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Claúdio Salles

Claúdio Salles

O Programa de Pós-Graduação em Justiça e Segurança da Universidade Federal Fluminense (PPGJS/INEAC/UFF) realizará na próxima sexta-feira, 07 de julho de 2023, às 14h, mais uma edição do Colóquio Justas Conversas: Diálogos entre a Antropologia, a Justiça e a Segurança.
 
 Nessa edição será discutida a mobilidade de pesquisadores do INEAC/UFF para a realização de trabalho de campo na França. 
 
A mesa "A Internacionalização da pesquisa acadêmica: trabalho de campo na França" é formada pelos/as convidados/as:
 
Fabio Reis Mota (PPGA/INEAC/NUFEP/UFF)
 
Daniela Velásquez Peláez (PPGA/INEAC/NUFEP/UFF)
 
Yolanda Gafrée Ribeiro  (PPGA/INEAC/NUFEP/UFF)
 
Debatedora: Thays dos Santos Pinto (PPGA/INEAC/NUFEP/UFF)
 
Mediação: Mirian Alves Souza (PPGJS/INEAC UFF)
 
Produção técnica: Cláudio Ribeiro (PPGJS/INEAC/UFF)
 
Organização: PPGJS e PPGA/UFF
 
Para assistir acesse o Canal do Youtube do INCT/INEAC através do link https://www.youtube.com/watch?v=7zgZhEaKAtw
 
 
 
 

Foi prorrogada a data para as submissões do Edital de Chamamento e Registro de Experiências de Tecnologia Social de 2023 da UFF, voltado para receber  experiências para compor a edição deste ano do Catálogo de Tecnologias Sociais da UFF.

⚠️ O novo prazo para inscrições vai até o dia 22 de junho de 2023.

Acesse o Edital e inscreva-se: https://www.editais.uff.br/8409

? Para mais informações e conhecer o Catálogo, confira no site https://tecnologiasocial.uff.br/ ou entre contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Também acompanhe nosso Instagram https://www.instagram.com/tecnologiasocial

 

Está aberta a chamada para inscrição e envio de Resumos do VIII ENCONTRO DE PESQUISAS EM ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇAO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA (PPGD-UVA), a realizar-se entre os dias 07 e 10 de agosto de 2023, nas modalidades presencial e online. Os resumos poderão ser enviados até o próximo dia 9 de julho de 2023, através do Google Formulário: https://forms.gle/iHjzzWqeLbUKeiEs8 . 

A oitava edição do encontro promovido pelo Núcleo de Pesquisa em Processos Institucionais Administração de Conflitos (NUPIAC), integrante do PPGD-UVA, ambos parceiros do Instituto Nacional de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos INCT/InEAC (ver site www.ineac.uff.br) será realizada entre os dias 07 e 10 de agosto de 2023, na modalidade híbrida, tendo atividades presenciais com transmissões simultâneas ao vivo no Youtube (www.youtube.com/c/InEAC) e atividades completamente on line também com transmissões simultâneas ao vivo on line no Youtube (www.youtube.com/c/InEAC). O evento, tanto nas atividades presenciais quanto nas completamente online, será gravado e disponibilizado no respectivo perfil do YouTube. São privilegiadas pesquisas empíricas realizadas em tribunais e/ou em instituições que administram conflitos de natureza civil, trabalhista, tributária, criminal e/ou de outros âmbitos, bem como pesquisas que abrigam projetos inovadores acerca de medidas processuais e administrativas destinadas à administração de conflitos. O evento também oferece a oportunidade para promoção de debates sobre a cidadania brasileira e questões sobre a pesquisa do e no campo do direito, destacando características da cultura e da tradição judicial na sociedade brasileira, inclusive na perspectiva comparativa por contrastes com outras culturas jurídicas.

Para outras informações faça abaixo o download do edital .

 

 

 

 

Terça, 06 Junho 2023 04:23

Chamada Monitoria XIV RAM

A XIV Reunião de Antropologia do Mercosul está selecionando estudantes interessados/as em trabalhar na equipe de organização do evento, a ser realizado na UFF, no Campus Gragoatá, em Niterói (RJ), de 01 a 04 de agosto de 2023.

Mais informações acesse: 

https://www.ram2023.sinteseeventos.com.br/conteudo/view?ID_CONTEUDO=1278

 

 

Disponibilizamos no site do INCT INEAC o artigo "Por onde anda o Comitê Gestor da Internet?", publicado no site BRASIL 247  e escrito por Laura Graziela Gomes, Vinícius Cruz Pinto e Luiza Aragon, pesquisadores vinculados ao INCT INEAC .

 

Por onde anda o Comitê Gestor da Internet?

A Internet não é apenas Mídia. Ela é uma tecnologia de conhecimento que afeta todos os âmbitos da vida social

 

Por Laura Graziela Gomes, Vinícius Cruz Pinto e Luiza Aragon*

 Os debates sobre a PL 2630/2020, nos inspiraram a levantar alguns pontos que antecedem a discussão da Lei. Iniciamos pelo mais fundamental deles, que continua sendo o acesso à internet, incluindo os instrumentos regulatórios pertinentes.  

 Quanto mais o uso da Internet é exigido em todos os campos de atividades para diferentes grupos sociais, mais ela se impõe sobre a vida off-line, exigindo conectividade em tempo real para o acesso a diferentes serviços públicos e obrigatórios, bens e conteúdos que, cada vez mais, só são acessíveis remotamente. Portanto, quanto mais a internet se torna um recurso compulsório, mais ela assume um caráter público, exigindo a presença do Estado, devido à necessária infraestrutura técnica e material que ditará o modo como ela “funcionará” em um território/estado/sociedade, exigindo diferentes ações de governantes e administradores em todas as frentes – públicas e privadas.  

 

 Desse modo, não podemos afirmar que os “maus usos” da internet no Brasil se devem às BigTechs. Há muito a ser criticado nelas e o Brasil se apresenta como o país mais qualificado por seu tamanho e importância a fazer sugestões a estas empresas sobre suas práticas e os seus modelos de negócios. Mas antes, o Estado brasileiro precisa retomar os investimentos sobre a internet em nosso país. É fundamental o governo brasileiro explicitar no debate sobre a PL as ações de sua competência para tornar as tecnologias digitais mais seguras no Brasil e não cairmos nos equívocos de outros países.  

 Ao propor a monetização da coleta de informações oriundas de jornais (canadenses),  o premier Justin Trudeau obteve como reação do Google a exclusão desses jornais.  Seu questionamento foi “então eles preferem não veicular a notícia, do que pagar para quem devem?” Ora, esta estratégia não é incomum no capitalismo para se reduzir perdas e maximizar ganhos. Mas Trudeau se esqueceu de que o impasse poderia estimular um debate doméstico sobre o papel do governo para gerar recursos e mecanismos legais que permitissem aos jornais canadenses negociarem o seu faturamento. Este caso ilustra como a regulação da internet pode ocorrer em torno de conteúdos veiculados, mas que isso torna-se inócuo se não for respaldado por um aparato técnico estatal que corrobore tais demandas de modo a se prevenir medidas arbitrárias.  

Afinal, este é o procedimento usado para o funcionamento de empresas de fornecimento de energia elétrica, água potável, ou de petróleo, que dependem para o seu funcionamento de uma empresa que possua concessão (estrangeira ou não), mas exige também a participação de uma agência de regulação estatal. Qual é então, no Brasil, a agência reguladora do estado para a Internet? Pois é ela que deve decidir como será a internet no país – pública e/ou privada, democrática e se a população terá acesso a plataformas próprias, criadas e voltadas para as suas características e necessidades, ou se dependerá exclusivamente de plataformas globais.  

 Chegamos, assim, ao ponto cego do artigo, pois cabe ao estado e governo providenciarem a formação necessária para que se crie um ecossistema digital nacional seguro, em consonância com as leis e a cultura do país, com as necessidades de acessibilidade reais da população brasileira, como a primazia ao direito à informação, conhecimento, etc. Dito isso, o texto da PL deixa de fora as atribuições que cabem ao Estado e ao governo brasileiro sobre os investimentos a serem feitos para que a Internet se torne uma tecnologia segura e democrática.  

 

 Enquanto Estado soberano, o Brasil precisa fazê-lo, uma vez que temos o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e seu Comitê Gestor da Internet (CGI) que a princípio existem para cumprirem esta finalidade, qual seja, construir e regulamentar a vida online, atentos às desigualdades sociais, possíveis crimes e mais o que for preciso. Assim, antes de exigir segurança das BigTechs é importante garantir o acesso dos brasileiros à rede, não apenas em termos do acesso de seus dispositivos privados às plataformas globais.   

 Este investimento foi iniciado, mas foi interrompido criando um estado de confusão e insegurança. Difundir informações falsas pelas redes sociais para criar nichos de consumidores de tais conteúdos, não foi “efeito direto” das BigTech, mas de políticas irresponsáveis relacionadas à educação básica e também da retirada dos investimentos estatais da Internet no Brasil, permitindo que grupos políticos mal intencionados capturassem as redes sociais para finalidades particulares e partidárias. Esta responsabilidade é do governo passado, pelo fato de ter exposto a sociedade às BigTechs, sem a mediação de instituições civis cruciais como a Escola.

 

 Cada vez mais, a Internet possui relações diretas com a Educação e a Ciência, não apenas com a Mídia, e isso exige que ela esteja prevista nos currículos escolares, desde a Educação Básica e Fundamental até o Ensino Superior. Durante a pandemia, crianças e adolescentes brasileiros ficaram privados do ensino escolar por não terem condições de acessar a internet de casa. Mas, antes da pandemia poucas escolas públicas dispunham de acesso e, portanto, não promoviam a socialização de crianças e adolescentes com as redes. Por que? Em relação às universidades públicas brasileiras, houve gestões para que as BigTech estivessem presentes. De um dia para o outro, nossas salas de aula remotas foram patrocinadas por empresas das BigTech. Por que não houve estímulo ao uso de softwares livres?

 O que aconteceu com o Marco Civil da Internet? Por onde anda o Comitê Gestor da Internet? A administração da Internet no Brasil supõe um Comitê que não pode ficar somente sob o Ministério da Justiça e nem restrito ao Ministério das Comunicações, dependendo do Judiciário para administrar seus conflitos, uma vez que a Internet não é apenas Mídia. Ela é uma tecnologia de conhecimento que afeta todos os âmbitos da vida social e, neste caso, ela exige uma política pública própria. Por isso mesmo, é preciso convocar outros ministérios para participarem da regulamentação, levando em conta as implicações cognitivas, socioculturais e políticas que esta tecnologia possui.  

 

 É preciso ampliar os cabeamentos de banda larga, fibra ótica em escolas e campi das Universidades Públicas, especialmente das IFES. É preciso que pesquisadores tenham acesso a softwares livres e de código aberto para promoverem o desenvolvimento de tecnologias próprias e plataformas digitais de acordo com as leis e com a nossa cultura acadêmica. Esta perspectiva em direção à autonomia é fundamental, inclusive, para pôr as BigTechs nos seus devidos lugares. Quanto ao Ministério das Comunicações, seu papel é fazer a gestão da dimensão midiática da rede, isto é, das interfaces dela com as empresas de comunicação do país e de fora – teles, imprensa, canais de mídia, plataformas etc..   

 Se o PL não aborda a rede em seu conjunto, ele naturaliza as BigTechs, tomando-as como parte da infraestrutura da internet, o que é muito grave. Se, no âmbito do ensino, pesquisa e inovação, tais aspectos não são considerados pelas instituições públicas, como os demais setores sociais poderão pensar estratégias para controlarem abusos de poder das BigTech? Como o Brasil irá conceber alternativas para a inclusão de sua vasta população? Como investir no incentivo basilar e fundamental à Educação digital nas escolas?

 

 Hoje se sabe que a socialização na internet não pode ser papel exclusivo da família, menos ainda do mercado. Ao contrário, se existe algo que pode reconduzir a Escola ao seu lugar de centralidade em nossa sociedade é atribuir a ela a mesma autoridade pedagógica concedida ao aprendizado da leitura e da escrita, no que diz respeito à iniciação de crianças e adolescentes aos usos da Internet. Não se pode responsabilizar as BigTech se existe, de fato, uma  carência de recursos e de formação de profissionais capacitados para a tarefa de prevenirem a formação de maus hábitos e até mesmo a prática de crimes em potencial.  

 Esta atribuição deve ser delegada ao MEC, uma vez que ele tem a Instituição Escolar sob sua jurisdição e autoridade. O acesso à Internet como parte do processo escolar ao qual todas as crianças deverão ser submetidas, nas mesmas escolas onde aprendem a ler e a escrever, junto com a alfabetização, deverá acompanhar a formação do estudante até o final do ensino médio, especialmente na educação pública. Temos certeza de que esta medida irá mitigar muitos problemas que temos vivido em relação aos maus usos nas redes. Mais, obrigará professores refratários à tecnologia a refazerem suas posições, além de abrir novas perspectivas para o magistério.  

 

 Sabemos que as BigTech trouxeram com elas muitos problemas e conflitos, alguns até então inexistentes, outros menos contemplados por debates públicos qualificados. Se os efeitos de se difundir fotos privadas na rede ou ideologias extremistas se justificou até recentemente sob o argumento da novidade das redes, a esta altura adquirimos experiência política suficiente para saber que o melhor modo de combater o mau uso das plataformas digitais não é responsabilizar indivíduos e corporações, mas trazer a Internet para dentro da Escola, a partir da inclusão e obrigatoriedade do letramento digital nos currículos escolares.  

 Esta é a primeira medida a ser tomada para a regulação: o Estado brasileiro assumir para si a formação da sociedade civil para lidar com a internet. Feito isso, não será preciso controlar o conteúdo e outras funcionalidades da rede. Se o crime digital existe e os acusados serão usuários brasileiros, é preciso então prepará-los e, assim, prevenir seus maus usos. Este é o debate central a ser feito com a participação efetiva do CGI e das Instituições Culturais, de Ensino e Pesquisa. Sem a participação delas, o que se espera regular? Quanto aos “crimes”, os agentes de segurança pública já possuem competências e recursos através dos serviços de inteligência.  

* Pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC – www.ineac.uff.br)

 

 

 

 

Disponibilizamos no site do INCT INEAC o artigo "O homem cordial em tempos de covid-19: Elites, conflitos no espaço público e caráter nacional", escrito pelos antropólogos  Edilson Almeida da Silva, Bruno Ferraz Bartel, ambos pesquisadores vinculados ao Instituto.

O artigo foi publicado no site DILEMA da UFRJ - https://revistas.ufrj.br/index.php/dilemas/article/view/53151

 

O homem cordial em tempos de covid-19: Elites, conflitos no espaço público e caráter nacional

Edilson Almeida da Silva, Bruno Ferraz Bartel
 
 

Resumo


Com base em uma releitura crítica dos postulados de dois importantes nomes do assim chamado pensamento social brasileiro, Sérgio Buarque de Holanda e Roberto DaMatta, o nosso propósito é discutir alguns episódios recentes de repercussão nacional envolvendo conflitos no espaço público brasileiro, assim como determinadas interações pautadas pela adoção de práticas autoritárias (como, por exemplo, as “carteiradas”). Entre as conclusões apresentadas no artigo está a de que, ao contrário do que sugere DaMatta, o “Você sabe com quem está falando?” corresponde a uma das faces da cordialidade, não à sua negação.
 
 
Para ler o artigo completo acesse o link da Revista Dilemas ou faça download no PDF abaixo. 
 
 

Disponibilizamos no site do INCT INEAC o artigo "O homem cordial em tempos de covid-19: Elites, conflitos no espaço público e caráter nacional", escrito pelos antropólogos  Edilson Almeida da Silva, Bruno Ferraz Bartel, ambos pesquisadores vinculados ao Instituto.

O artigo foi publicado no site DILEMA da UFRJ - https://revistas.ufrj.br/index.php/dilemas/article/view/53151

 

O homem cordial em tempos de covid-19: Elites, conflitos no espaço público e caráter nacional

Edilson Almeida da Silva, Bruno Ferraz Bartel
 
 

Resumo


Com base em uma releitura crítica dos postulados de dois importantes nomes do assim chamado pensamento social brasileiro, Sérgio Buarque de Holanda e Roberto DaMatta, o nosso propósito é discutir alguns episódios recentes de repercussão nacional envolvendo conflitos no espaço público brasileiro, assim como determinadas interações pautadas pela adoção de práticas autoritárias (como, por exemplo, as “carteiradas”). Entre as conclusões apresentadas no artigo está a de que, ao contrário do que sugere DaMatta, o “Você sabe com quem está falando?” corresponde a uma das faces da cordialidade, não à sua negação.
 
 
Para ler o artigo completo acesse o link da Revista Dilemas ou faça download no PDF abaixo. 
 
 

Regulação e Democratização da Mídia na pauta da RT Notícias. Disponibilizamos aqui no site do INCT INEAC o  Debate do RT NOTÍCIAS – com a apresentação de Marcio Kerbel e participação do Jornalista Claudio Salles (LEMI/INCT-INEAC e Rádio Pop Goiaba UFF), com o professor Lalo Leal, Jornalista, sociólogo,  escritor e apresentador de televisão. Lalo integra o Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a diretoria do Centro de Estudos da Mídia Independente Barão de Itararé.

Confira o debate no canal do RT NOTÍCIAS – https://www.youtube.com/watch?v=Vmv7D-IlU3E

 

Prepare-se para um festival incrível que une ciência, descontração e conhecimento! O Pint of Science está chegando em Niterói e Volta Redonda nos dias 22, 23 e 24 de maio, e você não pode ficar de fora dessa celebração!
Junte-se a nós nessa experiência única, onde pesquisadores e especialistas se reúnem em bares e restaurantes para compartilhar suas descobertas e debater temas fascinantes em uma atmosfera descontraída e animada.
Durante três noites, mergulharemos em tópicos incríveis das mais diversas áreas do conhecimento. Queremos inspirar, educar e entreter, proporcionando a todos a oportunidade de aprender de forma divertida sobre ciência e tecnologia.

O Pint of science é um festival anual de divulgação científica criado em 2013 por Michael Motskin e Praveen Paul em Londres. Na atual configuração, o evento acontece por três noites seguidas e em mais de uma centena de cidades espalhadas pelo mundo

Confira nos cards abaixo a participação dos nossos pesquisadores nesse Festival.

Pint of Science - Os paradoxos da previsibilidade: a universidade reflete sobre o crescimento das tecnologias e o dilema da segurança

Duas dimensões crescem no imaginário das sociedades contemporâneas: por um lado, as agências das tecnologias digitais e computacionais e, por outra parte, as demandas crescentes por mais segurança. Elas, inclusive, cada vez mais se combinam. Ora buscando proporcionar maior sensação de segurança; outras vezes, facilitando crescentes ataques virtuais que derivam em perdas materiais e agressões psicologicas e físicas, entre outras possibilidades. Nesta mesa constituída por engenheiros computacionais e cientistas sociais, o Pint of Science explora o paradoxo acima, chamando a atenção para as iniciativas interdisciplinares, na UFF, para refletir sobre a questão da segurança nos ambientes de ensino, pesquisa e extensão.

Palestrantes: Carlos Alberto Malcher (pesquisador e profº da Escola de Engenharia/UFF), Juliana Vinuto (professora do Depto de Sociologia/UFF), Laura Graziela (profª do Departamento)

 

Pint of Science - Ponha-se no seu lugar: Lutas e enfrentamentos das discriminações de gênero e raça.

 

 

 

O site do Ineac reproduz aqui o artigo "O PAPEL DO AGENTES JURÍDICOS E DAS INSTITUIÇÕES NA CONTENÇÃO DA VIOLÊNCIA", escrito pelo sociólogo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (

Sociólogo e Professor da Escola de Direito da PUCRS e pesquisador INCT/INEAC) e  publicado no site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública . 

 

O PAPEL DO AGENTES JURÍDICOS E DAS INSTITUIÇÕES NA CONTENÇÃO DA VIOLÊNCIA

A RESISTÊNCIA AO PODER AUTOCRÁTICO NO ÚLTIMO PERÍODO NOS TRAZ UMA REFERÊNCIA IMPORTANTE DE QUE, QUALQUER QUE SEJA O OBJETIVO A SER ALCANÇADO, OS MEIOS IMPORTAM, O RESPEITO À INSTITUCIONALIDADE DEMOCRÁTICA E A CRÍTICA DE SUAS IMPERFEIÇÕES SÃO A ARENA DOS EMBATES CONTEMPORÂNEOS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA ESTRUTURAL, NOS INTERSTÍCIOS DO SISTEMA

 

No ano de 2018, publiquei, juntamente com a colega Jacqueline Sinhoretto, da UFSCAR, artigo no qual analisamos a produção de pesquisas no campo das ciências sociais no Brasil a respeito do sistema de justiça criminal[1]. O levantamento bibliográfico identificou sete grandes temas de pesquisa, excluindo alguns com interface com outras áreas, entre os quais os padrões de administração de conflitos criminais e modelos de justiça​, a Política Criminal, os estudos de fluxo e de decisões judiciais​ e do papel dos operadores jurídicos e a atuação das instituições judiciárias.

Analisando as teses produzidas e os artigos publicados nas revistas mais bem avaliadas na área, no período de 2011 a 2017, concluímos que, a despeito de existirem pressões por inovação, por democratização e por ampliação de reconhecimento de direitos, a ausência de reformas institucionais mais profundas não apenas obstaculizou seriamente o sucesso das inovações, como também tornou o sistema de justiça criminal mais punitivo e encarcerador, reforçando o seu papel de reprodutor e legitimador das desigualdades que estão na origem dos conflitos. As instituições de justiça criminal não se constituíram como espaço de defesa de direitos e reequacionamento das relações de poder que produzem subalternidades de classe, gênero, geração, sexualidade, território, e estilos de vida. ​

Em especial no âmbito das disputas em torno da resposta ao delito, o que as principais pesquisas produzidas no campo naquele período mostravam era uma crescente percepção das novas gerações de operadores jurídicos sobre uma pretensa impunidade como principal explicação para o crescimento da criminalidade e da violência, e que se conectava a uma demanda social punitiva, produzindo uma potente vertente político-criminal que vê nos direitos e garantias assegurados pela Constituição uma barreira para o combate ao crime e à responsabilização judicial de criminosos.​

No momento em que o artigo foi publicado, se iniciava o governo de Jair Bolsonaro, cuja atuação colocou o país diante de profunda crise institucional, com a confrontação permanente com os demais poderes, mas muito especialmente com o Poder Judiciário. Representando grupos sociais variados, como grandes produtores rurais, setores do empresariado, grande parte do oficialato e das baixas patentes das Forças Armadas e das polícias militares, a grande maioria dos representantes das denominações evangélicas neopentecostais e suas bases e uma ampla camada de classes médias urbanas capturadas pelo discurso anticorrupção e contra o crescimento da criminalidade, o que se passou a chamar de bolsonarismo possuía como plataforma política alguns pontos destacados nos âmbitos penal e segurança pública, que podem ser resumidos pela ideia de um antiliberalismo autocrático, com redução de direitos e garantias, ampliação da autodefesa por meio da liberação de acesso a armamento, excludente de ilicitude para ações violentas praticadas pelas polícias, descaso para com as precárias condições de encarceramento, e desestruturação dos mecanismos de controle público, que deveriam ser direcionados estrategicamente para a criminalização dos opositores políticos e dos movimentos sociais progressistas. Esse programa foi amalgamado pelo principal ideólogo da ascensão da extrema direita no Brasil, Olavo de Carvalho, cujos discípulos produziram o conceito de bandidolatria, que seria o resultado da defesa de direitos e garantias fundamentais no processo penal, por adeptos do pensamento garantista, que na verdade seriam marxistas e foucaultianos interessados em dilapidar o sistema social, para com isso viabilizar uma transformação violenta e autoritária do capitalismo para o comunismo por meio da desordem social.

Da experiência do bolsonarismo no governo, ficaram as lições da capacidade de degradação institucional da extrema-direita, e de como é possível reativar elementos da tradição inquisitiva, hierárquica e seletiva para o favorecimento de grupos e a reafirmação de privilégios (como os que caracterizam as relações funcionais e salariais nas Forças Armadas) e a aplicação desigual das regras estatuídas (“tratar desigualmente os desiguais”).

De outro lado, também é possível destacar o papel que tiveram os mecanismos institucionais construídos no processo de redemocratização do país para a contenção tanto do arbítrio quanto do interesse particularista frente aos valores democráticos, à transparência e à impessoalidade que devem orientar os agentes públicos. Em particular, o papel do STF na defesa da institucionalidade democrática, garantindo, por exemplo, as políticas de saúde pública no contexto da pandemia, contra a vontade do governo federal de impedir a implementação das políticas de isolamento social por estados e municípios, ou de boicotar o programa de vacinação obrigatória para a contenção da covid. Ou viabilizando a realização do processo eleitoral, limitando os ataques às urnas eletrônicas e atuando para a contenção das fake news propagadas em redes sociais, e com isso estabelecendo condições mínimas de concorrência democrática.

Com base nessa tensa e rica experiência histórica de ocaso e renascimento democrático, é preciso rediscutir o papel dos agentes jurídicos na defesa da democracia e contra ameaças autoritárias. Se no contexto da ditadura militar foi possível apontar a falta de iniciativas do Poder Judiciário para a contenção do arbítrio, com raras exceções, o mesmo não se pode dizer do período recente, no qual a ação do Poder Judiciário foi vital para a preservação das regras do jogo democrático e de sua efetividade.

No âmbito penal, é possível sustentar que a criação do Conselho Nacional de Justiça se constitui em um marco divisório, no sentido da produção de dados e pesquisas capazes de orientar a política judiciária, e da indução de mecanismos de contenção do superencarceramento e da falta de condições mínimas de cumprimento da Lei de Execuções Penais. Foi por via de iniciativas do Presidente do STF, também Presidente do CNJ, que decisões importantes foram tomadas, como a da obrigatoriedade das audiências de custódia para a apresentação de presos imediatamente à justiça em todo o país, para a aferição da legalidade da prisão, sua conversão em prisão provisória ou a concessão de liberdade provisória e a verificação dos procedimentos policiais adotados, para a responsabilização no caso de abuso de poder ou excesso no uso da força.

As inovações, no entanto, ainda esbarram em divisões internas à magistratura, entre um campo heterogêneo, mas em última instância comprometido com os direitos e garantias fundamentais, e um campo convencido de que o endurecimento penal, com a flexibilização de garantias para determinados perfis de acusados, seria o caminho necessário para a contenção da criminalidade e a legitimação social do Poder Judiciário.

De outro lado, como tem apontado, entre outros, o professor José Rodrigo Rodrigues[2], é importante constatar que uma das grandes dificuldades para a afirmação de uma institucionalidade democrática e garantista deriva de um legado em parte positivo da hegemonia contínua de posições como o marxismo ortodoxo, o foucaultianismo e o desconstrucionismo, que nos levam a desconfiar sempre das promessas universalistas de acesso a direitos. O problema é que sem tal ideia fica impossível legitimar qualquer modalidade de respeito ou de atribuição de direitos a todos os indivíduos e grupos sociais, mesmo que seja o respeito pela diferença e a imputação de direitos adequados para a situação concreta de cada cidadão e grupo social. Ou seja, fica impossível pensar em uma pauta positiva e progressista para o direito.

Como sustenta José Rodrigo, há duas visões do universal, a primeira imaginada como um padrão abstrato, implementado de cima para baixo como projeto ético-moralizante; a segunda, como um universal construído de baixo para cima, no teatro da ação, na discussão concreta de quais devem ser as normas capazes de oferecer soluções para os choques de interesses e desejos dos indivíduos e grupos sociais em uma sociedade diversa e plural, o universal como projeto jurídico-democrático.

A questão proposta indica a necessidade de pensar nos mecanismos institucionais, sua violência simbólica e concreta, e nas possibilidades de redução do seu grau de arbítrio e discricionariedade, de elitismo e proteção e reprodução de privilégios.

Na perspectiva crítica ortodoxa, todo direito liberal é mecanismo de dominação de classe, patriarcal e racista. Sendo assim, não importam os meios, mas os fins, para a almejada transformação social. São deixadas de lado, nessa perspectiva, as possibilidades de transformação pela via institucional, pela ampliação do acesso a direitos e o aperfeiçoamento dos mecanismos de judicialização e controle público. Dessa forma, fecham-se as portas para qualquer possibilidade de debate progressista a partir do direito que temos hoje. Nesse registro, ou mudamos tudo ou compactuamos com a violência.

Exemplos não faltam de avanços nas últimas décadas, e a resistência ao poder autocrático no último período nos traz uma referência importante de que, qualquer que seja o objetivo a ser alcançado, os meios importam, o respeito à institucionalidade democrática e a crítica de suas imperfeições são a arena dos embates contemporâneos para o enfrentamento da violência estrutural, nos interstícios do sistema.

[1] AZEVEDO e SINHORETTO, O sistema de justiça criminal na perspectiva da antropologia e da sociologia BIB, São Paulo, n. 84, 2/2017 (publicada em abril de 2018), pp. 188-215.

[2] RODRIGUEZ, José Rodrigo. O Papel dos Juristas na Luta contra Ameaças Autoritárias no Brasil / The Role of Jurists in the Fight against Authoritarian Threats in Brazil. Revista Direito e Práxis, [S.l.], abr. 2022.

 

 

 

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