Claúdio Salles
A prisão de Lula e as promessas do penal
O site do INCT InEAC reproduz aqui o artigo da socióloga Jacqueline Sinhoretto publicado, no dia 22 de abril de 2018, no Correio Braziliense : http://blogs.correiobraziliense.com.br/segurancapublica/2018/04/22/prisao-de-lula-e-as-promessas-do-penal/
A volta dos que não foram #sqn
O site do INCT INEAC reproduz aqui o artigo do antropólogo Lenin Pires, diretor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da UFF (InEAC/UFF), publicado Jornal O GLOBO, nessa segunda-feira, dia 23 de abril de 2018 . O artigo analisa a segurança da zona sul pós-UPP : https://oglobo.globo.com/rio/artigo-volta-dos-que-nao-foram-sqn-22618699
A prisão de Lula e as promessas do penal
O site do INCT InEAC reproduz aqui o artigo da socióloga Jacqueline Sinhoretto publicado, no dia 22 de abril de 2018, no Correio Braziliense : http://blogs.correiobraziliense.com.br/segurancapublica/2018/04/22/prisao-de-lula-e-as-promessas-do-penal/
A prisão de Lula e as promessas do penal
A condenação de Lula sob a acusação de corrupção e o espetáculo em torno do processo penal e de sua prisão deixam evidentes as promessas não cumpridas da justiça penal. O processo excepcional que sofre Lula denuncia o funcionamento ordinário da justiça criminal no Brasil, pelas suas características incomuns tanto quanto pelo que há de regularidade encontrada em outros casos.
A primeira promessa não cumprida refere-se à prisão de um indivíduo como instrumento eficaz para coibir práticas sociais de mesma natureza. É o famoso efeito dissuasório da pena. Muita gente concorda com a afirmação de que prender um indivíduo é necessário para que outros indivíduos sintam o peso do constrangimento e acatem a desistência de práticas semelhantes por medo. É uma crença bastante ingênua de sustentar num contexto em que a justiça penal é mobilizada por instituições e seres humanos que tem seus próprios interesses políticos e escolhem seus alvos sem ter que explicar publicamente porque dão andamento a uma investigação e não a outra.
Chamamos isso de seletividade da justiça penal, que no Brasil associa-se a uma peculiar ausência de qualquer mecanismo de prestação de contas sobre o que deixa de ser investigado. O poder de selecionar quem será investigado e incriminado ou que condutas serão alvo de repressão é um dos poderes mais sensíveis para o equilíbrio democrático e a equidade diante das leis. Mas, no Brasil, quem exerce este poder atua num contexto de pouquíssimos constrangimentos, tratando-se de um poder que é, na prática, absoluto.
Dado o contexto altamente politizado e espetacular em que se desenvolveu a acusação (transmitida pela TV, por meio de coletiva de imprensa dos procuradores federais), o depoimento do acusado, o protagonismo do juiz nas mídias, transmitindo conteúdos abertamente políticos sobre a causa que julga, antecipando a decisão antes do processo estar concluído, é fácil compreender que acusadores e julgador tem lado e que o lado que assumem é frontalmente contrário, no espectro político, à posição ocupada por Lula. Essa parcialidade abertamente assumida e o contexto da politização da acusação criminal muito dificilmente darão conta de realizar o efeito dissuasório da pena para os adversários políticos de Lula, especialmente os que ocupam posições próximas dos acusadores no espectro político.
Dito de modo simples, se a corrupção é coisa do PT e se, no PT, a corrupção é culpa do Lula, todos os demais atores da política brasileira ficam desobrigados de mudar suas práticas, imunes ao efeito dissuasório da pena. A pena é para Lula, mas se você e eu não somos o Lula, nada pesa contra nós. A promessa penal, portanto, é inócua.
Igualmente ingênua é a pressuposição de que Lula é apenas o primeiro que inaugura uma fila de investigações bem-sucedidas e condenações equivalentes que alcançará todo o espectro político, eliminando todos os agentes contaminados. Quem assegura que os investigadores investiguem com isonomia? O que assegura que acusadores e juízes abram mão de suas preferências pessoais e conveniências corporativas? Temos que reconhecer que no Judiciário brasileiro esses balanços não estão previstos. O Ministério Público tem baixíssimo – para não dizer nulo – grau de controle público interno ou qualquer forma de controle externo sobre suas decisões de política criminal.
A individualização da conduta, uma exigência do processo penal, é bastante falha no caso de Lula, posto que a acusação não tem evidências dos benefícios concretos recebidos pelos corruptores, nem da participação concreta do acusado. Essa é a segunda promessa não cumprida do processo penal: a corrupção é vista como uma falha de caráter de algumas pessoas específicas e não como uma rede de relações estáveis mantidas entre os atores econômicos e os atores políticos. Punir indivíduos não muda o modo como operam essas relações, porque não cria mecanismos de defesa das instituições públicas contra investidas de interesses de empresas.
Essa, em minha opinião, é a promessa não cumprida do sistema penal que mais apresenta problemas para as questões de justiça e segurança e a deterioração da democracia. O tratamento penal do conflito esconde o fato de que nada efetivamente está sendo feito para proteger o sistema político, o Estado, as instituições da democracia de interferências indevidas do poder econômico.
O resultado de uma pesquisa de opinião sobre a prisão de Lula apontou que 40% dos ouvidos discordam da prisão, mais a parcela que não tem opinião formada, restando apenas 54% que se declaram satisfeitos (Datafolha, 15/04/2018). É pouco em termos de confiança no sistema de justiça, precário como efeito dissuasório, e problemático em termos de produção de sentido comum de justiça.
Corrupção, tráfico de drogas e armas, milícias, modalidades organizadas de crime, todas elas dependem de reformas institucionais, criação de barreiras efetivamente vigiadas, controle social sobre as instituições públicas. Apostar todas as fichas em condenações individuais seletivas (o penal é e sempre será seletivo), é jogar o jogo de manter tudo como está, apenas impedindo alguns jogadores. No caso de Lula, é difícil substituí-lo dado o estatuto político de sua figura; mas diretores de empresas corruptoras são substituídos facilmente, gerentes de boca, vendedores de drogas ilegais no varejo, seguranças armados de atividades ilícitas, todos são imediatamente substituídos, o que torna o investimento exclusivo no sistema penal um instrumento muito mais de conservação das economias ilícitas do que de seu combate.
Se algo está mudando no cenário das empresas brasileiras que atuam no setor de infraestrutura, isto tem muito mais a ver com exigências internacionais e pressões de competição para a adoção de mecanismos de compliance e transparência do que com a imposição de penas – muito menos ainda do que a quantidade de anos da pena. É o que se comenta nos meios de auditores e advogados.
Assim também o futuro de médio e longo prazo do tráfico de drogas terá muito mais a ver com o interesse de empresas formalmente constituídas em atuar no mercado regulamentado de derivados de cannabis e outros produtos do que com o medo dos grandes empreendedores de serem pegos pelo sistema penal.
Significa que o punitivismo, que opera um sistema de desigualdades e violações flagrantes de direitos humanos, em que é peça fundamental de justificação, além de ser estritamente conservador do status quo das economias criminais, oculta a emergência de mecanismos e procedimentos de regulamentação e prevenção de delitos que efetivamente poderiam cumprir um papel no fortalecimento da democracia e na produção de uma sociedade menos violenta e desigual.
A volta dos que não foram #sqn
O site do INCT INEAC reproduz aqui o artigo do antropólogo Lenin Pires, diretor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da UFF (InEAC/UFF), publicado Jornal O GLOBO, nessa segunda-feira, dia 23 de abril de 2018 . O artigo analisa a segurança da zona sul pós-UPP : https://oglobo.globo.com/rio/artigo-volta-dos-que-nao-foram-sqn-22618699
A volta dos que não foram #sqn
RIO - Tiros e mortes voltam a assombrar favelas na Zona Sul do Rio. Estão de volta os confrontos entre policiais e criminosos ou as disputas bélicas entre facções do tráfico varejista. Confirmam, assim, um padrão que se observa na região metropolitana do Rio nesse período pós-UPP. São crescentes os episódios em Pavão-Pavãozinho, Vidigal, Rocinha e, mais recentemente, na Babilônia e no Chapéu Mangueira. Noticiados por rádio e televisão, ou viralizados nas redes sociais, pode-se pensar que estamos de volta ao período anterior à UPP. Isso é um equivoco. Os tempos são outros e muito mais perigosos.
Que o digam os familiares dos mais de 50 mortos na Rocinha, nos últimos 6 meses. Entre o medo constante e o êxodo forçado, aprendem a adaptar-se a esses tempos pós-UPP. Como ocorre em localidades como Morro do Alemão ou Complexo do Lins. Uma UPP instalada nas imediações não exercita, necessariamente, proximidade com a comunidade. Não sem antes fazê-lo com o batalhão responsável pela circunscrição, conforme prescrição legal. Enfatizada, aliás, pelas autoridades da intervenção federal no Estado.
A variável da reconfiguração das UPPs compõe com outros elementos um mosaico que torna difícil conjecturar aonde podemos parar. Soma-se a ela, por exemplo, a ruptura entre as duas maiores facções criminosas no país. Esta embaralhou as cartas da criminalidade violenta no Rio. Não por acaso noticia-se uma dança das cadeiras entre lideranças dos grupos criminosos e redivisões territoriais a todo momento. Por outro lado, a crise política do Estado e do país também faz sua parte. O resultado é a já referida intervenção, frustrando expectativas dos que crêem nas boas intenções daqueles que planejam, um dia, disputar com o demônio o controle do inferno. Neste contexto, tem crescido ainda mais a influência das chamadas milícias, avançando da zona oeste em direção à zona norte. Por enquanto.
Resumindo: entre aqueles que querem "paz" no asfalto ou viver “tranquilos" nas favelas se erige um complexo mercado de bens e serviços. Nele se negocia de tudo. Principalmente, vidas e liberdades. A incrementar essas trocas estão de volta os traficantes, só que não os mesmos. Foram-se os “crias”, restam cada vez mais estranhos tentando se impor nas comunidades. Também estão as polícias, praticando outras lógicas de policiamento de proximidade. Os políticos, é claro, estão também de volta. Inclusive os que prometem acabar com a violência em seis meses. Mas a política, no fundo, está cada vez mais territorializada e recorrendo a expedientes violentos. Os tempos não são de democratização, mas de excessão. Há, no asfalto, quem tenha medo. Na favela, a maioria tem certeza.
Lenin Pires é antropólogo e diretor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da UFF (InEAC/UFF).
CICLO DE DEBATES SOBRE ÉTICA EM PESQUISA EM CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DO CFCH
CICLO DE DEBATES SOBRE ÉTICA EM PESQUISA EM CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DO CFCH
O objetivo deste Ciclo de Debates do CEP-CFCH/UFRJ é dar continuidade ao intercâmbio entre professores, pesquisadores, alunos e servidores envolvidos com pesquisa em Ciências Humanas e Sociais (CHS) e com a implantação e/ou consolidação de Comitês de Ética em Pesquisa em CHS.
02 DE MAIO DE 2018
Manhã: 9:00 h – 12:30 h
PAPEL E LIMITES DE ATUAÇÃO DOS CEPs DAS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
1 – Luiz Fernando Dias Duarte – Antropólogo, Prof. Museu Nacional/UFRJ
2 – Fabio Reis Mota – Antropólogo, Prof. PPGA/UFF
3 – Fernanda Duarte – Juíza Federal, Prof. Faculdade de Direito/UFF e PPGD/UNESA
Tarde: 13:30 h – 18:00 h
Grupos de trabalho: 13:30 h – 15:00 h
Mediador/a: Sônia Leitão, Hully Falcão e Gabriela Cuervo
Intervalo: 15:00 h – 15:20 h
Plenária – apresentação dos relatórios: 15:20 h – 18:00 h
04 DE JULHO DE 2018
Manhã: 9:00 h – 12:30 h
APROFUNDANDO ELEMENTOS DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
1 – Luiz Fernando Dias Duarte - Antropólogo, Prof. Museu Nacional/UFRJ
2 – Lucía Eilbaum – Antropóloga, Profa. PPGA/UFF
3 – Andrea Moraes Alves – Antropóloga, Profa. Escola de Serviço Social/UFRJ
Tarde: 13:30 h – 18:00 h
Grupos de trabalho: 13:30 h – 15:00 h
Mediador/a: Sônia Leitão, Hully Falcão e Gabriela Cuervo
Intervalo: 15:00 h – 15:20 h
Plenária – apresentação dos relatórios: 15:20 h – 18:00 h
26 DE SETEMBRO DE 2018
Manhã: 9:00 h – 12:30 h
O RCLE E A QUESTÃO DOS PARTICIPANTES DA PESQUISA
1 – Danilo Riberio de Oliveira – Farmacêutico, Prof. Faculdade de Farmácia/UFRJ
2 – Alexandre da Silva Costa – Filósofo, Prof. do Núcleo de Bioética/UFRJ
3 – Fatima Grave – Assistente Social, Profa. ESS/UFRJ
Tarde: 13:30 h – 18:00 h
Grupos de trabalho: 13:30 h – 15:00 h
Mediador/a: Sônia Leitão, Hully Falcão e Gabriela Cuervo
Intervalo: 15:00 h – 15:20 h
Plenária – apresentação dos relatórios: 15:20 h – 18:00 h
SEMINÁRIO ÉTICA EM PESQUISA NAS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
28 DE NOVEMBRO DE 2018
Manhã: 9:00 h – 12:30 h
1 – Roberto Kant de Lima – Antropólogo, Coordenador do INCT-InEAC-NEPEAC/UFF
2 – Michel Misse – Sociólogo, Prof. PPGSA/UFRJ, coordenador do NECVU
3 – Luiz Fernando Dias Duarte – Antropólogo, Prof. Museu Nacional/UFRJ
Tarde: 13:30 h – 18:00 h
1 – Joana Vargas – Socióloga, Profa. NEPP-DH/UFRJ
2 – Martinho Silva – Antropólogo, Prof. Instituto de Medicina Social/UERJ
3 – Marília Lopes da Costa Facó Soares – Linguista etnológica, Profa. Museu Nacional/UFRJ
Coordenação Geral: Comitê de Ética em Pesquisa – CFCH/UFRJ
Comissão Organizadora:
Profa. Kátia Sento Sé Mello – Antropóloga, ESS/UFRJ
Prof. Luiz Fernando Dias Duarte – Antropólogo, MN/UFRJ
Profa. Mônica Pereira dos Santos – Psicóloga, FE/UFRJ
Profa. Raquel Hemerly Tardin Coelho – Arquiteta, FAU/UFRJ
Profa. Sonia Maria Ramos de Vasconcelos – Letras, IBqM/UFRJ
Colaboradores Externos:
Prof. Fábio Reis Mota – Antropólogo, ICHF/UFF
Profa. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva – Juíza Federal, FD/UFF
Apoio Técnico:
Alice Farias – graduanda Serviço Social – ESS/UFRJ
Gabriela Cuervo – doutoranda Antropologia – PPGA/UFF
Hully Falcão - doutoranda Antropologia – PPGA/UFF
Lohrayne Couto – graduanda Serviço Social – ESS/UFRJ
Marcelo Vieira da Cruz – Secretário Comitê de Ética em Pesquisa – CFCH/UFRJ
Sônia Leitão – doutoranda PPGSS-ESS/UFRJ
Yago Ledo – graduando Serviço Social – ESS/UFRJ
Organização:
Comitê de Ética em Pesquisa do CFCH/UFRJ
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – Museu Nacional/UFRJ
Grupo de Pesquisa Sociabilidades Urbanas, Espaço Público e Mediação de Conflitos – GPSEM-ESS/UFRJ
Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis (IBqM)/UFRJ
Câmara Técnica de Ética em Pesquisa (CTEP)/UFRJ
Programa de Pós-Graduação em Antropologia/UFF
LOCAL: Auditório Manoel Maurício de Albuquerque
UFRJ Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Faculdade
Avenida Pasteur (Fundos), 250
(21) 3938-5159
INEAC no I Seminário Doutrinas Praticas e Saberes Locais
Confira as fotos da participação dos pesquisadores do INCT INEAC no I Seminário Doutrinas, Praticas e Saberes Locais, que acontece entre 19 e 24 de abril de 2018 , em Aracaju - SE . Representando o INEAC no evento estiveram o coordenador do INCT Roberto Kant de Lima e as também antropólogas Ana Paula Mendes de Miranda e Roberta Correa. Confira as fotos
MUDARIO: Um outro Olhar, Uma Nova Direção - Segurança Pública
O Ministério Público do Rio de Janeiro realiza dentro do ciclo de palestras "MUDARIO: Um outro Olhar, Uma Nova Direção", o debate sobre o tema da Segurança Pública e que contará com a participação da antropóloga Ana Paula Mendes de Miranda (INCT-InEAC) no Painel 1: (10h/11h) "Desafios na reestruturação das forças de segurança para um combate mais efetivo à criminalidade". Ela comporá a mesa com o General Augusto Heleno Ribeiro.
A atividade acontece no próximo dia 4 de maio de 2018, entre 09:30 até 15:30h, no auditório sede do MPRJ , que fica na Av. Marechal Câmara, nº 370, 9º andar - auditório do edifício-sede do MPRJ, as Inscrições vão até o dia 04/05/2018, com disponibilidade de 300 Vagas.
Confira a programação :
PROGRAMAÇÃO
9H30 Abertura
Painel 1: (10h/11h) "Desafios na reestruturação das forças de segurança para um combate mais efetivo à criminalidade"
Palestrantes: General Augusto Heleno Ribeiro e Ana Paula Mendes de Miranda (UFF)
Painel 2 (11h/12h): "Programa de proteção a testemunhas como instrumento de combate ao crime organizado e política de segurança pública"
Palestrantes: Rivaldo Barbosa (PCERJ) e Fábio Amado (DPERJ)
Painel 3 (14h/15h): "Colapso do sistema penitenciário: mitos, verdades e alternativas"
Palestrantes: David Anthony (SEAP) e Bruno Amorin Carpes (MPRS)
Mediadora: Promotora de Justiça Somaine Patrícia Cerruti Lisboa (Coordenadora CAO Criminal)
VAGAS LIMITADAS
Informações adicionais pelo telefone (21) 2550-9060.
I Seminário Doutrinas Praticas e Saberes Locais
O INEAC estará presente no I Seminário Doutrinas, Praticas e Saberes Locais, que acontece entre 19 e 24 de abril de 2018 , em Aracaju - SE . Do INEAC estão presentes no evento o coordenador do INCT Roberto Kant de Lima e as também antropólogas Ana Paula Mendes de Miranda e Roberta Correa. Confira no anexo a programação do evento.
Bacharelado de Segurança Pública e Social da UFF recebe nota máxima do MEC
Reconhecimento do curso de bacharelado em Segurança Pública e Social.
O Curso de Bacharelado em Segurança Pública e Social da Universidade Federal Fluminense foi avaliado pelo MEC como excelente, obtendo a nota máxima no ranking dos cursos de graduação. Pesou a favor do curso a flagrante articulação entre ensino, pesquisa e extensão, na busca por modernizar as abordagens sobre a temática de segurança pública no país. Os avaliadores também destacaram a sinergia absoluta entre professores e estudantes, desdobrando em um ambiente de cooperação favorável a socialização acadêmica, destacou também que o curso “atende as demandas sociais e econômicas sobre a segurança pública, porquanto a formulação adequada de políticas públicas nesta seara pode propiciar mais eficiência tanto em termos de resultados quanto de alocação de recursos econômicos”. Assim como referiu importância ao decisivo apoio da universidade, garantindo o acesso dos alunos à bibliotecas variadas, inclusive temáticas, laboratórios de informática em vários campi de Niterói e salas de aula adequadas. Essas últimas, inclusive, são cedidas pelo Instituto Biomédico, que firmou parceria com o Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos, responsável pelo curso.
A comissão compreendeu a importância do curso de Bacharelado em Segurança Pública e Social que, sendo um produto do INCT-InEAC, coordenado pelo professor Roberto Kant, devolve para a sociedade o resultado dos investimentos na produção de conhecimento e material humano qualificado para lidar com a temática da segurança Pública, questão tão sensível ao povo brasileiro. Neste caminho formam inúmeras as dificuldades tanto no âmbito acadêmico como diante de outras instituições públicas estatais. No entanto, os esforços foram maiores que as adversidades e o apoio de inúmeros alunos, professores e demais pesquisadores foi fundamental para a consolidação desse projeto.
Importante destacar, ainda, que a comissão avaliadora que atribuiu nota 5 ( máxima) ao curso de segurança pública e social foi composta por professores oriundos da área do Direito. Há quase dois anos a Faculdade de Direito da UFF impôs um processo administrativo de desligamento do curso daquela unidade. Na época o argumento alegado foi o de não haver “sinergia” entre direito e segurança pública. Essa visão conservadora e estreita obrigou a Reitoria da UFF a propor a criação de um instituto para abrigar os 13 professores responsáveis pelo curso. O que foi aprovado em janeiro do ano passado pelo Conselho Universitário da instituição.
O Bacharelado em Segurança Pública foi o primeiro a ser proposto por uma Universidade Federal no país, iniciando seu funcionamento em 2012. Já formou cerca de 150 profissionais e atualmente conta com mais de 470 matrículas ativas. Os egressos têm encontrado espaços num mercado em expansão que envolve secretarias municipais, órgãos estaduais e mesmo empresas privadas de todo país. A cada semestre 60 novas matrículas são oferecidas e a procura pelo mesmo, por parte daqueles que prestam exames pelo SISU tem crescido a cada ano.
A prisão de Lula, a Lava-Jato e o futuro
O site do INEAC reproduz aqui o artigo do sociólogo Rodrigo Azevedo (PUC-RS), pesquisador vinculado ao INCT-InEAC , publicado nesse domingo, dia 8 de abril de 2018 , no Correio Braziliense.
A prisão de Lula, a Lava-Jato e o futuro
Em 2008 e em 2012 realizei, sob os auspícios da Escola Nacional do Ministério Público da União, duas pesquisas sobre as concepções de política criminal dos Procuradores da República. Em ambas, os resultados mostravam o crescimento, no interior da instituição, de um sentimento de impotência frente ao que em torno de 70% dos pesquisados consideravam a impunidade dos criminosos de colarinho branco, os corruptos responsáveis pelo desvio de dinheiro público. Como consequência, maioria expressiva dos representantes do MPF defendia a supressão de direitos e garantias processuais, que segundo eles seriam os culpados pela falta de punição aos responsáveis. A mesma percepção aparecia em pesquisa que realizei com delegados de polícia, no ano de 2011, em que um deles chegou a me afirmar que “desde a Constituição de 88 estamos de mãos amarradas para o combate ao crime”.
Entender o funcionamento da justiça penal no Brasil implica em considerar a mentalidade institucional destas corporações. Até a década passada, o judiciário era visto como a barreira intransponível para seus propósitos de combate ao crime. De lá para cá, no entanto, há uma mudança. Tanto o Ministério Público Federal quanto a Polícia Federal ganharam em autonomia e estrutura durante os governos do PT, que assumiu compromisso de fortalecimento das instituições de controle, por meio do reconhecimento de escolhas via lista tríplice para a Procuradoria Geral da República, ou do fortalecimento e autonomização da PF. Na magistratura, tanto a federal quanto nos estados, houve o crescimento de um setor, até então minoritário, que passou a interpretar as normas processuais penais de forma mais “flexível”, assumindo um maior protagonismo em ações de “força-tarefa”, em que juízes passaram a facilitar a ação da Polícia na fase de investigação, e corroborar as teses da acusação em situações como a manutenção de prisões preventivas por tempo indeterminado, ou na aplicação de novos institutos como a delação premiada.
Para alguns, estaríamos diante de um novo processo penal, mais “pragmático”, influenciado pelo modelo anglo-saxônico, mais eficaz no combate ao crime. Para outros, no entanto, a dilapidação de princípios e regras processuais e constitucionais acabaria por reforçar um padrão de atuação do sistema penal brasileiro, marcado pela inquisitorialidade e pelo punitivismo, e muito especialmente pela seletividade. A novidade seria a criminalização de setores das elites e do sistema político, mas ainda de forma bastante direcionada por filtros tanto do sistema policial quanto da própria justiça.
Muito ainda se irá discutir sobre as causas e as consequências da Operação Lava-Jato. Para seus críticos, orientada por interesses externos para destroçar o sistema político brasileiro no momento em que o país adquiria maior protagonismo e capacidade de liderança, articulada com a mídia para minar as perspectivas de uma liderança popular e seu partido de se manter no governo. Para seus defensores, grande passo para refundar o país a partir do combate à corrupção.
Por agora, é importante constatar que para a sustentação de novas práticas policiais e judiciais, foi necessário que houvesse a adesão de parte significativa dos ministros do Supremo Tribunal Federal à tese do pragmatismo, levada ao extremo quando, a partir de 2016, passam a “reinterpretar” a Constituição para garantir a execução antecipada da pena, mesmo sem o trânsito em julgado. O ministro Barroso, mais articulado dos seus defensores, chega a argumentar, no momento do julgamento do HC do ex-Presidente Lula, que a manutenção da execução antecipada seria a forma de garantir o princípio da prevenção geral por meio do sistema penal, ou seja, da crença de que a ameaça da pena tem o condão de reduzir os crimes, de há muito questionada pela mais abalizada pesquisa criminológica.
De concreto, a Lava-Jato foi o sustentáculo para o processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, notadamente ao articular suas ações com a grande cobertura midiática focada em certos atores, como no caso da divulgação às pressas da escuta telefônica entre Dilma e Lula, para impedir a posse do segundo como Ministro da Casa Civil. E é agora o meio utilizada para, condenando Lula em primeira e segunda instâncias no caso do triplex, cuja base probatória é frágil e cujo ritmo processual bateu todos os recordes da justiça brasileira, impedir a candidatura a presidência do principal representante do campo popular, deixando em aberto a possibilidade de que alguém venha a assumir essa representação em tempo hábil para se posicionar eleitoralmente de forma viável. Para os demais partidos, protagonistas de casos muito mais “robustos” do que o do triplex, o ritmo ainda é outro, e as consequências são sempre mitigadas pela falta de foco da mídia e da justiça, ou pura e simplesmente pela utilização do foro privilegiado como anteparo para qualquer risco de criminalização, como no caso das denúncias contra Temer.
Para os partidos de esquerda, é importante refletir sobre a experiência de 13 anos de governo. Se por um lado a autonomização de instituições como PF e MPF é pressuposto de um programa republicano e democrático, por outro precisaria estar acompanhada de um reforço no sentido da constitucionalização do processo penal, que de fato nunca aconteceu. O caminho para isso seria, entre outras coisas, a nomeação de ministros, tanto no STJ quanto no STF, comprometidos não com determinadas causas ou ativismos, mas com a afirmação destas instâncias como balizas para a aplicação da lei, rompendo com a tradição inquisitiva e com o chamado estado de polícia, e constitucionalizando nosso processo penal.
Fica, por fim, a lição de que em democracia não há caminho por fora ou à margem das instituições. Se a justiça ou a mídia representam interesses ou perspectivas opostas em termos ideológicos em relação aos objetivos de um governo, isso se deve em grande medida à falta de compreensão do seu papel, e a consequente falta de iniciativas capazes de ampliar o processo de democratização também para o interior dessas instituições, sem às quais não há que se falar em democracia. O que nos coloca diante da constatação de que os desafios para a construção de instituições mais republicanas, transparentes ao escrutínio público e capazes de atuar de forma a levar a frente o combate ao crime sem comprometer o sistema político ou afetar o equilíbrio das disputas eleitorais, eram bem maiores do que se supunha desde a democratização. A prisão de Lula, sejam quais forem seus desdobramentos, encerra um ciclo histórico no país, e abre um novo. Que possamos iniciá-lo levando em conta essa lição.