com a garantia de direitos de cidadania.

 Nesse sentido, argumentamos que, além da vinculação do jovem a um projeto cultural inclusivo, o reiterado destaque dado a suas qualidades formativas é capaz de operar um deslocamento, ou melhor, um movimento de “conversão moral” que o faz adquirir certa “substância moral de pessoa digna”, como sugere Luís Roberto Cardoso de Oliveira, também pesquisador do InEAC. Em uma sociedade hierarquizada, que reproduz não apenas a desigualdade social, mas também a desigualdade jurídica, como mostram as etnografias realizadas pelo InEAC (www.ineac.uff.br) os atributos profissionais e culturais e, adicionalmente, a erudição do jovem, são constantemente acionados, fazendo com que a ele seja atribuído um status social, cultural e profissional que tem efeitos significativos para os desdobramentos políticos, jurídicos e sociais elencados.

 

 Seja por parte da mídia que, invariavelmente, o apresenta com seu instrumento de trabalho, o violoncelo; seja na vocalização do agente penitenciário que o distingue entre os demais presos “quem é o músico aí?”, ou ainda, como aparece entre os argumentos que embasam a decisão do juiz ao revogar a sua prisão preventiva: “temos um jovem violoncelista, sem antecedentes, com amplos registros laborais, com formação em Música por anos, sendo dotado de sofisticados conhecimentos decorrentes de sua formação musical”, o que nos faz retornar a sua pergunta inicial: “por que inspiraria ‘desconfiança’ para constar em um álbum (de suspeitos)?”4, a qual implicitamente legitima e naturaliza a suspeição que deve cair sobre aqueles jovens negros que não possuam dotes intelectuais, culturais e artísticos equivalentes...  

 * Yolanda Gaffrée Ribeiro é pesquisadora do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT – InEAC - www.ineac.uff.br)

 

  1 CNJ, 26/08/2022. Disponível em https://www.cnj.jus.br/nota-sobre-o-caso-da-prisao-ilegal-do-musico-luiz-carlos-da-costa-justino

  2 Revista Piauí. DIÁRIO - “QUAL FACÇÃO, VAGABUNDO?” O violoncelista inocente que ficou cinco dias preso. Diário, Edição 169, revista Piauí, online, outubro 2020. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/qual-faccao-vagabundo/. Acesso em 11/01/2023.  
 

  3 Espaço Cultura da Grota (ECG), “Quem somos”. Disponível em: https://www.ecg.org.br/quem-somos. Acesso em 10/02/23
 

  4 TJ/RJ. Requerimento de revogação de prisão preventiva. Processo nº 0021082-75.2020.8.19.0004, 09/2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/soltura-musico-niteroi.pdf. Acesso em 11/01/2023.   
 

 

 

 

Segurança Pública: um debate necessário, esse é o tema da aula magna 2023, promovida pela Faculdade de Segurança Pública e Social da Universidade Federal Fluminense (UFF) e que acontecerá no próximo dia 13 de abril de 2023, ás 18 horas, com as presenças do antropólogo Luis Eduardo Soares e do sociólogo Benedito Mariano, Presidente na Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança.

O debate será seguido do lançamento do livro POR UMA SEGURANÇA PÚBLICA DEMOCRÁTICA, CIDADÃ E ANTIRRACISTA de Benedito Mariano.

O endereço da Faculdade de Segurança Pública e Social da UFF é: Rua Outeiro de São João Batista s/n, Campus do Valonguinho (Antigo Prédio da Física) . Centro de Niterói - RJ . 

A atividade será transmitida pelo LEMI - Laboratório e Estúdio Multimídia do INCT/INEAC, no nosso canal do Youtube - https://www.youtube.com/watch?v=D7590-IvPEA

 

 

Na próxima quinta-feira, 30 de março de 2023, acontece na livraria Folha Seca, centro do Rio de Janeiro, o lançamento de Malandros, marginais e vagabundos – A acumulação social da violência no Rio de Janeiro; novo livro do sociólogo Michel Misse (UFRJ), pesquisador vinculado ao INCT/INEAC, editado pela Lamparina/FAPERJ 2023 . O lançamento será ás 17:30h na livraria Folha Seca que fica na rua do Ouvidor 37, centro do Rio de Janeiro. Outras informações confira no cartaz abaixo. 
 
“O fantasma das classes perigosas e o que já foi chamado, há algum tempo e com propriedade, de 'criminalização da marginalidade'(Coelho, 1978), é uma dessas imagens contraditórias que se tornam interstício entre as crenças e seus limites. Qualquer um sempre soube, no Rio de Janeiro, que a maior parte dos moradores de favelas e outras áreas urbanas pobres da cidade não tem propensão ao crime e nem apoia bandidos. No entanto, e ainda assim, jamais deixaram de vincular o banditismo sofrido em sua experiência social à pobreza urbana concentrada nessas áreas, à marginalização econômica de grande parte de sua população ao desemprego ou aos baixos salários. Convivem de certa forma harmoniosamente, duas imagens contraditórias no núcleo do fantasma, a que colide a representação ' pobres porém honestos' (o porém é evidentemente denotativo de uma expectativa negativa de 'não honestidade' potencial em relação à pobreza, como na fórmula 'preto'[porém] de alma branca'), com a representação igualmente denotativa de alguém que 'ficou rico, mas honestamente'. A honestidade, nessas imagens, parece ao mesmo tempo moralmente autônoma em relação à classe social e, paradoxalmente, dependente dela. Pode-se ser pobre e ser honesto, pode-se ficar rico honestamente, mas ao mesmo tempo pobreza e riqueza podem afetar a honestidade, produzir arranhões nos valores e na autonomia moral do código do que seja uma conduta economicamente 'honesta'. O que essas imagens reiteram são os limites normalizantes da ação aquisitiva numa sociedade cujas metas culturais centram-se (ou dependem significativamente) desse tipo de ação.
O que essas imagens, no entanto, confirmam é a existência de uma tensão, ou uma contradição constitutiva, entre valores morais e valores materiais ou econômicos, ou mais rigorosamente, entre normalização e interesses, uma tensão muito antiga, que na sociedade moderna tornou-se abrangente, com a predominância do princípio do mercado e do individualismo utilitarista sobre o princípio hierárquico da comunidade moral, afetiva, tradicional ou carismática. Como praticamente observam todos os autores clássicos, o grande perigo da modernidade sempre parece ter sido o seu próprio fundamente, o seu valor, e sua contensão moral igualitária sempre foi percebida como o grande desafio, inclusive, (se não principalmente) nas lutas de classes trabalhadoras para arrancar do Estado proteção contra os excessos do capitalismo e do princípio do mercado.”
Michel Misse – Malandros, marginais e vagabundos – A acumulação social da violência no Rio de Janeiro – Lamparina/FAPERJ 2023
Pag. 183/4
Lançamento Livraria Folha Seca - 30/03/2023
 
Disponibilizamos em nosso site o artigo "OS 17 ANOS DO FBSP E OS DESAFIOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA", escrito por Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUC-RS/INCT-INEAC) e  publicado no site FONTE SEGURA do Forum Brasileiro de Segurança Pública.

 

OS 17 ANOS DO FBSP E OS DESAFIOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA

O SUCESSO DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELA ENTIDADE NÃO NOS PERMITE GRANDES COMEMORAÇÕES, TENDO EM VISTA O CENÁRIO DA VIOLÊNCIA E AS LIMITAÇÕES DO PODER PÚBLICO PARA DAR CONTA DO DIREITO À SEGURANÇA DE UMA POPULAÇÃO AMEDRONTADA E DESCONFIADA DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS RESPONSÁVEIS PELO ENFRENTAMENTO DA CRIMINALIDADE

 

RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO

Professor Titular da Escola de Direito da PUCRS, membro do INCT-InEAC e associado sênior do FBSP

A passagem do 17º aniversário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública nos traz à memória tudo o que foi feito desde sua criação, em 2006. A consolidação de um espaço de diálogo e de produção de conhecimento sobre os temas relacionados à segurança pública no Brasil, reunindo pesquisadores, policiais, gestores e operadores das instituições de justiça e segurança, com enorme presença no debate público, demonstra o acerto da iniciativa. Com encontros anuais, publicações de referência, pesquisas e consultorias qualificadas e presença constante nos mais importantes eventos da área, o Fórum aponta caminhos fundamentais para a qualificação da gestão da segurança e a redução da violência no país.

O sucesso da entidade, no entanto, não nos permite grandes comemorações, tendo em vista o cenário da violência e as limitações do poder público, em suas várias esferas, para dar conta do direito à segurança de uma população amedrontada e desconfiada das instituições democráticas para o enfrentamento da criminalidade. Se quando da criação do Fórum o cenário apontava para uma consolidação democrática no Brasil e em outros países, hoje atravessamos um período de crise social e política, desdemocratização, recrudescimento da violência (inclusive política) e cada vez maior tribalização da sociedade em bolhas mantidas por meio de redes sociais e fake news.

No âmbito da segurança pública, se de um lado há queda das taxas de homicídios nos últimos 5 anos no país como um todo, por outro muitos pesquisadores desconfiam da sustentabilidade desta queda e já preveem uma reversão. Se de um lado alguns estados avançaram na qualificação das polícias, por outro a politização das instituições policiais apresenta desafios e problemas importantes para a melhora dos índices de letalidade policial e de esclarecimento de crimes, e reformas estruturais no setor não estão no horizonte da agenda política. A responsabilização criminal permanece descontínua e fragmentada, com altos percentuais de presos provisórios, morosidade judicial e baixas taxas de esclarecimento de crimes graves.

Neste cenário, a experiência de 4 anos de bolsonarismo no governo federal estancou o processo de integração de esforços na segurança pública dos diversos entes federativos, contribuiu para a politização das forças policiais, estimulou a violência policial, promoveu a disseminação de armas de fogo via portarias presidenciais, contribuiu para o recrudescimento das violências derivadas de todo tipo de discriminações, como a de gênero, de orientação sexual, étnica, etc., e desarticulou os mecanismos de controle e proteção contra a devastação ambiental e a exploração do trabalho.

Diante disso, podemos destacar os pontos críticos para uma agenda de temas prioritários para o próximo período: a construção do SUSP; a formação e recomposição institucional das polícias; a questão penitenciária; as reformas processuais; as políticas de prevenção ao delito.

A integração de esforços dos diversos entes federativos, poderes institucionais e sociedade civil é o único caminho para dar conta do aumento da conflitualidade social. O Estado contemporâneo tem cada vez mais dificuldades para dar conta do monopólio do uso da força e garantir sua legitimidade social frente à violência criminal. A construção de canais institucionais efetivos e ágeis e a produção de estatísticas e análise criminal integrada são ferramentas para a necessária integração, assim como uma relação republicana entre os diversos órgãos.

A segunda tarefa é a recomposição do profissionalismo e da impessoalidade na atuação policial, tanto das polícias militares quanto das polícias judiciárias. Se uma reforma estrutural mais ampla não parece estar no horizonte, o investimento federal em mecanismos de formação e correição interna e externa é vital para a promoção de polícias para a democracia, desconectando a mentalidade policial da tentação autoritária e da tradição inquisitorial e violenta.

Em terceiro lugar, o desafio é desarticular a conexão entre criminalidade organizada e sistema prisional, garantido as condições carcerárias dentro da lei. Para tanto, além de ampliar os mecanismos de descarcerização para delitos que podem ser tratados mediante a aplicação de alternativas penais, assim como a redução do encarceramento provisório, é necessário investimento para a garantia das vagas prisionais, assim como o isolamento de lideranças de facções e a implantação de mecanismos que coíbam a utilização de aparelhos de telefone celular dentro dos cárceres.

Em quarto lugar, no âmbito das reformas processuais, já passou da hora de reformar a Lei 9.099/95, ampliando o conceito de delito de menor potencial ofensivo para crimes como o furto, garantindo a simplificação do procedimento policial de coleta de provas, a participação da vítima para a composição do dano, a transação penal e a suspensão condicional do processo, assim como a implementação de alternativas penais efetivas, como o monitoramento eletrônico. Com isso, e a adoção de critérios objetivos de quantidade de droga para a criminalização por tráfico, além da redução do encarceramento em massa, teremos também melhores condições para desafogar a demanda processual penal e garantir maior agilidade no processamento de crimes violentos.

Por fim, e não menos importante, é preciso dar consequência ao fato de que, em que pese a importância do sistema penal e da responsabilização criminal, o caminho para a prevenção ao delito passa por outras instâncias e políticas públicas integradas. Nessa perspectiva, a reedição do Programa Nacional de Segurança com Cidadania, ocorrida na última semana, pode trazer novidades importantes para o combate à violência de gênero, combate ao racismo, apoio às vítimas da criminalidade, políticas de cidadania para presos e egressos, e atuação nos territórios com altos indicadores de violência.

Com investimento previsto inicialmente de 700 milhões de reais, a iniciativa retoma o debate sobre a segurança pública como política social, combinando a presença da polícia em áreas de maior vulnerabilidade e altas taxas de homicídio com o investimento em qualificação dos serviços públicos de educação e assistência social, para a identificação dos fatores de risco e a atuação focalizada.

Os recentes acontecimentos no Rio Grande do Norte mostram que não há tempo a perder. O fato de que temos hoje um governo de Frente Ampla pode viabilizar a implementação de uma política que esteja pautada em evidências sobre o que funciona para a redução da violência e da criminalidade, e que deixe de lado discursos superados de contraposição entre direitos humanos e repressão penal. Buscar alternativas em segurança pública implica reconhecer a segurança como um direito social e romper com demandas corporativas e com o populismo penal. Talvez assim possamos ao final dos próximos 4 anos apresentar um balanço positivo sobre a redução da violência e do crime, com o fortalecimento de uma noção republicana e democrática de império da lei, com preservação de garantias e tratamento igualitário, recompondo a necessária legitimidade das instituições estatais de controle do crime.

 

 

Disponibilizamos em nosso site o artigo " TÃO LONGE, TÃO PERTO Treinando o olhar etnográfico nos limites de casa durante a pandemia e o ensino remoto" , da antropóloga Lucía Eilbaum (INCT/INEAC) , em co-autoria com estudantes da graduação, a partir dos exercícios realizados  pela turma, no âmbito da disciplina Antropologia 1 do curso de Ciências Sociais, em 2021. 

O artigo discorre principalmente sobre as possibilidades de estranhar o familiar dentro dos limites de casa, a partir dos relatos das estudantes. E também sobre a experiência da escrita conjunta. 
 
ou faça download no anexo abaixo>
 
Domingo, 19 Março 2023 02:08

DIFÍCIL DE TRAGAR

Reproduzimos aqui a matéria "DIFÍCIL DE TRAGAR" publicada na Revista VEJA, edição 2833, de março de 2023, com a participação do sociólogo e cientista político Marcelo Campos, pesquisador vinculado ao INCT INEAC.

 

DIFÍCIL DE TRAGAR

 

O ministro dos Direitos Humanos propõe discussão racional sobre a legalização de substâncias como a maconha, mas o tabu em torno do tema faz o governo puxar o freio

 

Por REYNALDO TUROLLO JR.

 

POLÊMICA O ministro Silvio Almeida: declaração corajosa foi violentamente criticada, até por políticos da base aliada

 

SAI GOVERNO, entra governo, a descriminalização do consumo de maconha no Brasil continua sendo um tabu. O exemplo mais recente de que políticos, da direita à esquerda, tentam abafar o assunto é a repercussão de uma declaração do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, defendendo a ideia de que o Supremo Tribunal Federal julgue logo um processo que está parado desde 2015 e libere a Cannabis. “Sou a favor (da descriminalização). A guerra às drogas causa um prejuízo irreparável”, disse Almeida à BBC, acrescentando que isso contribuiria para solucionar o problema dos presídios lotados. Trata- se de um debate racional e necessário, mas a reação no Congresso foi péssima, inclusive entre membros de partidos que integram o governo. Da tribuna, o deputado Coronel Assis (União Brasil-MT) disse que essa é “a política do fim do mundo”, e fez coro com o bolsonarista Osmar Terra (MDB-RS) de que tal iniciativa aumentaria a criminalidade. Na terça 14, Cabo Gilberto Silva (PL-PB) formalizou um requerimento de informações ao ministro do governo Lula, acusando-o de demonstrar “desprezo para com os milhares de familiares que sofrem com filhos viciados”. Depois de apanhar feio pelo posicionamento corajoso e oportuno, Almeida resolveu se calar. O ministro dos Direitos Humanos não sofreu reprimendas em público — afinal, como observam seus interlocutores, suas posições progressistas são conhecidas desde antes de ele assumir a pasta —, mas não custa lembrar que uma polêmica parecida provocou uma baixa no governo da petista Dilma Rousseff. Em 2011, o então secretário nacional de políticas sobre drogas, Pedro Abramovay, deixou o cargo depois de defender o fim das prisões para pequenos traficantes. O governo de Lula tentou apagar o incêndio provocado por Almeida, dizendo que a declaração era apenas uma opinião pessoal, sem indicação alguma de uma futura política pública. O Ministério da Justiça de Flávio Dino, ao qual caberia articular com o STF o julgamento breve do processo da Cannabis, afirmou a VEJA que qualquer mudança legal sobre as drogas deve ser feita pelo Congresso. Não deixa de ser uma forma de enterrar o assunto disfarçadamente, considerando-se o atual perfil conservador do Parlamento. Na mesma nota, Dino acrescentou ainda que o Executivo só deliberará sobre o tema após a decisão final do Supremo. Nos bastidores, a avaliação é de que não é hora de mexer nesse vespeiro, sobretudo em um momento de intensa polarização. O julgamento que pode levar o STF a descriminalizar o consumo de drogas começou em 2015, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki (morto em 2017) e, desde então, não voltou à pauta. Tra ta-se de um recurso de um homem flagrado com 3 gramas de maconha em uma prisão paulista. O entendimento do plenário nesse caso servirá para todos os processos semelhantes. Os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram pela inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que prevê penas para quem portar substâncias ilícitas para consumo próprio. Para Mendes, a decisão deve abarcar todos os tipos de droga. Fachin e Barroso restringiram-se à maconha. Ainda faltam os votos de oito ministros, mas a sinalização é que a atual presidente da Corte, Rosa Weber, não levará o caso a julgamento em sua gestão, que terminará no fim de setembro com sua aposentadoria. Agora, a esperança dos que apostam no STF para avançar nessa agenda se deposita em Barroso, que será o próximo presidente do tribunal e já demonstrou simpatia pela causa. Desde a Lei de Drogas de 2006, os usuários, em tese, não são mais punidos com prisão. O texto prevê sanções leves, como prestação de serviços à comunidade. O problema é que a lei deixou de estabelecer critérios objetivos para diferenciar o consumidor do traficante. Com isso, mesmo pessoas flagradas portando poucos gramas de maconha passaram a ser enquadradas por tráfico, levando ao aumento da população carcerária. Em 2005, havia cerca de 32 000 presos por drogas no país (13% do total). Hoje, são cerca de 180 000 (variando de 27% a 30% do total), segundo Marcelo Campos, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora e estudioso do assunto. “O efeito principal da Lei de Drogas foi o super encarceramento”, afirma. Nesse contexto, é importante que o STF não apenas descriminalize o porte, mas fixe uma quantidade máxima para caracterizar o consumo. Em seu voto, Barroso propôs a adoção do critério usado em Portugal: 25 gramas de maconha ou seis plantas, no caso de cultivo em casa. “É um parâmetro razoável”, diz o defensor público Rafael Muneratti, que atuou no processo. Enquanto Portugal, Uruguai, Estados Unidos e Canadá mostram avanços na política de legalização, no Brasil, infelizmente, qualquer debate sobre o tema acaba virando uma fumaça politicamente difícil de tragar. 

 

Entre 1 e 4 de agosto de 2023, acontece na UFF, em Niterói, a XIV Reunião de Antropologia do Mercosul: Reconexões e desafios a partir do sul global. Este congresso bienal teve a sua primeira edição em 1995. O evento já foi sediado em nove cidades de três países: no Brasil, em Tramandaí, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis; no Uruguai, em Piriápolis e Montevidéu; e na Argentina, em Posadas, Buenos Aires e Córdoba. Em 2019, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, universidade brasileira que sediou sua última edição, teve como tema central as Antropologias do Sul, alargando seu horizonte geográfico, assim como seu espectro teórico e empírico. Em 2021, a XIV RAM não pode acontecer em razão da pandemia e da insegurança para a realização de um evento presencial de tal magnitude naquele momento. A organização do evento na UFF em Niterói optou por adiar o evento para 2023, pensando a RAM como espaço presencial privilegiado de integração e de ampliação de fronteiras.

Os trabalhos já estão adiantados e o GT137: Violência e desigualdade na justiça criminal sob uma perspectiva de gênero Coordenado pelas pesquisadpras Yolanda Ribeiro (UFF), Natalia Ojeda (CONICET), aceita a submissão de propostas de trabalhos ( Resumos) até o dia 20/03/23 . 

GT137: Violência e desigualdade na justiça criminal sob uma perspectiva de gênero

Coordenador/a
Yolanda Ribeiro (UFF), Natalia Ojeda (CONICET)

Resumo: Nas últimas duas décadas, o crescimento das taxas de criminalidade e encarceramento feminino no Brasil levaram ao incremento de estudos dedicados a pensar as dinâmicas prisionais sob uma perspectiva de gênero. Tal abordagem tem conduzido, também, a produção de pesquisas em diferentes países da América Latina, entre os quais Argentina, México, Chile, dentre outros. Este GT propõe produzir debates, ampliar e fortalecer redes de pesquisa, reunindo estudos voltados a compreender e analisar as dinâmicas próprias dos mecanismos de controle social e das práticas punitivas no sistema de justiça criminal, desde uma perspectiva de gênero. Entende-se o sistema de justiça criminal como toda agência de controle estatal que operacionalize o sistema penal (Judiciário, Ministério Público, Prisão, entre outras). Busca-se recepcionar pesquisas que tematizem as distintas formas de violência contra as mulheres, as condições que possibilitam a constituição da mulher criminosa e, ainda, estudos que abordem o tema da violência e da desigualdade na justiça criminal, a partir de marcadores de gênero e sexualidade, em uma possível interface com outros marcadores da diferença, entre os quais classe, identidades, raça/etnia e religião. Serão bem vindas pesquisas empíricas, em especial etnografias; estudos que revisitem as políticas de segurança e justiça criminal e, ainda, reflexões teórico-metodológicas acerca dos desafios éticos na realização das pesquisas.

Para acessar o site da XIV RAM acese: https://www.ram2023.sinteseeventos.com.br/site/capa

 

 

 

 

Na próxima terça-feira, dia 21/3/23,  ás 15h, vai acontecer no LEMI o Lançamento do livro “Anjos de fuzil: uma etnografia das relações entre pentecostalismo e vida do crime na favela Cidade de Deus”, com a presença do autor Diogo Silva Corrêa, doutor em sociologia pela École des Hautes Études en Science Sociales (EHESS) e pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ). Diogo Silva Corrêa   também é professor convidado da École des Hautes Études en Science Sociales e professor do departamento de pós-graduação de sociologia política da Universidade de Vila Velha (PPGSP-UVV). É também coordenador do Laboratório de Estudos de Teoria e Mudança Social (Labemus – UFPE/UVV) e pesquisador do Centre d’Études des Mouvements Sociaux (CEMS-EHESS).

A atividade será mediada pelos antropólogos Fábio Reis Mota (PPGA-UFF/ INCT-INEAC – NUFEP) e Luana Martins (UFF), ambos pesquisadores vinculados ao INCT/INEAC.

O LEMI transmite pelo canal do youtube do INCT/INEAC - https://www.youtube.com/watch?v=OM4mf7wM2CM

 

 O evento é uma Realização do INCT/INEAC, NUFEP  e PPGA - UFF

 

Sexta, 17 Março 2023 16:56

Colóquio Internacional Marielle Franco

Nessa sexta-feira, dia 17 de março de 2013,  segue acontecendo mais uma rodada da segunda série anual de eventos em homenagem à memória de Marielle Franco!  "Vozes Insurgentes na Democracia Letal do Brasil". O evento acontece no Scripps Cottage. Esta série de painéis de discussão contará com duas mesas redondas,  Os painéis contarão com uma série de palestrantes e organizadores, incluindo Debora Silva das Mães de Maio/UNIFESP, Railda Silva do Movimiento Amparar, Dina Alves da PUC-SP, Flavia Medeiros da UFSC (INCT/INEAC),  Raquel de Souza (UFBA) e ainda Paul Amar(Orfalea/UC Santa Barbara e INCT/INEAC) e Diane Fugino (Asian American Studies at UC Santa Barbara) .

. O Colóquio Internacional Marielle Franco, é uma parceria com o UCSB - Departamento de Estudos Negros e organizado em colaboração com o Departamento de Estudos Africanos da SDSU e a Faculdade de Artes e Letras da San Diego State University . 

 

Na próximo sexta-feira, dia 24/03/23, às 15:30, de forma híbrida, vai acontecer a palestra "Sentidos e dilemas na regulação da ética em pesquisa, com a Dra. Hully Guedes Falcão (Laces/Icict/Fiocruz e INCT/InEAC).

Esse evento tem o objetivo de trazer alguns elementos presentes na regulação da ética em pesquisa realizado pelo Sistema CEP/CONEP, ancorado no Ministério da Saúde, e descrever como esse controle se organiza, considerando as controvérsias existentes desde sua fundação em 1996, bem como o lugar das Ciências Humanas e Sociais nesse processo.

A Palestra acontece presencialmente na sede do NEPEAC/LEMI, localizado na Rua José Clemente, 73, 9 andar, Centro, Niterói – RJ. E com transmissão simultânea, ao vivo, pelo canal do InEAC no YouTube:  https://www.youtube.com/watch?v=iE35xpbsg1I

*A atividade está no âmbito das atividades do projeto de pesquisa “Assimetrias Federativas em Tempos de COVID-19: Diagnósticos e Impactos da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça nos Estados do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul” do Edital 12/2021 CAPES IMPACTOS DA PANDEMIA, articulado entre o PPGA/UFF, PPGJS/UFF, PPGCRim/PUCRS, PPGS/UFGD e PPGD/UVA.

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