Acesse aqui
a agenda de eventos
Equipe de pesquisadores e alunos
Confira os vídeos disponibilizados em nosso canal do youtube
Conheça o acervo de livros do NEPEAC
Com mais de 20 anos de carreira no estudo da chamada Tríplice Fronteira entre Argentina, Paraguai e Brasil, a antropóloga e pesquisadora do Conicet Brígida Renoldi garante que longe do imaginário que associa a região a altos índices de criminalidade, "os índices de homicídios são estatisticamente irrelevantes se os compararmos com outros centros urbanos desses países”.
Renoldi é pesquisadora independente do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (Conicet), atualmente é diretora do Instituto de Estudos Sociais e Humanos (IESyH), criado em 2014 em Posadas por convênio com a Universidade Nacional de Misiones (UNaM) , e também ela é professora na referida universidade e vinculada a rede internacional de pesquisadores que trabalha com o INCT/INEAC.
Suas pesquisas centram-se em instituições judiciais e forças de segurança que, na sua atuação, visam prevenir o crime e reparar as suas consequências. O levantamento realizado teve como foco a fronteira da Argentina com o Paraguai e o Brasil.
Acesse a matéria completa (espanhol) em: https://www.telam.com.ar/notas/202309/640605-triple-frontera-brigida-renoldi-criminalidad.html
Vai até o dia segunda-feira (25/9), o prazo para envio dos resumos de trabalhos para o X Seminário Internacional do INCT INEAC - “Políticas Públicas em perspectiva – a desigualdade como estruturante”, que acontecerá entre os dias 23 a 24 de novembro de 2023, com os Grupos de Trabalho na modalidade online, e entre os dias 28 de novembro a 01 de dezembro, com Mesas Temáticas, Conferências, Lançamento de Livros, vídeos e demais atividades na modalidade presencial com transmissão ao vivo. Confira a chamada no site:; confira o cronograma e as normas de submissão.
?️ Acesse mais informações: https://abrir.link/QEwxk
Vai até o dia segunda-feira (25/9), o prazo para envio dos resumos de trabalhos para o X Seminário Internacional do INCT INEAC - “Políticas Públicas em perspectiva – a desigualdade como estruturante”, que acontecerá entre os dias 23 a 24 de novembro de 2023, com os Grupos de Trabalho na modalidade online, e entre os dias 28 de novembro a 01 de dezembro, com Mesas Temáticas, Conferências, Lançamento de Livros, vídeos e demais atividades na modalidade presencial com transmissão ao vivo. Confira a chamada no site:; confira o cronograma e as normas de submissão.
?️ Acesse mais informações: https://abrir.link/QEwxk
No próximo dia 2 de outubro de 2023, os pesquisadores Ana Paula Miranda, Ilzver de Matos Oliveira e Lana Lage da Gama Lima, todos membros do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INEAC), lançarão o livro “As tramas da Intolerância e do Racismo” na Livraria Blooks, localizada em Botafogo, Rio de Janeiro. O evento, intitulado "Religiões Afro-Brasileiras: Espaço Público e Racismo Religioso," promete uma noite enriquecedora, incluindo um debate mediado pelo jornalista Chico Regueira, bem como o lançamento de outro livro, "O Rio de Iemanjá: Um Olhar sobre a Cidade e a Devoção," da autora Joana Bahia.
Ana Paula Miranda é docente de antropologia na Universidade Federal Fluminense (UFF), enquanto Ilzver de Matos Oliveira leciona no curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS), e Lana Lage da Gama Lima é professora aposentada de História da UFF. Juntos, organizaram esse livro que aborda com profundidade questões cruciais relacionadas à intolerância e ao racismo, apresentando também estratégias de combate a esses problemas. O evento de lançamento está marcado para as 19 horas do dia 2 de outubro, segunda-feira, na Livraria Blooks, situada na Praia de Botafogo, número 316, Lojas D e E, no bairro Botafogo, no Rio de Janeiro.
O jornalista Chico Regueira irá mediar uma discussão sobre "Religiões Afro-Brasileiras: Espaço Público e Racismo Religioso." Este evento promete ser uma boa oportunidade de explorar questões cruciais da nossa sociedade e cultura.
Nos dias 14 e 15 de setembro, das 9h às 17h, acontece o seminário “O combate à Desinformação e a Defesa da Democracia”, uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes) e o Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais (Andifes).
A proposta foi apresentada por reitores e professores parceiros do Programa de Combate à Desinformação do STF com o objetivo de aprofundar as discussões sobre as estratégias de enfrentamento à disseminação de informações falsas que ameaçam a democracia, incluindo o intercâmbio de ações, boas práticas e recomendações no combate a informações distorcidas e o discurso de ódio.
A Universidade Federal Fluminense contribuirá diretamente com o debate por meio da pesquisadora Thaiane Oliveira (UFF - INCT/INEAC), responsável por conduzir a palestra “Divulgação científica como política de Estado pela soberania nacional”, prevista para ocorrer no dia 15 de setembro, entre às 14h30 e 16h.
A inserção da universidade neste diálogo é particularmente relevante dada a urgência e complexidade dos desafios que a desinformação apresenta para a estabilidade democrática e institucional do Brasil e ainda reforça o potencial da UFF, em especial do corpo docente e científico, na proposição de pesquisas de impacto social.
Thaiane Oliveira, além de professora do Departamento de Estudos Culturais e Mídia e do programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFF, também detém o cargo de Superintendente de Comunicação Social da universidade desde janeiro de 2022. Sua pesquisa abrange uma vasta gama de temas interligados, incluindo desinformação no contexto científico, disputas globais e políticas relativas à informação científica, e ainda processos epistêmicos e interacionais na produção de conhecimento. Estes trabalhos são conduzidos a partir de uma abordagem que combina o desenvolvimento estratégico da comunicação com o uso de tecnologias emergentes, tudo voltado para o enfrentamento à desinformação e a administração eficaz de conflitos informacionais.
A programação completa está disponível no Portal do STF. Confira abaixo os links de transmissão do evento:
14/09/23 – Manhã
https://youtube.com/live/eNgSLe07-0M?feature=share
14/09/23 – Tarde
https://youtube.com/live/QgmBvXGOUUw?feature=share
15/09/23 – Manhã
https://youtube.com/live/kpnmRz378os?feature=share
15/09/23 – Tarde
https://youtube.com/live/MA-csgb8tuc?feature=share
O site do INCT/INEAC reproduz aqui o artigo "PODER JUDICIÁRIO E SEGURANÇA PÚBLICA: INDICATIVOS DE UM MAIOR PROTAGONISMO JUDICIAL" publicado no site https://fontesegura.forumseguranca.org.br/poder-judiciario-e-seguranca-publica-indicativos-de-um-maior-protagonismo-judicial/ , escrito por RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO (Sociólogo, coordenador do Observatório de Segurança Pública da Escola de Direito da PUCRS e pesquisador do INCT/INEAC), FERNANDA BESTETTI DE VASCONCELLOS (Socióloga, professora do Programa de Pós-Graduação em Segurança Cidadã da UFRGS) e LUIZ ANTONIO ALVES CAPRA (Desembargador do TJRS, Doutorando em Ciências Sociais na PUCRS) .
MÚLTIPLAS VOZES
A relação do Poder Judiciário com a segurança pública é complexa, cabendo a ele tanto as funções jurisdicionais tradicionais de processamento e julgamento das infrações penais, quanto a solução de conflitos entre diferentes órgãos, a interpretação de mudanças legais conforme a Constituição, ou a indução de caminhos para o enfrentamento de questões que ferem os direitos e garantias constitucionalmente assegurados.
Nas ações penais, em que o titular é o Ministério Público, a condenação dos autores de delitos de ação pública e a absolvição daqueles para os quais não há fundamento legal para uma condenação criminal, são situações nas quais o Judiciário cumpre o seu papel quando atua de forma isenta, aplicando a lei e os princípios penais, em prazo razoável, indicando à sociedade que a resposta penal está sendo dada, nos limites de sua atribuição.
Fato é que, desde a redemocratização, e por motivos que não se circunscrevem à realidade brasileira, temos assistido ao aumento do protagonismo do Poder Judiciário, naquilo que tem sido chamado de judicialização da vida social. Ou seja, cada vez mais, o Poder Judiciário é chamado a dirimir conflitos nas mais diversas esferas da vida em sociedade e na relação entre os demais Poderes. Concomitantemente, e talvez por consequência desse protagonismo ampliado em sociedades constitucionalizadas, muitos magistrados têm assumido uma postura mais ativa quando são demandados a assegurar que os direitos declarados na Constituição e nas normas infraconstitucionais sejam efetivados.
Neste segundo sentido, tem crescido no Brasil a atuação do Judiciário na tomada de decisões que afetam diretamente a gestão da segurança pública, por provocação dos atores institucionais legitimados para o ingresso de demandas nos tribunais superiores, como partidos políticos e associações de classe. Essa atuação tem contado também com a indução do Conselho Nacional de Justiça, quando identifica falhas e atua através de recomendações ou correições.
Desde que foi criado, em 2003, pela Emenda Constitucional 45, o CNJ assumiu o papel de órgão de planejamento, correição e indução de políticas judiciárias, nos mais diversos âmbitos, buscando estabelecer padrões mais definidos de atuação do Poder Judiciário diante de situações de descumprimento de normas e princípios fundamentais. Um dos âmbitos que primeiro passou a receber a atenção do órgão foi a execução penal, pela situação de descalabro do sistema penitenciário, com superlotação, domínio de facções e violência institucional, que acabou levando o STF a declarar a situação carcerária no Brasil como um “estado de coisas inconstitucional”, no julgamento da ADPF 347, em 2015, tendo o ministro Luís Roberto Barroso como relator, pela violação massiva de direitos fundamentais da população prisional por omissão do poder público. Também implementou os mutirões carcerários, para a liberação de presos com penas já cumpridas, elaborou a recomendação nº 62 e suas atualizações, para minorar os efeitos da pandemia de covid-19 no sistema, e ampliou as estruturas necessárias para a implementação de penas e medidas alternativas à prisão e medidas cautelares diversas da prisão preventiva.
A atuação do CNJ estendeu-se, recentemente, à instituição de uma Política Antimanicomial do Poder Judiciário, por meio da Resolução nº 487/2023, que objetiva resguardar os direitos das pessoas em conflito com a lei que apresentem transtornos mentais ou qualquer forma de deficiência psicossocial.[1] A Resolução estabelece diretrizes a atender para aqueles que estejam sob a custódia do Estado, no cumprimento de penas ou de medidas de segurança, ou que sejam investigados ou acusados. Dentre as orientações contidas nesse regramento está a de que “nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria, ou seja submetida à internação em instituições com características asilares”. O protagonismo do CNJ, no caso, ao adotar uma política atrelada às Convenções Internacionais, vedando a internação em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, acarretou, inclusive, a reação de deputados integrantes da denominada “Bancada da Bala” no Congresso Nacional, que buscam, via Projeto de Decreto Legislativo, sustar a Resolução.
Mas não ficou apenas no âmbito do enfrentamento das mazelas do encarceramento a atuação do CNJ e dos tribunais superiores nos últimos anos. Também houve ações voltadas ao enfrentamento da violência policial. Foi por iniciativa do presidente do STF e do CNJ em 2015, ministro Ricardo Lewandowski, que foram firmados os acordos de cooperação com os tribunais de justiça dos estados para a implementação das audiências de custódia, dando efetividade a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, visando tanto a adoção de medidas cautelares diversas da prisão preventiva sempre que possível, quanto a averiguação dos casos de violência policial praticada de forma indevida no momento da prisão.
Visando à redução da absurda letalidade policial em regiões de periferia, a partir da liminar do ministro Edson Fachin no julgamento da ADPF 63, que estabeleceu restrições à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de covid-19, em 2021, o STF acabou por obrigar o Executivo daquele estado a apresentar plano de redução da letalidade policial e controle da violação de direitos humanos pelas forças de segurança. Em 2022, o ministro Rogério Schietti foi o relator do recurso em habeas corpus que reconheceu que a alegação genérica de “atitude suspeita” é insuficiente para a licitude da busca pessoal, devendo a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial estar fundamentada em elementos que evidenciem a urgência para executar a diligência. Neste caso, informações anônimas ou intuições subjetivas, pautadas no “tirocínio policial”, não satisfazem a exigência legal, resultando na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida. A decisão do ministro Schietti, referendada pela 6ª Turma do STJ de forma unânime, aponta que:
“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos, como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc. Sob essa perspectiva, a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos – diante da discricionariedade policial na identificação de suspeitos de práticas criminosas – pode fragilizar e tornar írritos os direitos à intimidade, à privacidade e à liberdade” (RHC 158.580-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022).
Todos esses exemplos demonstram que, sim, o Poder Judiciário tem atribuições no âmbito da segurança pública, reconhecida como um direito social, tal como disposto no art. 6º da Constituição Federal. Atribuições estas que muitas vezes se contrapõem a padrões tradicionais de tomada de decisão sobre prisões preventivas e condenações criminais, baseados no populismo punitivo, e fundamentadas em chavões genéricos sobre a gravidade do delito praticado e a necessidade de manutenção da ordem pública e da paz social, que ainda aparecem em grande parte das decisões judiciais no âmbito penal e em nada alteram a realidade social da criminalidade urbana violenta.
O maior protagonismo judicial em matéria de segurança pública, como se vê, passa por uma atuação garantista no âmbito do processo penal, assegurando a lisura do processo desde a produção probatória até a execução da pena, e contribuindo com decisões paradigmáticas para o aperfeiçoamento institucional. Mas, também, pela interpretação de leis aprovadas e que geram o questionamento de sua constitucionalidade, e cuja interpretação conforme à Constituição pode contribuir para reformas profundas nas instituições de segurança pública, e mudanças nas relações cotidianas entre os órgãos de segurança e os cidadãos.
Nessa linha, ficamos agora na expectativa da implementação da figura do juiz de garantias, seu possível impacto sobre os procedimentos preliminares de produção probatória no processo penal e da consolidação do reconhecimento do papel das Guardas Municipais como atores do sistema de segurança pública, ambas questões decididas recentemente pelo pleno do STF.
No caso do juiz de garantias, o recente julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo STF acabou por definir a legalidade da figura, estabelecendo os contornos definitivos de sua implementação, que poderá trazer novas possibilidades para a fase de investigação criminal anterior à denúncia.
Quanto às guardas municipais, o julgamento também recente da ADPF 995 firmou o entendimento de que elas integram o sistema de segurança pública, em harmonia com a Lei 13.022/2014 (que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais) e a Lei 13.675/2018 (que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).
Como se vê, questões cruciais para a arquitetura e o funcionamento das instituições de segurança pública e justiça criminal têm sido pauta constante dos tribunais superiores na última década, tendo como parâmetro a adequação das práticas institucionais e das reformas legais aos preceitos constitucionais. Podemos concordar ou não com as decisões que vêm sendo tomadas, mas o fato é que o Poder Judiciário veio para ficar como arena de definição das grandes questões que envolvem a segurança pública.
[1] https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4960
EQUIPE DE COMUNICAÇÃO DO INEAC
Jornalista Claudio Salles
Bolsista Bruna Alvarenga
ineacmidia@gmail.com