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Claúdio Salles

Claúdio Salles

Sábado, 09 Novembro 2019 23:07

ARTIGO - O lugar da Justiça

Publicamos em nosso site o artigo O LUGAR DA JUSTIÇA, do  cientista político Pedro Heitor Geraldo Barros, pesquisador vinculado ao INCT INEAC, publicado no site JOTA.INFO - https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/judiciario-e-sociedade/o-lugar-da-justica-08112019

JUDICIÁRIO E SOCIEDADE

O lugar da Justiça

Justiça não se faz em qualquer lugar, nem com as próprias mãos


A influência das decisões da justiça foi traduzida como a judicialização das questões sociais e políticas em nossa sociedade (WERNECK VIANNA et al., 1999). Esta tese identificava o crescente poder do judiciário frente aos conflitos sociais e da vida político-partidária trazidas ao judiciário. A pesquisa revela um otimismo em relação ao papel pedagógico que poderiam exercer os atores da justiça.

A influência permitiria um aprendizado das formas jurídicas pela sociedade produzindo uma consciência sobre o exercício dos direitos. Três décadas depois, os “entendimentos” dos diferentes atores explicitaram não apenas uma disputa pelo significado do direito, mas também um posicionamento dos atores da justiça nas próprias disputas político-partidárias.

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Os sociólogos da modernidade europeia identificavam uma distinção do direito dentre as demais formas de compreender e organizar a vida social. Durkheim (2008) explicava o papel do direito como uma dimensão moral específica na divisão social do trabalho. Enquanto Weber (2004) lhe atribuía um papel de racionalização das relações sociais.

O positivismo jurídico representava uma forma de produzir mais previsibilidade para o mercado, restringindo as possibilidades de decisões arbitrárias sobre os conflitos na interpretação dos contratos. Assim, nessas interpretações modernas o direito e a justiça se constituem como dimensões separadas das demais éticas presentes na sociedade na medida em que se distingue e se reserva o lugar da justiça.

Na sociedade francesa, o juiz Antoine Garapon (1997) explica que “O espaço judiciário é como que uma espécie de mundo temporário no centro do mundo habitual, especialmente construído com vista à função nele exercida.” (1997, p. 21).

Assim, a sociedade pode aprender onde e como esta distinção se performa segundo à função nele exercida. A prática da justiça neste lugar é uma contrapartida institucional para produzir o reconhecimento social e político do papel da justiça e do direito nas sociedades modernas.

Por isso, a justiça não se faz em qualquer lugar, nem com as próprias mãos.

Os encontros na justiça são especiais pois deslocam a discussão sobre os conflitos no tempo e no espaço. O lugar da justiça é distinto da vida cotidiana dos membros da sociedade. Isto significa, então, que a justiça não se faz no lugar do conflito. Ora, cabe a ela orientar seus rituais de modo a reforçar os valores que ela pretende preservar.

Desta forma, apresento três práticas judiciais que demonstram o quanto o lugar da justiça parece ser menos importante do que as tecnologias de gestão do processo como forma de administração dos conflitos.
Não é de hoje que as decisões judiciais passaram a ser objeto de discussões informadas com os nomes e as previsões sobre as posições dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Este fenômeno nos leva a pensar como se produz o lugar da justiça, enquanto o lugar de produção da decisão e da pedagogia do direito. As transmissões das sessões plenárias do STF produziram efeitos na forma como os ministros decidem, mas também em como a corte se apresenta para a sociedade. Por meio destas transmissões, podemos observar os ministros lendo suas decisões, mas também suas emoções aflorando quando as discussões se tornam mais acaloradas.

Observamos também o uso das línguas estrangeiras, os longos votos com expressões em latim e as categorias jurídicas muitas vezes incompreensíveis. Ao fundo, dois símbolos nacionais a bandeira nacional à esquerda do presidente, o brasão dourado da república acima, mas também o crucifixo dourado encravado na camada mais profunda da parede “ornando” o plenário à direita; e o público no entorno.

A leitura dos votos nos permite perguntar em que lugar eles produziram a decisão que estão lendo, mas também quem estava com eles no momento em que foi redigida. A premissa de se reunir para produzir uma decisão coletiva é uma forma de se garantir à sociedade que os diferentes pontos de vista sobre o conflito sejam cotejados e tratados por quem decide.

No entanto, a leitura de cada voto não permite dizer que a decisão será coletivamente produzida ali. Como o próprio ministro Fux explicou à História Oral do Supremo: “Eu leio tudo que vai ser julgado no dia seguinte, mas pode ter… Chegar na hora te surpreender um argumento bem lançado da tribuna. Pode acontecer. É difícil levar a sua convicção pronta e alguém mudar.” (FONTAINHA; MATTOS; NUÑEZ, 2016, p. 114).

O resultado é enfim descoberto pela contagem dos votos. A estratégia adotada para evitar o desgaste público seria a realização de uma “sessão administrativa” sem tomada de votos, antes das sessões de julgamento onde se produzia alguma forma de decisão colegiada (NASCIMENTO DOS SANTOS, 2017).

A segunda prática toca ainda todos aqueles responsáveis em dar andamento aos processos, os auxiliares da justiça. Recentemente, a Resolução do CNJ nº 227/2016, que trata do teletrabalho, permitiu que os servidores da justiça possam viver no exterior trabalhando a distância, considerando ainda como afirma a resolução, a “eficiência”, a “implementação do processo judicial eletrônico” e as “experiências bem sucedidas” dos tribunais.

Os operadores do direito passam a poder operá-la a distância, por meios “telemáticos e informatizados”. O trabalho não é realizado em um lugar específico e aqueles nele envolvidos não se encontram para compartilhar uma ética de trabalho comum. Esta prática indica o quanto nossa justiça está orientada para produzir uma gestão de processos ao invés de se orientar para a administração dos conflitos.

Por fim, a terceira prática é o tratamento dispensado às audiências judiciais pelos operadores do direito no cotidiano dos fóruns. Afinal, a audiência é uma etapa do processo e não parte da organização da justiça. Um exemplo de sua centralidade do processo é o deslocamento da sala da audiência de custódia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro do centro da cidade para a cadeia pública de Benfica.

Assim, os custodiados aguardam pelo ritual presos nesta cadeia. Este deslocamento é justificado como uma otimização dos recursos e produz igualmente uma inversão do dilema para a decisão do juiz. “Em lugar de decidirem sobre a manutenção da prisão cautelar dos acusados, se interrogam sobre quando devem soltar, levando em conta uma dimensão moral para além dos critérios previstos no Código de Processo Penal.” (ABREU; GERALDO, 2019, p. 109).

Desta forma, o lugar da justiça passa a estar dentro da cadeia.

A dimensão pública das audiências é eclipsada de forma excludente pela dificuldade de acesso da defesa e a performance de um ritual de gabinete orientado para o controle da organização e dos significados dos registros produzidos até ali. E ainda nem temos um acusado ou um réu, mas um detido.

Qual é a especificidade desta justiça em que as decisões, a gestão dos processos e a performance do ritual de justiça se produzem fora dos Palácios da Justiça?
A organização do lugar da justiça em nossa sociedade não propicia a transparência tão desejada pelas recentes políticas públicas judiciárias.

Ao contrário, a descrição e análise das práticas dos operadores do direito brasileiro têm apontado para a produção de uma pedagogia do segredo descentralizando a decisão, o trabalho e o ritual.

Por fim, o desafio da modernidade é produzir inteligibilidade da especificidade dos significados das regras e das formas de tratamento pelas instituições de justiça. O mundo temporário no centro do mundo habitual a que se refere Antoine Garapon se torna no nosso contexto uma justiça virtual operada remotamente por alguém, sabe-se lá onde e com quem, em detrimento da transparência como contrapartida institucional para a legitimidade social e política das decisões da justiça. Assim, as práticas dos operadores do direito reconhecem a virtualidade dos meios da justiça sem modernizar seus fins.

***Agradeço a Roberto Kant de Lima, Izabel Nuñez, Paulo Eduardo Alves da Silva, Lucìa Eilbaum, Letícia Fonseca Paiva Delgado e Bárbara Luppetti pela leitura atenta e pelas sugestões.

Referências bibliográficas

ABREU, J. V. F. D.; GERALDO, P. H. B. A custódia nas audiências: Uma análise da política de transferência das audiências de custódia para a cadeia pública na cidade do Rio de Janeiro. Dilemas – Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, ed. esp. n. 3, p. 97–113, 23 jul. 2019.

DURKHEIM, É. Da divisão do trabalho social. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

FONTAINHA, F. DE C.; MATTOS, M. A. V. L. DE; NUÑEZ, I. S. História Oral do Supremo [1988-2013] – Luiz Fux. Rio de Janeiro, FGV Direito Rio, 2016.

GARAPON, A. Bien juger essai sur le rituel judiciaire. Paris: O. Jacob, 1997.

NASCIMENTO DOS SANTOS, C. V. O exercício da colegialidade no Supremo Tribunal Federal: entre a construção social do discurso e as práticas judiciárias. Tese de Doutorado—Rio de Janeiro: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2017.

WEBER, M. Economia e sociedade: Fundamentos da sociologia compreensiva. v. 2. Brasília; São Paulo: Editora UnB; Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2004.

WERNECK VIANNA, L ; RESENDE DE CARVALHO, M. A.; PALACIOS CUNHA MELO, M.; BAUMANN BURGOS, M. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

PEDRO HEITOR BARROS GERALDO – Professor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (InEAC-UFF), do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito (PPGSD), bolsista Jovem Cientista do Nosso Estado da FAPERJ e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Sociologia do Direito.

Sábado, 09 Novembro 2019 22:21

XIII Jornada do PPGA - UFF

Os alunos da pós graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense realizam, entre os dias 11 e 14 de novembro, de 2019, a  XIII Jornada PPGA UFF , intitulada Reflexões Antropológicas: contribuição e desafios na construção de saberes. . O evento contará com grupos de trabalho e mesas, apresentação de filmes, minicursos e oficinas.  A jornada terá também espaço infantil, posicionamento preocupado em acolher as mães em meio à institucionalidade.

O LEMI - Laboratório de Estudos Multimídias do INCT INEAC transmite:

Para assistir acesse a Fan Page do INCT InEAC : https://www.facebook.com/inctineac/

Ou o canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/ineac

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Confira abaixo a programação do evento.

 

 

 

 

 

Acontece na UFF, nos próximos dias 4,5 e 6 de novembro, de 2019, o VII Seminário Internacional do INCT-INEAC “ Segurança Pública, Conflitos e Tecnologias Sociais e Eleitorais” 

 O evento acontecerá no Auditório do Bloco O do ICHF, no Campus do Gragoatá da UFF, em Niterói.

O LEMI - Laboratório de Estudos Multimídias do INCT INEAC transmite o seminário.

Para assistir acesse a Fan Page do INCT InEAC : https://www.facebook.com/inctineac/

Ou o canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/ineac

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Segue abaixo a programação completa do evento.

 

VII Seminário Internacional do INCT-INEAC “ Segurança Pública, Conflitos e Tecnologias Sociais e Eleitorais”

  

4/11

 

15h: Mesa de Abertura: Roberto Kant de Lima (INCT-InEAC), Alessandra Barreto (ICHF), Lenin Pires (IAC), Antônio Claudio Nóbrega (Reitoria/UFF), Representante FAPERJ

 

16h: Antropologia e eventos acadêmicos: desafios e potencialidades

Sergio Carrara (UERJ, ABA), Jean Segata (UFRGS), Gisele Fonseca Chagas (UFF)

Coordenação: Felipe Berocan Veiga (UFF)

 

18h: Homenagem à professora Simoni Guedes

Rolf Souza (UFF), Edilson M. Almeida da Silva (UFF), Paloma Abreu Monteiro (PPGA/UFF)

Coordenação: Cristina Marins e Rômulo Labronici

 

5/11

 

10 às 12h

GT 1: Segurança Pública e administração policial e judicial de conflitos (Sala 314/N)

GT 2: Práticas institucionais, processos de administração de conflitos e moralidades (Sala 316/N)

GT 3: Direitos, mercados e mobilizações coletivas (Sala 318/N)

 

14 às 16h00 – Visita dos pesquisadores do InEAC ao LEMI/NEPEAC

 

17h: Dados, Algoritmos e Segurança da informação

Bruno Cardoso (UFRJ), Clara Sacco (DataLabe), Tarcízio Silva (UFABC)

Coordenação: Flavia Medeiros

 

19h00 Lançamento de livros

 

6/11

 

10 às 12h

GT 1: Segurança Pública e administração policial e judicial de conflitos (Sala 207/N)

GT 2: Práticas institucionais, processos de administração de conflitos e moralidades (Sala 210/N)

GT 3: Direitos, mercados e mobilizações coletivas (Sala 301/N)

 

14 às 16h.

GT 1: Segurança Pública e administração policial e judicial de conflitos (Sala 226/O)

 

 

17h: Mesa: Políticas de Segurança Pública, de Justiça e seus reflexos eleitorais
Michel Misse (UFRJ), Alberto Almeida (Instituto Brasilis), Daniel dos Santos (U. Ottawa)

Coordenação: Lana Gama da Lage Lima (InEAC)

 

19h00 - Confraternização

 

 

 


 

O site do INCT INEAC reproduz aqui o artigo dos antropólogos Roberto Kant de Lima e Barbara Lupetti Baptista, intitulado O que podemos aprender com o garantismo seletivo do STF?, publicado no Blog Ciência e Matemática do O GLOBO na segunda-feira 28 de outubro de 2019https://blogs.oglobo.globo.com/ciencia-matematica/post/o-que-podemos-aprender-com-o-garantismo-seletivo-do-stf.html

O que podemos aprender com o garantismo seletivo do STF?

Muito além da Lava (Vaza) - Jato: o que podemos aprender com o garantismo seletivo do STF na análise do Habeas Corpus 166373?

Roberto Kant de Lima e Bárbara Lupetti Baptista, respectivamente coordenador e pesquisadora do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da Universidade Federal Fluminense (UFF)

 

O HC é uma ação constitucional, que visa garantir a liberdade de ir e vir dos cidadãos. Está previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição. E no art. 647 do Código de Processo Penal.

O caso referido no título trata do direito dos delatados de se manifestarem, em alegações finais, depois dos delatores. O STF, por maioria, anulou a sentença de um ex-gerente da Petrobras, condenado a 10 anos de prisão, tendo em vista que, no seu caso, a ordem de apresentação das alegações finais na ação penal deveria ter sido sucessiva entre os seus delatores e ele, delatado, e não simultânea, como ocorreu.

Em suma, o STF entendeu que o delator é interessado na condenação dos delatados. Logo, deve ser ouvido primeiro, garantindo-se a ampla defesa do delatado, através do direito de falar depois de seu acusador.

Trata-se de postura entendida como garantista e as palavras do Ministro Alexandre de Moraes traduzem esse espírito: “O devido processo legal não é firula jurídica. Não atrapalha o combate à corrupção. Nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa. Nenhum corrupto deixará de ser condenado porque o Estado respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório”. 

Trata-se de garantir o dogma do processo acusatório, permitindo ao acusado, ampla defesa. Bonito e republicano, em teoria. Pouco usado, na prática.

É certo que a decisão está orientada por um viés democrático. O problema está na seletividade de seu uso. Esse garantismo, certamente, não será disponibilizado para todos. Os encarcerados comuns, sem acesso a distintos advogados que garantam seus direitos nos tribunais superiores dificilmente serão atingidos pela decisão.

Aliás, eles nem chegariam lá, no STF, o que já é, em si, condicionante para que a visão garantista não prevaleça em um sistema processual penal de forte inclinação inquisitorial, como é o nosso. Por outro lado, significa também dizer que nem mesmo o garantismo do STF garante a igualdade e a uniformidade de tratamento para todos, porque ele também navega na lógica da desigualdade jurídica.

De todo modo, parece conveniente essa oportunidade de explicitar para todos o que sempre foi óbvio apenas para quem pesquisa esse sistema: mostrar que a inquisitorialidade da justiça criminal [que contraria o direito constitucional à presunção da inocência], na prática, sempre teve alvo certo nos segmentos menos favorecidos da população, sendo que, agora, tem afetado a todos, indistintamente. E isso parecer ser uma ruptura incômoda.

Mais curioso do que isso é, também, explicitar que só assim, só navegando nessa chave, do inquisitório, na presunção da culpa, é que o sistema de justiça consegue capturar e sujeitar as pessoas de substância moral digna privilegiada, fato que também nos aponta para o quanto temos a caminhar para chegar à República. Ou seja, a igualdade jurídica à brasileira só é possível na punição, nunca na afirmação universal de direitos comuns a todos, nem no tratamento judicial uniforme aos que a ele são submetidos. O direito só iguala quando submete.

Este texto é fruto, portanto, de uma provocação; e revelador de nosso espanto diante do espanto de tantos brasileiros que parecem ver, abismados, pela primeira vez, práticas que nos parecem tão corriqueiras e tão características e, ao mesmo tempo, tão arcaicas, de nosso sistema de justiça.

Temos ficado perplexos com as manifestações de estupefação, demonstradas, inclusive, por pesquisadores, quanto, por exemplo, ao comportamento do ex-Juiz Sergio Moro no caso do ex-Presidente Lula, ou mesmo diante das viradas interpretativas na jurisprudência dos Tribunais, das mudanças inexplicáveis de posicionamentos dos julgadores, das inversões das pautas de julgamentos ou mesmo dos repentinos pedidos de vista, que interrompem as sessões e paralisam os julgamentos relacionados aos casos da Operação Lava-jato, como se essa imprevisibilidade, essa insegurança e essa desigualdade no tratamento dos processos jamais tivessem acontecido antes; como se fossem excepcionais.

Ficamos surpresos com as declarações de colegas do direito, manifestando comoção ao declinar “a morte do sistema acusatório”. Como se, em todo esse período de República, alguma vez, salvo as exceções que desigualam, o nosso sistema de justiça tenha sido, de fato, na prática, empiricamente, acusatório.

O nosso processo penal tem inconstitucionalidades há muito tempo, desde sua origem. O curioso é que, só agora, porque os atingidos por esse sistema são pessoas “distintas”, essas inconstitucionalidades vêm sendo questionadas.

É verdade que, na história do nosso país, é a primeira vez que essas práticas judiciárias e suas nefastas consequências têm sido reveladas de forma tão explícita, em horário comercial, assim como é a primeira vez que, por causa delas, um forte candidato à Presidência da República tenha sido preso às vésperas da eleição, assim como é a primeira vez que práticas como essa, que, inclusive, escancaram a parcialidade e a cumplicidade entre Juiz e Ministério Público, estejam a serviço de encaminhar para a prisão pessoas que não estavam acostumadas a se submeterem ao sistema de justiça. E, compreende-se: isso pode causar surpresa.

Mas, daí a tratar esses fatos como extraordinários beira a uma ingenuidade que não podemos admitir. Basta direcionarmos o olhar para o sistema carcerário, onde vamos encontrar milhares de presos em flagrante, aguardando decisões definitivas, ou condenados por sentenças proferidas por juízes comprometidos por moralidades e intenções particulares que interferiram na jurisdição prestada; assim como vamos encontrar pessoas que, em situações iguais, receberam tratamento desigualado, tendo sido submetidas aos mesmos consórcios acusatórios que vimos ocorrer no desenrolar da Vaza-Jato.

Isso não é novidade nem é fruto de uma ruptura. Ao contrário, isso é a mais pura explicitação do nosso direito e do nosso Judiciário, fazendo as regras acontecerem, tal como ele é, e tal como sempre foi.

Então, por que tanta estupefação? A nossa pista é de que isso tem a ver com o fato de que todos – inclusive os de dentro do sistema – naturalizaram a forma de navegação social desenhada por Roberto DaMatta, há décadas, quando retratou os dramas da cidadania brasileira, que explicitam desigualdades e privilégios na expressão arrogante do “Você Sabe Com Quem está Falando”, no acesso desigual a direitos, distinguindo “indivíduos” e “pessoas” em escalas de hierarquia conforme a sua substância moral, e que assim, reverberam a lógica ensinada por Rui Barbosa, de que “a regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.”.

Nessa linha, é por causa da lógica da produção da desigualdade - tão internalizada em nosso sistema - que o próprio julgamento do HC não teve como terminar, tendo sido adiado, pois o STF se vê, agora, diante de um novo-velho problema, que reforça tudo o que foi dito aqui: afinal, como “modular” os efeitos temporais de sua decisão garantista? Em português claro: se ela atingir a todos que estão na mesma situação processual, estará conferindo tratamento uniforme e rompendo com a lógica da atribuição de quinhões desiguais aos jurisdicionados. Daí, a necessidade de se determinar o alcance, ou os limites, de sua inovadora e garantista decisão. A ampla defesa consagrada no HC 166373 será estendida a todos os cidadãos brasileiros submetidos ao processo penal? Lógico que não. A proposta apresentada pelo Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, sofistica o que é pura desigualdade jurídica. Eis a fórmula restritiva: (1) a decisão se aplicará apenas àqueles que reclamaram diretamente da ordem de apresentação das alegações finais, em seu processo de origem; (2) e/ou a todos que comprovarem um dano concreto causado pela apresentação simultânea das alegações finais. De novo, em vez de reverenciar o acesso de todos à ampla defesa, o STF trabalha para restringi-lo e para definir quem serão os privilegiados da vez, no acesso ao direito fundamental.

Entre acessos e barreiras, o que o STF dá com uma mão, ele tira com a outra.

 

 

O antropólogo José Colaço (NEANF), pesquisador vinculado ao INCT/INEAC, estará essa semana no Uruguai para ministrar o curso Pesca artesanal e conflitos socioambientais Perspectivas etnográficas sobre povos, natureza, cultura e desenvolvimento tradicionais. O curso será realizado na CURE, CENTRO UNIVERSITÁRIO REGIONAL DEL LESTE, sede em Maldonado, com início nessa terça-feira, 22 de outubro e vai até o dia 24 de outubro de 2019. Junto com José Colaço estará  a Professora responsável: Prof. Adj. Dra. Leticia D'Ambrosio (CURE-FHCE). Durante a viagem o professor José Colaço lançará também o seu livro no Uruguai.

Veja abaixo mais informações 

 

 




Acontecerá na UFF, nos dias 31 de outubro e 1 de novembro de 2019, o Seminário Internacional Memórias, Reparação e Direitos. Experiências Comparadas entre Brasil e Argentina. O evento é organizado pelo Grupo de Pesquisas em Antropologia do Direito e Moralidades – GEPADIM/NUFEP/UFF, com apoio do INCT-InEAC e da FAPERJ.

O Seminário Internacional Memórias, Reparação e Direitos. Experiências Comparadas entre Brasil e Argentina ocorrerá no auditório do ICHF - Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da Universidade Federal Fluminense, em Niterói, localizado no Bloco P do Campus do Gragaotá.

O LEMI vai transmitir pelas redes sociais. Para assistir acesse a Fan Page do INCT InEAC : https://www.facebook.com/inctineac/

Ou o canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/ineac

Segue abaixo a programação:


 Seminário Internacional Memórias, Reparação e Direitos. Experiências Comparadas entre Brasil e Argentina 

31/10
9h30 Mesa de abertura: Gisele Fonseca (PPGA/UFF), Flavia Medeiros (GEPADIM/InEAC) e Lucía Eilbaum (GEPADIM/InEAC)

10h
Mesa 1: Memórias, cidade e espaço público
Lucas Pedretti (historiador, Ocupa Dops)
Valéria Barbuto (IDH/UNLA e EAPyJ/UBA)
Marcelle Decothé (Projeto Cartografia Social/FGB)
Ana Paula (Mães de Manguinhos)
Ezequiel Rochstein Tauro (Abuelas de Plaza de Mayo)
Debatedora: Simone Vassalo (UFF)

14h
Mesa 2: Existir, Resistir e Reparar
Rafael Motta (músico, familiar Costa Barros)
Alexandra Montgomery (CEJIL)
Altair Vasconcellos (Advogada, GTNM/RJ)
Victoria Montenegro (Abuelas de Plaza de Mayo)
Giselle Florentino (Projeto Direito à Memória e Justiça Racial/FGB)
Debatedora: Liliana Sanjurjo (UERJ)

17h
Mesa 3: Reparação, corpo e cuidado
Luana Malheiro (Antropóloga, UFBA, RENFA)
Cristiane Cardoso e Gabriela Serfaty (Núcleo de Atenção Psicossocial a Afetados pela Violência de Estado - NAPAVE)
Maria Dalva da Costa C. da Silva (Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência)
Mariana Ferreira (Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência)
Luciene Silva (Rede de Mães e Familiares Vítimas da Violência de Estado da Baixada Fluminense)
Debatedora: Flavia Fernando (RENFA)


1/11

10h
Mesa 4: Memória, Verdade e Estado
Márcia Hattori (arqueóloga, CSIC, Espanha)
Nadine Borges (Comissão Direitos Humanos/OAB-RJ)
Martha Pinheiro (CEV-RJ)
Jessie Jean Vieira da Costa (Professora aposentada UFRJ)
Debatedora: Flavia Rios (UFF)

14h
Mesa 5: Reparação, afetos e direito à memória
Patrícia de Oliveira (Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência)
Ednalvda de Souza Silva (Rede Nacional de Mães e Familiares de Vítimas do Terrorismo do Estado, BA)
Bruna Silva (Mães da Maré)
Anielle Franco (Instituto Marielle Franco)
Debatedora: Natasha Neri (ISER)

16h
Exibição do documentário "Prefiro não ser identificada" (20 min)
Direção: Juliana Muniz, Rio de Janeiro, 2018
Conversa com a diretora

Coquetel de encerramento

 

Os antropólogos e pesquisadores vinculados ao INCT INEAC, Felipe Berocan e Fábio Reis Mota, participam  em Puno, no Peru, do Seminário Internacional LAS CIENCIAS SOCIALES EN EL SIGLO XXI: Miradas diferentes y convergentes .  O evento acontece nos próximos dia 22 , 23  e 24 de outubro de 2019, na Universidad Nacional del Altiplano Puno.

Confira abaixo  a programação completa do seminário.

 

                                           PROGRAMA  GENERAL

MARTES 22 DE OCTUBRE

AUDITORIO MAGNO DE LA UNA PUNO

8:00 – 9:00 INSCRIPCIONES (Frontis del Auditorio Magno)

9:00 – 10:00 INAUGURACIÓN (Programa especial)

10:00 – 12:00

Dr. Manuel Alcántara Sáenz

PONENCIA: El proceloso significado hoy de lo político. Especial consideración

                      para el ámbito de América Latina.

 

AUDITORIO DE EDUCACIÓN CONTÍNUA

 

14:00 – 18:00

Dr. Darío Rodríguez Mansilla - Universidad Diego Portales - Chile

PONENCIA: Lo inesperado en las organizaciones del siglo XXI: ¿Sirve la cultura

                        para explicarlo?

 

Dra. Eloína Castro Lara - Benemérita Universidad Autónoma de Puebla - México

PONENCIA: Pensar la Comunicación (en)clave decolonial.

 

Dr. Josef Estermann - Universidad de Lucerna - Suiza

PONENCIA: El giro intercultural y decolonial en las Ciencias Sociales. Un aporte desde la

                       filosofía andina.

 

MIÉRCOLES 23 DE OCTUBRE

 

9:00 – 12:00

Dr. Felipe Berocan Veiga Universidade Federal Fluminense – Brasil    

PONENCIA: Bailar en la ciudad: diversiones nocturnas y renovación urbana en el centro

                       de Rio de Janeiro.

 

Dr. Carlos ReynosoUniversidad de Buenos Aires – Argentina

PONENCIA: Teorías y técnicas de la antropología latinoamericana en el siglo XXI –

                       viejas amenazas y nuevas perspectivas.

 

14:00 -18:00

Reuniones paralelas entre profesionales locales e invitados al seminario según especialidad.    

 

JUEVES 24 DE OCTUBRE

 

9:00 – 13:00

Dr. Fabio Reis Mota - Universidade Federal Fluminense – Brasil

PONENCIA: Usos y abusos de la "identidad": una reflexión antropológica sobre las

                       políticas  de reconocimiento en el mundo contemporáneo.

 

Dr. Laurent Thévenot - Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales, París - Francia.

PONENCIA: Metamorfosis de la autoridad y 'gobierno por estándares'. Aportes de la

                      sociología pragmática de las grandezas, las convenciones y los

                      involucramientos.

Reproduzimos aqui, em nosso site, o artigo POLÍCIAS, A FAIXA DE POSSE E O MEDO DOS GOVERNANTES, da antropóloga e cientista política Jacqueline Muniz (DSP/UFF), que foi publicado no Blog faces da violência - https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2019/10/09/policias-a-faixa-de-posse-e-o-medo-dos-governantes/

 

POLÍCIAS, A FAIXA DE POSSE E O MEDO DOS GOVERNANTES


Jacqueline Muniz DSP/UFF


07/10/2019. O jornalista Rafael Soares, do O Globo, noticia que um PM do BOPE propôs ao chefe do tráfico do Complexo da Serrinha, bairro de Madureira, a morte de um oficial do 9º BPM que comandava operações policiais na área. O conteúdo da matéria é extraído do grampo realizado, com autorização judicial, entre 2014 e 2015. O tom de gravidade do ocorrido e de perplexidade pela sua repetição revela a importância da notícia e que ela não é um mero registro factual. O próprio Elio Gaspari a retoma em sua coluna de hoje, na Folha.

Casos noticiados de aluguel da autoridade policial para propósitos pessoais e ilícitos têm aparecido, com uma regularidade alarmante e, principalmente, como um recurso fundamental para a governança da economia do crime em rede e itinerante. Negociatas retalhistas da carteira de polícia chocam porque dão a medida qualitativa da extensão e disseminação destas práticas no cotidiano dos fazeres policiais.

No Rio de Janeiro, os arranjos políticos com os domínios armados no atacado, revelam-se incapazes de absorver e coordenar os acertos policiais no varejo. A articulação com os mercados ilícitos pelo topo parece se realizar por uma lógica de conflito latente e manifesto com os variados acordos saídos da base da pirâmide policial. Tem-se disputas internas por fatias do mercado ilícito nos territórios populares entre integrantes do alto e do baixo escalão e dentro dos mesmos níveis hierárquicos. Como resultado, os contratos com os grupos criminosos, também em disputa frente a pouca durabilidade dos acordos político-comerciais, se tornam ainda mais provisórios, instáveis e de baixa confiabilidade, exigindo atuações violentas ostentatórias, de parte a parte, para fazer valer e atualizar as regras precárias de um jogo econômico milionário.

A inversão informal e a fragmentação invisível da cadeia de comando e controle policial pela autonomização e particularização do poder de polícia, têm rendimentos significativos para a exploração de mercados ilícitos. Possibilitam que cada unidade operacional, cada guarnição e, no limite, cada policial possa fazer, de forma independente, a sua própria “operação policial” e promover sua guerra particular, seja em nome de algum interesse público, seja em seu próprio nome. Não se explicita uma unidade de comando na gestão dos policiamentos públicos e nem se observa uma unidade de comando nas atividades policiais ilegais.

As inúmeras possibilidades individualizadas de ganhos ilegais por policiais que prestam serviços criminosos crescem na medida em que eles são emancipados de qualquer controle institucional e tornam-se livres para operarem de forma avulsa e localista. Isto corresponde a transformar o poder de polícia em um cheque em branco a ser preenchido pelo agente da lei com o lastro de suas clientelas acima, abaixo e ao redor. Tem-se tantos arranjos policiais ilegais possíveis quanto oportunidades de arrendamento de territórios populares para grupos armados.

Não me canso de alertar para o processo em curso de autonomização predatória do poder de polícia que produz governos autônomos e criminosos. Não me canso de falar que a violência e a corrupção policiais são dois lados da mesma moeda negociada dos mercados ilegais que produzem ameaça para vender proteção. Não me canso de dizer que não são os meios (de força) que devem determinar os modos e os fins de sua ação.

Não me canso de repetir que a espada (executora do poder coercitivo da sociedade administrado pelo Estado) não pode, ela mesma, definir a extensão e profundidade do seu corte. Não me canso de insistir que a espada, entregue a si mesma, corta a língua do verbo da política da esquerda e da direita e rasga a letra da lei. Não me canso de esclarecer que a “síndrome do cabrito” (sobe-desce morro) serve para transformar as polícias em mercadorias a serviço de interesses corporativistas, de oportunismos político-partidários e de apropriações privatistas.

Não me canso de avisar que governantes, iludidos com o “tiro, porrada e bomba”, ficam sitiados em seus gabinetes e perdem o governo da segurança. Não me canso de alertar que quando o governante tem medo de comandar as polícias, ele torna os policiais inseguros em seu trabalho e os cidadãos acuados diante de sua polícia.

O medo generalizado tem sido um péssimo conselheiro. Governante, policiais e cidadãos tornam-se presas fáceis das cruzadas moralistas e do estelionato dos senhores da guerra e dos mercadores da proteção. A polícia do bem vai perdendo as ruas para a polícia dos bens. Os cidadãos vão perdendo a soberania do ir-e-vir para a sujeição nos confinamentos grupais e espaciais.

O agravamento do temor tem cumprido o seu papel: destituir as polícias de institucionalidade, miliciando os seus recursos e rifando as vidas policiais. O marketing do terror tem produzido o seu principal resultado: fazer crer que matar tem mérito e que morrer tem merecimento! Fazer crer que há uma guerra contra o crime, o que dá vida e legitima discursos amedrontados e reativos tanto favoráveis quanto contrários!

Não me cansarei de dizer: quem não comanda a segurança não tem como garantir a estabilidade do governo e do exercício de seu próprio poder. Vão-se as mãos da caneta que decreta a “política do abate”. Vai-se a voz que comanda o “tiro na cabecinha”. Fica-se somente com a faixa de posse em um manequim sem medidas, indício de desnorteio emocional e político, memória do fracasso já anunciado. Atrás de policiais que matam e que morrem, têm sempre uma polícia institucionalmente fraca e um governante vulnerável.

 

* Professora do Departamento de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense – UFF
[13:12, 13/10/2019] Jacqueline Muniz: Bjs

Acontece no próximo dia 30 de outubro de 2019, na UFF, o Seminário Mulheres e Liberdade: Agenda Feminista sobre o Desencarceramento .  A atividade irá reunir pesquisadores, ativistas, militantes e defensores de direitos humanos que atuam na reflexão sobre o cárcere e como este atinge especialmente as mulheres. Iremos apresentar resultados do projeto de extensão Agenda Feminista sobre o desencarceramento que serão publicados no Manual Antirracista da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas, produzido em parceria com pesquisadores do INCT-InEAC.

Segue a programação completa:

Seminário Mulheres e Liberdade: Agenda Feminista sobre o Desencarceramento


Local: Auditório do Bloco O - ICHF/UFF
Data: 30 de outubro de 2019

9h30 - Mesa de Abertura
Roberto Kant de Lima (INCT-InEAC/UFF)
Lenin Pires (DSP/LAESP/IAC/UFF)
Lucía Eilbaum (GAP/GEPADIM/NUFEP/UFF)
Flavia Medeiros (DSP/PPGA/UFF e RENFA-RJ)

10h - Direitos, Maternidade e Prisão
Isa Pimentel (RENFA-RJ e Elas Existem)
Mariana César (RENFA-RJ)
Natália Brandão (PPGA/UFF)
Natália Damázio (Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura)
João Marcelo (NUSPEN/Defensoria Pública RJ)

Coordenação: Luana Martins

12h30 Intervalo Almoço

14h - A Agenda Nacional pelo Desencarceramento
Monique Cruz (Justiça Global)
Patrícia de Oliveira (Rede de Movimentos e Comunidades Contra a Violência)
Eliene Silva (Mães de Manguinhos/ISER)
Luana Malheiro (UFBA/RENFA-BA)
Lia Manso (ONG Criola)

Coordenação: Flavia Medeiros

16h30 Intervalo Café

17h -Mulheres e Liberdade
Ana Tonini (Todxs Unidxs e RENFA-RJ)
Ivanir Souza (Rede de Movimentos e Comunidades contra a Violência e RENFA-RJ)
Alice Magalhães (GEPADIM/UFF e RENFA-RJ)
Rebeca Lima (LAESP/PSICOCULT/UFF)
Luana Martins (PSICOCULT/PPGSD/UFF e RENFA-RJ)
Flavia Medeiros(DSP/GEPADIM/PPGA/UFF e RENFA-RJ)


Coordenação: Natália Brandão

 

O antropólogo Rolf Malungo (UFF), pesquisador vinculado ao INCT/INEAC lançará no  CEAO Centro de Estudos Afro-Orientais, em Salvador na Bahia, no próximo dia 7 de novembro de 2019, o livro Diálogos contemporâneos sobre homens negros e masculinidades . 

 

Confira no cartaz abaixo mais informações sobre o evento. 

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