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Abrindo o calendário de comemorações da ANTROPOLOGIA DA UFF, na próxima segunda e terça-feira, dias 10 e 11 de junho de 2019, acontece no Campus do Gragoatá da UFF, o Seminário em comemoração aos 25 anos do Programa de Pós Graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense (PPGA/UFF).
Veja abaixo a programação do evento que acontecerá no Auditório do Bloco "P" do ICHF, no Campus do Gragoatá da UFF, Niterói - RJ.
PROGRAMAÇÃO:
Data: 10 e 11 de junho (segunda e terça-feira)
Local: ICHF/UFF
10 de junho
10h - 13h A formação do PPGA e o balanço dos seus 25 anos
15h - 18h Olhares entrecruzados e a internacionalização do PPGA
11 de junho
14h - 17h Dimensões contemporâneas na avaliação da pós-graduação em antropologia no Brasil nos últimos 25 anos.
O LEMI- LABORATÓRIO ESTÚDIO MULTIMÍDIA DO INCT/INEAC transmitirá o evento. Para assistir acesse a Fan Page do INCT InEAC : https://www.facebook.com/inctineac/
Ou o canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/ineac
Acesse, curta, se inscreva e compartilhe: seja um militante da difusão científica.
Em comemoração a sua primeira década, na próxima quinta-feira, dia 13 de junho de 2019, o INCT/INEAC realiza o seminário “Administração de conflitos em perspectiva comparada: 10 anos do INCT-InEAC"
O evento acontece no Auditório do Bloco O/ICHF - UFF, no Campus do Gragoatá da UFF - NIterói - RJ.
Confira abaixo a programação do SEMINÁRIO.
PROGRAMAÇÃO
14h - 14h30 Mesa de abertura institucional: Representante da reitoria ou Pró-reitoria, Lenin Pires (diretor IAC) e Roberto Kant de Lima (coordenador do INCT-InEAC).
14h30 - 16h Trajetórias acadêmicas e de formação nos 10 anos do INCT-InEAC:, Bárbara Lupetti (PPGD/UVA e FD/UFF), Bóris Maia (PPGA/UFF) , Flavia Medeiros (PPGA/UFF e InEAC/UFF), Rômulo Labronici (InEAC/UFF)
Intervalo
17h: A internacionalização do olhar e da produção de conhecimento comparado: George Bisharat (UC Hastings), Laurent Thevenot (EHESS) e José Resende (Universidade de Évora)
Inscrições no local do evento.
O LEMI- LABORATÓRIO ESTÚDIO MULTIMÍDIA DO INCT/INEAC transmitirá o evento. Para assistir acesse a Fan Page do INCT InEAC : https://www.facebook.com/inctineac/
Ou o canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/ineac
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No próximo dia 11 de junho de 2019, acontece na UERJ o Seminário Educação e Favela, organizado pelo Núcleo de Pesquisa Educação e Cidade (NUPEC/EDU-UERJ) com o objetivo de debater alguns desafios que envolvem a educação pública em favelas e periferias do Rio de Janeiro.
Terça-feira, 11 de junho de 2019 de 18:00 a 22:00. Mais informações confira no cartaz abaixo.
O projeto JUSTA, realizado pelo IBCCRIM com financiamento da Fundação Friedrich Ebert Stiftung e o Instituto Betty e Jacob Lafer, será lançado no dia 11 de junho, na Casa de Francisca, em São Paulo. O projeto analisa como a gestão do Sistema de Justiça é desenvolvida no Brasil e como as relações de interdependência entre o Executivo e o Judiciário podem ser problemáticas, principalmente quando o assunto é a segurança pública e a justiça criminal. A socióloga Jaqueline Sinhoreto, pesquisadora vinculada ao INCT/INEAC, participa do evento.
No dia do lançamento será realizado o Seminário “Sistema de Justiça, orçamento público e desigualdades - Há uma porta de saída para o sistema prisional?”, que discutirá os principais tópicos que permeiam a criação da ferramenta. As inscrições estão abertas e vão até o dia 10 de junho. O evento oferece vagas nas modalidades presencial e à distância.
A entrada é gratuita mediante inscrição prévia.
Data: 11 de junho às 17h
Local: Casa de Francisca - Rua Quintino Bocaiúva, 22, Sé, São Paulo - SP
Inscrições nas modalidades presencial e à distância.
Inscreva-se >> bit.ly/JUSTA_1106
Vagas limitadas
PROGRAMAÇÃO
17h - Abertura
Katharina Hofmann | FES
Inês Lafer | INSTITUTO Betty e Jacob LAFER
Eleonora Nacif | IBCCRIM
17h20 - Apresentação do JUSTA: transparência, tecnologia e democracia
O Projeto JUSTA: Luciana Zaffalon | JUSTA
Desigualdades no Sistema de Justiça: Thiago Amparo | Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas | FGV/SP
Tecnologia e democracia: Natália Mazotte | Open Knowledge Brasil
Transparência pública: Guilherme Siqueira | Transparência Internacional
Moderação: Camila Marques | Artigo 19
18h - Sistema de Justiça, Segurança Pública e Cidadania: as disputas orçamentárias, os freios e os contrapesos na dinâmica dos três poderes
Apresentação do tema: Silvio Almeida | FGV/SP
Resultados da pesquisa: Como se estrutura o orçamento público - o que é previsto, o que é gasto e para onde vão os créditos adicionais: Maria Carolina Schlittler | JUSTA
Comentários:
O impacto das carreiras jurídicas no orçamento: uma conta impagável? Francisco Fonseca | FGV/SP
Estratégias e investimentos em políticas públicas direcionadas aos egressos do sistema penal: Felipe Athayde Lins de Melo | LabGEPEN/UNB e GEVAC-Ufscar
Moderação: Luiz Fabio Paiva| UFCE
19h - As suspensões de segurança no arranjo democrático: o papel das Presidências dos Tribunais de Justiça
Apresentação do tema: Riccardo Cappi | UNEB
Resultados da pesquisa: Como as presidências dos Tribunais de Justiça dos Estados do Ceará, Paraná e São Paulo têm atendido os pedidos para suspender os efeitos de decisões judiciais? Poliana Ferreira | JUSTA
Comentários:
O impacto das suspensões de segurança no Sistema Prisional: Bruno Shimizu | IBCCRIM
Freios e contrapesos: a separação de poderes e as suspensões de segurança:
Beatriz Vargas | CEDD/UNB
Moderação: Conrado Hübner Mendes | USP
20h - Considerações finais e Debates
Jacqueline Sinhoretto I UFSCAR
Cristiano Maronna | PBPD
Luciana Zaffalon | JUSTA
Andre Kehdi | IBCCRIM
Moderação: Paulo Cesar Malvezzi | IBCCRIM
21h - Música e petiscos
Local: Casa de Francisca - Rua Quintino Bocaiúva, 22 - Sé, São Paulo
O Blog Ciência & Matemática, do jornal O Globo, publica artigo assinado por Roberto Kant de Lima, coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC)
É PRECISO APURAR A VERDADE DOS FATOS ?
Desde a década de 80 temos realizado pesquisas sobre regimes de produção da verdade jurídica e acadêmica, em especial nos contextos do Brasil e dos Estados Unidos. Essas pesquisas são desenvolvidas através do método comparativo próprio da antropologia contemporânea, que procuram contrastar diferenças entre os contextos culturais observados, ao invés de buscar suas semelhanças, evitando-se, assim, uma perspectiva valorativa/evolutiva sobre os contextos comparados. Seus resultados podem iluminar alguns aspectos dos processos de produção das verdades construídas na academia, no judiciário e nas redes sociais que têm estado em foco ultimamente, tanto no caso de processos judiciais de grande notoriedade, quanto à disseminação de notícias falsas nas redes, as chamadas fake news, assim como no caso dos ataques sistemáticos que o conhecimento científico vem sofrendo ultimamente, confrontado com outros tipos de saberes vigentes na sociedade.
Um desses resultados aponta para o peso que a lógica do contraditório ocupa em nosso cenário judiciário e político. Inicialmente, no entanto, deve-se fazer uma distinção entre o princípio do contraditório e a lógica do contraditório, frequentemente confundidos no Brasil. O princípio do contraditório contemplado na constituição (Art. 5, LV1) consiste em garantir o direito de um acusado defender-se de uma acusação, seja no âmbito administrativo, cível ou criminal, através de um processo que foi instaurado contra ele pelo Estado ou com a interferência dele. Já a lógica do contraditório diz respeito à forma de argumentação usada pelos operadores do direito, tanto em sua atuação nos tribunais, como na construção do próprio saber jurídico-doutrinário.
A lógica do contraditório é um sistema de debates que não busca o consenso, mas se alicerça na tentativa de desqualificação sistemática do discurso da outra parte, podendo para isso usar todos os meios ao seu alcance. Esta estratégia dilui os significados das categorias jurídicas “fato”, “evidência”, “prova”, “indício” porque, não havendo consenso, ambas as partes em litígio alegam que a sua “tese” é que apresenta maior credibilidade factual e probatória. É um sistema de dissenso infinito, que só é interrompido por uma terceira parte, que decide qual dos contendores têm razão, definindo, então, externa e monologicamente, o que é fato, prova, etc. É um sistema, portanto, em que necessariamente uma terceira parte dotada de poder escolhe quem ganha e quem perde. Associa fortemente, portanto, o saber ao poder, retirando das partes os mecanismos de consenso que têm a função de legitimar o resultado dos processo de construção da verdade, seja judicial, seja acadêmica.
Autores da história do direito, como Harold Berman, descrevem este sistema como uma disputatio, presente inicialmente no ensino do Direito no século XI, na Escola de Bolonha, num contexto acadêmico ainda envolvido em dogmas religiosos cuja discordância não era bem vinda e a qual é atribuída o início da institucionalização da tradição jurídica ocidental. Reina aqui o argumento de autoridade, em prejuízo da autoridade do argumento.
Essa lógica se opõe frontalmente à lógica da construção do conhecimento científico que se constitui nos séculos seguintes e que se funda em argumentação que leva a um convencimento das partes envolvidas e a um consequente consenso, sempre provisório, sobre fatos, fundados em experiências empíricas e descritas através de um processo argumentativo. O conhecimento produzido pelo contraditório, portanto, tem sua legitimidade no poder da autoridade que escolhe e consagra o vencedor; o conhecimento científico, na persuasão dos pares de que os fatos consensualizados se tornam verdades provisórias no campo em que são construídas.
Ora, a lógica do argumento de autoridade e do dissenso livre, amplo e infinito não é a única forma de atualização do princípio do contraditório nos processos de produção da verdade judiciais e administrativos. Nos Estados Unidos, por exemplo, o processo do trial by jury, constitucionalmente garantido àqueles que se julgam injustamente acusados, tanto em questões cíveis, como criminais, depois de passar por inúmeras transformações desde sua implantação, passou a adotar regras de produção da verdade similares àquelas da produção do conhecimento científico.
Ali, o princípio do contraditório se atualiza através de um processo pautado pela lógica adversarial no qual as duas partes apresentam seus argumentos, limitados pelas exclusionary rules, regras que se aplicam em uma série de audiências preliminares e que proíbem, consensualmente, que se produzam durante o julgamento afirmações ou testemunhos considerados inadequados, definindo o que pode e o que não pode ser apresentado ao escrutínio dos jurados. Esse é o processo de criação das chamadas evidence, isto é, aquilo que pode ser dito e levado, sempre oralmente, ao julgamento.
No decorrer do julgamento as evidence são confrontadas pelas partes e transformam-se em facts, isto é, em consensos admitidos pelas partes. Finalmente, terminadas as exposições, o juiz normalmente explica aos jurados quais foram os facts e as proofs consensualizados e quais são as leis do lugar, para que eles, agindo como árbitros, dêem seu veredito, digam a sua verdade, fruto também de suas discussões secretas e de consenso unânime ou majoritário entre eles: seu vere dictum. Nesse método, as partes não só não estão proibidas de concordar, como podem desistir do processo a qualquer momento, entrando em acordo, pois o processo não pertence ao Estado, mas àquele que se julga injustamente acusado.
Estas formas argumentativas, entretanto, não estão restritas à construção de verdades e administração de conflitos na academia e no direito. Também se fazem presentes nas práticas políticas e nas interações discursivas quotidianas na sociedade, tanto nos Estados Unidos, como no Brasil. Por exemplo, em inglês é impossível traduzir a expressão, muito usada no Brasil tanto na linguagem jurídica, como na linguagem comum, de “apurar a verdade dos fatos”. Em inglês isso não se traduz porque seria uma tautologia, uma vez que algo para ser categorizado como fact tem que ser fruto de um consenso prévio de que é verdadeiro para os interessados.
Há várias consequências que precisam ser explicitadas decorrentes destas circunstâncias. Uma delas é que incorpora-se tradicionalmente ao contexto brasileiro a legitimidade do argumento de autoridade, em qualquer campo do conhecimento. Essa autoridade estava localizada tradicionalmente nas camadas superiores da sociedade, usualmente em autoridades cujo fundamento e validação de seu conhecimento é definido pelas diferentes regras próprias aos campos econômico, político, jurídico, religioso e científico a que pertencessem.
Entretanto, com o advento da internet e das redes sociais deslocaram-se para os chamados “influenciadores”, indivíduos que, diante do enorme volume de informações disponível nas redes e diante da óbvia dificuldade de verificação de sua fundamentação, tornam-se, eles mesmos, arautos da verdade condensada em suas próprias opiniões. e testemunhos, únicas formas de fundamentação e validação de seu conhecimento.. Vê-se, inclusive, surgirem “gurus” de governantes e mandatários cujo fundamento de autoridade é auto-referido, pois recusam a validação de seu conhecimento pelas instituições do campo a que dizem pertencer, ao mesmo tempo em que são desafiados conhecimentos científicos estabelecidos de há muito, como é o movimento do terraplanismo e anti-vacina.
Assim, servindo-se de nossas tradições que equiparam as formas de produção de conhecimento pela “autoridade do argumento” e pelo “argumento de autoridade”, tanto o conhecimento científico, como aquele produzido pela “opinião autorizada” acabam se igualando em legitimidade e podem concorrer no espaço público, como certas vezes concorrem no espaço da ciência. Ou seja, ao invés de imaginarmos os modos de vida da Ciência, da Religião, da Arte, do Senso Comum, etc., como mundos paralelos, que produzem conhecimento com finalidades distintas e muitas vezes contraditórias, esses mundos se apresentam como concorrentes e hierarquizados, embora situados em espaços públicos distintos, contaminando-se uns aos outros e entrando em conflito aberto com o caráter laico de nossas tradições, instituições e costumes republicanos.
Embora esse não seja um fenômeno exclusivamente brasileiro, não há que negar que nossa tradição de criação de verdades e administração de conflitos através de um dissenso infinito a ser interrompido legitimamente por um argumento de autoridade, expressa na lógica do contraditório e no ritual do “Você Sabe Com Quem Está Falando” é um terreno fértil para esses debates, que rejeitam fatos consensuais e nos quais meras opiniões se transubstanciam milagrosamente em fatos…
1 Art. 5, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Blog Ciência & Matemática/O Globo
ARTE E ANTROPOLOGIA NO MAC
No próximo domingo, dia 9 de junho, às 15h, o MAC - Museu de Arte Contemporânea de Niterói, abre as portas para um encontro da arte com a ciência e reúne no seu auditório o projeto CONVERSAS ANTROPOFÁGICAS, realizado por antropólogos da UFF e o coletivo de poetas e artistas do CORUJÃO DA POESIA, que farão uma edição especial homenageando Abdias do Nascimento, poeta, ator, escritor, dramaturgo, artista plástico, professor universitário, político e ativista dos direitos civis e humanos das populações negras.
A atividade se inicia às 15 horas com uma mesa organizada pela equipe do Conversas Antropofágicas que reunirá os Antropólogos Rolf Malungo, Yolanda Ribeiro e Roberta Corrêa e o universitário Iago Menezes de Souza, Graduando em Ciências Sociais/UFF, discorrendo em entorno da temática afro-brasileira. O evento é um preâmbulo de uma semana muito especial para as Ciências Sociais da UFF: o PPGA/UFF – Programa de Pós Graduação da UFF e o NUFEP – Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas da UFF estão completando 25 anos; e o INCT INEAC – Instituto de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos está completando 10 anos de existência. O Conversas Antropofágicas no MAC traz um aperitivo dessa semana de eventos e seminários que acontecerá na universidade .
Além dessa mesa haverá o lançamento do livro 'Diálogos Contemporâneos sobre Homens Negros e Masculinidades' organizado por Henrique Restier & Rolf Malungo de Souza .
ARTE E CIÊNCIA NO MAC encerra as atividades do dia, com a entrada triunfal do coletivo CORUJÃO DA POESIA: com artistas, músicos e poetas e uma homenagem especial ao Abdias do Nascimento que é o artista atualmente em exposição no museu. O coletivo é coordenado pelo escritor João do Corujão que inclusive já trabalhou com o Abdias do Nascimento.
O evento será filmado e transmitido pelas redes sociais
EQUIPE DE COMUNICAÇÃO DO INEAC
Jornalista Claudio Salles
Bolsista Bruna Alvarenga
ineacmidia@gmail.com