Claúdio Salles
A DECISÃO DO STF SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA: AVANÇOS E LIMITAÇÕES
Estamos disponibilizando o artigo "A DECISÃO DO STF SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA: AVANÇOS E LIMITAÇÕES", publicado originalmente no site Fonte Segura, pelos pesquisadores do INCT-InEAC, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo e Fernanda Bestetti de Vasconcellos. Este artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização da maconha, destacando seus avanços e limitações.
Abaixo, apresentamos o conteúdo na íntegra.
A DECISÃO DO STF SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA: AVANÇOS E LIMITAÇÕES
SOMENTE COM MEDIDAS INTEGRADAS E ABRANGENTES, QUE ENFRENTEM O PROIBICIONISMO E A CRIMINALIZAÇÃO, SERÁ POSSÍVEL CONSTRUIR UMA POLÍTICA DE DROGAS MAIS JUSTA, EFICIENTE E HUMANA
RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO
Sociólogo, Professor Titular da Escola de Direito da PUCRS, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do INCT-InEAC, pesquisador do CNPq
FERNANDA BESTETTI DE VASCONCELLOS
Socióloga, Professora do Programa de Pós-Graduação em Segurança Cidadã da UFRGS, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do INCT-InEAC
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou no dia 26 de junho o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas como o limite para a diferenciação (presumida) entre usuário e traficante. Oito ministros se manifestaram pela descriminalização de usuários (Gilmar Mendes – relator, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia), e três, contrários (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques).
A decisão representa um marco importante na política de controle de drogas no Brasil. De acordo com a decisão, a aquisição, guarda, transporte ou porte de cannabis sativa para consumo pessoal não constituem mais infração penal, embora essas ações ainda sejam consideradas ilícitas extrapenalmente. A decisão está alinhada com uma tendência global em que várias nações estão reavaliando suas políticas de drogas em favor de modelos despenalizantes. Portugal, por exemplo, descriminalizou todas as drogas em 2001, adotando uma abordagem de saúde pública que resultou em significativas reduções no consumo de drogas, infecções por HIV e overdoses. No caso do Brasil, a decisão do STF pode abrir caminho para reformas semelhantes.
Embora a decisão do STF seja um avanço, ela é limitada por se restringir apenas à maconha. Em comparação com outras cortes constitucionais na América Latina, como as da Argentina e do México, que avançaram em descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal, a decisão brasileira é tímida e pouco consistente, uma vez que a lei fala em porte para uso pessoal de qualquer droga proibida por portaria da ANVISA. A descriminalização seletiva contraria o princípio da lesividade em matéria penal, que sugere que apenas condutas que causem dano significativo a terceiros devem ser criminalizadas, e estabelece um tratamento desigual em relação aos usuários. Na Argentina, a Corte Suprema, no caso “Arriola” (2009), decidiu que a penalização do uso de drogas para consumo pessoal em ambientes privados viola a Constituição. Da mesma forma, no México, a Suprema Corte de Justiça descriminalizou a posse de pequenas quantidades de todas as drogas, argumentando que as políticas punitivas violam o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
De qualquer forma, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal abre espaço para que a questão seja tratada pelo direito administrativo, com sanções pecuniárias e medidas educativas. Contudo, a decisão não esclarece se estados e municípios poderão legislar sobre a matéria, criando um potencial vácuo legal. Essa indefinição pode gerar conflitos de competência e dificultar a implementação de políticas públicas coerentes e eficazes. Uma regulamentação clara e uniforme é essencial para evitar interpretações divergentes e garantir que as novas diretrizes sejam aplicadas de maneira coerente em todo o país. Além disso, a transição para um modelo de sanções administrativas deve ser acompanhada por um sistema robusto de prevenção e tratamento do uso problemático de drogas, com programas educativos, serviços de saúde acessíveis e campanhas de conscientização. Em países como a Suíça, programas de redução de danos, como salas de consumo seguro e distribuição controlada de heroína, têm mostrado eficácia na redução de danos à saúde e na reintegração social dos usuários.
A decisão do STF estabelece que a posse de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas presumirá uso pessoal, o que é um avanço significativo. A presunção de uso pessoal permite um enfoque mais humano e proporcional ao tratamento de usuários, ao mesmo tempo que libera recursos policiais e judiciais para combater crimes mais graves. Países como República Tcheca e Espanha adotam abordagens semelhantes, que não criminalizam por posse de pequenas quantidades de drogas. Essas políticas reconhecem a diferença entre usuários e traficantes, e buscam evitar a estigmatização e marginalização dos primeiros.
Para avançar ainda mais, é necessário considerar a regulação do mercado da cannabis, como feito no Uruguai e no Canadá. Esses países implementaram sistemas que permitem a produção e venda legal de maconha, gerando receitas tributárias, criando empregos e reduzindo o mercado ilegal. A regulação oferece um modelo de controle mais eficaz do que a simples descriminalização, ao mesmo tempo que garante a qualidade do produto e protege os consumidores. No Uruguai, a legalização da cannabis em 2013 estabeleceu um controle estatal sobre toda a cadeia de produção e distribuição. O Canadá, que legalizou a cannabis em 2018, adotou um modelo que permite a venda tanto em lojas estatais quanto privadas, com regulamentações rigorosas para proteger a saúde pública, evitar o acesso de menores e combater o mercado ilegal.
A preocupação de que a descriminalização poderia aumentar o consumo de maconha é infundada. Estudos mostram que políticas de descriminalização e regulação não necessariamente resultam em maior consumo. Por exemplo, após a legalização da cannabis no Colorado e em Nevada, nos Estados Unidos, os dados indicaram apenas aumentos modestos no uso adulto, e estabilidade no consumo juvenil. A Islândia, que já enfrentou epidemia de uso problemático de drogas, implementou programas de prevenção abrangentes que resultaram em uma significativa redução no uso de drogas entre jovens.
A decisão também não enfrenta o problema da criminalização de pequenos vendedores de drogas, que sofrem diretamente com o proibicionismo e o encarceramento. Esses indivíduos, muitas vezes oriundos de comunidades marginalizadas, são presos por longos períodos, sem que isso afete significativamente o mercado de drogas. É imperativo repensar essa abordagem, focando em políticas que reduzam a demanda e ofereçam alternativas socioeconômicas para essas populações vulneráveis. Estudos mostram que a maioria das pessoas presas por tráfico de drogas é formada por pequenos vendedores ou “mulas”, que desempenham papéis menores e facilmente substituíveis nas redes de tráfico. Políticas que visam alternativas penais, como programas de reintegração social e oportunidades de emprego, têm o potencial de reduzir a reincidência e os impactos negativos do encarceramento massivo. Uma política de drogas que pretenda avançar sobre estas questões precisa encarar as causas socioeconômicas e culturais do envolvimento no tráfico, e os limites da alternativa punitiva, que muitas vezes reforça e perpetua o problema.
A análise dos dados do Infopen revela que o Brasil enfrenta uma crise significativa de superlotação carcerária, com aproximadamente 28% da população carcerária composta por indivíduos condenados por crimes relacionados ao tráfico de drogas, frequentemente associados a quantidades mínimas de entorpecentes, sugerindo um perfil de pequenos vendedores e usuários. Cumpre destacar, como faz Angeli, pesquisa do Insper que mostrou que, entre 2010 e 2020, 31 mil negros foram considerados traficantes em situações similares às de brancos usuários no estado de São Paulo, corroborando dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que, desde a entrada em vigor da atual lei de drogas, que aumentou a pena mínima para o delito de tráfico, a população branca encarcerada cresceu 215% entre 2005 e 2022, enquanto a população negra cresceu 381,3%.
Por outro lado, estudo do IPEA sugere que a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha poderia impactar a seletividade penal que afeta desproporcionalmente jovens negros e de baixa escolaridade. No entanto, os resultados da pesquisa apontam que, ao estabelecer quantidade mínima para a caracterização do tráfico somente para a maconha, o impacto será pequeno. Semmer e Campos apontam, com base no estudo “Pela Metade: A Lei de Drogas no Brasil”, que em 50% dos registros de ocorrência por suposto tráfico de drogas em bairros de periferia da cidade de São Paulo, a quantidade de droga apreendida não ultrapassa 7 gramas, e que há maior chance de enquadramento por tráfico de usuários de cocaína portando pequenas quantidades.
A partir da decisão do STF, não há grandes alterações com relação à abordagem policial. Se o fato for configurado como porte para uso pessoal, o indivíduo será encaminhado ao Juizado Especial Criminal, ainda que não seja considerado crime. Nos estados em que as polícias militares têm autorização para a elaboração do termo circunstanciado, o policial militar poderá continuar elaborando o TC para casos de apreensão de maconha que caracterizem a situação de porte para uso pessoal, que podem ocorrer inclusive com quantidades maiores da droga, desde que evidenciado que não destinada à comercialização. Para estes casos, a decisão do STF manteve as sanções de advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, e afastou a sanção de prestação de serviços à comunidade, por considerá-la de natureza penal. Em casos em que haja indicativos de que a droga estaria sendo comercializada, o encaminhamento continua à cargo da Polícia Civil, com o devido inquérito policial.
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estão revisando processos em que a nova orientação pode ser aplicada. A ministra Daniela Teixeira, da 5ª Turma do STJ, e os ministros Rogerio Schietti e Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma, afirmaram à revista Consultor Jurídico que já estão triando os processos para aplicar imediatamente o precedente do STF, que estabelece 40 gramas de maconha como limite, desde que não haja apetrechos que configurem tráfico. Schietti planeja remeter os processos pendentes para os juízes de execução penal, enquanto Sebastião Reis Júnior está considerando várias opções, inclusive a concessão de habeas corpus de ofício. A Ministra Daniela Teixeira enfatizou a importância de retroagir a decisão para beneficiar réus e encerrar processos de pequenas quantidades de maconha, permitindo ao STJ focar em casos mais graves.
Como se percebe, a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha é um passo importante, mas insuficiente para uma reforma da política de drogas no Brasil. É necessário ampliar a descriminalização para outras substâncias, regular o mercado da cannabis e adotar uma abordagem de saúde pública para o uso problemático de qualquer droga. Somente com medidas integradas e abrangentes, que enfrentem o proibicionismo e a criminalização, será possível construir uma política de drogas mais justa, eficiente e humana, alinhada com as melhores práticas internacionais, que promova a saúde pública e os direitos humanos.
Quando se pensa a questão da criminalização do usuário de uma substância, nós estamos falando de uma conduta que, no futuro, poderá ser vista como a criminalização da sodomia em alguns estados americanos, ou da vadiagem e do adultério no Brasil, ou seja, como peças de um museu das aberrações da utilização indevida do direito penal. Por outro lado, a criminalização do varejo da droga não afeta as grandes organizações criminosas que gerenciam os mercados ilegais, e até alimenta estas estruturas criminais. Tratar a questão do usuário de drogas com criminalização dura nada mais é do que populismo penal, acenando para a opinião pública com um problema que é grave, mas oferecendo uma resposta que é pífia. A decisão do Supremo Tribunal Federal precisa ser vista como sinalizadora de que precisamos, como sociedade, mudar o enfoque. As consequências da decisão dependem de como os atores do sistema de segurança pública e justiça penal irão dar a ela os encaminhamentos necessários para que produza os resultados que se espera.
Eleições 2024: pesquisadores do InEAC propõem caminhos para a segurança pública municipal
Eleições 2024: pesquisadores do InEAC propõem caminhos para a segurança pública municipal
A seguir está listada uma série de desafios e alternativas possíveis de serem traçadas pelas futuras gestões
Com a aproximação das eleições municipais e a circulação das propostas de planos de governo dos candidatos, temas de urgência nas grandes cidades voltam à pauta de discussão. No Rio de Janeiro, um dos principais debates gira em torno do desafio: como resolver a questão da segurança pública na cidade?
No país, em especial no Rio de Janeiro, as vítimas contumazes da violência letal são homens jovens, negros e pardos, de idade entre 12 e 29 anos de idade; estes correspondem a 50,2% dos homicídios de um universo onde 76,9% dos mortos são negras e, principalmente, negros, segundo dados da série histórica do Atlas da Violência, o Instituto de Pesquisas (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Na cidade do Rio de Janeiro, ainda segundo o Atlas, os mortos pelas polícias correspondem a uma taxa de 8,3 por 100 mil habitantes, sendo 80% deles pretos e pardos. Índice que se iguala à taxa de todos os homicídios ocorridos em São Paulo, o maior estado da federação em termos populacionais. Tudo isso sobre a cumplicidade ativa do governo do estado, que concede amplos poderes e autonomia para que as policias escolham como agir.
Há mais de 15 anos, os pesquisadores do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da Universidade Federal Fluminense (INCT- InEAC - UFF) identificam, através de pesquisas empíricas, os desafios e também as formas de construir caminhos para a área da segurança pública através da administração institucional de conflitos, tanto do ponto de vista teórico, como do ponto de vista de sua aplicação.
“Produzimos tecnologia social, ou seja, conhecimento que se estrutura na interação com as pessoas e que pode ser apropriado por elas. Então, não só estamos propondo o que fazer, mas como fazer, sobretudo no que diz respeito à formação de profissionais na área da segurança pública”, explica o antropólogo Roberto Kant de Lima, coordenador do INCT-InEAC.
Dessa forma, com o objetivo de incidir na agenda pública no momento eleitoral, os pesquisadores do INCT-InEAC prepararam uma série de ideias e proposições que podem contribuir para desenhar soluções para a segurança pública como um objeto integrado a outras questões sociais. Para isso, partem da ideia de que os sérios problemas que enfrentados nesta área podem começar a ser revertidos a partir do âmbito municipal.
Neste sentido, primeiramente, para os pesquisadores, é importante não permitir que as agências municipais de segurança pública se vinculem ao mais do mesmo. “Como temos assistido ao longo das ultimas quatro décadas, significa apenas uma escalada acelerada em direção ao precipício da violência, das ilegalidades alcançando áreas do próprio Estado e, por fim, uma crescente ameaça politica ao ideal democrático construído às duras penas”, destaca o antropólogo Lenin Pires, diretor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (IAC/UFF).
A falta de políticas preventivas, voltadas para administrar conflitos, são apontadas pelos pesquisadores como principal ponto que precisa ser transformado. Por isso, duas modalidades de violência letal merecem especial menção. Primeiro, os feminicídios que totalizaram 1.313 vítimas em 2022 e se mantiveram estáveis em relação ao ano anterior, segundo o Atlas da Violência. Na prática, essas vítimas constituem a ponta de um iceberg por onde escorrem milhares de ameaças, lesões corporais e, sobretudo, estupros contra mulheres, mas também contra vulneráveis sobre os cuidados destas mulheres. Em 2022, foram registrados 221.240 casos de violência contra meninas e mulheres, o que representa uma agressão a cada dois minutos, tendo como palcos principais as residências destas vítimas. Em paralelo, os homicídios decorrentes de intervenção policial são responsáveis por 13% das vitimas letais no Brasil.
Ou seja, segundo os pesquisadores do Ineac, o Estado que não cuida, que não contribui para administrar conflitos, é o mesmo que contribui com a matança, entre outras formas de violência. Dessa forma, eles apontam que a segurança pública precisa ser pautada a partir de medidas abrangentes e não como sinônimo de repressão, nem de ação exclusiva da polícia. Uma política que aponte na direção de trabalhar e instruir a cidade contra o preconceito, contra a violência e pelo combate à pobreza.
“Esta situação tem como pano de fundo uma política genocida contra os pobres, em áreas de pobreza, como ocorre nas favelas. Tudo isso, em nome de uma ideologia denominada por ‘guerras às drogas’. Esta ultima legitima o abandono de questões igualmente graves, envolvendo a segurança da população, e serve de senha para que as polícias sigam reprimindo e vitimando as populações mais carentes”, acrescenta Lenin.
Embora se possa reconhecer os contornos constitucionais que impõem limites às ações do município no âmbito da segurança pública, não se pode desconhecer que há caminhos possíveis de serem traçados. A seguir está listada uma série de desafios e alternativas possíveis de serem delineadas pelas gestões municipais para a segurança pública.
- Propostas para a Guarda Municipal
As Guardas Municipais têm uma inclinação para aquisição de uma identidade próxima aquela que lhes oferecem as polícias. Em particular, as de doutrina militar. No entanto suas atribuições são outras, como a vigilância e promoção do bom uso dos logradouros públicos; apoio qualificado ao Conselho Tutelar no equacionamento da exploração de crianças, bem como a observância de mendicância infantil, encaminhando às instituições que resultem de acordos da prefeitura, dentro de uma filosofia não repressiva dessas condições; organização do espaço público, negociando com grupos vulneráveis suas eventuais utilizações, com base em uma política de tolerância para com a diferença e de não-criminalização da pobreza. Nesse sentido, se faz necessário:
- a) Profissionalização dos agentes de segurança municipal
A prefeitura compromissada com as demandas populares e com a democracia deve apresentar, em discussão com os representantes dos profissionais, uma proposta de estrutura de cargos e salários acoplado a um Plano de Carreira. Este deverá ter por base a fixação de metas que tenham por base os princípios aqui assinalados, fundamentadas em planejamentos negociados coletivamente de acordo com a realidade transparente dos orçamentos e arrecadação da prefeitura, considerando inclusive uma projeção de ingressos futuros.
- b) Formação da Guarda Municipal
A prefeitura deve institucionalizar uma política de formação combinando ações para capacitação permanente das guardas e de seus gestores, ao mesmo tempo estipulando ou estimulando políticas públicas de qualificação do seu corpo profissional. Partindo do âmbito interno, os guardas deverão ser socializados para atuar com base em conhecimentos voltados para a administração de conflitos e para serem promotores, no espaço púbico, de ações pedagógicas no que concerne a promoção e internalização das regras de convivência na sociedade.
Por outro lado, em articulação com instituições públicas e privadas de ensino, pode incentivar a indução de políticas de qualificação em áreas de especial interesse para a gestão municipal da segurança cidadã, com base no mérito alcançado pelos guardas, na adoção de novos parâmetros de atuação para a cidadania. Afinal, propiciar formação em nível universitário em áreas julgadas estratégicas para a gestão municipal da segurança amplia os horizontes profissionais dos agentes e se incrementa a valorização do conhecimento como catalisador para novos parâmetros na área de administração de conflitos, retirando progressivamente das polícias e dos militares o monopólio de produção desses saberes e virtudes gerenciais e formativos. Afinal, as Guardas Municipais são instituições civis.
Como escopo dessa política de formação, propomos a criação do Centro Municipal de Formação em Administração de Conflitos, estabelecendo novas diretrizes de capacitação, bem como estabelecendo convênios com universidades, ONGs e movimentos sociais. A formação de recursos humanos também voltada para a construção de equipes que promovam nas escolas e nos ambientes das associações de moradores os valores aqui preconizados.
- A gestão do espaço público
A prefeitura pode apostar na configuração de consórcios municipais. Estes devem se basear em planos de segurança elaborados conjuntamente, buscando aliar esforços e tecnologias que promovam a segurança pública da sociedade em torno do fenômeno metropolitano. Significa que, por um lado, será perseguida incansavelmente a promoção de políticas de inclusão como, por exemplo:
- Uso racionalizado e integrado dos transportes públicos
Beneficiando as circulações de amplos setores que, de outra forma, vivem segregados em espaços restritos da principal cidade da Região Metropolitana.
- Incrementação do uso dos espaços públicos comuns
Também de acesso aos dispositivos culturais e equipamentos urbanos. Uma vez utilizados em conjunto, tendem a promover pedagogicamente o reconhecimento moral, cultural e social de amplos segmentos da população, bem como contribuir para o controle social difuso;
- Utilização progressiva de tecnologias de informação e comunicação
Com utilização de vigilância integrada por câmeras. O foco deve ser colocado na prevenção de eventuais delitos e não no controle e repressão dos comportamentos da população;
- Estabelecimento de cercamentos eletrônicos da cidade
Com controle de placas, bem como das informações integradas pelos sistemas de controle das vias expressas - incluindo pesagem de caminhões - e polícias rodoviárias que estabeleçam convênio com a prefeitura, dentro do esforço conjunto por uma administração metropolitana. Isso como parte do consórcio intermunicipal aludido anteriormente;
- Integração de um sistema de comunicação com as empresas de ônibus
Possibilitando o compartilhamento em tempo real de informações sobre ocorrências atualizadas nas vias públicas e expressas;
- Integração de um sistema de comunicação com taxistas - e motoristas de aplicativos
Uma vez regularizados, possibilitando o compartilhamento em tempo real de informações sobre ocorrências atualizadas nas vias públicas e expressas.
3) A segurança na fixação e na circulação dos cidadãos
A prefeitura também deve buscar incidir de forma incisiva sobre aspectos relacionados à administração urbana, no tocante ao atendimento equânime da regulação democrática das moradias, bem como no cuidado com as vias de acesso aos bairros, com especial atenção à integração com os modais de transportes urbanos. Tudo com amplo zelo pela transparência nas informações de tais regulações e acessos.
- Regulação e regulamentação de moradias
Formulação de políticas públicas que, em apoio às demandas sociais dos moradores, conjuguem os direitos de moradia estabelecidos constitucionalmente enquanto direito de permanência nas localidades construídas pelo investimento e conhecimento popular como fundamento da propriedade urbana;
- Estabelecimento de políticas públicas para fixação de cronogramas
Para o calçamentos de ruas; podas de árvores, recuperação dos mobiliários dos parques das cidades, recapeamentos de ruas, vias rodoviárias, e vias expressas; coletas de lixo urbano e iluminação pública;
4) Conselho comunitário
Um ponto importante é a atuação qualificada da prefeitura nos Conselhos Comunitários de Segurança Pública; isso tende a promover uma outra frente pedagógica, voltada para a veiculação de diacríticos que sejam alternativos ao controle da criminalidade, ampliando o diálogo com a população em torno da adoção de métodos alternativos de administração de conflitos.
5) Centro Municipal de Direitos Humanos
Importante a criação de um Centro Municipal de Direitos Humanos que, entre outras iniciativas, apoie os segmentos que se mobilizam em defesa de direitos e da garantia de suas integridades físicas. A prefeitura pode ter um papel importante em se somar às demais instituições que acolhem as demandas desses grupos e intermediar, quando necessário, suas interlocuções com Defensoria Pública, Ministério Público Estadual ou, eventualmente, a Magistratura Estadual.
Nestas instituições, por diferentes razões, a maioria de seus membros não só adotam um distanciamento das populações que demandam serviços, como também desenvolvem uma crença exacerbada nas narrativas burocráticas das agências repressivas a respeito dos conflitos e das soluções que elas propõem. A perspectiva é criar ritos oficiais, a partir da prefeitura, que promovam uma aproximação entre segmentos vulnerabilizados da sociedade e o poder público, sem a tutela oficial de tais demandas.
Mais sobre o INCT-InEAC (www.ineac.uff.br)
Desde 2009, o Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da Universidade Federal Fluminense (INCT- InEAC - UFF) se institucionalizou como um INCT, programa bem sucedido e inovador desenvolvido pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI) e financiado pelo CNPq, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).
A partir deste importante projeto, foi possível fortalecer e aumentar consideravelmente a articulação da uma rede multidisciplinar nacional e internacional multidisciplinar de pesquisadores formados - e em formação - nas áreas de Antropologia, Direito, Sociologia, Psicologia, Segurança Pública, História e Comunicação Social e também de instituições de ensino, pesquisa e extensão.
Contato para a imprensa e entrevistas:
Mariana Pitasse
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obs: Faça abaixo download no anexo da AGENDA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA - https://www.ineac.uff.br/index.php/noticias/item/1080-eleicoes-2024-pesquisadores-do-ineac-propoem-caminhos-para-a-seguranca-publica-municipal#:~:text=agenda%20municipal%20inct%20ineac
Diálogos Telemáticos: Repercussões Jurídicas da Descriminalização do Porte de Maconha para Uso
No dia 16 de julho, o Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) realizou um workshop telemático sobre as repercussões jurídicas da descriminalização do porte de maconha para uso. O evento contou com a participação de renomados especialistas na área do Direito Penal e foi transmitido ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube.
O workshop contou com a participação de profissionais do Direito, entre eles:
- Des. David Medina da Silva: Coordenador-Adjunto na área do Direito Penal do CETJRS.
- Dr. Orlando Faccini Neto: Juiz de Direito convocado do TJRS.
- Dr. Thiago Albeche: Delegado de Polícia da Polícia Civil do RS.
- Dra. Alessandra Moura Bastian da Cunha: Promotora de Justiça e Coordenadora do CAOCRIM do MPRS.
- Dr. Lisandro Wottrich: Defensor Público do Estado do RS.
- Dr. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo: Professor Titular do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciências Criminais da PUCRS.
A discussão abordou os impactos legais e sociais da descriminalização do porte de maconha, oferecendo uma visão abrangente e multidisciplinar sobre o tema. O evento foi uma iniciativa importante para fomentar o diálogo e a reflexão crítica sobre políticas de drogas no Brasil.
O workshop foi transmitido ao vivo pelo canal do Centro de Estudos TJRS no YouTube. Para aqueles que não puderam assistir ao vivo, a gravação está disponível no link: Transmissão ao Vivo.
Participação do INCT-InEAC na 34ª Reunião Brasileira de Antropologia em Belo Horizonte
A 34ª Reunião Brasileira de Antropologia (RBA), que acontece de 23 a 26 de julho de 2024 na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, contará com a presença ativa de diversos pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC). Este evento, que tem como tema "Territórios Vivos, Corpos Plurais: Antropologia e Saberes Críticos", reunirá acadêmicos de diversas instituições para debater e compartilhar conhecimentos sobre questões antropológicas contemporâneas.
O evento ocorrerá na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), localizada na Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG, 31270-901.
Participações em Simpósios Especiais
24/07 - Quarta-feira - 08:30 - 12:30
- GT 97: Sistema de justiça e a (re)produção da cultura jurídica brasileira
- Sala 311 - CAD 1
- Coordenadores: Roberto Kant de Lima (UFF) e Daniel Schroeter Simião (UNB)
- Debatedores:
- Michel Lobo Toledo Lima (INCT-InEAC)
- Theophilos Rifiotis (UFSC)
- Fábio Reis Mota (Departamento de Antropologia)
- Sessão 1
- Trabalho: "Perceber segurança, ou olhar a segurança?"
- Autores: Michelle Nascimento Babo de Mendonça (doutoranda pelo PPGSD/UFF) e Ícaro José Iegelsky Rodrigues (Mestrando pelo PPGA/UFF)
24/07 - Quarta-feira - 16:15 - 18:15
- SE 16: Mediação de Conflitos Ambientais e seus desdobramentos sobre as Formas de Matar, de Morrer e de Resistir: balanço da última década
- Sala 311 - CAD 1
- Coordenadoras:
- Andréa Luisa Zhouri Laschefski (UFMG/ABA)
- Norma Felicidade Lopes da Silva Valencio (UFSCAR)
- Sessão 1 - A institucionalização dos dispositivos de diálogo e mediação de conflitos
- Participantes:
- Eliane Cantarino O'Dwyer (UFF)
- Marcos Cristiano Zucareli (UFRJ)
- Rafael Mello Portella Campos (Defensoria Pública-ES)
- Debatedora: Edna Ramos de Castro (UFPA/SBS)
- Participantes:
25/07 - Quinta-feira - 08:30 - 12:30
-
GT 091: Religiões afro-brasileiras e mobilizações afrorreligiosas: enfoques etnográficos e metodológicos contemporâneos
- Sala 311 - CAD 1
- Coordenadoras: Ana Paula Mendes de Miranda (UFF) e Stefania Capone (CNRS)
- Sessão 1
- Trabalho: "De uma busca ativa a construção de um sujeito político: o caso das religiões de matriz africana e afro-brasileira de Caruaru-PE"
- Autor: Aristoteles Veloso da Silva Muniz (SEDUC)
- Trabalho: "Em busca da identidade religiosa nos Candomblés: uma experiência de trânsito religioso entre jovens negros em Salvador-BA"
- Autor: Mossi Kuami Anoumou (UFBA)
- Trabalho: "Incursões iniciais sobre o passeio do batuque gaúcho na região metropolitana de Porto Alegre"
- Autor: Rafael Cristaldo da Silva (UFRGS)
- Trabalho: "Recontando a história do nagô alagoano: a mobilização afro-religiosa e o processo de tombamento da coleção perseverança"
- Autor: Matheus Winicius Silva Alves (UFAL)
- Trabalho: "Acima das nuvens e abaixo dos céus: uma análise da cosmologia dos encantados no tambor de mina em São Paulo"
- Autor: Yasmin Estrela (USP)
- Trabalho: "Arreda homem, que aí vem mulher: reflexões sobre sexualidade e transe a partir de terreiros de umbanda do interior de São Paulo"
- Autor: Bryan Henrique Pinto (UFSCAR)
- Trabalho: "De uma busca ativa a construção de um sujeito político: o caso das religiões de matriz africana e afro-brasileira de Caruaru-PE"
-
GT 97: Sistema de justiça e a (re)produção da cultura jurídica brasileira
- Sala 311 - CAD 1
- Coordenadores: Roberto Kant de Lima (UFF) e Daniel Schroeter Simião (UNB)
- Sessão 2
25/07 - Quinta-feira - 14:00 - 16:00
-
MR 32: Fronteiras em movimento, processos de territorialização e riscos socioambientais na Amazônia brasileira
- Sala 210 - CAD 1
- Coordenadora: Eliane Cantarino O'Dwyer (UFF)
- Debatedora: Thereza Cristina Cardoso Menezes (UFRRJ)
- Participantes:
- Eliane Cantarino O'Dwyer (UFF)
- Katiane Silva (UFPA)
- Paloma Abreu Monteiro (UFF)
-
MR 44: Mobilizações e Ativismos: como a Antropologia contemporânea tem tratado os “movimentos sociais”?
- Sala C315 - CAD 2
- Coordenadora: Ana Paula Mendes de Miranda (UFF)
- Debatedor: Antonio Carlos de Souza Lima (UFRJ)
- Participantes:
- Maria Victoria Pita (Professora UBA)
- Lia Zanotta Machado (UnB)
- Thaddeus Gregory Blanchette (PP)
-
MR 28: Etnografias com o sistema de justiça criminal
- Sala B 304 - CAD 2
- Coordenadora: Yolanda Gaffrée Ribeiro (UFF)
- Debatedor: Michel Lobo Toledo Lima (INCT-InEAC)
- Participantes:
- Roberto Kant de Lima (UFF)
- Carolina Barreto Lemos (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
- André Luiz Faisting (UFGD)
26/07 - Sexta-feira - 08:30 - 12:30
-
GT 091: Religiões afro-brasileiras e mobilizações afrorreligiosas: enfoques etnográficos e metodológicos contemporâneos
- Auditório Bicalho - FAFICH
- Coordenadoras: Ana Paula Mendes de Miranda (UFF) e Stefania Capone (CNRS)
- Sessão 2
- Trabalho: "Na encruzilhada do mercado: sagrado e memória no mercado público de Porto Alegre"
- Autora: Alicia Cima Rodriguez (IBGE)
- Trabalho: "A atuação da Defensoria Pública da União na assistência aos povos de terreiro: uma discussão metodológica"
- Autora: Bruna Russel Salvador (UFF)
- Trabalho: "Aforreligiosos nas pós-graduações: o reconhecimento sócio-político e a mobilização pela visibilidade"
- Autora: Cleydde Rodrigues Amorim (UFES)
- Trabalho: "Caminhos abertos para a reconstrução de um acervo sagrado"
- Autora: Ana Cecília Freitas de Oliveira (UFF)
- Trabalho: "Representações de dor e sofrimento nas estratégias de preservação e resistência do território dos povos de terreiro"
- Autora: Andréia Soares Pinto (Gingauff)
- Trabalho: "Nem tão familiar assim: reflexões metodológicas sobre o lugar do pesquisador-êmico no terreiro Filhos de Oba (SE)"
- Autor: Leonardo Vieira Silva (UFF)
- Trabalho: "Na encruzilhada do mercado: sagrado e memória no mercado público de Porto Alegre"
-
GT 97: Sistema de justiça e a (re)produção da cultura jurídica brasileira
- Sala 311 - CAD 1
- Coordenadores: Roberto Kant de Lima (UFF) e Daniel Schroeter Simião (UNB)
- Sessão 3
Lançamento de Livro
Durante o evento, também ocorrerá o lançamento do livro "Dilemas da virtualização do acesso à Justiça nos tribunais: entre discursos e práticas" de autoria de Michel Lobo Toledo Lima (INCT-InEAC), reforçando a contribuição significativa dos pesquisadores do INCT-InEAC para a discussão acadêmica e prática sobre justiça e antropologia no Brasil.
Para mais informações sobre o evento e a programação completa, visite o site oficial da 34ª RBA: https://34rba.abant.org.br/.
Lançamento de Livro Aborda os Desafios da Virtualização do Acesso à Justiça nos Tribunais
No próximo dia 8 de julho, segunda-feira, às 19 horas, será lançado o livro "Dilemas da Virtualização do Acesso à Justiça nos Tribunais", de autoria de Mariana Pereira Nunes e Michel Lobo Toledo Lima, ambos pesquisadores vinculados ao INCT/INEAC. O evento ocorrerá na Livraria da Travessa, situada na Rua Voluntários da Pátria, 97, em Botafogo, Rio de Janeiro, RJ.
O livro faz parte da coleção "Conflitos, Direitos e Sociedade" e aborda as questões contemporâneas e os desafios que envolvem a virtualização do acesso à justiça. Em um contexto onde as tecnologias digitais têm se tornado cada vez mais presentes no sistema judiciário, os autores discutem os impactos dessa transformação tanto no campo dos discursos quanto nas práticas judiciais.
A obra, publicada pela editora Autografia, e com apoio da FAPERJ, traz uma análise aprofundada sobre os benefícios e obstáculos da implementação de ferramentas digitais no acesso à justiça, destacando as tensões e contradições que emergem desse processo.
O lançamento é uma excelente oportunidade para profissionais do direito, pesquisadores, estudantes e interessados no tema discutirem as novas dinâmicas que a digitalização impõe ao sistema judicial. Além disso, a presença dos autores permitirá um debate enriquecedor sobre o conteúdo do livro e suas implicações práticas e teóricas.
O INCT INEAC convida a todos para participar desse evento, que certamente contribuirá para o avanço das discussões sobre o acesso à justiça em tempos de transformação digital.
Serviço:
- Evento: Lançamento do livro "Dilemas da Virtualização do Acesso à Justiça nos Tribunais"
- Autores: Mariana Pereira Nunes e Michel Lobo Toledo Lima
- Data: 8 de julho (segunda-feira)
- Hora: 19 horas
- Local: Livraria da Travessa - Botafogo
- Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 97, Rio de Janeiro, RJ
VII Encontro Virtual do CONPEDI conta com participação do Coordenador do INCT INEAC
O antropólogo Roberto Kant de Lima, coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT INEAC), participa nesta segunda-feira, dia 24 de junho de 2024, da Abertura Oficial do VII Encontro Virtual do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI).
A abertura oficial está marcada para as 9h, seguida pela Palestra Oficial às 10h. Roberto Kant de Lima proferirá a palestra intitulada "Será que sempre 'a teoria na prática é outra'? Pesquisa científica e saber jurídico: dois sistemas de conhecimento complementares". O evento será transmitido ao vivo e pode ser acessado pelo link: Acesse a transmissão ao vivo.
O VII Encontro Virtual do CONPEDI, que acontecerá entre os dias 24 e 28 de junho de 2024, será realizado inteiramente online. O evento tem como objetivo proporcionar um espaço democrático e integrador para participantes de todas as regiões do Brasil, promovendo a interação entre pesquisadores, acadêmicos e profissionais do Direito.
A Pesquisa Jurídica na Perspectiva da Transdisciplinaridade
A pesquisa jurídica tradicional vem sendo desafiada por uma nova abordagem: a transdisciplinaridade. Essa perspectiva reconhece que os problemas jurídicos não se restringem ao âmbito legal, mas se entrelaçam com diversas outras áreas do conhecimento, como a sociologia, a história, a filosofia, a economia e a psicologia.
A transdisciplinaridade na pesquisa jurídica busca superar a fragmentação do conhecimento e construir uma visão mais holística do direito. Isso significa que o pesquisador jurídico não se limita a analisar as leis e a jurisprudência, mas também leva em consideração os fatores sociais, políticos, econômicos e culturais que influenciam o fenômeno jurídico.
O VII Encontro Virtual do CONPEDI coloca na agenda essa abordagem que permite uma compreensão mais profunda dos problemas jurídicos e abre caminho para soluções mais inovadoras e eficazes. Além disso, a transdisciplinaridade contribui para a formação de juristas mais completos e críticos, capazes de lidar com a complexa realidade do mundo contemporâneo.
Produção de Podcast como Prática de Pesquisa e Popularização do Conhecimento: Artigo Publicado por Pesquisadores do INCT-InEAC
Pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC) da Universidade Federal Fluminense (UFF) publicaram um artigo sobre a utilização de podcasts como ferramenta de pesquisa e popularização do conhecimento. O artigo, intitulado "Conflitos e Diálogos: Produção de Podcast como Prática de Pesquisa e Popularização do Conhecimento", está disponível na revista "Em Extensão" da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) .
Os autores do artigo, antropólogos Marcos Verissimo, Talitha Mirian do Amaral Rocha e Roberto Kant de Lima, todos vinculados ao INCT-InEAC, exploram como a produção de podcasts pode servir não apenas como um meio de disseminação de conhecimento científico, mas também como uma prática de pesquisa em si.
O artigo apresenta o podcast "Conflitos e Diálogos: Pesquisas Escolares" como um exemplo de projeto bem-sucedido que foi desenvolvido por pesquisadores do INCT-InEAC com financiamento do CNPq. Este projeto, iniciado em 2019 e implementado ao longo dos anos de 2020 e 2021, teve como objetivo utilizar feiras de ciências e a produção de podcasts para explicitar e discutir processos de administração de conflitos em uma perspectiva multidisciplinar.
Os autores analisam os resultados alcançados até o momento, destacando como a produção de podcasts pode facilitar o engajamento de estudantes e professores em discussões sobre conflitos escolares e outras questões sociais relevantes. O uso de podcasts também foi visto como uma forma eficaz de promover o letramento midiático e a participação ativa dos estudantes na produção e disseminação de conhecimento.
Destaques do Projeto
- Multidisciplinaridade: O projeto envolveu pesquisadores de diversas áreas, incluindo antropologia, sociologia, ciência política, comunicação social e direito, oferecendo uma abordagem abrangente e integradora para a administração de conflitos.
- Participação Ativa dos Estudantes: Os estudantes participaram ativamente na produção dos episódios do podcast, contribuindo com suas próprias pesquisas e experiências.
- Popularização da Ciência: A iniciativa promoveu a popularização da ciência entre os jovens, ao mesmo tempo em que abordou temas relevantes como saúde mental, dificuldades de aprendizado, etnocentrismos e intolerâncias no contexto escolar.
Disponibilidade
O artigo completo pode ser acessado no site da revista "Em Extensão" da UFU através do link.
"Dinâmicas da Violência e da Criminalidade na Região Norte do Brasil"
Lançamento de Publicações sobre Dinâmicas da Violência na Região Norte
O IPEA está lançando o Boletim de Análise Político-Institucional (BAPI 36) e do livro "Dinâmicas da Violência e da Criminalidade na Região Norte do Brasil". O evento ocorrerá nos dias 26 e 27 de junho de 2024, no Auditório do Iphan em Brasília-DF.
O evento contará com a presença de importantes figuras no campo da segurança pública e políticas institucionais, incluindo Luciana Mendes Santos Servo, Presidenta do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e Renato Sergio de Lima, Diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Para mais informações e inscrições, acesse o site do Ipea https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_chronoforms6&chronoform=seminario-crime-violencias-territorio-e-estado-no-brasil-lancamento-bapi-e-livro-dinamicas-de-violencia-na-regiao-norte
Contato e Transmissão
Para mais detalhes, entre em contato com a secretaria do evento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp (61) 99427-4666. A transmissão ao vivo será feita pelo https://www.youtube.com/live/i_9OzJZXWJk
Programação do Evento:
09h30 – Café da Manhã de Boas-Vindas
10h – Abertura:
- Luciana Mendes Santos Servo – presidenta do Ipea
- Luseni Aquino – diretora de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia – Diest/Ipea
- Maria Paula Santos – coordenadora da pesquisa
10h20 – Painel 1
- Mediador: Daniel Cerqueira – técnico de planejamento e pesquisa do Ipea
10h20 – Dinâmica dos Homicídios da Região Norte do Brasil
- Apresentador: Alisson Santos – pesquisador bolsista do Ipea
- 10h40 – Dinâmicas dos Mercados Ilegais, Criminalidade e Representações Sobre a Violência: A Cartografia dos Conflitos na Faixa de Fronteira Brasil, Colômbia e Peru no Estado do Amazonas
- Apresentador: Pedro Rapozo – professor e pesquisador do Núcleo de Estudos Socioambientais do Amazonas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA/NESAM)
- 11h – Agrobandidagem e a Expansão da Fronteira na Amazônia Sul-Ocidental
- Apresentador: Ricardo Gilson da Costa Silva – professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
- 11h20 – Comentarista: Renato Sérgio de Lima – diretor presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública 11h50 – Debates
12h30 – Intervalo para Almoço
14h – Painel 2
- Mediadora: Angelina Parreiras – pesquisadora bolsista do Ipea
14h – Relações Transfronteiriças do Narcotráfico na Amazônia: Os Crimes Conexos aos Desafios da Segurança Regional
- Apresentador: Aiala Couto – professor da Universidade do Estado do Pará (UEPA)
- 14h20 – A Cocaína na Amazônia – O Tráfico de Drogas e a Redistribuição das Redes Criminais no Sudoeste Amazônico
- Apresentador: Rodolfo Jacarandá – professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
- 14h40 – Dinâmicas da Violência e do Crime na Macrorregião Norte do Brasil – O Efeito das Facções Criminais
- Apresentadora: Camila Nunes Dias – professora da Universidade Federal do ABC (UFBAC) e pesquisadora bolsista do Ipea
- 15h – Comentarista: Artur Trindade – professor da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisador bolsista do Ipea 15h20 – Debates
16h – Pausa para Café
16h15 – Painel 3
- Mediadora: Camila Nunes Dias – pesquisadora da Universidade Federal do ABC (UFBAC) e pesquisadora bolsista do Ipea
16h15 – Narcogarimpo em Roraima
- Apresentador: Rodrigo Pereira Chagas – professor da Universidade Federal de Roraima (UFRR)
- 16h35 – Esquemas Criminais: A Emergência do PCC no Garimpo Ilegal da Terra Yanomami, em Roraima
- Apresentadora: Ana Figueiredo – pesquisadora bolsista do Ipea
- 16h55 – Comentarista: Isabel Figueiredo – diretora do Sistema Único de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENASP/MJSP) 17h25 – Debates e Encerramento
Informações Adicionais:
- Perguntas: Durante o evento, as perguntas serão recebidas pelo Canal do Ipea no WhatsApp: (61) 99427-4666
- Público: Evento aberto ao público externo mediante inscrição
- Transmissão: Plataforma Webex e YouTube do Ipea
- Local: Auditório do Iphan – SEPS 702/902 Sul, Bloco C
- Informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Realização: Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia – Diest/Ipea
“Desafios e Estratégias na Luta Contra a Desinformação Científica”
No dia 20 de junho, às 11h00 (horário de Brasília), a Academia Brasileira de Ciências lançará o livro “Desafios e Estratégias na Luta Contra a Desinformação Científica” em uma cerimônia híbrida na sede da Academia, no Rio de Janeiro. Este livro é fruto do trabalho coletivo de vários especialistas, incluindo o coordenador do INCT INEAC, Roberto Kant de Lima, que foram convidados a debater a temática e construir um documento com proposições de um conjunto de ações para o enfrentamento à desinformação científica.
O evento contará com a participação da ministra da Ciência, Tecnologia & Inovação, Luciana Santos, que receberá o primeiro exemplar impresso das mãos da presidente da ABC, Helena Nader, que também estará em Brasília.
Após o lançamento, o livro estará disponível para download gratuito.
A cerimônia acontecerá na sede da Academia Brasileira de Ciências, localizada na Rua Anfilófio de Carvalho, 29 - 3º andar. O evento é aberto ao público e todos estão convidados a participar.
Serviço:
- Data: 20 de junho
- Hora: 11h00
- Local: Rua Anfilófio de Carvalho, 29 - 3º andar, Rio de Janeiro, RJ
- Disponibilidade: Após o evento, o livro estará disponível para download gratuito.
"Aborto legal: Contra a retórica do sou contra mas porém"
No contexto atual, onde debates acalorados e polarizados sobre questões de direitos reprodutivos são comuns, a professora Jacqueline Muniz da Universidade Federal Fluminense (UFF) nos oferece uma reflexão crítica e incisiva sobre a retórica do "sou contra, mas...". Em seu artigo intitulado "Aborto legal: Contra a retórica do sou contra mas porém", Muniz desmonta os argumentos frequentemente utilizados para perpetuar a opressão e a violência de gênero.
Aborto legal: Contra a retórica do sou contra, mas porém
Jacqueline Muniz – Professora da UFF e pesquisadora vinculada ao INCT/INEAC.
Eu, Jacqueline, tenho sido levada a sentir dor pela expropriação coletiva do meu corpo e a viver uma condenação moral antecipada por um futuro violento e que ainda não aconteceu, mas que é autorizado, toda vez que alguém com poder, prestígio e visibilidade, em especial os homens, ressuscita sua autoridade patriarcal no debate público com o cheque-caução “eu sou contra o aborto, mas….”. Só dizer que é “contra”, uma advertência de superfície em tom de censura, serve para ficar bem em todas as fotos da cruzada moral midiática e para “matar” o debate. Uma cruzada que vende ter o monopólio político-religioso da defesa do valor universal da vida, quando todos nós vivemos e lutamos pelo direito a vida com dignidade e independência, em especial quem é capaz de engravidar! Uma cruzada que inventa, para manter seus arautos como sujeitos superiores e nobres, um grupo inexistente de pessoas que seriam “contra a vida, a favor do aborto”! Estas pessoas, caricaturadas como portadoras de uma humanidade historicamente suspeita e desequilibrada emocionalmente, as mulheres, é claro, justificariam uma permanente tutela do estado com o monopólio masculino para governar sua vida biológica, privada e pública. Seus úteros e ovários devem ter outros donos que violam, mas também cuidam, e principalmente, legislam sobre esta propriedade física e moral. Os homens primeiro, as mulheres depois e no final da fila da democracia viril ameaçada pela cidadania de gênero! Esta hierarquia se repete até na fala solidaria de políticos que se dizem contra a PL do estuprador diante da reação feminina nas ruas?
Simplificar o debate publico ao “contra do bem versus a favor do mal” é um ato deliberado de má fé religiosa porque a serviço da instrumentalização política de um projeto autoritário de poder que manipula nossas crenças e impõe derrotas previas as mulheres, assim, subalternizadas. A conversa vira o que se quer: um papo de homens provedores, protetores e predadores. Cumpre o papel de excluir e/ou reduzir direitos da mulher e reprodutivos. Isto permite a manutenção da desigualdade social e de gênero com as cínicas terapias penais como solução violenta de encerrar a força o debate público e resolver, de forma também violenta, com a criminalização do aborto e a exultação da cultura do estupro. Afinal, o estupro, é uma prova-testemunho da autoridade de gênero: mulher estuprada segue tratada como uma mulher previamente bandida que facilitou e provocou sua violação com seu corpo e alma, fazendo por merecer a violência corretiva sofrida. E, mais, pode se tornar agora uma criminosa, periculosa de nascença, por se recusar germinar a semente dos senhores de sua vida e de sua morte.
Qual menina acorda alegre e chama as coleguinhas para irem juntas brincar de serem estupradas e de fazerem aborto? Qual jovem, querendo curtir sua vida, pede as amigas para irem com ela ali curtirem juntas um estupro divertido seguido de um aborto aventureiro e perigoso? Qual mulher sonha e corre atrás de um futuro com abortos e estupros em seu currículo?
Chega de hipocrisia que assassina meninas e mulheres estupradas e engravidadas. Em sua maioria meninas periféricas e negras. Debater é preciso, pactuar não é tão preciso porque tem que nos incluir, as pessoas que são ou foram capazes de engravidar, as protagonistas deste pacto e que afirmam antes de tudo o direito inalienável a uma vida digna, soberana e segura!! Vamos reabrir a roda para enlarguecer o debate publico sobre violência sexual, seguranca e saude reprodutiva!