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Claúdio Salles

Claúdio Salles

A Revista Forum publicou nesse fim de semana entrevista com a professora Jacqueline Muniz, pesquisadora também vinculada ao INCT/INEAC.

https://www.revistaforum.com.br/forum-entrevista-igrejas-tornaram-se-lavanderias-para-o-dinheiro-das-milicias-diz-jacqueline-muniz/amp/

 

Fórum Entrevista: Igrejas tornaram-se lavanderias para o dinheiro das milícias, diz Jacqueline Muniz

Professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), antropóloga e cientista política diz que o desmanche das UPPs possibilitaram a "neomiliciazão do Rio de Janeiro", que voltaram a financiar carreiras políticas

 

Professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), antropóloga e cientista política, Jacqueline Muniz disse em entrevista a Renato Rovai, editor da Fórum, que muitas agremiações religiosas são montadas com o intuito de se tornarem lavanderias do dinheiro do crime angariado pelas milícias no Rio de Janeiro.

“Lavanderias do dinheiro do crime passa por agremiações religiosas. Onde é que você vai lavar o dinheiro do crime, você vai usar as agremiações religiosas porque cada uma delas tem um CNPJ. Então você pode criar uma casa de oração ali na esquina, lavar o dinheiro do crime e com isso também produzir intolerância religiosa, destruição de terreiros nas comunidades populares”, disse a especialista em segurança pública, que contou, em entrevista à Fórum a história das milícias, ou o que ela chama de comandos armados.

Segundo ela, a formação desse grupos armados para controle territorial é histórica e o desmanche das UPPs possibilitaram a “neomiliciazão do Rio de Janeiro”.

“As UPPs significavam prejuízo para as economias criminosas e boa parte das carreiras políticas, tanto do político local ao Senado, que financiavam a carreira com esse dinheiro”, disse ela, sobre o movimento de instalação das milícias nas comunidades periféricas do Rio, que começou nos anos 80.

Jacqueline Muniz ressalta que a formação de grupos armados para controles territoriais é muito comum “quando não se tem controle sobre os meios de força (forças armadas e polícias)”.

“Sempre que você tem governos débeis, incapacidade de governar e controlar a polícia, o fenômeno da milícia emerge. Quem dá o alvará de funcionamento para os domínios territoriais armados é o Estado, são setores do governo. É como se o Estado terceirizasse suas funções”, diz ela.

Confira o vídeo da entrevista no link abaixo:

https://youtu.be/xf6HArcyRp4

 

NA PRÁTICA, JUSTIÇA BRASILEIRA É BASEADA EM RELAÇÕES PESSOAIS

A pessoalidade acaba agravada em um caso de repercussão como a Lava Jato, ainda mais, dotado de conotações político-partidárias
 
Domingo passado o The Intercept Brasil veiculou mensagens de texto trocadas entre um procurador da república, um magistrado e outros agentes, envolvidos na condução da Operação “Lava Jato” em Curitiba. Do que até então foi revelado, nota-se a troca de informações sobre o andamento dos processos e diligências a serem realizadas, suas representações sobre os personagens envolvidos, assim como decisões informais sobre as provas. Por ter escrito uma tese de doutorado baseada na realização de trabalho de campo no poder judiciário, acompanhei, durante um ano e meio, o funcionamento de uma das Varas Criminais da comarca do Rio de Janeiro. Assim, observei o trabalho dos agentes responsáveis pela aplicação da lei penal, antes e depois da realização das audiências e das sessões de julgamento, bem como em seus intervalos. Em especial, atentei para as funções desempenhadas por defensores públicos e promotores de justiça e as suas práticas em seus gabinetes. Pude, por isso, também observar as formas pelas quais são estabelecidas as relações pessoais e profissionais entre eles.
 
Para além das informalidades e ilegalidades identificadas nas conversas veiculadas e suas possíveis consequências, os comentários sobre a “Vaza Jato” denotam, por parte daqueles que os enunciam, grande surpresa. A leitura choca quem toma conhecimento de tais relações, apontadas como pouco transparentes e não republicanas. E, ainda, que têm por consequência a negociação (ou subtração) de direitos dos réus e a subversão da posição do magistrado, que passa a funcionar explicitamente como um inquisidor, já que atua como parceiro do Ministério Público e não como garantidor dos direitos do acusado.
 
No trabalho de campo que realizei, notei que diversos tipos de acertos eram feitos entre acusação e defesa, e também entre eles e os magistrados. Os “acordos”, que não são permitidos pela legislação brasileira, eram eventualmente firmados por meio de mensagens de whatsapp e conversas telefônicas. Tais ajustes buscavam acelerar, ou reduzir, o volume de trabalho dos agentes, sem necessariamente indicar apreço por garantir os direitos dos réus. No entanto, à diferença do que demonstram as mensagens veiculadas pelo The Intercept Brasil, nos casos que acompanhei a defesa não ficava afastada das negociatas. Isso porque os defensores públicos, em razão de integrarem a “família judicial”, podiam participar desses contatos informais. O mesmo não ocorria com os advogados. Estes últimos, ao explicitamente demandarem a aplicação das regras processuais e os direitos correspondentes, eram identificados como chatos e impertinentes e não participavam do que era transacionado entre os agentes do Estado.
 

Ainda, os casos por mim acompanhados raramente eram de repercussão. Ou seja, se tratavam de processos que, por suas características, não mobilizavam, de modo particular, os agentes que fazem o sistema de justiça criminal funcionar. Significa dizer que, em contraste com os personagens da “Lava Jato”, aqueles acusados eram considerados muito menos relevantes, pois supostos autores de crimes comuns ou corriqueiros e, ainda, por não se tratarem de personagens proeminentes. Tinham, possivelmente também por isso, suas liberdades habitualmente barganhadas. Lá, no dia-a-dia do sistema de justiça criminal, era a convivência ordinária, a pressa para dar fim às lides, reduzindo, por consequência, o volume dos processos, que fornecia subsídios morais para a violação de certos preceitos basilares do processo penal.

A Antropologia da UFF realiza nesse Junho 2019 uma série de comemorações no ICHF/UFF, com a presença de pesquisadores do Brasil e do exterior. 
Já nesse próximo domingo, dia 9 de junho, às 15h, o MAC - Museu de Arte Contemporânea de Niterói, abre as portas para um encontro da arte com a ciência e reúne no seu auditório o projeto CONVERSAS ANTROPOFÁGICAS, realizado por antropólogos da UFF e o coletivo de poetas e artistas do CORUJÃO DA POESIA. Veja as informações nesse link (http://www.ineac.uff.br/index.php/noticias/item/418-antropologia-uff-e-corujao-da-poesia-no-mac).
E a semana com vário seminários na Universidade, começando com o evento realizado na segunda e terça-feira, comemorativo de 25 anos do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, fundado em março de 1994, hoje com nota 5 da CAPES.Confira detalhes nesse link ( http://www.ineac.uff.br/index.php/noticias/item/423-seminario-de-25-anos-do-programa-de-pos-graduacao-em-antropologia-da-universidade-federal-fluminense-ppga-uff) .
Na quarta-feira segue-se o evento que comemora os 25 anos do Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas, vinculado ao ICHF, fundado pelo Professor Emérito da UFFe da UFRJ, Luiz de Castro Faria. 
Na quinta-feira, comemora-se os 10 anos do INCT-InEAC, Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos, com sede no Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão de Estudos Comparados em Administração de Conflitos, vinculado à PROPPI (NEPEAC/PROPPI/UFF - www.ineac.uff.br). Toda a programação nesse Link (http://www.ineac.uff.br/index.php/noticias/item/422-seminario-10-anos-inct-ineac)
 
Assista o teaser da SEMANA DE ANTROPOLOGIA DA UFF NESSE LINK: https://youtu.be/pRisvr1Ltnk
 
 

O LEMI- LABORATÓRIO ESTÚDIO MULTIMÍDIA DO INCT/INEAC transmitirá todos os evento. Para assistir acesse a Fan Page do INCT InEAC : https://www.facebook.com/inctineac/

Ou o canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/ineac

 

 

 

 

 

Quarta, 05 Junho 2019 11:21

SEMINÁRIO DE 25 ANOS DO NUFEP/UFF

O NUFEP, Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas da UFF, dentro da semana de comemorações da ANTROPOLOGIA DA UFF, também vai promover atividade comemorativa nesse mês de junho. Na próxima quarta-feira,  dia 12 junho será realizado o seminário de 25 anos do Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisa (NUFEP) no auditório do Bloco "P" do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia (ICHF) da Universidade Federal Fluminense (UFF).

O LEMI- LABORATÓRIO ESTÚDIO MULTIMÍDIA DO INCT/INEAC transmitirá o evento. Para assistir acesse a Fan Page do INCT InEAC : https://www.facebook.com/inctineac/

Ou o canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/ineac . Acesse, curta, se inscreva e compartilhe: seja um militante da difusão científica.

Confira abaixo a programação abaixo:

10h - 13h
Mesa Encontros e perspectivas interdisciplinares: a formação do NUFEP

14h - 17h
Mesa O NUFEP na atualidade

18h
Conferência de Encerramento - João Baptista Borges Pereira (USP)

 

 

Abrindo o calendário de comemorações da ANTROPOLOGIA DA UFF, na próxima segunda e terça-feira, dias 10 e 11 de junho de 2019, acontece no Campus do Gragoatá da UFF, o Seminário em comemoração aos 25 anos do Programa de Pós Graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense (PPGA/UFF).

Veja abaixo a programação do evento que acontecerá no Auditório do Bloco "P" do ICHF, no Campus do Gragoatá da UFF, Niterói - RJ.

PROGRAMAÇÃO:

Data: 10 e 11 de junho (segunda e terça-feira)

Local: ICHF/UFF

10 de junho

10h - 13h A formação do PPGA e o balanço dos seus 25 anos

15h - 18h Olhares entrecruzados e a internacionalização do PPGA

11 de junho

14h - 17h Dimensões contemporâneas na avaliação da pós-graduação em antropologia no Brasil nos últimos 25 anos.

O LEMI- LABORATÓRIO ESTÚDIO MULTIMÍDIA DO INCT/INEAC transmitirá o evento. Para assistir acesse a Fan Page do INCT InEAC : https://www.facebook.com/inctineac/

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Quarta, 05 Junho 2019 10:50

SEMINÁRIO 10 ANOS INCT/INEAC

Em comemoração a sua primeira década, na próxima quinta-feira, dia 13 de junho de 2019,  o INCT/INEAC realiza o seminário “Administração de conflitos em perspectiva comparada: 10 anos do INCT-InEAC"

O evento acontece no Auditório do Bloco O/ICHF - UFF, no Campus do Gragoatá da UFF - NIterói - RJ.

Confira abaixo a programação do SEMINÁRIO.

PROGRAMAÇÃO

14h - 14h30 Mesa de abertura institucional: Representante da reitoria ou Pró-reitoria, Lenin Pires (diretor IAC) e Roberto Kant de Lima (coordenador do INCT-InEAC).

14h30 - 16h Trajetórias acadêmicas e de formação nos 10 anos do INCT-InEAC:, Bárbara Lupetti (PPGD/UVA e FD/UFF), Bóris Maia (PPGA/UFF) , Flavia Medeiros (PPGA/UFF e InEAC/UFF), Rômulo Labronici (InEAC/UFF)

Intervalo

17h: A internacionalização do olhar e da produção de conhecimento comparado: George Bisharat (UC Hastings), Laurent Thevenot (EHESS) e José Resende (Universidade de Évora)

Inscrições no local do evento.

O LEMI- LABORATÓRIO ESTÚDIO MULTIMÍDIA DO INCT/INEAC transmitirá o evento. Para assistir acesse a Fan Page do INCT InEAC : https://www.facebook.com/inctineac/

Ou o canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/ineac

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Terça, 04 Junho 2019 16:31

Seminário Educação e Favela

No próximo dia 11 de junho de 2019, acontece na UERJ o Seminário Educação e Favela, organizado pelo Núcleo de Pesquisa Educação e Cidade (NUPEC/EDU-UERJ) com o objetivo de debater alguns desafios que envolvem a educação pública em favelas e periferias do Rio de Janeiro.

Terça-feira, 11 de junho de 2019 de 18:00 a 22:00. Mais informações confira no cartaz abaixo.

O projeto JUSTA, realizado pelo IBCCRIM com financiamento da Fundação Friedrich Ebert Stiftung e o Instituto Betty e Jacob Lafer, será lançado no dia 11 de junho, na Casa de Francisca, em São Paulo. O projeto analisa como a gestão do Sistema de Justiça é desenvolvida no Brasil e como as relações de interdependência entre o Executivo e o Judiciário podem ser problemáticas, principalmente quando o assunto é a segurança pública e a justiça criminal. A socióloga Jaqueline Sinhoreto, pesquisadora vinculada ao INCT/INEAC, participa do evento.

No dia do lançamento será realizado o Seminário “Sistema de Justiça, orçamento público e desigualdades - Há uma porta de saída para o sistema prisional?”, que discutirá os principais tópicos que permeiam a criação da ferramenta. As inscrições estão abertas e vão até o dia 10 de junho. O evento oferece vagas nas modalidades presencial e à distância. 

A entrada é gratuita mediante inscrição prévia.

Data: 11 de junho às 17h
Local: Casa de Francisca - Rua Quintino Bocaiúva, 22, Sé, São Paulo - SP
Inscrições nas modalidades presencial e à distância.
Inscreva-se >> bit.ly/JUSTA_1106 
Vagas limitadas

PROGRAMAÇÃO

17h - Abertura

Katharina Hofmann | FES

Inês Lafer | INSTITUTO Betty e Jacob LAFER

Eleonora Nacif | IBCCRIM

17h20 - Apresentação do JUSTA: transparência, tecnologia e democracia

O Projeto JUSTA: Luciana Zaffalon | JUSTA

Desigualdades no Sistema de Justiça: Thiago Amparo | Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas | FGV/SP

Tecnologia e democracia: Natália Mazotte | Open Knowledge Brasil

Transparência pública: Guilherme Siqueira | Transparência Internacional
Moderação: Camila Marques | Artigo 19

18h - Sistema de Justiça, Segurança Pública e Cidadania: as disputas orçamentárias, os freios e os contrapesos na dinâmica dos três poderes

Apresentação do tema: Silvio Almeida | FGV/SP

Resultados da pesquisa: Como se estrutura o orçamento público - o que é previsto, o que é gasto e para onde vão os créditos adicionais: Maria Carolina Schlittler | JUSTA

Comentários:

O impacto das carreiras jurídicas no orçamento: uma conta impagável? Francisco Fonseca | FGV/SP

Estratégias e investimentos em políticas públicas direcionadas aos egressos do sistema penal: Felipe Athayde Lins de Melo | LabGEPEN/UNB e GEVAC-Ufscar

Moderação: Luiz Fabio Paiva| UFCE

19h - As suspensões de segurança no arranjo democrático: o papel das Presidências dos Tribunais de Justiça

Apresentação do tema: Riccardo Cappi | UNEB

Resultados da pesquisa: Como as presidências dos Tribunais de Justiça dos Estados do Ceará, Paraná e São Paulo têm atendido os pedidos para suspender os efeitos de decisões judiciais? Poliana Ferreira | JUSTA

Comentários:

O impacto das suspensões de segurança no Sistema Prisional: Bruno Shimizu | IBCCRIM

Freios e contrapesos: a separação de poderes e as suspensões de segurança:
Beatriz Vargas | CEDD/UNB

Moderação: Conrado Hübner Mendes | USP

20h - Considerações finais e Debates

Jacqueline Sinhoretto I UFSCAR

Cristiano Maronna | PBPD

Luciana Zaffalon | JUSTA

Andre Kehdi | IBCCRIM

Moderação: Paulo Cesar Malvezzi | IBCCRIM

21h - Música e petiscos

Local: Casa de Francisca - Rua Quintino Bocaiúva, 22 - Sé, São Paulo

Terça, 04 Junho 2019 10:43

É preciso apurar a verdade dos fatos?

O Blog Ciência & Matemática, do jornal O Globo, publica artigo assinado por Roberto Kant de Lima, coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC) 

 

É PRECISO APURAR A VERDADE DOS FATOS ?

Desde a década de 80 temos realizado pesquisas sobre regimes de produção da verdade jurídica e acadêmica, em especial nos contextos do Brasil e dos Estados Unidos. Essas pesquisas são desenvolvidas através do método comparativo próprio da antropologia contemporânea, que procuram contrastar diferenças entre os contextos culturais observados, ao invés de buscar suas semelhanças, evitando-se, assim, uma perspectiva valorativa/evolutiva sobre os contextos comparados. Seus resultados podem iluminar alguns aspectos dos processos de produção das verdades construídas na academia, no judiciário e nas redes sociais que têm estado em foco ultimamente, tanto no caso de processos judiciais de grande notoriedade, quanto à disseminação de notícias falsas nas redes, as chamadas fake news, assim como no caso dos ataques sistemáticos que o conhecimento científico vem sofrendo ultimamente, confrontado com outros tipos de saberes vigentes na sociedade.

Um desses resultados aponta para o peso que a lógica do contraditório ocupa em nosso cenário judiciário e político. Inicialmente, no entanto, deve-se fazer uma distinção entre o princípio do contraditório e a lógica do contraditório, frequentemente confundidos no Brasil. O princípio do contraditório contemplado na constituição (Art. 5, LV1) consiste em garantir o direito de um acusado defender-se de uma acusação, seja no âmbito administrativo, cível ou criminal, através de um processo que foi instaurado contra ele pelo Estado ou com a interferência dele. Já a lógica do contraditório diz respeito à forma de argumentação usada pelos operadores do direito, tanto em sua atuação nos tribunais, como na construção do próprio saber jurídico-doutrinário.

A lógica do contraditório é um sistema de debates que não busca o consenso, mas se alicerça na tentativa de desqualificação sistemática do discurso da outra parte, podendo para isso usar todos os meios ao seu alcance. Esta estratégia dilui os significados das categorias jurídicas “fato”, “evidência”, “prova”, “indício” porque, não havendo consenso, ambas as partes em litígio alegam que a sua “tese” é que apresenta maior credibilidade factual e probatória. É um sistema de dissenso infinito, que só é interrompido por uma terceira parte, que decide qual dos contendores têm razão, definindo, então, externa e monologicamente, o que é fato, prova, etc. É um sistema, portanto, em que necessariamente uma terceira parte dotada de poder escolhe quem ganha e quem perde. Associa fortemente, portanto, o saber ao poder, retirando das partes os mecanismos de consenso que têm a função de legitimar o resultado dos processo de construção da verdade, seja judicial, seja acadêmica.

Autores da história do direito, como Harold Berman, descrevem este sistema como uma disputatio, presente inicialmente no ensino do Direito no século XI, na Escola de Bolonha, num contexto acadêmico ainda envolvido em dogmas religiosos cuja discordância não era bem vinda e a qual é atribuída o início da institucionalização da tradição jurídica ocidental. Reina aqui o argumento de autoridade, em prejuízo da autoridade do argumento.

Essa lógica se opõe frontalmente à lógica da construção do conhecimento científico que se constitui nos séculos seguintes e que se funda em argumentação que leva a um convencimento das partes envolvidas e a um consequente consenso, sempre provisório, sobre fatos, fundados em experiências empíricas e descritas através de um processo argumentativoO conhecimento produzido pelo contraditório, portanto, tem sua legitimidade no poder da autoridade que escolhe e consagra o vencedor; o conhecimento científico, na persuasão dos pares de que os fatos consensualizados se tornam verdades provisórias no campo em que são construídas.

Ora, a lógica do argumento de autoridade e do dissenso livre, amplo e infinito não é a única forma de atualização do princípio do contraditório nos processos de produção da verdade judiciais e administrativos. Nos Estados Unidos, por exemplo, o processo do trial by jury, constitucionalmente garantido àqueles que se julgam injustamente acusados, tanto em questões cíveis, como criminais, depois de passar por inúmeras transformações desde sua implantação, passou a adotar regras de produção da verdade similares àquelas da produção do conhecimento científico.

Ali, o princípio do contraditório se atualiza através de um processo pautado pela lógica adversarial no qual as duas partes apresentam seus argumentos, limitados pelas exclusionary rules, regras que se aplicam em uma série de audiências preliminares e que proíbem, consensualmente, que se produzam durante o julgamento afirmações ou testemunhos considerados inadequados, definindo o que pode e o que não pode ser apresentado ao escrutínio dos jurados. Esse é o processo de criação das chamadas evidence, isto éaquilo que pode ser dito e levado, sempre oralmente, ao julgamento.

No decorrer do julgamento as evidence são confrontadas pelas partes e transformam-se em facts, isto é, em consensos admitidos pelas partes. Finalmente, terminadas as exposições, o juiz normalmente explica aos jurados quais foram os facts e as proofs consensualizados e quais são as leis do lugar, para que eles, agindo como árbitros, dêem seu veredito, digam a sua verdade, fruto também de suas discussões secretas e de consenso unânime ou majoritário entre eles: seu vere dictum. Nesse método, as partes não só não estão proibidas de concordar, como podem desistir do processo a qualquer momento, entrando em acordo, pois o processo não pertence ao Estado, mas àquele que se julga injustamente acusado.

Estas formas argumentativas, entretanto, não estão restritas à construção de verdades e administração de conflitos na academia e no direito. Também se fazem presentes nas práticas políticas e nas interações discursivas quotidianas na sociedade, tanto nos Estados Unidos, como no Brasil. Por exemplo, em inglês é impossível traduzir a expressão, muito usada no Brasil tanto na linguagem jurídica, como na linguagem comum, de “apurar a verdade dos fatos”. Em inglês isso não se traduz porque seria uma tautologia, uma vez que algo para ser categorizado como fact tem que ser fruto de um consenso prévio de que é verdadeiro para os interessados.

Há várias consequências que precisam ser explicitadas decorrentes destas circunstâncias. Uma delas é que incorpora-se tradicionalmente ao contexto brasileiro a legitimidade do argumento de autoridade, em qualquer campo do conhecimento. Essa autoridade estava localizada tradicionalmente nas camadas superiores da sociedade, usualmente em autoridades cujo fundamento e validação de seu conhecimento é definido pelas diferentes regras próprias aos campos econômico, político, jurídico, religioso e científico a que pertencessem.

Entretanto, com o advento da internet e das redes sociais deslocaram-se para os chamados “influenciadores”, indivíduos que, diante do enorme volume de informações disponível nas redes e diante da óbvia dificuldade de verificação de sua fundamentação, tornam-se, eles mesmos, arautos da verdade condensada em suas próprias opiniões. e testemunhos, únicas formas de fundamentação e validação de seu conhecimento.. Vê-se, inclusive, surgirem “gurus” de governantes e mandatários cujo fundamento de autoridade é auto-referido, pois recusam a validação de seu conhecimento pelas instituições do campo a que dizem pertencer, ao mesmo tempo em que são desafiados conhecimentos científicos estabelecidos de há muito, como é o movimento do terraplanismo e anti-vacina.

Assim, servindo-se de nossas tradições que equiparam as formas de produção de conhecimento pela “autoridade do argumento” e pelo “argumento de autoridade”, tanto o conhecimento científico, como aquele produzido pela “opinião autorizada” acabam se igualando em legitimidade e podem concorrer no espaço público, como certas vezes concorrem no espaço da ciência. Ou seja, ao invés de imaginarmos os modos de vida da Ciência, da Religião, da Arte, do Senso Comum, etc., como mundos paralelos, que produzem conhecimento com finalidades distintas e muitas vezes contraditórias, esses mundos se apresentam como concorrentes e hierarquizados, embora situados em espaços públicos distintos, contaminando-se uns aos outros e entrando em conflito aberto com o caráter laico de nossas tradições, instituições e costumes republicanos.

Embora esse não seja um fenômeno exclusivamente brasileiro, não há que negar que nossa tradição de criação de verdades e administração de conflitos através de um dissenso infinito a ser interrompido legitimamente por um argumento de autoridade, expressa na lógica do contraditório e no ritual do “Você Sabe Com Quem Está Falando” é um terreno fértil para esses debates, que rejeitam fatos consensuais e nos quais meras opiniões se transubstanciam milagrosamente em fatos…

1 Art. 5, LV –  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Blog Ciência & Matemática/O Globo

ARTE E ANTROPOLOGIA NO MAC

No próximo domingo, dia 9 de junho, às 15h, o MAC - Museu de Arte Contemporânea de Niterói, abre as portas para um encontro da arte com a ciência e reúne no seu auditório o projeto CONVERSAS ANTROPOFÁGICAS, realizado por antropólogos da UFF e o coletivo de poetas e artistas do CORUJÃO DA POESIA, que farão uma edição especial homenageando Abdias do Nascimento, poeta, ator, escritor, dramaturgo, artista plástico, professor universitário, político e ativista dos direitos civis e humanos das populações negras. 

A atividade se inicia às 15 horas com uma mesa organizada pela equipe do Conversas Antropofágicas que reunirá os Antropólogos Rolf Malungo, Yolanda Ribeiro e Roberta Corrêa e o universitário Iago Menezes de Souza, Graduando em Ciências Sociais/UFF, discorrendo em entorno da temática afro-brasileira. O evento é um preâmbulo de uma semana muito especial para as Ciências Sociais da UFF: o PPGA/UFF – Programa de Pós Graduação da UFF e o NUFEP – Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas da UFF estão completando 25 anos; e o INCT INEAC – Instituto de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos está completando 10 anos de existência. O Conversas Antropofágicas no MAC traz um aperitivo dessa semana de eventos e seminários que acontecerá na universidade .

Além dessa mesa haverá o lançamento do livro  'Diálogos Contemporâneos sobre Homens Negros e Masculinidades' organizado por Henrique Restier & Rolf Malungo de Souza .

 

ARTE E CIÊNCIA NO MAC encerra as atividades do dia, com a entrada triunfal do coletivo CORUJÃO DA POESIA: com artistas, músicos e poetas e uma homenagem especial ao Abdias do Nascimento que é o artista atualmente em exposição no museu.  O coletivo é coordenado pelo escritor João do Corujão que inclusive já trabalhou com o Abdias do Nascimento.

O evento será filmado e transmitido pelas redes sociais 

 

 

 

 

 

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